No comércio exterior, “Delivery Terms” (Termos de Entrega) é um termo geral que descreve as condições sob as quais uma mercadoria será entregue pelo vendedor ao comprador. Ele engloba as responsabilidades pelo transporte, seguro, custos e riscos da carga. Para evitar mal-entendidos e disputas, é fundamental que esses “Delivery Terms” estejam perfeitamente alinhados com os Incoterms® (International Commercial Terms) no contrato.
O Que Significa “Delivery Terms”?
“Delivery Terms” é, em síntese, a especificação das condições de entrega da mercadoria entre o exportador e o importador. Trata-se de um conceito amplo que abrange, por exemplo:
- Ponto de Entrega: Onde a mercadoria é considerada entregue.
- Responsabilidade pelo Transporte: Quem contrata e paga o frete principal.
- Responsabilidade pelo Seguro: Quem contrata e paga o seguro da carga.
- Transferência de Risco: Em que momento e local o risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador.
- Obrigações Aduaneiras: Quem é responsável pelo desembaraço de exportação e importação.
Por que alinhar é tão importante?
O desalinhamento entre os “Delivery Terms” e os Incoterms no contrato pode levar a:
- Custos Inesperados: Uma das partes pode se ver obrigada a pagar por fretes, seguros ou taxas que não havia previsto.
- Riscos Não Cobertos: A falta de clareza pode resultar em uma carga sem seguro em determinado trecho, deixando uma das partes exposta a perdas.
- Atrasos e Multas: Disputas sobre responsabilidades podem atrasar a liberação da carga, gerando custos adicionais com armazenagem e sobrestadia.
- Disputas Contratuais: A ambiguidade nos termos pode levar a litígios caros e demorados.
Como Alinhar com os Incoterms® no Contrato
Os Incoterms® são as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem de forma precisa e universal esses “Delivery Terms”. Usar os Incoterms® corretamente no contrato é a melhor maneira de garantir o alinhamento.
1. Escolha o Incoterm® Adequado à Sua Estratégia
Primeiramente, selecione o Incoterm® que melhor se adapta às suas necessidades e à capacidade logística de sua empresa ou de seu parceiro. Por exemplo:
- Para quem busca o menor envolvimento como exportador: EXW (Ex Works) – o comprador coleta na sua fábrica.
- Para quem quer controlar o frete internacional como importador: FOB (Free On Board) ou FCA (Free Carrier) – o comprador contrata o frete principal.
- Para quem quer o produto na porta, sem gerenciar frete ou seguro (como importador): CIF (Cost, Insurance and Freight) ou CIP (Carriage and Insurance Paid To) – o vendedor paga frete e seguro até o destino.
- Para uma solução completa, “porta a porta” (como importador): DDP (Delivered Duty Paid) – o vendedor cuida de tudo, incluindo impostos de importação.
2. Defina o Incoterm® no Contrato e Documentos
Depois de escolher o Incoterm®, é fundamental que ele seja explicitamente mencionado em todos os documentos da transação.
- Contrato de Compra e Venda Internacional: A cláusula de “Delivery Terms” no contrato deve conter o Incoterm® escolhido, o local nomeado e a versão dos Incoterms® (ex: “Delivery Term: CIF Port of Rotterdam, Incoterms® 2020”).
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): O Incoterm® é um campo obrigatório na Fatura Comercial. Ele deve estar idêntico ao contrato.
- Fatura Proforma (Proforma Invoice): Deve conter o Incoterm® como parte da oferta inicial.
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL / Air Waybill – AWB): O BL/AWB também deve indicar o Incoterm®.
3. Detalhe as Responsabilidades Fora dos Incoterms® (se Necessário)
Embora os Incoterms® sejam abrangentes, algumas situações podem exigir detalhamento adicional no contrato para evitar ambiguidades.
- Serviços Adicionais: Se houver serviços específicos que não são totalmente cobertos pelo Incoterm® (ex: desembaraço alfandegário em determinado ponto, armazenagem extra, manuseio especial), eles devem ser explicitamente detalhados no contrato, indicando quem é o responsável.
- Seguro Adicional: Em Incoterms® como CIF/CIP, onde o vendedor é obrigado a contratar um seguro, a cobertura é geralmente mínima (Cláusula C). Se o importador desejar uma cobertura mais ampla, o contrato pode especificar a necessidade de uma apólice suplementar, indicando quem a contrata e paga.
4. Garanta a Consistência Documental
A Receita Federal e as aduanas de outros países fiscalizam a consistência entre todos os documentos da operação.
- Alinhamento Perfeito: O Incoterm® e o local nomeado devem ser idênticos na Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque e nas Declarações Aduaneiras (DI/DUIMP ou DU-E).
- Evite Divergências: Discrepâncias no Incoterm® são uma das principais causas de atrasos no desembaraço aduaneiro, multas e custos inesperados.
5. Revise e Valide com Especialistas
- Revisão Jurídica: Para contratos internacionais de alto valor ou complexidade, é aconselhável que um advogado especializado em direito internacional revise as cláusulas de “Delivery Terms” e a aplicação dos Incoterms®.
- Consulte o Agente de Cargas e Despachante: Certifique-se de que seu agente de cargas e seu despachante aduaneiro compreendem perfeitamente o Incoterm® escolhido, pois isso afetará a cotação do frete e o desembaraço.
Em suma, alinhar seus “Delivery Terms” aos Incoterms® no contrato é crucial para a clareza, a segurança jurídica e a eficiência financeira da sua operação de comércio exterior. Isso garante que todos os envolvidos compreendam suas obrigações e que a carga chegue ao destino sem contratempos.
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