O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ele não tem valor fiscal por si só, pois esse valor reside no arquivo XML da NF-e. No entanto, o DANFE é um documento obrigatório para acompanhar a mercadoria em trânsito, seja no transporte interno no Brasil ou na exportação.
O Que É o DANFE de Exportação?
O DANFE de exportação é a versão impressa (ou visualizada em tela) da Nota Fiscal Eletrônica que formaliza a saída de mercadorias do Brasil para o exterior. Ele funciona como um documento auxiliar para:
- Acompanhar a Mercadoria: Em primeiro lugar, o DANFE deve acompanhar fisicamente a carga desde o estabelecimento do exportador até o local de despacho aduaneiro (porto, aeroporto, porto seco).
- Fiscalização e Conferência: Auditores fiscais e agentes de transporte utilizam o DANFE para conferir a mercadoria. Isso, por sua vez, permite verificar se o que está sendo transportado corresponde ao que está declarado na NF-e.
- Consulta à NF-e: O DANFE contém um código de barras e a chave de acesso (44 dígitos) da NF-e. Assim, qualquer pessoa com acesso à internet pode consultar a validade e as informações completas da NF-e no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
- Comprovante de Entrega: O canhoto do DANFE pode ser assinado pelo transportador ou pelo responsável pelo recebimento da carga. Desse modo, ele serve como comprovante físico da entrega ou do recebimento da mercadoria.
Diferenças do DANFE em relação à NF-e:
É fundamental entender a distinção entre DANFE e NF-e:
- NF-e: É o arquivo digital (XML) que possui validade jurídica e fiscal. Ele é o documento oficial da transação.
- DANFE: É o documento auxiliar (impresso ou digital). Ele não tem valor fiscal, mas facilita o acesso às informações da NF-e durante o transporte e a fiscalização.
Como Vincular o DANFE à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Na verdade, o DANFE não é “vinculado” à NF-e em um processo separado, pois ele é gerado diretamente a partir do arquivo XML da NF-e. A emissão da NF-e no seu sistema emissor (ERP ou software de faturamento) automaticamente cria o DANFE.
Aqui está como funciona o processo e como você o utiliza:
1. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Exportação
- Sistema Emissor: Primeiramente, você emitirá sua NF-e de exportação utilizando um sistema emissor de NF-e (ERP, software de gestão, ou sistema gratuito da SEFAZ, se aplicável).
- Preenchimento: Preencha todos os dados da NF-e corretamente. Lembre-se, a saber, dos campos específicos para exportação, como:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) iniciado em “7” (ex: 7.101, 7.102, 7.501).
- Dados completos do destinatário estrangeiro (nome, endereço, país).
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria.
- Pesos (líquido e bruto) e volumes.
- Incoterm negociado.
- Desonerações Fiscais: Marque corretamente a não incidência de ICMS, IPI, PIS e COFINS (conforme o caso de exportação).
- Transmissão e Autorização: Após o preenchimento, o sistema assinará digitalmente a NF-e (com seu e-CNPJ) e a transmitirá para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. A SEFAZ validará as informações e, se tudo estiver correto, autorizará o uso da NF-e, atribuindo-lhe uma chave de acesso (um código de 44 dígitos).
2. Geração do DANFE
- Automático: Assim que a SEFAZ autoriza a NF-e, o próprio sistema emissor (ERP ou software) gera automaticamente o arquivo do DANFE. Esse arquivo é geralmente em formato PDF.
- Conteúdo do DANFE: O DANFE contém uma versão resumida e legível das informações da NF-e, incluindo:
- Dados do emitente e do destinatário.
- Descrição resumida dos produtos.
- Valores totais.
- O CFOP da operação.
- O número da NF-e.
- A chave de acesso da NF-e (os 44 dígitos).
- O código de barras que permite a leitura da chave de acesso.
3. Utilização do DANFE na Exportação
- Impressão: O exportador deve imprimir o DANFE (geralmente em pelo menos duas vias).
- Acompanhamento da Carga: O DANFE impresso deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até o local de despacho aduaneiro (porto, aeroporto, porto seco).
- Vínculo com a DU-E: O número da chave de acesso da NF-e (presente no DANFE) é o que você utilizará para vincular a Nota Fiscal à Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior. Desse modo, o sistema da DU-E puxa automaticamente as informações da NF-e vinculada.
Cuidados Essenciais:
- Consistência: A NF-e (e, por extensão, o DANFE) deve ser totalmente consistente com a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e o Romaneio de Carga (Packing List). Afinal, inconsistências são a maior causa de atrasos e multas.
- Impressão Legível: Garanta que o DANFE esteja impresso de forma legível, com o código de barras claro, para facilitar a fiscalização.
- Guarde o XML: O arquivo XML da NF-e é o documento fiscal oficial. Por isso, você deve armazená-lo por, no mínimo, 5 anos para fins de fiscalização.
O DANFE de exportação é uma ferramenta auxiliar indispensável que garante a transparência e a agilidade no transporte da mercadoria. Isso facilita a fiscalização e a vinculação da sua NF-e à DU-E.
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