A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é um regime aduaneiro especial. Ela permite o transporte de mercadorias, que ainda estão sob controle da alfândega, de um ponto a outro do território nacional. Além disso, a DTA suspende o pagamento de tributos durante esse trajeto.
Imagine, por exemplo, que sua carga chegou ao Brasil por um porto distante da sua fábrica. O trânsito aduaneiro, então, permite que essa mercadoria se mova, sob fiscalização, para um armazém mais próximo da sua empresa. Somente depois desse transporte é que a mercadoria será nacionalizada e os impostos serão pagos.
O Que É a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)?
A DTA é o documento eletrônico que formaliza o regime de trânsito aduaneiro. Ela permite que mercadorias estrangeiras, que ainda não tiveram seus impostos recolhidos no Brasil (no caso da importação), ou mercadorias nacionais destinadas à exportação, sejam movimentadas sob fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) de um recinto alfandegado para outro.
Principal Finalidade e Vantagens:
A principal finalidade da DTA é proporcionar flexibilidade e otimização logística, trazendo diversas vantagens para importadores e exportadores.
- Suspensão de Tributos: Durante o transporte amparado pela DTA, os impostos de importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM) e, em alguns casos, o ICMS, ficam suspensos. O pagamento, portanto, só ocorre no local de destino final, quando a mercadoria é nacionalizada.
- Redução de Custos de Armazenagem: Mercadorias podem ser transportadas de portos ou aeroportos da Zona Primária (onde as taxas de armazenagem e capatazia costumam ser mais altas) para recintos alfandegados de Zona Secundária (como portos secos ou CLIAs) que, de fato, têm custos menores ou são mais próximos do seu centro de distribuição ou da fábrica do importador.
- Agilidade no Desembaraço: Em muitos casos, o desembaraço aduaneiro pode ser mais rápido em portos secos ou CLIAs devido ao menor volume de cargas ou à estrutura mais ágil para determinados tipos de mercadoria.
- Otimização Logística: Desse modo, o regime permite que a empresa receba a mercadoria mais perto de sua planta industrial ou de seus centros de distribuição. Consequentemente, isso reduz custos e tempo de frete interno após a nacionalização.
- Flexibilidade de Escolha do Local de Desembaraço: Por fim, o importador pode optar pelo local mais estratégico para nacionalizar sua carga.
Tipos de DTA:
A DTA pode ser classificada de acordo com a sua finalidade:
- DTA de Entrada: Esta modalidade é para mercadorias que chegam do exterior. Em seguida, elas serão transportadas dentro do território nacional até outro recinto alfandegado para posterior desembaraço.
- Comum: Aplica-se a mercadorias que possuem fatura comercial, com transporte entre recintos alfandegados para posterior nacionalização. Assim, é o tipo mais utilizado para cargas importadas destinadas à revenda ou industrialização.
- Especial: Destina-se a mercadorias que não exigem fatura comercial. Isso inclui peças para manutenção de embarcações em viagem internacional, urnas funerárias e bagagens desacompanhadas.
- DTA de Passagem: Esta modalidade é para mercadorias que apenas transitam pelo território brasileiro. Elas vêm do exterior e têm destino final em outro país. Assim, o Brasil atua apenas como país de trânsito.
- DTA de Saída: Por fim, esta modalidade é para mercadorias nacionais que serão exportadas. Elas são transportadas de um recinto alfandegado para outro antes do embarque definitivo para o exterior.
Como Emitir a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) Passo a Passo
A emissão da DTA é um processo eletrônico. Ela é realizada no Siscomex Trânsito, que faz parte do Portal Único de Comércio Exterior. O procedimento é complexo. Na prática, um Transportador Nacional de Trânsito Aduaneiro (TNTN), que é uma empresa habilitada pela Receita Federal, ou um despachante aduaneiro contratado pelo importador, geralmente o realiza.
1. Pré-requisitos para Emissão:
- Habilitação do Transportador: O transportador que realizará o trânsito aduaneiro (TNTN) deve estar previamente habilitado pela Receita Federal do Brasil para operar nesse regime.
- Mercadoria Amparada por Conhecimento de Transporte Internacional: A carga precisa ter um Conhecimento de Embarque (BL/AWB) válido.
- Habilitação no RADAR Siscomex: O importador (beneficiário da carga) e o transportador devem estar habilitados no RADAR.
- Recintos Alfandegados de Origem e Destino: A operação deve ocorrer entre recintos alfandegados autorizados pela RFB.
2. Acesso ao Siscomex Trânsito:
- O transportador habilitado (TNTN) ou seu representante acessa o sistema Siscomex Trânsito via Portal Único de Comércio Exterior, utilizando o certificado digital (e-CNPJ).
3. Registro da Declaração:
- O usuário preenche a DTA eletronicamente. Assim, ele insere as informações da operação, como:
- Identificação do beneficiário: O CNPJ do importador (ou exportador).
- Dados da Mercadoria: NCM, descrição sumária, quantidade, peso e volume da carga.
- Dados do Conhecimento de Carga: Número do BL/AWB.
- Dados do Veículo Transportador: Informações sobre o veículo que fará o transporte interno (caminhão, trem).
- Recinto de Origem: O local onde a carga se encontra (porto, aeroporto de chegada).
- Recinto de Destino: O porto seco ou CLIA para onde a carga será transportada.
- Rota e Prazo: A rota permitida para o trânsito e o prazo para a conclusão do transporte.
- Garantia: Em muitos casos, uma garantia (seguro aduaneiro, fiança bancária ou depósito em dinheiro) é exigida. Ela corresponde ao valor dos tributos suspensos. Desse modo, o objetivo é assegurar que a mercadoria chegará ao destino e que os impostos serão pagos, se necessário.
4. Análise e Desembaraço da DTA:
- A DTA é submetida à análise da Receita Federal. O sistema pode liberar a DTA automaticamente ou encaminhá-la para conferência (documental ou física).
- Se aprovada, a DTA é desembaraçada. Desse modo, ela autoriza o transporte da mercadoria sob o regime de trânsito aduaneiro.
- Um lacre aduaneiro é colocado no veículo ou contêiner. Isso, por sua vez, garante a inviolabilidade da carga durante o trânsito.
5. Transporte da Mercadoria:
- A carga é transportada sob controle aduaneiro para o recinto de destino. Ela segue o prazo e a rota estabelecidos na DTA.
6. Chegada ao Destino e Conclusão do Trânsito:
- Ao chegar ao recinto de destino, a transportadora informa a chegada da carga no Siscomex Trânsito.
- A Receita Federal confere os lacres e a integridade da carga.
- O regime de trânsito é concluído ou “descarregado”. A mercadoria, então, fica disponível para o próximo procedimento aduaneiro (como o desembaraço para consumo, se for uma importação).
Cuidados Essenciais:
- Transportadora Habilitada: Apenas transportadoras devidamente habilitadas pela RFB (TNTN) podem operar o trânsito aduaneiro.
- Controle de Lacres: A inviolabilidade dos lacres aduaneiros é fundamental. Qualquer violação, então, deve ser imediatamente comunicada à Receita Federal.
- Cumprimento de Prazos e Rotas: Desvios de rota sem justificativa ou atrasos na entrega podem gerar multas e a presunção de fraude. Além disso, há risco de perdimento da mercadoria.
- Documentação Coerente: A DTA deve ser consistente com o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial.
A DTA é uma ferramenta estratégica para importadores e exportadores. Ela otimiza suas operações, reduz custos e, por fim, ganha flexibilidade na gestão logística de suas cargas no Brasil.
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