O “modelo C de conhecimento de transporte” refere-se a uma das três coberturas básicas de seguro de carga internacional, conhecidas como Institute Cargo Clauses (Cláusulas de Carga do Instituto). Essas cláusulas são padrões internacionais para apólices de seguro de transporte marítimo, mas também são frequentemente aplicadas a outros modais.
As três cláusulas principais são: Cláusula A (Ampla), Cláusula B (Restrita) e Cláusula C (Mais Restrita).
O Que É o Modelo C de Conhecimento de Transporte (Cláusula C)?
O “modelo C de conhecimento de transporte” na verdade, não é um tipo de Conhecimento de Transporte (como BL ou AWB). Em vez disso, ele é a Cláusula C das Institute Cargo Clauses (ICC C). Esta cláusula representa a cobertura mais básica e limitada disponível para o seguro de carga internacional.
O que a Cláusula C Cobre?
A Cláusula C cobre apenas perdas ou danos causados por eventos considerados de alto risco e catastróficos. Ela oferece uma proteção bem específica. Assim, os riscos cobertos incluem:
- Incêndio ou explosão.
- Encalhe, encalhamento, naufrágio ou emborcamento (virada) do navio ou embarcação.
- Capotagem ou descarrilamento do veículo terrestre (trem ou caminhão) que transporta a carga.
- Colisão ou contato do navio, embarcação ou veículo de transporte com qualquer objeto externo que não seja água.
- Descarga da carga em porto de arribada: Se o navio precisar descarregar a mercadoria em um porto não programado devido a uma emergência.
- Sacrifício de Avaria Grossa: Cobre as perdas ou danos resultantes de um ato de sacrifício da carga (como jogar mercadoria no mar) para salvar o navio e as demais cargas de um perigo iminente.
- Perdas por Jettison (Lançamento ao Mar): Se a carga for deliberadamente jogada ao mar para salvar a expedição.
O que a Cláusula C Geralmente NÃO Cobre (Exclusões Importantes):
Por ser a mais restrita, a Cláusula C exclui muitos riscos comuns e relevantes, tais como:
- Roubo, furto, pilhagem ou falta de entrega (extravio).
- Manuseio brusco ou danos por embalagem insuficiente.
- Entrada de água do mar, lago ou rio no navio ou contêiner (a menos que seja resultado de naufrágio, encalhe, etc.).
- Perda ou dano devido a atraso, mesmo que causado por um risco coberto.
- Vício próprio da mercadoria (deterioração natural, vazamento normal).
- Guerra, greves, tumultos e comoções civis (geralmente são coberturas adicionais).
Quando Ele É Utilizado?
A Cláusula C é a cobertura mínima de seguro exigida pelos Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) e CFR (Cost and Freight). Isso, por sua vez, significa que, quando você importa sob um Incoterm CIF, o exportador (vendedor) tem a obrigação de contratar e pagar o seguro, mas ele só precisa garantir a cobertura mínima da Cláusula C.
Além disso, a Cláusula C é utilizada quando:
- Cargas de Baixo Valor Agregado: Onde o custo do seguro é um fator crítico e o prejuízo em caso de sinistro total não seria tão impactante para a empresa.
- Transporte em Condições de Baixo Risco: Por exemplo, para cargas a granel, commodities de baixo valor unitário, ou em rotas consideradas muito seguras.
- O Comprador Aceita o Risco: O importador decide aceitar um nível maior de risco para reduzir o custo do seguro. Contudo, é fundamental que o comprador esteja ciente das limitações da cobertura.
- Incoterm CIF ou CFR: Como mencionado, o Incoterm CIF impõe ao exportador a obrigação de contratar um seguro, e a cobertura padrão exigida é a da Cláusula C (embora a versão Incoterms 2020 para o CIP exija ICC A, para o CIF ainda é ICC C).
Recomendação:
Para a maioria das operações comerciais, a Cláusula C é considerada insuficiente. Especialmente para cargas de médio a alto valor, produtos frágeis ou em rotas com riscos de roubo ou avaria, é altamente recomendável que o importador (ou exportador, dependendo do Incoterm) contrate um seguro com cobertura mais ampla, como a Cláusula B ou, preferencialmente, a Cláusula A (“todos os riscos”), além de coberturas adicionais para roubo, greve, etc.
É vital que o importador e o exportador conversem com seu corretor de seguros para avaliar os riscos da carga e da rota. Assim, eles podem garantir a proteção adequada para o seu investimento no comércio exterior.
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