O seguro internacional de carga é uma proteção essencial para quem atua no comércio exterior. Afinal, ele protege sua mercadoria contra riscos como roubo, avaria, acidente e desastres naturais. Gerar a cobertura e declará-la corretamente na documentação é crucial. Isso garante a segurança da sua operação e o cumprimento das normas.
1. Entenda os tipos de cobertura
A princípio, a escolha da cobertura deve ser baseada no valor da mercadoria, no tipo de produto e na rota de transporte. As coberturas seguem um padrão global, as Institute Cargo Clauses (ICC). Além disso, elas se dividem em três tipos.
- Cobertura Básica Ampla (ICC A): Esta é a cobertura mais completa. Ela protege sua carga de quase todos os riscos de perda ou dano externo, exceto as exclusões da apólice (como guerra, má conduta, etc.). Por isso, é ideal para mercadorias de alto valor ou frágeis.
- Cobertura Básica Restrita (ICC B): Esta cobertura abrange riscos mais específicos, como naufrágio, incêndio, colisão, terremoto e extravio. Contudo, ela não inclui roubo ou danos por manuseio inadequado.
- Cobertura Básica Restrita (ICC C): Esta é a cobertura mais limitada. Ela cobre apenas perdas causadas por naufrágio, incêndio ou colisão. Sendo assim, ela é a mais barata.
2. Contrate o seguro
A responsabilidade de contratar o seguro depende do Incoterm negociado.
- Incoterms com seguro pago pelo exportador: Em Incoterms como CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To), o exportador contrata e paga o seguro. Contudo, ele só precisa fornecer uma cobertura mínima (ICC C). Por isso, se você for o importador, deve considerar uma cobertura adicional.
- Incoterms com seguro pago pelo importador: Em Incoterms como FOB (Free On Board) e EXW (Ex Works), o importador é o responsável por contratar e pagar o seguro. Essa modalidade te dá mais controle sobre a cobertura e o custo.
3. Gere a documentação
Após contratar o seguro, a seguradora emitirá o Certificado de Seguro (Insurance Certificate). Este documento comprova a sua cobertura. Além disso, ele contém informações cruciais.
- Número da apólice: A apólice é o contrato principal. O certificado de seguro faz referência a ela.
- Valor segurado: O valor segurado deve incluir o preço da mercadoria, o frete, o seguro e, opcionalmente, os lucros esperados.
- Detalhes do embarque: O nome do navio, a data de partida, os portos de origem e destino e o número do Conhecimento de Embarque.
- Tipo de cobertura: O certificado deve indicar o tipo de cobertura (ICC A, B ou C) e as coberturas adicionais.
4. Declare o seguro na documentação
É crucial que a informação do seguro seja declarada nos documentos de comércio exterior. Além disso, a sua declaração correta é a sua garantia.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): A fatura comercial deve indicar o Incoterm negociado. Além disso, ela deve mencionar se o seguro está incluído no preço. Em Incoterms como CIF, o valor total da fatura já inclui o seguro. Em Incoterms como FOB, o valor do seguro é, então, uma despesa adicional.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB): O Conhecimento de Embarque deve fazer referência ao certificado de seguro. Além disso, ele deve indicar se o seguro está pré-pago ou a pagar.
- Declaração de Importação (DI/DUIMP): Na Declaração de Importação, o valor do seguro é um componente do Valor Aduaneiro, que é a base de cálculo para os impostos. Além disso, você deve declarar o valor do seguro, que a Receita Federal irá fiscalizar.
Gerar o seguro internacional de carga e declará-lo corretamente na documentação é uma medida de gestão de risco prudente. Além disso, ela garante a segurança financeira da sua empresa.
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