O que é “IMO declaration” e como declarar mercadorias perigosas

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A “IMO Declaration” (Declaração de Mercadorias Perigosas IMO) é um documento fundamental no transporte marítimo. Ela é exigida quando a carga contém substâncias ou artigos classificados como perigosos, ou seja, que podem oferecer riscos à segurança, à saúde e ao meio ambiente durante o transporte.


O Que É uma “IMO Declaration”?

O termo “IMO Declaration” se refere a um documento formal conhecido como “Shipper’s Declaration for Dangerous Goods” (Declaração do Expedidor para Mercadorias Perigosas). O exportador (expedidor/shipper) emite esse documento, atestando que a carga foi:

  • Corretamente Classificada: De acordo com as nove classes de risco da ONU e os respectivos números ONU.
  • Embalada Conforme as Normas: Acondicionada em embalagens homologadas e adequadas.
  • Marcada e Rotulada: Com a devida sinalização de risco e informações de segurança.
  • Documentada: Com todas as informações precisas e completas.
  • Em Condições de Ser Transportada: A carga está, em todos os aspectos, pronta para o transporte, conforme as regulamentações internacionais e nacionais.

A Declaração IMO é a base para o Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code). Afinal, este é o regulamento legal para o transporte marítimo de cargas perigosas. A IMO (Organização Marítima Internacional) é o órgão responsável por essa governança.

Por que ela é exigida?

  • Segurança: O principal motivo é a segurança da tripulação, do navio, da carga e do meio ambiente. A Declaração IMO fornece informações vitais para que todos os envolvidos no manuseio da carga saibam como agir em caso de acidente ou vazamento.
  • Conformidade Legal: É uma exigência legal para o transporte marítimo internacional. A falta ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas e penalidades severas.
  • Planejamento: Permite que a transportadora planeje a estivagem (organização da carga no navio) de forma segura. Isso, por sua vez, garante a segregação de substâncias incompatíveis e a distribuição correta do peso.

Como Declarar Mercadorias Perigosas

Declarar corretamente a carga perigosa nos documentos é mandatório. A falha nesse processo pode resultar em multas pesadas, recusa de carregamento, apreensão da carga e acidentes graves.

1. Classificação e Numeração ONU

Primeiramente, o expedidor é o responsável por classificar corretamente a mercadoria perigosa.

  • Ficha de Dados de Segurança (FDS): O ponto de partida é o documento fornecido pelo fabricante da substância (FDS ou MSDS). Ele contém as informações necessárias para a classificação.
  • Número ONU (UN Number): Cada substância perigosa tem um número de identificação de quatro dígitos (ONU 1203 para gasolina, por exemplo).
  • IMO Class: A classe de risco correspondente (ex: Classe 3 para líquidos inflamáveis, Classe 8 para corrosivos).
  • Grupo de Embalagem (Packing Group – PG): Indica o grau de perigo (I=alto, III=baixo).

2. Embalagem e Rotulagem

As mercadorias perigosas devem ser acondicionadas em embalagens homologadas, resistentes e compatíveis com a substância.

  • Marcação e Rotulagem: As embalagens e os contêineres precisam ser marcados com o Número ONU, o Nome de Expedição Apropriado (Proper Shipping Name) da substância e os rótulos de risco (placas de diamante) com os símbolos da classe de perigo.

3. Preenchimento da “IMO Declaration” (Declaração do Expedidor)

A Declaração de Mercadorias Perigosas deve ser preenchida de forma precisa.

  • Identificação: Inclua os dados completos do expedidor (exportador), do consignatário (importador) e do transportador.
  • Detalhes da Carga:
    • Nome de Expedição Apropriado (Proper Shipping Name): O nome técnico da substância.
    • Número ONU (UN Number): Precedido pelas letras “UN”.
    • Classe de Risco (IMO Class): A classe principal e, se houver, a subclasse.
    • Grupo de Embalagem (PG): (I, II ou III).
    • Quantidade: A quantidade líquida ou bruta e o tipo e número de embalagens.
    • Instruções Adicionais: Por exemplo, se é um “Poluente Marinho” ou “Quantidade Limitada”.
  • Declaração de Conformidade: O documento inclui uma declaração do expedidor de que a carga foi classificada, embalada, marcada e rotulada conforme as regulamentações. O responsável assina e data o documento.

4. Conhecimento de Embarque (BL)

Por fim, o Conhecimento de Embarque (BL) também deve indicar que a carga é perigosa e conter as informações essenciais da classificação (Número ONU, IMO Class, PG, Nome de Expedição Apropriado). Essas informações são geralmente inseridas em destaque na seção de descrição da carga.

Cuidados Essenciais:

  • Conformidade: Cumprir a legislação é uma questão de segurança e conformidade.
  • Documentação: A FDS, a Declaração IMO e o BL são documentos cruciais. A saber, é preciso que eles sejam consistentes e completos.
  • Treinamento: O pessoal envolvido na preparação e manuseio da carga deve ser treinado e certificado conforme o Código IMDG.

Em suma, a “IMO Declaration” é um documento vital para a segurança global. Desse modo, a sua correta elaboração e a conformidade da carga são indispensáveis para evitar acidentes e garantir a fluidez da sua operação internacional.


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