No comércio exterior, a forma de pagamento do frete internacional é uma das definições mais importantes em uma negociação. O frete a pagar (Freight Collect) é a modalidade em que o custo do transporte da mercadoria é pago pelo importador (comprador) no local de destino, ou seja, na chegada da carga ao seu país.
O Que É Frete a Pagar?
Quando a modalidade de frete é “a pagar”, significa que o exportador (vendedor) envia a mercadoria, mas o importador é quem arca com o custo do transporte internacional. Esse pagamento é feito à transportadora (ou seu agente) no porto ou aeroporto de destino, antes que a mercadoria seja liberada para o desembaraço aduaneiro.
Principais características do frete a pagar:
- Pagamento pelo Importador: O destinatário da carga assume a responsabilidade e o pagamento do frete internacional.
- Controle do Importador: O importador tem maior controle sobre a escolha da transportadora (agente de cargas, armador, companhia aérea) e a negociação das tarifas de frete a partir do porto de embarque.
- Transparência de Custos: O importador vê separadamente o custo do frete, já que não está embutido no preço da mercadoria.
Como Declarar Corretamente na Fatura Comercial
A Fatura Comercial (Commercial Invoice) é o documento base da transação internacional. Ela deve refletir fielmente o acordo entre comprador e vendedor, incluindo a modalidade de frete. Declarar o frete a pagar corretamente na Fatura Comercial é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil (RFB) e garantir a clareza para o importador.
1. Incoterm Define a Responsabilidade:
A forma como o frete é declarado está diretamente ligada ao Incoterm (International Commercial Terms) negociado. Afinal, os Incoterms definem as responsabilidades sobre custos e riscos.
- Frete a pagar é típico de Incoterms do Grupo F (FCA, FAS, FOB) e Grupo E (EXW), onde o comprador assume o frete internacional.
- FOB (Free On Board): É o Incoterm mais comum associado ao frete a pagar. O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, e o comprador é responsável por todo o frete e seguro a partir dali.
- FCA (Free Carrier): Similar ao FOB, mas para qualquer modal. O comprador assume o frete após a entrega ao transportador no local nomeado.
- EXW (Ex Works): O comprador é responsável por todos os custos desde a fábrica do vendedor, incluindo o frete internacional.
2. Declaração na Fatura Comercial:
A Fatura Comercial deve ser clara e transparente. Se o frete for a pagar, a forma correta de declarar isso é a seguinte:
- Indicação do Incoterm: O Incoterm negociado (ex: FOB Santos, Brazil – Incoterms 2020) deve ser claramente especificado. O Incoterm, por si só, já indica quem é responsável pelo frete.
- Discriminação do Frete (Opcional, mas Recomendado): Embora o valor do frete a pagar não seja um custo para o exportador, muitos exportadores optam por discriminar o valor estimado do frete na Fatura Comercial, informando que ele é “a pagar” pelo importador no destino.
- Exemplo de como pode aparecer na fatura:
- Product A: 100 units @ USD 10.00/unit = USD 1,000.00
- INCOTERM: FOB Santos, Brazil Incoterms 2020
- Freight Charges: USD 200.00 (Freight Collect / Freight Payable at Destination)
- Total Invoice Value (FOB): USD 1,000.00
- Alternativamente: Se o frete não for discriminado na fatura, a simples indicação do Incoterm FOB já é suficiente para a alfândega brasileira entender que o frete é por conta do importador.
- Exemplo de como pode aparecer na fatura:
3. Impacto no Valor Aduaneiro (Importação no Brasil):
É crucial entender que, no Brasil, o frete internacional (seja ele pré-pago ou a pagar) SEMPRE integra o Valor Aduaneiro (VA) para o cálculo dos impostos na importação.
- Valor Aduaneiro: O VA é a soma do valor da mercadoria (FOB) + frete internacional + seguro internacional.
- Impostos: Como o frete a pagar é parte do VA, ele influencia diretamente o cálculo do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. A Receita Federal exige que o valor do frete seja adicionado ao Valor Aduaneiro, mesmo que o importador o pague diretamente à transportadora.
Exemplo Prático:
- Cenário: Você importa um produto no valor FOB de US$ 1.000,00. O frete é “a pagar” e custa US$ 200,00. O seguro internacional é US$ 20,00.
- Fatura Comercial (do Exportador): Pode mostrar apenas o valor FOB de US$ 1.000,00, mas deve indicar o Incoterm FOB. Idealmente, indicará “Freight Collect USD 200.00”.
- Cálculo da Importação (no Brasil):
- Valor Aduaneiro (VA): US$ 1.000,00 (Produto) + US$ 200,00 (Frete) + US$ 20,00 (Seguro) = US$ 1.220,00.
- Os impostos (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS) serão calculados sobre este VA de US$ 1.220,00 (convertido para Reais).
Cuidados ao Declarar:
- Transparência: Sempre seja transparente na Fatura Comercial. Declare o Incoterm correto e, se possível, o valor estimado do frete a pagar.
- Consistência: A Fatura Comercial deve ser consistente com o Conhecimento de Embarque (BL/AWB). Se o BL/AWB indicar “Freight Collect”, a Fatura Comercial deve corroborar o Incoterm FOB.
- Comunicação: Garanta que seu importador no destino (ou seu despachante aduaneiro) compreenda que o frete é “a pagar” para evitar surpresas e atrasos na liberação da carga.
Em suma, o frete a pagar é uma modalidade comum, especialmente sob Incoterms do Grupo F. Declarar o Incoterm corretamente na Fatura Comercial é a chave para indicar essa modalidade e garantir a conformidade fiscal no processo de importação.
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