O que é termo de compromisso de exportação e como preencher corretamente

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O Termo de Compromisso de Exportação não é um documento único e padronizado com esse nome formalmente estabelecido na legislação aduaneira brasileira para todas as operações de exportação. Na verdade, a ideia de “compromisso de exportação” está implícita ou é exigida em diferentes contextos. Desse modo, o objetivo é garantir que uma empresa, ao receber um benefício ou iniciar uma operação específica, realmente concretize a exportação.


O Que É o Termo de Compromisso de Exportação?

Um “Termo de Compromisso de Exportação” é um documento ou uma cláusula contratual que formaliza a obrigação de um exportador de realizar uma exportação específica. Isso geralmente acontece para:

  • Aproveitamento de Benefícios Fiscais: Em regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão, o exportador não paga impostos sobre insumos (importados ou nacionais) que usa para fabricar um produto. Em contrapartida, ele se compromete a exportar esse produto final em um determinado prazo.
  • Exportação Temporária: Quando um bem sai do país temporariamente (por exemplo, para reparo, teste ou feira), o exportador assume o compromisso de reimportá-lo.
  • Operações Indiretas: Em algumas modalidades de exportação indireta, a empresa intermediária (Trading Company) assume o compromisso de exportar o produto adquirido do produtor nacional, para que este último se beneficie da desoneração fiscal na venda interna.
  • Financiamentos e Seguros de Crédito: Bancos e agências de fomento à exportação podem exigir um compromisso formal de exportação para conceder linhas de crédito ou seguro.

Na maioria dos casos, esse “termo de compromisso” está formalizado dentro de documentos eletrônicos do Siscomex ou em contratos.

Exemplos Onde o “Compromisso de Exportação” É Formalizado:

  1. Ato Concessório (AC) de Drawback Suspensão: Este é o exemplo mais clássico. O exportador solicita à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) um Ato Concessório de Drawback Suspensão. Nele, ele declara quais insumos importará/comprará e qual produto final exportará. O deferimento do AC é o compromisso formal do exportador com a SECEX de que a exportação será feita dentro do prazo (geralmente 1 ou 2 anos).
  2. Declaração Única de Exportação (DU-E) para Exportação Temporária: Quando você registra uma DU-E com a finalidade de “Exportação Temporária”, você assume o compromisso de reimportar o bem no prazo.
  3. Contrato Internacional de Compra e Venda/Fornecimento: Em operações de Exportação Indireta, a Trading Company (que fará a exportação) e o produtor nacional (que vendeu para a Trading) estabelecem em contrato as condições e prazos para a efetiva exportação da mercadoria, garantindo os benefícios fiscais para o produtor.

Como Preencher Corretamente o Termo de Compromisso de Exportação (na Prática)

Uma vez que o “termo de compromisso de exportação” se manifesta de diferentes formas, seu “preenchimento” se dará conforme o documento ou sistema específico:

1. No Ato Concessório (AC) de Drawback Suspensão:

Essa é a principal forma de formalizar um compromisso de exportação para fins de desoneração de insumos. O preenchimento é feito no sistema Drawback Web, no Portal Único de Comércio Exterior.

  • Informações Cruciais:
    • Insumos: Detalhe os insumos (NCM, descrição, quantidade e valor estimados) que você planeja importar ou adquirir nacionalmente.
    • Produtos Finais a Exportar: Informe os produtos que você vai fabricar com esses insumos e que serão exportados (NCM, descrição, quantidade e valor estimados).
    • Relação de Consumo: Essa é a parte mais técnica. É preciso indicar a quantidade de cada insumo necessária para produzir uma unidade do produto final. Por exemplo, “X metros de tecido para Y unidades de camisa”.
    • Prazo: O sistema já define o prazo padrão (1 ano, prorrogável por mais 1 ano) para a efetivação da exportação.
  • Preenchimento: Acesse o Portal Único, vá em “DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO” e crie um novo Ato Concessório. Preencha todas as abas e campos com precisão, pois a SECEX analisará esses dados.

2. Na Declaração Única de Exportação (DU-E) para Exportação Temporária:

Quando você exporta um bem temporariamente, a própria DU-E serve como o termo de compromisso de retorno. O preenchimento é feito no Portal Único Siscomex.

  • Informações Cruciais:
    • Forma de Exportação: Na DU-E, selecione “Exportação Temporária” no campo “Forma de Exportação”.
    • Finalidade: Indique a finalidade da exportação temporária (ex: “para feira”, “para reparo”, “para testes”).
    • Prazo: Informe o prazo de permanência do bem no exterior, que deve ser compatível com a finalidade (geralmente até 1 ano, prorrogável).
    • Identificação do Bem: Descreva o bem de forma detalhada, incluindo número de série, características visuais, para facilitar a identificação na reimportação.
    • Termo de Responsabilidade (TRA): O sistema pode exigir a vinculação de um TRA específico, onde você assume o compromisso de cumprir as condições do regime.
  • Preenchimento: Acesse o Portal Único, elabore a DU-E e preencha as abas conforme o tipo de exportação temporária. O desembaraço da DU-E é o que concede o regime.

3. Em Contratos de Exportação Indireta (ex: Venda com Fim Específico de Exportação):

Nesses casos, o compromisso é entre o produtor nacional e a empresa intermediária (Trading Company).

  • Contrato: O produtor vende para a Trading com a desoneração fiscal (ICMS, IPI, PIS/COFINS). O contrato de compra e venda entre eles deve conter cláusulas que:
    • Exijam que a Trading realize a exportação da mercadoria em um prazo determinado (30 dias é o prazo legal para regularização para fins de benefícios ao produtor).
    • Prevejam penalidades caso a Trading não exporte.
    • Definam a obrigação da Trading de fornecer ao produtor a DU-E averbada, que é a prova final da exportação.
  • DU-E: A Trading emite a DU-E em seu próprio nome, mas o sistema pode exigir a vinculação da NF-e do produtor, e o CNPJ do produtor é declarado para fins de fiscalização.

Cuidados Essenciais ao Preencher e Cumprir o Compromisso:

  • Precisão: Em qualquer um desses casos, a precisão das informações é vital. Erros podem levar ao não reconhecimento do compromisso, gerando a cobrança dos impostos com multas e juros.
  • Prazos: Monitore rigorosamente os prazos. O não cumprimento pode resultar em penalidades severas e na perda dos benefícios.
  • Comprovação: Guarde toda a documentação que comprove o cumprimento do compromisso (DU-E averbada, contratos, fotos).
  • Suporte Especializado: A complexidade desses processos exige o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada. Eles podem guiar sua empresa na elaboração dos documentos e no acompanhamento das obrigações.

O “Termo de Compromisso de Exportação” é, em essência, a forma como o governo garante que os benefícios fiscais e as flexibilidades dos regimes aduaneiros sejam utilizados apenas para as finalidades para as quais foram criados: fomentar a exportação e a competitividade brasileira.


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