O que é “freight charges” e onde declarar corretamente na documentação

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As “freight charges” (encargos de frete) são os custos associados ao transporte da mercadoria de um ponto a outro. No comércio exterior, esses custos são cruciais, pois afetam diretamente o preço final do produto e a competitividade da sua operação. Eles englobam o valor básico do transporte e diversas taxas e sobretaxas que podem surgir ao longo do trajeto.


O Que São “Freight Charges”?

“Freight charges” referem-se, em suma, ao valor total que você paga pelo serviço de movimentação da sua carga. Isso vai além do frete básico e inclui uma série de tarifas e sobretaxas cobradas pelas transportadoras (armadores, companhias aéreas, transportadoras rodoviárias) e pelos operadores de terminais.

Componentes Comuns dos “Freight Charges”:

Os encargos de frete podem variar bastante conforme o modal de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário) e a rota, mas geralmente incluem:

  • Basic Freight (Frete Básico): O custo principal do transporte da carga entre dois pontos. É calculado com base no peso, volume, distância e tipo de mercadoria.
  • BAF (Bunker Adjustment Factor) / Fuel Surcharge (Sobretaxa de Combustível): É um adicional de frete para cobrir as flutuações no preço do combustível.
  • CAF (Currency Adjustment Factor) / Currency Surcharge (Fator de Ajuste Cambial): Uma sobretaxa para compensar as flutuações nas taxas de câmbio entre a moeda de origem e a de destino do frete.
  • THC (Terminal Handling Charge): Taxa de manuseio da carga no terminal (porto ou aeroporto). Há o THC de origem (para carregamento) e o THC de destino (para descarregamento).
  • Documentation Fee (Taxa de Documentação): Custo pela emissão de documentos como o Conhecimento de Embarque (BL/AWB).
  • Congestion Surcharge (Sobretaxa de Congestionamento): Cobrada quando há atrasos ou congestionamentos significativos em um porto ou aeroporto, que geram custos adicionais para a transportadora.
  • Security Surcharge (Sobretaxa de Segurança): Para cobrir custos de segurança da carga em aeroportos e portos.
  • Heavy Lift Charge / Extra Length Charge: Taxas adicionais para cargas muito pesadas ou com dimensões fora do padrão que exigem manuseio especial.
  • ISPS (International Ship and Port Facility Security) Code Surcharge: Taxa de segurança portuária.
  • Accessorial Charges (Encargos Acessórios): Podem incluir taxas de coleta e entrega (Door-to-Door), armazenagem temporária, inspeções, ou outros serviços extras.

Onde Declarar Corretamente na Documentação

A declaração correta dos “freight charges” na documentação é crucial para o desembaraço aduaneiro, o cálculo de impostos e a transparência da operação. A forma de declarar varia um pouco conforme o documento e o Incoterm negociado.

1. Na Fatura Comercial (Commercial Invoice)

A Fatura Comercial é o documento que formaliza a venda. Nela, o Incoterm negociado é que define como os “freight charges” serão apresentados em relação ao preço da mercadoria.

  • Se o frete estiver incluído no preço (Incoterms como CIF, CFR, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP):
    • O valor total da mercadoria na fatura comercial já engloba o custo do frete até o ponto definido pelo Incoterm.
    • O exportador pode, opcionalmente, discriminar o valor do frete e do seguro na fatura, mesmo que já estejam incluídos no preço unitário total, para fins de transparência.
      • Exemplo (CIF):
        • Produto A: 100 unidades @ USD 100.00/unid = USD 10,000.00
        • INCOTERM: CIF Porto de Santos, Brazil Incoterms 2020
        • Opcional para transparência:
          • Freight Charges (included in unit price): USD 500.00
          • Insurance Charges (included in unit price): USD 50.00
        • TOTAL INVOICE VALUE (CIF): USD 10,000.00
  • Se o frete não estiver incluído no preço (Incoterms como EXW, FCA, FOB):
    • O valor da mercadoria na fatura comercial será o valor EXW, FCA ou FOB.
    • O exportador pode (e é recomendado) discriminar o valor do frete a ser pago pelo importador, indicando que ele é “a pagar” (“Freight Collect” ou “Freight Payable at Destination”).
      • Exemplo (FOB):
        • Produto A: 100 unidades @ USD 95.00/unid = USD 9,500.00
        • INCOTERM: FOB Porto de Santos, Brazil Incoterms 2020
        • Freight Charges: USD 500.00 (Freight Collect / Payable at Destination)
        • TOTAL INVOICE VALUE (FOB): USD 9,500.00 (mais o frete e seguro a pagar pelo importador)

2. No Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL ou Air Waybill – AWB)

O Conhecimento de Embarque é o documento de transporte. Nele, os “freight charges” são geralmente discriminados na seção de encargos.

  • Indicação da Modalidade de Pagamento: O BL/AWB indicará claramente se o frete é “Freight Prepaid” (pré-pago na origem pelo exportador) ou “Freight Collect” (a pagar no destino pelo importador).
  • Detalhe dos Encargos: Pode haver uma discriminação dos encargos básicos (basic freight) e das sobretaxas (BAF, CAF, THC, etc.), ou apenas um valor total consolidado do frete.

3. Na Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP)

No Brasil, para o cálculo dos impostos de importação, o frete internacional é um componente crucial do Valor Aduaneiro (VA).

  • Inclusão no Valor Aduaneiro: Independentemente de quem pagou o frete (exportador ou importador) ou de como ele foi discriminado na Fatura Comercial, o valor do frete internacional é sempre incluído no Valor Aduaneiro. A Receita Federal exige essa informação.
  • Declaração no Siscomex: O importador (ou seu despachante) deve declarar o valor do frete internacional na DI/DUIMP em campo próprio.
    • Para o modal marítimo, o sistema CE-Mercante fornece automaticamente os dados do frete, que são integrados à DUIMP.
    • Para outros modais, o valor deve ser informado com base no Conhecimento de Embarque e na cotação do frete.

4. No Romaneio de Carga (Packing List)

O Romaneio de Carga NÃO deve conter informações financeiras, incluindo “freight charges”. Ele foca apenas no detalhe físico da carga (peso, volume, conteúdo por volume).


Por Que a Declaração Correta é Crucial?

  • Cálculo Preciso de Impostos: A omissão ou declaração incorreta do frete pode levar a um cálculo errado do Valor Aduaneiro e, consequentemente, dos impostos, gerando multas.
  • Evitar Multas e Atrasos: Discrepâncias entre a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e a Declaração de Importação (DI/DUIMP) sobre os “freight charges” são motivos comuns para a retenção da carga na alfândega e aplicação de multas.
  • Transparência e Controle de Custos: Declarar corretamente ajuda o importador a ter uma visão clara do seu custo total (“landed cost”) e a evitar surpresas.

Em resumo, os “freight charges” são parte integrante e significativa do custo de uma operação de comércio exterior. Declarar esses valores corretamente e de forma consistente em toda a documentação é essencial para a conformidade fiscal e a fluidez logística.


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