O que é “importer of record” e como identificá-lo nos documentos

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No comércio exterior, o “Importer of Record” (IOR), ou Importador de Registro, é uma figura jurídica essencial. Ele é a pessoa, agência ou entidade legal no país importador que assume a responsabilidade legal e financeira por garantir que as mercadorias que entram no país estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e exigências aduaneiras.


O Que É o “Importer of Record” (IOR)?

O “Importer of Record” é, em suma, o responsável perante as autoridades aduaneiras do país de destino. Sua função vai muito além de apenas receber a carga. Ele é o principal ponto de contato e o guardião da conformidade da importação.

Suas Principais Responsabilidades Incluem:

  • Pagamento de Tributos: O IOR é responsável por calcular e pagar todos os impostos, tarifas, taxas e encargos alfandegários aplicáveis à importação.
  • Classificação de Mercadorias: Ele deve garantir que a classificação fiscal (NCM/HS Code) dos produtos seja precisa e correta.
  • Documentação e Registros: O IOR deve preencher e arquivar toda a documentação de importação de forma precisa e completa. Além disso, ele deve manter esses registros por um período mínimo exigido por lei (geralmente de 3 a 5 anos).
  • Conformidade Legal: É o IOR quem se certifica de que os produtos importados atendem a todas as regulamentações, normas técnicas, exigências de segurança e padrões do país de destino.
  • Obtenção de Licenças e Permissões: O IOR deve assegurar que todas as licenças, permissões e anuências de órgãos reguladores (como FDA nos EUA ou Anvisa no Brasil) sejam obtidas antes da entrada da mercadoria.
  • Interlocutor com a Alfândega: Ele age como o contato principal para as autoridades aduaneiras. Além disso, ele responde a questionamentos, fornece documentos adicionais e facilita inspeções físicas, quando necessárias.

Como Identificá-lo nos Documentos

O “Importer of Record” nem sempre é fácil de identificar em todos os documentos de embarque, pois o termo pode não estar explicitamente presente em todos os formulários. Além disso, a legislação e a prática variam de país para país. Contudo, há algumas diretrizes para identificá-lo.

1. Na Fatura Comercial (Commercial Invoice)

A Fatura Comercial é o documento que mais frequentemente identifica o IOR. Afinal, por ser um documento fiscal, ela deve nomear a parte responsável pelo pagamento e pelas obrigações fiscais.

  • “Bill To” ou “Sold To”: Em muitos casos, o “Importer of Record” é a mesma entidade que está sendo faturada ou para quem a mercadoria está sendo vendida. Essa empresa é a proprietária da carga e a responsável legal.
  • Campo de Identificação Fiscal: O número de identificação fiscal do importador (CNPJ no Brasil) é, em essência, o código do IOR para o país de destino.

2. No Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL)

No Conhecimento de Embarque (BL), o campo “Consignee” (Consignatário) identifica o destinatário da carga. Na prática, o IOR e o consignatário podem ser a mesma entidade, mas nem sempre são.

  • IOR vs. Consignee: A principal diferença é a responsabilidade. O consignatário é quem recebe e toma posse da mercadoria após a liberação aduaneira. Já o IOR é responsável por todo o processo aduaneiro, incluindo o pagamento de impostos.
  • Atenção: Em casos de importação indireta, como na Importação por Conta e Ordem de Terceiros, o “consignee” no BL pode ser a Trading Company. Contudo, o “Importer of Record” é a empresa real que a Trading representa (o Adquirente), que arca com os impostos e tem a responsabilidade legal perante a alfândega.
  • Campo de Referência: O IOR também pode ser identificado em campos como “Notify Party” ou “Customs Broker” se for uma entidade separada do consignatário.

3. Em Sistemas Aduaneiros (Brasil)

No Brasil, o conceito de “Importer of Record” é, de fato, a empresa importadora que está registrada na Receita Federal do Brasil com o seu CNPJ.

  • Na Declaração de Importação (DI/DUIMP): O campo “Importador” ou “Declarante” será preenchido com o CNPJ da empresa que está realizando a importação. Em operações por conta e ordem, o CNPJ da Trading Company é o do “declarante” (que é o IOR do ponto de vista aduaneiro), mas o CNPJ da empresa adquirente é informado em um campo separado. Essa distinção é crucial.
  • Habilitação RADAR: Para ser um IOR legal no Brasil, sua empresa precisa estar habilitada no RADAR SISCOMEX.

Em suma, o “Importer of Record” é uma função de grande responsabilidade e, em muitos casos, corresponde à entidade que arca com os impostos e a conformidade perante a alfândega. Identificá-lo corretamente nos documentos é fundamental para a segurança e a legalidade das operações de comércio exterior.


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