O que é RE (Registro de Exportação) e quando é necessário

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O Registro de Exportação (RE) foi, de fato, um documento eletrônico fundamental para as operações de exportação brasileiras por muitos anos. Ele era o principal documento que o exportador precisava preencher no sistema Siscomex Exportação, que também era conhecido como “Novoex”.


O Que Era o RE?

O RE era o documento eletrônico que consolidava as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais de uma operação de exportação. Além disso, a sua importância residia na sua capacidade de ser a base para:

  • Controle Governamental: A Receita Federal e outros órgãos o utilizavam para fiscalizar as exportações, arrecadar o Imposto de Exportação (IE, se aplicável) e coletar dados estatísticos.
  • Comprovação Fiscal: Servia como prova para que o exportador pudesse usufruir da desoneração de impostos (como IPI, ICMS, PIS/Cofins).
  • Fechamento de Câmbio: O número do RE era essencial para formalizar o fechamento de câmbio junto ao banco e, assim, receber o valor da exportação em reais.
  • Licenciamento: As autorizações de órgãos anuentes (como MAPA ou IBAMA) eram vinculadas ao RE.

O processo era, de fato, mais burocrático, visto que o RE e a Declaração de Exportação (DE) eram documentos separados e exigiam que o exportador prestasse as mesmas informações diversas vezes em diferentes sistemas.


O RE Ainda É Necessário?

Não, o Registro de Exportação (RE) não é mais necessário para novas operações de exportação no Brasil.

A partir de 2 de julho de 2018, o RE e a DE (Declaração de Exportação) foram substituídos pela Declaração Única de Exportação (DU-E). A DU-E é, em suma, um documento eletrônico que consolida todas as informações sobre a sua exportação em um só lugar. A sua implementação foi gradual e, por isso, hoje, todas as exportações de mercadorias brasileiras são realizadas por meio da DU-E, no Portal Único de Comércio Exterior.

As vantagens da DU-E sobre o RE

A substituição do RE pela DU-E trouxe uma série de benefícios:

  • Simplificação: A DU-E unificou as informações que, antes, estavam em múltiplos documentos.
  • Integração: Ela se integra à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação, o que, por sua vez, elimina a redigitação de dados.
  • Agilidade: O tempo médio de desembaraço aduaneiro diminuiu significativamente.
  • Controle: O sistema se tornou mais eficaz no gerenciamento de riscos e no combate a fraudes.

Embora o RE não seja mais necessário, o Portal Único Siscomex ainda pode ser acessado para consulta de documentos antigos e para a retificação de operações que foram feitas no processo antigo.


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