Importar medicamentos no Brasil é um processo complexo e rigorosamente fiscalizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A sua dedicação te ajudará a garantir a conformidade e a segurança do seu negócio. A seguir, apresentamos um guia para que você possa importar medicamentos com total conformidade.
1. Requisitos para a importação
Para importar medicamentos, a sua empresa deve ter a autorização da ANVISA.
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): A sua empresa deve ter um CNPJ ativo e a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) emitida pela ANVISA para importar e distribuir esses produtos. O processo de obtenção da AFE é feito online, no sistema da ANVISA.
- Licença de Importação (LI) ou LPCO: A importação de medicamentos exige uma Licença de Importação (LI) não automática. A LI, por sua vez, deve ser solicitada e aprovada antes do embarque da mercadoria no exterior.
- Registro do produto: Os medicamentos precisam ser registrados na ANVISA. Além disso, a sua empresa deve ter a autorização para importar.
2. Documentação e certificações
A documentação correta é a base para a sua importação. Além disso, a sua precisão é fundamental para evitar multas e atrasos.
- Ficha de Dados de Segurança (FDS): O produto deve ser acompanhado da FDS (Ficha de Dados de Segurança) ou MSDS (Material Safety Data Sheet). A FDS detalha a composição e os riscos do produto.
- Laudos e certificados: A sua empresa deve ter laudos que atestem a segurança do produto. Além disso, a sua empresa deve apresentar o Certificado de Análise do fabricante.
- Documentação de transporte: A sua empresa deve ter a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque (BL/AWB) e a Packing List.
- Rotulagem: O rótulo do produto deve estar em português e seguir todas as normas da ANVISA. Além disso, o rótulo deve ter informações sobre a composição e o modo de uso do produto.
3. O processo de importação
O processo de importação para medicamentos é rigoroso. Por isso, a sua empresa deve ter um bom planejamento.
- LPCO: A sua empresa deve registrar a LI (ou LPCO) no Portal Único Siscomex. Além disso, ela deve submeter a documentação para aprovação da ANVISA.
- Desembaraço: A Receita Federal e a ANVISA, então, fiscalizam a sua mercadoria. O fiscal da ANVISA pode, por sua vez, inspecionar a carga para verificar a conformidade.
- Liberação: A mercadoria é liberada após a aprovação da ANVISA. Além disso, ela deve cumprir todas as exigências.
4. Importação por pessoa física
As pessoas físicas também podem importar medicamentos. Contudo, a importação é para uso pessoal. Por isso, o limite de valor é de US$ 10.000. Além disso, a sua empresa deve apresentar uma receita médica para comprovar o uso.
Em suma, a importação de medicamentos exige o cumprimento de regras estritas. Contudo, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.
Quer dominar os processos de comércio exterior e também aprender o inglês técnico da área para negociar com confiança? Conheça nosso curso e prepare-se para atuar no mercado global: Curso Comércio Exterior na Prática + Inglês Técnico.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.



Deixe um comentário