O que é LI (Licença de Importação) e como saber se sua mercadoria precisa

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A LI (Licença de Importação) é um instrumento utilizado no controle administrativo de determinadas importações brasileiras. Ela aparece quando uma mercadoria ou uma operação precisa da autorização, análise ou acompanhamento de algum órgão governamental antes de seguir normalmente pelo processo de importação.

Entretanto, quem trabalha com Comércio Exterior atualmente precisa compreender uma mudança importante: o Brasil está migrando do processo tradicional baseado em LI e DI para o Novo Processo de Importação, estruturado principalmente em LPCO e Duimp. Por isso, ao pesquisar se uma mercadoria precisa de LI, já não basta conhecer apenas o procedimento antigo.

Em setembro de 2026, os dois ambientes ainda aparecem em determinadas operações. No fluxo tradicional LI/DI, o controle administrativo continua sendo realizado pela Licença de Importação quando exigido. Já nas operações realizadas por Duimp, a própria administração informa que a Duimp trabalha com LPCO, e não com LI.

Na prática, portanto, a pergunta correta deixou de ser simplesmente “Minha mercadoria precisa de LI?” e passou a ser também “Qual tratamento administrativo se aplica a essa importação e ele será cumprido por LI ou por LPCO?”

O que é LI na importação?

LI significa Licença de Importação.

Ela é registrada no Siscomex quando uma operação está sujeita a licenciamento conforme a legislação aplicável.

A licença permite que determinados órgãos governamentais analisem a mercadoria ou as condições da importação antes de conceder sua anuência.

O Portal Siscomex informa que, no fluxo tradicional LI/DI, as importações sujeitas a controle administrativo utilizam a LI e ficam sujeitas à anuência dos órgãos governamentais competentes de acordo com a natureza da mercadoria ou da operação.

Isso significa que nem toda importação precisa de LI.

Existem operações que podem seguir diretamente para o registro da declaração aduaneira correspondente porque não possuem exigência de licenciamento.

Outras dependem da manifestação de um ou mais órgãos.

Para que serve a Licença de Importação?

A LI permite que o governo realize controles que vão além da simples cobrança de tributos.

Dependendo do produto, pode ser necessário verificar questões sanitárias, fitossanitárias, ambientais, técnicas, de segurança, metrologia, defesa, saúde pública ou política comercial.

Imagine a diferença entre importar uma peça mecânica comum e importar um medicamento.

No segundo caso, existem razões evidentes para que o governo verifique requisitos específicos antes de permitir que a mercadoria seja comercializada ou utilizada no país.

Algo semelhante pode ocorrer com alimentos, produtos de origem animal ou vegetal, equipamentos sujeitos à certificação, produtos químicos, determinados equipamentos controlados e outras mercadorias.

Por isso, o licenciamento faz parte do chamado tratamento administrativo da importação.

O que é tratamento administrativo?

Tratamento administrativo é o conjunto de exigências, controles, restrições ou autorizações aplicáveis à entrada de determinada mercadoria no Brasil.

É diferente do tratamento tributário.

Uma mercadoria pode possuir determinada alíquota de Imposto de Importação e, ao mesmo tempo, estar sujeita à anuência de um órgão governamental.

Por exemplo, saber que um produto possui alíquota de 14% de Imposto de Importação não responde se ele precisa de licença.

São duas análises diferentes.

Por isso, antes de importar, o profissional deve verificar tanto o tratamento tributário quanto o tratamento administrativo.

Toda mercadoria importada precisa de LI?

Não.

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem começa a trabalhar com importação.

Muitas operações não estão sujeitas a licenciamento.

No fluxo tradicional LI/DI, quando a legislação não exige licenciamento, o importador pode seguir diretamente ao registro da Declaração de Importação para iniciar o despacho aduaneiro. O Siscomex informa expressamente essa distinção.

Entretanto, essa verificação não deve ser feita com base apenas no nome comercial do produto.

O ponto de partida normalmente é a NCM da mercadoria, acompanhada das características específicas da operação.

Como saber se uma mercadoria precisa de LI?

A forma mais segura é consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação disponibilizado nos sistemas oficiais do Siscomex.

O próprio governo destaca que listas informativas de produtos controlados não substituem a consulta ao simulador, porque o tratamento efetivamente aplicável pode depender da NCM e de características específicas da operação.

O governo disponibiliza atualmente simuladores tanto para o fluxo tradicional quanto para o Novo Processo de Importação. A página oficial de simuladores do Siscomex, atualizada em março de 2026, apresenta ferramentas para consulta de tratamento tributário e administrativo e para o tratamento administrativo no NPI.

Assim, antes de fechar a compra internacional, o importador deve primeiro determinar corretamente a NCM e depois consultar o tratamento administrativo correspondente.

A NCM é suficiente para saber se precisa de licença?

Nem sempre.

A NCM é fundamental, mas determinadas classificações abrangem mercadorias com características diferentes.

Duas mercadorias podem estar classificadas no mesmo código NCM, mas apenas uma delas estar sujeita ao controle de determinado órgão.

Por isso, existem mecanismos como destaques de mercadoria, atributos e outras informações complementares.

No Novo Processo de Importação, essa lógica está cada vez mais relacionada aos atributos do produto cadastrados no Catálogo de Produtos.

Em agosto de 2026, por exemplo, o Siscomex divulgou alterações em tratamentos administrativos do Inmetro em que a exigência de LPCO depende não apenas da NCM, mas da combinação de valores informados em atributos específicos do produto.

Isso demonstra por que não é seguro simplesmente procurar a NCM em uma planilha antiga e concluir que a mercadoria está licenciada ou dispensada.

O que é destaque de NCM?

Um destaque serve para separar produtos específicos dentro de uma mesma classificação.

Imagine que uma NCM compreenda vários tipos de substâncias químicas.

Talvez apenas uma delas esteja sujeita a determinado controle.

Em vez de criar uma nova NCM exclusivamente para aquela mercadoria, o tratamento administrativo pode utilizar um destaque para identificar o produto controlado.

Por isso, ao realizar uma consulta, o importador deve observar não apenas o código NCM, mas também eventuais destaques e descrições adicionais.

O Siscomex continua publicando alterações desse tipo. Em agosto de 2026, por exemplo, foram divulgadas modificações de tratamentos da Anvisa envolvendo NCM e destaque no fluxo LI/DI.

O que são órgãos anuentes?

Órgãos anuentes são entidades governamentais responsáveis por analisar determinadas importações dentro de suas competências.

A participação depende da natureza da mercadoria.

Um produto sujeito a exigências sanitárias pode precisar da atuação da Anvisa.

Produtos agropecuários podem envolver o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Certas mercadorias sujeitas a requisitos de conformidade podem envolver o Inmetro.

Outros órgãos podem participar de acordo com o tipo de produto e o controle previsto na legislação.

O importante para o importador não é decorar todas as possibilidades, mas utilizar a consulta oficial para identificar qual órgão participa da operação concreta.

O que significa anuência?

Anuência significa, de forma prática, a manifestação do órgão responsável sobre aquela operação.

Ao registrar uma LI sujeita a determinado órgão, o pedido poderá passar por análise.

Dependendo da mercadoria e da exigência, podem ser solicitadas informações, documentos, certificados ou esclarecimentos.

O órgão pode deferir a licença quando os requisitos forem atendidos.

Também pode formular exigências ou, nos casos previstos, impedir a operação.

Portanto, o registro da licença não significa automaticamente que a importação já esteja autorizada.

É necessário acompanhar sua situação.

O que significa LI deferida?

Uma LI deferida é aquela que recebeu aprovação dos órgãos responsáveis pelas anuências exigidas.

Em termos práticos, o deferimento indica que aquela etapa do controle administrativo foi cumprida nas condições autorizadas.

Isso não significa, entretanto, que toda a importação esteja concluída.

Ainda poderão existir procedimentos logísticos, tributários e aduaneiros.

A LI é apenas uma parte do processo.

O que significa LI em exigência?

Quando um órgão identifica que faltam informações ou que algum ponto precisa ser corrigido ou esclarecido, pode surgir uma exigência.

Imagine uma licença registrada para um equipamento sujeito a controle técnico.

O órgão pode solicitar catálogo, certificado, modelo, fabricante ou outra documentação.

Enquanto a exigência não for atendida, a análise pode permanecer pendente.

Isso demonstra a importância de preparar corretamente os dados antes do registro.

Quanto mais genérica ou inconsistente for a descrição, maior a possibilidade de problemas.

A LI precisa ser aprovada antes do embarque?

Em determinadas operações, sim.

Essa é uma das questões mais importantes do licenciamento.

Algumas mercadorias possuem exigências que precisam ser cumpridas antes do embarque no exterior.

Se a empresa embarcar a mercadoria antes da autorização necessária, pode criar um problema significativo.

Por isso, nunca se deve pressupor que toda licença possa ser obtida depois que a carga já saiu do fornecedor.

No Novo Processo de Importação, o próprio detalhamento dos tratamentos administrativos pode indicar se o LPCO é prévio ao embarque, isto é, se precisa ser registrado, analisado e deferido antes de a mercadoria deixar o exterior.

A lógica de planejamento continua sendo essencial: consultar o tratamento administrativo antes de autorizar o embarque.

O que é LPCO?

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

É o módulo utilizado no Portal Único Siscomex para diversos controles administrativos.

Com a implantação do Novo Processo de Importação, muitas exigências anteriormente tratadas por LI estão migrando para modelos de LPCO associados à Duimp.

Isso não significa simplesmente que a LI recebeu outro nome.

O novo processo possui uma estrutura diferente, com maior integração entre Catálogo de Produtos, atributos, LPCO e Duimp.

O Siscomex é claro ao informar que operações realizadas por Duimp não utilizam LI: quando a operação está sujeita a licenciamento dentro do fluxo disponível da Duimp, utiliza-se LPCO.

LI e LPCO são a mesma coisa?

Não.

Eles exercem funções relacionadas ao controle administrativo, mas pertencem a estruturas diferentes do processo de importação.

De forma simplificada:

Fluxo tradicional: LI + DI.

Novo Processo de Importação: LPCO + Duimp.

Em 2026, é importante conhecer os dois porque o desligamento do fluxo antigo acontece gradualmente.

Algumas operações já migraram integralmente para LPCO/Duimp, enquanto outras ainda podem aparecer no ambiente tradicional, conforme o cronograma e as condições de habilitação.

O próprio Siscomex continua publicando comunicados que apresentam simultaneamente alterações no ambiente LI/DI e no ambiente LPCO/Duimp.

A LI vai acabar?

A tendência é que a LI tradicional deixe de ser utilizada à medida que o Novo Processo de Importação substitui o fluxo DI/LI.

Essa substituição, porém, ocorre por etapas.

Não é correto afirmar simplesmente que “LI não existe mais”.

Em 2026, o Siscomex ainda mantém o sistema de Licença de Importação e Declaração de Importação e continua divulgando tratamentos administrativos vinculados ao fluxo LI/DI.

Ao mesmo tempo, determinadas operações já passaram a utilizar obrigatoriamente LPCO/Duimp.

Por exemplo, o Siscomex informa que, desde 19 de janeiro de 2026, as operações relacionadas a cotas de importação passaram, de forma geral, para o ambiente LPCO/Duimp, ressalvadas as exceções previstas no cronograma oficial.

Por isso, profissionais precisam acompanhar o cronograma de desligamento LI/DI e as Notícias Siscomex.

Como consultar se o produto precisa de LPCO?

No Portal Único Siscomex existe a função de simulação do tratamento administrativo.

O procedimento parte normalmente da NCM e das características da mercadoria.

O Inmetro, por exemplo, orienta que a consulta seja feita no Portal Único em Importação > LPCO > Simular tratamento administrativo, informando a NCM. Se houver anuência do órgão, o sistema apresenta os tratamentos administrativos disponíveis para o produto.

Outra possibilidade é consultar a classificação no módulo Classif e verificar a aba correspondente ao tratamento administrativo.

Embora o exemplo seja relacionado ao Inmetro, ele ajuda a compreender a lógica geral do sistema.

Existe um simulador oficial para qualquer pessoa?

Sim.

O governo disponibiliza um serviço público para simular o tratamento tributário e administrativo das importações.

A ferramenta permite verificar impostos, regras, exigências, restrições ou proibições relacionadas à mercadoria, além de identificar os órgãos responsáveis pelos controles administrativos de acordo com a NCM. O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas.

Esse tipo de consulta deve ser realizado preferencialmente antes da compra.

Isso ajuda a evitar uma situação bastante comum: a empresa compra a mercadoria e somente depois descobre que precisava de uma licença ou certificado que não possui.

Exemplo prático de consulta de LI

Imagine uma empresa que deseja importar determinado equipamento elétrico.

O fornecedor envia a commercial invoice e informa um código HS.

O primeiro erro seria assumir que esse código estrangeiro corresponde automaticamente à NCM brasileira correta.

A empresa deve validar a classificação.

Depois de determinar a NCM, consulta o tratamento administrativo no Siscomex.

Suponha que o simulador indique que aquela mercadoria está sujeita à anuência de determinado órgão, dependendo de uma característica técnica do produto.

A empresa precisa então verificar se seu modelo específico se enquadra naquela condição.

Se houver licenciamento, será necessário identificar se a operação ainda utilizará LI/DI ou se já deve seguir por LPCO/Duimp.

Só depois dessa análise é seguro definir o fluxo documental e autorizar o embarque.

O que acontece se eu importar uma mercadoria que precisava de licença?

Essa é uma situação que deve ser evitada.

Se a empresa embarca uma mercadoria sujeita a licenciamento prévio sem cumprir a exigência, podem surgir dificuldades durante o processo aduaneiro.

Dependendo da situação e da legislação aplicável, isso pode gerar atraso, necessidade de regularização, custos adicionais e outras consequências administrativas.

Além do problema jurídico, existe o impacto logístico.

Enquanto a situação não é resolvida, a carga pode permanecer armazenada.

Isso gera armazenagem, possíveis custos relacionados a contêiner e atraso na disponibilidade do produto.

Uma consulta de poucos minutos antes da compra pode evitar um problema que custa milhares de reais depois da chegada da carga.

A responsabilidade é do fornecedor?

Não.

O fornecedor estrangeiro pode auxiliar com documentos técnicos e certificados, mas a empresa brasileira não deve transferir a ele a responsabilidade de determinar o tratamento administrativo brasileiro.

Um fornecedor chinês pode dizer:

“No import license is required.”

Isso pode significar apenas que ele não conhece nenhuma exigência no país dele ou em outros mercados.

Quem precisa verificar as regras aplicáveis à entrada no Brasil é o importador e os profissionais responsáveis pela operação.

Por isso, informações fornecidas pelo fabricante devem ser consideradas como apoio, não como substituição da consulta oficial brasileira.

O código HS informado pelo fornecedor mostra se precisa de LI?

Não necessariamente.

O fornecedor pode informar um código do Sistema Harmonizado utilizado em seu país.

No Brasil, o tratamento administrativo é consultado com base na NCM e em outros elementos aplicáveis.

Embora os seis primeiros dígitos do SH sejam uma referência internacional importante, as extensões nacionais e os tratamentos administrativos brasileiros precisam ser verificados localmente.

Além disso, o fornecedor pode ter utilizado uma classificação incorreta.

Portanto, primeiro valide a NCM.

Depois consulte o tratamento administrativo.

Como evitar erros antes do embarque?

A ordem das etapas faz muita diferença.

Primeiro, reúna todas as informações técnicas da mercadoria.

Não tente classificar um produto com uma descrição como apenas “machine”, “parts” ou “equipment”.

Identifique função, material, composição, aplicação, modelo e demais características relevantes.

Depois determine a NCM.

Em seguida, consulte o tratamento tributário e administrativo.

Se houver exigência de LI ou LPCO, verifique o órgão anuente, os documentos necessários, a validade da autorização e se existe exigência de deferimento antes do embarque.

Somente depois disso confirme a logística.

Essa sequência reduz significativamente o risco da operação.

O Catálogo de Produtos interfere no licenciamento?

No Novo Processo de Importação, sim.

O Catálogo de Produtos tornou-se uma peça importante da estrutura da Duimp.

Os produtos possuem atributos que permitem ao sistema compreender melhor suas características.

Esses atributos também podem ser utilizados na definição do tratamento administrativo.

Os comunicados do Siscomex publicados em 2026 mostram claramente essa relação. Determinadas exigências de LPCO do Inmetro, por exemplo, passaram a depender da combinação de atributos cadastrados para a NCM.

Por isso, cadastrar o produto de maneira incorreta pode afetar não apenas a descrição aduaneira, mas também a identificação de controles administrativos.

A mesma NCM pode precisar de licença em uma situação e não em outra?

Sim.

Esse é outro motivo pelo qual uma consulta apenas pelo número da NCM pode não ser suficiente.

O tratamento pode depender do produto específico, finalidade, condição da mercadoria, país, destaque, atributo ou outro elemento da operação.

Por exemplo, uma classificação pode abranger vários produtos, mas somente aqueles destinados a determinado uso podem estar sujeitos a controle.

Por isso, quando o simulador apresentar perguntas ou opções adicionais, o importador precisa respondê-las de acordo com a mercadoria real.

Escolher uma opção apenas para evitar o licenciamento pode gerar uma declaração incompatível com o produto importado.

Uma LI pode ser usada para várias importações?

A utilização depende das características e regras do licenciamento correspondente.

No Novo Processo existem inclusive modalidades de LPCO mais flexíveis.

O Siscomex informa a existência do chamado LPCO Flex, que pode autorizar mais de uma operação de importação conforme critérios e limites definidos pelo órgão anuente.

Isso demonstra uma das vantagens da modernização do processo.

Em vez de criar necessariamente uma autorização completamente isolada para cada situação, certos controles podem ser estruturados de forma mais eficiente.

O que é LPCO de taxa?

Outra modalidade prevista no novo processo é o chamado LPCO de taxa.

Ele pode ser utilizado exclusivamente para recolhimento de taxas, emolumentos ou preços públicos, sem uma análise técnica da importação naquele LPCO específico.

Essa distinção mostra que nem todo LPCO representa exatamente o mesmo tipo de autorização.

O profissional precisa verificar qual modelo foi exigido pelo tratamento administrativo.

Como acompanhar mudanças nas exigências?

As exigências não são permanentes.

NCMs podem ser incluídas ou excluídas de controles.

Atributos podem mudar.

Órgãos podem alterar procedimentos.

Modelos de LPCO podem ser substituídos.

Em 2026, o Siscomex continuou publicando diversos comunicados de alteração de tratamentos administrativos de Anvisa, Inmetro, MAPA e outros órgãos.

Por isso, uma consulta realizada meses atrás não deve ser considerada automaticamente válida para uma nova importação.

Antes de cada operação relevante, vale confirmar novamente o tratamento.

Erros mais comuns relacionados à LI

Um erro frequente é acreditar que toda mercadoria importada precisa de LI.

Outro é achar que nenhuma mercadoria precisa mais de LI porque existe a Duimp.

As duas conclusões estão erradas no cenário de transição atual.

Também é comum confiar apenas em uma planilha antiga, copiar o tratamento administrativo de uma importação anterior ou utilizar a NCM indicada pelo fornecedor sem validação.

Outro erro grave é descobrir a necessidade de licenciamento somente depois do embarque.

Há ainda empresas que registram a licença corretamente, mas deixam de acompanhar exigências ou a validade da autorização.

Todos esses problemas podem ser reduzidos com uma rotina simples de consulta antes da compra.

LI, LPCO e Duimp na rotina do profissional de Comércio Exterior

Um profissional de Comércio Exterior não precisa apenas saber preencher documentos.

Ele precisa compreender qual fluxo deve ser utilizado.

Em uma nova importação, deve conseguir analisar perguntas como:

A NCM está correta?

Existe tratamento administrativo?

Qual órgão é responsável?

A exigência será atendida por LI ou LPCO?

Precisa estar deferida antes do embarque?

Existe certificado adicional?

O produto precisa estar cadastrado no Catálogo de Produtos?

A operação já pode utilizar Duimp?

Essas decisões acontecem antes de a carga chegar ao Brasil.

É justamente essa capacidade de planejamento que diferencia uma operação bem estruturada de uma importação tratada apenas de forma reativa.

Inglês técnico relacionado à Licença de Importação

O termo Import License é frequentemente utilizado em inglês.

Ao negociar com um fornecedor, o importador pode escrever:

“We need to confirm whether an import license is required before shipment.”

Em português:

“Precisamos confirmar se uma licença de importação é necessária antes do embarque.”

Outra frase comum:

“Please send the technical specifications required for the import license application.”

Ou seja:

“Por favor, envie as especificações técnicas necessárias para a solicitação da licença de importação.”

Também pode ser necessário informar:

“Do not ship the goods until we confirm that the import authorization has been approved.”

Em português:

“Não embarque as mercadorias até confirmarmos que a autorização de importação foi aprovada.”

Essa última frase pode evitar um dos problemas mais caros de uma importação: embarcar uma mercadoria controlada antes de concluir a autorização necessária.

Como saber definitivamente se sua mercadoria precisa de LI?

Para saber se uma mercadoria precisa de LI, o ponto de partida deve ser a classificação fiscal correta.

Com a NCM em mãos, consulte o Simulador de Tratamento Administrativo oficial do Siscomex.

Depois, observe cuidadosamente eventuais destaques, atributos e condições específicas.

Se houver controle, identifique qual órgão anuente será responsável e quais documentos serão necessários.

Também é essencial verificar em qual fluxo a operação está inserida.

Se ela utilizar o processo tradicional DI/LI e houver licenciamento, poderá existir uma LI.

Se a importação estiver no Novo Processo e utilizar Duimp, o controle será realizado por LPCO, pois a Duimp não trabalha com LI.

O governo disponibiliza simuladores oficiais que permitem verificar não apenas tributos, mas também exigências, restrições e órgãos responsáveis pelo controle administrativo da mercadoria.

Por isso, a melhor prática é fazer essa análise antes de fechar definitivamente a compra e, principalmente, antes de autorizar o embarque.

O sistema brasileiro de importação está passando por uma transformação importante. Em 2026, profissionais precisam conhecer tanto a LI tradicional quanto LPCO, Duimp, Catálogo de Produtos e os novos tratamentos administrativos do Portal Único.

Dominar essas etapas reduz riscos, evita atrasos e permite planejar uma importação de maneira muito mais profissional.

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