O Certificado de Origem Preferencial é um documento crucial no comércio exterior. Ele atesta a procedência de uma mercadoria, ou seja, onde ela foi produzida ou substancialmente transformada. No entanto, sua posse pode significar uma redução significativa ou até a isenção de impostos de importação no país de destino.
O Que É o Certificado de Origem Preferencial?
O Certificado de Origem Preferencial é um documento formal. Ele é emitido por uma entidade autorizada (como federações de indústria ou comércio) no país exportador. Além disso, ele assegura que o produto cumpre as Regras de Origem estabelecidas em acordos comerciais.
Ele se diferencia do Certificado de Origem Não Preferencial (ou Comum), que apenas atesta a origem, mas sem conceder benefícios tarifários.
Como ele afeta as tarifas de importação:
O principal impacto do Certificado de Origem Preferencial nas tarifas de importação reside nos acordos comerciais.
Quando dois ou mais países (ou blocos econômicos) assinam um acordo comercial, eles geralmente estabelecem que os produtos originários desses países (que cumprem as “regras de origem” do acordo) terão um tratamento tarifário mais favorável. Assim, ao serem importados de um país parceiro, esses produtos pagarão um Imposto de Importação (II) menor ou até mesmo serão isentos do imposto.
O Certificado de Origem Preferencial é a prova documental de que a mercadoria atende a esses requisitos e, portanto, tem direito ao benefício.
Exemplo Prático:
Considere o Mercosul, que tem regras de origem para seus produtos. Se sua empresa exporta um produto do Brasil para a Argentina:
- Com Certificado de Origem Preferencial (e Regras de Origem cumpridas): O importador na Argentina apresenta o certificado. A mercadoria é reconhecida como “originária do Brasil”, pagando 0% de Imposto de Importação ou a alíquota reduzida prevista no acordo.
- Sem Certificado de Origem Preferencial: Mesmo que o produto seja brasileiro, se o importador na Argentina não apresentar o Certificado de Origem, a mercadoria será tratada como se viesse de um país sem acordo. Consequentemente, a alfândega argentina aplicará a Tarifa Externa Comum (TEC), que é muito mais alta.
A redução tarifária, embora beneficie o importador, afeta diretamente a competitividade do seu produto exportado. Assim, com menos imposto na importação, o custo final do seu produto no país de destino é menor, permitindo que ele seja vendido a um preço mais competitivo.
Como Emitir Corretamente o Certificado de Origem Preferencial no Brasil
A emissão do Certificado de Origem Preferencial no Brasil é feita por entidades habilitadas e credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Essas entidades geralmente oferecem um sistema online para a emissão, inclusive do formato digital.
1. Pesquise as Regras de Origem Específicas do Acordo
Em primeiro lugar, é fundamental entender as Regras de Origem (RO) do acordo comercial aplicável ao seu produto e ao país de destino. As ROs são específicas para cada acordo (ex: Mercosul, ALADI, Mercosul-União Europeia) e para cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Critérios de Origem Comuns:
- Totalmente Obtido: O produto foi inteiramente produzido ou obtido no território de um ou mais países do acordo.
- Transformação Substancial: O produto utilizou materiais de fora do acordo, mas passou por um processo industrial que alterou sua NCM ou agregou valor significativo dentro do bloco.
- Conteúdo Regional/Valor Agregado: Um percentual mínimo do valor do produto ou de seus materiais deve ser de origem do bloco (ex: no Mercosul, geralmente 55% de conteúdo regional).
2. Prepare a Documentação Necessária
Para comprovar que seu produto atende às Regras de Origem, você precisará de:
- Declaração do Processo Produtivo (DPP) ou Declaração Juramentada de Origem (DJO): Este é um documento crucial. Nele, você detalha como seu produto é fabricado, a origem e o valor dos insumos, e como o produto cumpre as regras de origem do acordo. A entidade emissora precisará analisar e validar essa declaração previamente.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): A fatura de venda internacional da sua exportação, com todos os detalhes da mercadoria, valor, NCM, etc.
- Nota Fiscal de Exportação (NF-e): A nota fiscal que ampara a saída da mercadoria.
- Outros documentos: Podem ser solicitados laudos, certificados de insumos, ou dados contábeis.
3. Escolha uma Entidade Emissora Habilitada e Cadastre-se
- Procure uma entidade que seja credenciada pelo MDIC para a emissão de Certificados de Origem Preferencial. Exemplos no Brasil incluem:
- Federações de Indústria (FIESP, FIEMG, FIERGS, FIEP, etc.)
- Federações de Comércio (Fecomercio, CNC)
- Associações Comerciais
- Você precisará se cadastrar no sistema online da entidade, que será por onde você fará o processo.
4. Emita o Certificado de Origem no Sistema da Entidade
O processo de emissão é geralmente feito online, por meio de sistemas específicos (como o COD Brasil da CNI para Certificados de Origem Digital).
- Preenchimento do Formulário: Você preenche o formulário do Certificado de Origem com base nas informações da sua Fatura Comercial. Inclua dados do exportador e importador, descrição da mercadoria, NCM, valor, país de origem e destino, e, crucialmente, o critério de origem cumprido.
- Anexação de Documentos: Anexe a Fatura Comercial e a NF-e. A DPP ou DJO já deve estar cadastrada e aprovada no sistema da entidade.
- Assinatura Digital: Você assinará digitalmente a solicitação e/ou o próprio Certificado (se for o formato digital – COD) usando seu e-CPF/e-CNPJ.
- Envio para Análise: A solicitação é enviada eletronicamente para a entidade emissora.
5. Análise e Emissão do Certificado pela Entidade
- A entidade emissora analisará os dados e a documentação, verificando se a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo.
- Se aprovado, a entidade emite o Certificado de Origem Preferencial.
- Para o Certificado de Origem Digital (COD), o documento é gerado como um arquivo XML e assinado digitalmente pela entidade.
6. Envio do Certificado ao Importador e Uso na Importação
- O exportador envia o Certificado de Origem Preferencial (a via original física ou o arquivo XML do COD) ao importador.
- Para o Importador: Ele apresentará o Certificado de Origem à sua aduana. Isso garante o benefício tarifário (redução ou isenção do Imposto de Importação) no país de destino, tornando a importação mais barata.
Dicas para Evitar Erros:
- Consistência Documental: Todas as informações no Certificado de Origem devem ser idênticas às da Fatura Comercial e da DU-E.
- Regras de Origem: Não subestime a complexidade das regras de origem. Erros podem invalidar o certificado.
- Suporte Profissional: Contar com um despachante aduaneiro ou consultoria especializada em regimes de origem é altamente recomendável.
O Certificado de Origem Preferencial é uma ferramenta estratégica que transforma acordos comerciais em benefícios reais de redução de impostos, tornando seu produto mais competitivo e impulsionando suas exportações.
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