As “freight charges” (encargos de frete) são os custos associados ao transporte da mercadoria de um ponto a outro. No comércio exterior, esses custos são cruciais, pois afetam diretamente o preço final do produto e a competitividade da sua operação. Eles englobam o valor básico do transporte e diversas taxas e sobretaxas que podem surgir ao longo do trajeto.
O Que São “Freight Charges”?
“Freight charges” referem-se, em suma, ao valor total que você paga pelo serviço de movimentação da sua carga. Isso vai além do frete básico e inclui uma série de tarifas e sobretaxas cobradas pelas transportadoras (armadores, companhias aéreas, transportadoras rodoviárias) e pelos operadores de terminais.
Componentes Comuns dos “Freight Charges”:
Os encargos de frete podem variar bastante conforme o modal de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário) e a rota, mas geralmente incluem:
- Basic Freight (Frete Básico): O custo principal do transporte da carga entre dois pontos. É calculado com base no peso, volume, distância e tipo de mercadoria.
- BAF (Bunker Adjustment Factor) / Fuel Surcharge (Sobretaxa de Combustível): É um adicional de frete para cobrir as flutuações no preço do combustível.
- CAF (Currency Adjustment Factor) / Currency Surcharge (Fator de Ajuste Cambial): Uma sobretaxa para compensar as flutuações nas taxas de câmbio entre a moeda de origem e a de destino do frete.
- THC (Terminal Handling Charge): Taxa de manuseio da carga no terminal (porto ou aeroporto). Há o THC de origem (para carregamento) e o THC de destino (para descarregamento).
- Documentation Fee (Taxa de Documentação): Custo pela emissão de documentos como o Conhecimento de Embarque (BL/AWB).
- Congestion Surcharge (Sobretaxa de Congestionamento): Cobrada quando há atrasos ou congestionamentos significativos em um porto ou aeroporto, que geram custos adicionais para a transportadora.
- Security Surcharge (Sobretaxa de Segurança): Para cobrir custos de segurança da carga em aeroportos e portos.
- Heavy Lift Charge / Extra Length Charge: Taxas adicionais para cargas muito pesadas ou com dimensões fora do padrão que exigem manuseio especial.
- ISPS (International Ship and Port Facility Security) Code Surcharge: Taxa de segurança portuária.
- Accessorial Charges (Encargos Acessórios): Podem incluir taxas de coleta e entrega (Door-to-Door), armazenagem temporária, inspeções, ou outros serviços extras.
Onde Declarar Corretamente na Documentação
A declaração correta dos “freight charges” na documentação é crucial para o desembaraço aduaneiro, o cálculo de impostos e a transparência da operação. A forma de declarar varia um pouco conforme o documento e o Incoterm negociado.
1. Na Fatura Comercial (Commercial Invoice)
A Fatura Comercial é o documento que formaliza a venda. Nela, o Incoterm negociado é que define como os “freight charges” serão apresentados em relação ao preço da mercadoria.
- Se o frete estiver incluído no preço (Incoterms como CIF, CFR, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP):
- O valor total da mercadoria na fatura comercial já engloba o custo do frete até o ponto definido pelo Incoterm.
- O exportador pode, opcionalmente, discriminar o valor do frete e do seguro na fatura, mesmo que já estejam incluídos no preço unitário total, para fins de transparência.
- Exemplo (CIF):
- Produto A: 100 unidades @ USD 100.00/unid = USD 10,000.00
- INCOTERM: CIF Porto de Santos, Brazil Incoterms 2020
- Opcional para transparência:
- Freight Charges (included in unit price): USD 500.00
- Insurance Charges (included in unit price): USD 50.00
- TOTAL INVOICE VALUE (CIF): USD 10,000.00
- Exemplo (CIF):
- Se o frete não estiver incluído no preço (Incoterms como EXW, FCA, FOB):
- O valor da mercadoria na fatura comercial será o valor EXW, FCA ou FOB.
- O exportador pode (e é recomendado) discriminar o valor do frete a ser pago pelo importador, indicando que ele é “a pagar” (“Freight Collect” ou “Freight Payable at Destination”).
- Exemplo (FOB):
- Produto A: 100 unidades @ USD 95.00/unid = USD 9,500.00
- INCOTERM: FOB Porto de Santos, Brazil Incoterms 2020
- Freight Charges: USD 500.00 (Freight Collect / Payable at Destination)
- TOTAL INVOICE VALUE (FOB): USD 9,500.00 (mais o frete e seguro a pagar pelo importador)
- Exemplo (FOB):
2. No Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL ou Air Waybill – AWB)
O Conhecimento de Embarque é o documento de transporte. Nele, os “freight charges” são geralmente discriminados na seção de encargos.
- Indicação da Modalidade de Pagamento: O BL/AWB indicará claramente se o frete é “Freight Prepaid” (pré-pago na origem pelo exportador) ou “Freight Collect” (a pagar no destino pelo importador).
- Detalhe dos Encargos: Pode haver uma discriminação dos encargos básicos (basic freight) e das sobretaxas (BAF, CAF, THC, etc.), ou apenas um valor total consolidado do frete.
3. Na Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP)
No Brasil, para o cálculo dos impostos de importação, o frete internacional é um componente crucial do Valor Aduaneiro (VA).
- Inclusão no Valor Aduaneiro: Independentemente de quem pagou o frete (exportador ou importador) ou de como ele foi discriminado na Fatura Comercial, o valor do frete internacional é sempre incluído no Valor Aduaneiro. A Receita Federal exige essa informação.
- Declaração no Siscomex: O importador (ou seu despachante) deve declarar o valor do frete internacional na DI/DUIMP em campo próprio.
- Para o modal marítimo, o sistema CE-Mercante fornece automaticamente os dados do frete, que são integrados à DUIMP.
- Para outros modais, o valor deve ser informado com base no Conhecimento de Embarque e na cotação do frete.
4. No Romaneio de Carga (Packing List)
O Romaneio de Carga NÃO deve conter informações financeiras, incluindo “freight charges”. Ele foca apenas no detalhe físico da carga (peso, volume, conteúdo por volume).
Por Que a Declaração Correta é Crucial?
- Cálculo Preciso de Impostos: A omissão ou declaração incorreta do frete pode levar a um cálculo errado do Valor Aduaneiro e, consequentemente, dos impostos, gerando multas.
- Evitar Multas e Atrasos: Discrepâncias entre a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e a Declaração de Importação (DI/DUIMP) sobre os “freight charges” são motivos comuns para a retenção da carga na alfândega e aplicação de multas.
- Transparência e Controle de Custos: Declarar corretamente ajuda o importador a ter uma visão clara do seu custo total (“landed cost”) e a evitar surpresas.
Em resumo, os “freight charges” são parte integrante e significativa do custo de uma operação de comércio exterior. Declarar esses valores corretamente e de forma consistente em toda a documentação é essencial para a conformidade fiscal e a fluidez logística.
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