A presunção de origem é um conceito que, no contexto do comércio exterior, pode gerar complicações se não for bem compreendido e gerenciado. Ele se refere a situações em que a autoridade aduaneira (no país de destino da sua exportação) suspeita ou presume que a mercadoria declarada como sendo de uma determinada origem, na verdade, não cumpre as Regras de Origem para receber um benefício tarifário ou para ser livremente comercializada.
Isso é particularmente relevante em acordos comerciais onde a origem do produto (o país onde ele foi produzido ou substancialmente transformado) é crucial para que o importador se beneficie de tarifas reduzidas ou zero.
O Que É a Presunção de Origem?
A presunção de origem ocorre quando a fiscalização aduaneira tem indícios de que o produto que você exportou não é, de fato, “originário” do Brasil (ou do Mercosul, por exemplo), mesmo que você tenha emitido um Certificado de Origem. Essa dúvida surge quando há:
- Inconsistência Documental: Dados no Certificado de Origem, Fatura Comercial ou outros documentos que não batem entre si ou que parecem incompletos/falsos.
- Irregularidade nas Regras de Origem: A autoridade aduaneira suspeita que o produto não atende aos critérios de fabricação ou percentual de conteúdo regional exigidos pelo acordo comercial.
- Movimentações Suspeitas: A carga passou por países intermediários sem justificativa clara ou onde poderia ter sido adulterada a origem.
- Histórico do Exportador/Importador: Se as partes envolvidas já tiveram problemas anteriores com fraudes de origem.
- Características do Produto: O produto não parece condizente com a capacidade produtiva do país de origem declarado.
Quando a presunção de origem acontece, o importador no país de destino pode ser obrigado a pagar a tarifa plena (tarifa de Nação Mais Favorecida – NMF ou Tarifa Externa Comum – TEC, se for Mercosul/UE) e o benefício tarifário é negado. A mercadoria pode, inclusive, ficar retida até a comprovação da origem, gerando custos de armazenagem e atrasos.
Como Evitar Problemas com a Presunção de Origem nas Exportações
Evitar problemas com a presunção de origem é fundamental para garantir a competitividade do seu produto no exterior e a boa relação com seus clientes.
1. Conheça e Cumpra Rigorosamente as Regras de Origem
- Para cada Acordo Comercial: As regras de origem variam de um acordo para outro (ex: Mercosul, ALADI, Mercosul-União Europeia). Conheça as específicas que se aplicam ao seu produto e ao acordo com o país de destino.
- Critérios de Fabricação: Entenda os critérios para que seu produto seja considerado originário:
- Obtenção Total: Se o produto foi inteiramente cultivado, extraído ou produzido no Brasil.
- Transformação Substancial: Se o produto usou insumos de outros países, mas passou por um processo de industrialização que mudou sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e/ou agregou valor significativo no Brasil.
- Índice de Conteúdo Regional: Se há um percentual mínimo de componentes ou valor agregado que deve ser de origem brasileira/Mercosul (ex: 55% de conteúdo regional no Mercosul).
- Documentação de Processo: Tenha registros que comprovem o processo produtivo, a origem dos insumos e o cumprimento das regras de origem.
2. Emita o Certificado de Origem Corretamente e com Base Sólida
- Declaração do Processo Produtivo (DPP): Preencha a DPP (ou Declaração Juramentada de Origem – DJO) de forma detalhada e precisa, descrevendo os insumos, fornecedores e o processo de fabricação. Este documento é a base para a emissão do Certificado de Origem e deve estar em total conformidade com a realidade.
- Entidade Emissora Habilitada: Emita o Certificado de Origem por uma entidade brasileira credenciada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), como Federações de Indústria ou Comércio.
- Consistência Documental: Garanta que os dados do Certificado de Origem (NCM, descrição do produto, valor, dados do exportador/importador) estejam idênticos aos da Fatura Comercial (Commercial Invoice), Packing List e Declaração Única de Exportação (DU-E). Inconsistências levantam suspeitas.
- Certificado de Origem Digital (COD): Se o acordo permitir, use o COD. Ele oferece mais segurança e agilidade, reduzindo riscos de fraude e problemas de autenticidade.
3. Atenção ao Transporte e Rotas (Regra do Transporte Direto)
- Transporte Direto: A maioria dos acordos exige que a mercadoria seja transportada diretamente do país exportador para o país importador, sem passar por países terceiros.
- Trânsito por Países Terceiros: Se a carga precisar transitar por um país que não faz parte do acordo (ex: para transbordo ou armazenagem temporária), o Certificado de Origem deve indicar isso, e a carga não pode ser manipulada (a não ser para carga e descarga ou para mantê-la em boas condições). Você deve comprovar que a origem não foi alterada.
4. Mantenha Registros e Evidências
- Documentação de Suporte: Guarde todos os documentos que comprovem a origem da sua mercadoria: faturas de compra de matéria-prima, laudos de produção, registros de estoque, Certificados de Origem de insumos importados.
- Registros Contábeis: Mantenha registros contábeis que demonstrem o custo dos insumos e o valor agregado no processo produtivo.
5. Treine Sua Equipe e Parceiros
- Conscientização: Treine sua equipe de produção, vendas e logística sobre a importância das Regras de Origem e do Certificado de Origem.
- Comunicação com Parceiros: Garanta que seu despachante aduaneiro e seu agente de cargas estejam cientes das regras e da necessidade de consistência documental.
6. Responda Prontamente a Questionamentos
- Se a aduana do país importador questionar a origem, seu importador será notificado e pode precisar da sua ajuda para fornecer documentos adicionais. Responda rapidamente e forneça todas as provas solicitadas.
Evitar problemas com a presunção de origem é fundamental para o sucesso das suas exportações, pois garante que seus produtos sejam competitivos e que seus clientes recebam os benefícios tarifários esperados.
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