A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias brasileiras (nacionais ou nacionalizadas) para o exterior com a suspensão do pagamento do imposto de exportação (se houver). Contudo, essa operação é condicionada ao retorno desses bens ao Brasil em um prazo determinado, geralmente no mesmo estado em que foram enviados.
O que é o Registro de Exportação Temporária?
Na prática, o “Registro de Exportação Temporária” refere-se à formalização dessa operação por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A DU-E é o documento eletrônico que, na verdade, concede o regime aduaneiro especial de Exportação Temporária. Assim, a concessão do regime ocorre com o próprio desembaraço aduaneiro da DU-E para a exportação temporária.
Finalidades Comuns da Exportação Temporária:
As empresas utilizam esse regime em diversas situações, por exemplo:
- Participação em Eventos: Enviar produtos para feiras, exposições, congressos, eventos culturais ou esportivos no exterior, onde a mercadoria será exibida e depois retornará.
- Testes e Pesquisas: Enviar equipamentos ou protótipos para serem submetidos a testes, ensaios ou pesquisas em laboratórios ou ambientes externos.
- Reparos e Consertos: Exportar máquinas, equipamentos ou produtos que precisam de conserto, reparo, restauração ou manutenção no exterior.
- Aperfeiçoamento Passivo: Enviar mercadorias para serem submetidas a processos de elaboração, transformação, beneficiamento ou montagem no exterior, e posterior reimportação como produto resultante. Nesse caso, o imposto na reimportação incide apenas sobre o valor agregado no exterior.
- Uso Profissional: Instrumentos ou equipamentos que profissionais brasileiros usarão em atividades temporárias no exterior.
Como Reapresentar a Carga na Volta (Reimportação)
A reapresentação da carga na volta é, na verdade, o processo de reimportação do bem que foi exportado temporariamente. Este procedimento é crucial para que a empresa cumpra a condição do regime e não pague os impostos de importação sobre um bem que já era seu.
Passos para a Reimportação de um Bem Exportado Temporariamente:
- Monitore o Prazo:
- Fique atento ao prazo de permanência concedido na DU-E de exportação temporária. Geralmente, o prazo é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano (totalizando 2 anos), mas existem exceções para prazos maiores para finalidades específicas (como contratos de prestação de serviço).
- A prorrogação deve ser solicitada à Receita Federal antes do vencimento do prazo original.
- Preparação da Documentação para Reimportação:
- Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): Este é o documento principal para a reimportação.
- Vincule à DU-E Original: Na DI/DUIMP de reimportação, é fundamental vincular o número da DU-E original de exportação temporária. Isso comprova que o bem que está retornando é o mesmo que saiu sob o regime especial.
- Identificação do Bem: A descrição do bem na DI/DUIMP deve ser precisa, incluindo número de série (se houver), marcas e outras características que garantam sua identificação inequívoca com o bem exportado temporariamente.
- Documentos Auxiliares: Tenha em mãos a Fatura Comercial (Commercial Invoice) emitida pelo remetente no exterior (com valor “para alfândega apenas” ou o valor do reparo/serviço, se for o caso), Packing List, e o Conhecimento de Embarque (BL/AWB) da reimportação.
- Cópia da DU-E de Exportação Temporária: É útil ter uma cópia da DU-E original de exportação temporária, incluindo o Termo de Responsabilidade (TR), se aplicável.
- Desembaraço Aduaneiro da Reimportação:
- A DI/DUIMP de reimportação será submetida à parametrização da Receita Federal.
- A alíquota do Imposto de Importação (II) e outros impostos federais será zero, desde que o bem retorne no mesmo estado em que foi exportado.
- Aperfeiçoamento Passivo: Se o bem passou por beneficiamento ou reparo no exterior, os impostos (II, IPI, PIS/COFINS) incidirão apenas sobre o valor agregado (o custo do serviço/material incorporado no exterior), e não sobre o valor total do bem. A base de cálculo será o valor da mão de obra e dos materiais incorporados no exterior.
- Se a mercadoria não for mais identificável ou não retornar no prazo, o regime pode ser considerado descumprido, e os impostos que seriam devidos na exportação seriam cobrados, e a reimportação seria tributada integralmente.
- Extinção do Regime:
- A reimportação do bem dentro do prazo e nas condições legais extingue o regime de Exportação Temporária.
- O exportador deve, então, dar baixa no regime, comprovando o retorno da mercadoria. Isso pode ser feito por meio do próprio registro da DI/DUIMP de reimportação, que se comunica com o Siscomex.
Cuidados Essenciais ao Reapresentar a Carga:
- Identificação Inequívoca: A Receita Federal precisa ter certeza de que o bem que retorna é o mesmo que saiu.
- Prazos Rigorosos: Cumpra os prazos para a reimportação. Atrasos podem levar à descaracterização do regime e à cobrança integral de impostos e multas.
- Documentação Coerente: A documentação de reimportação deve ser totalmente consistente com a documentação de exportação temporária.
- Suporte Profissional: Contar com um despachante aduaneiro é altamente recomendável. Eles são especialistas em regimes especiais e podem garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
A Exportação Temporária é uma ferramenta valiosa para empresas que precisam de flexibilidade em suas operações internacionais. A reapresentação da carga na volta, feita corretamente, garante que o benefício fiscal seja mantido e que a operação seja concluída dentro da legalidade.
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