Como exportar como produtor rural ou agroindústria

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Exportar como produtor rural ou agroindústria é uma estratégia crucial para o agronegócio brasileiro, pois ele impulsiona a economia e permite o acesso a mercados globais. Contudo, o processo exige um rigoroso cumprimento de normas, que vão desde a formalização da empresa até a obtenção de certificações específicas.

A seguir, apresentamos um guia para que você possa exportar como produtor rural ou agroindústria.


1. Formalização e habilitação para exportação

Primeiramente, sua empresa deve estar formalmente constituída. Além disso, ela deve ter a permissão da Receita Federal para operar no comércio exterior.

  • Registro da propriedade: Você deve ter todos os registros da sua propriedade rural, como o Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) e o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do Incra. Além disso, o seu CNPJ deve ser ativo.
  • Habilitação no RADAR Siscomex: A sua empresa deve estar habilitada no RADAR Siscomex para operar no comércio exterior. Desse modo, o processo de habilitação é eletrônico. Além disso, ele é feito no Portal Único Siscomex.
  • Registro no MAPA: Para exportar produtos agrícolas, a sua empresa deve se registrar no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). O MAPA é o órgão que fiscaliza as normas sanitárias e fitossanitárias.

2. Documentação e certificações

A documentação é a base para o seu sucesso. Além disso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.

  • Certificados sanitários: A sua mercadoria deve ter um Certificado Sanitário Internacional (CSI), que o MAPA emite. Além disso, a sua empresa deve apresentar o Certificado Fitossanitário Internacional (CFFI) para produtos de origem vegetal.
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): Este é o comprovante de venda. Além disso, ele deve conter a descrição detalhada do produto, o valor, a quantidade e o Incoterm.
  • Packing List (Romaneio de Carga): O Packing List é o detalhamento do conteúdo de cada volume. Além disso, ele é fundamental para a conferência física da mercadoria.
  • Declaração Única de Exportação (DU-E): A DU-E é o documento eletrônico que consolida todas as informações sobre a sua exportação.

3. O processo de exportação

O processo de exportação se concentra no preenchimento da DU-E e no desembaraço aduaneiro.

  • Desembaraço: A Receita Federal, então, fará a conferência da DU-E. Além disso, a sua carga pode passar por conferência documental ou física. Após a liberação, a mercadoria pode ser embarcada.
  • Transporte: A escolha do modal (aéreo ou marítimo) deve basear-se no tipo de produto, na urgência e no custo.
  • Averbação: A averbação da DU-E é a confirmação final de que a mercadoria foi embarcada. Além disso, ela serve como prova legal para o fechamento de câmbio.

Em suma, a exportação de produtos agrícolas exige um planejamento cuidadoso e o cumprimento de regras estritas. Além disso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.

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