Para você declarar a sua exportação, a Receita Federal simplificou o processo com a criação do Portal Único de Comércio Exterior. Através desse sistema, você registra a sua operação com a Declaração Única de Exportação (DU-E), um documento eletrônico que centraliza todas as informações.
Registrar a sua exportação no sistema da Receita Federal é um passo crucial para garantir a legalidade do processo. A DU-E substituiu os antigos Registro de Exportação (RE) e Declaração de Exportação (DE), tornando a operação mais rápida e eficiente.
A seguir, veja o passo a passo completo para você declarar sua exportação.
Passo a Passo para Declarar a Exportação (DU-E)
O processo de registro da DU-E é feito de forma totalmente digital no Portal Único de Comércio Exterior. Para ter acesso, sua empresa precisa estar habilitada no RADAR Siscomex e o responsável deve ter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
- Acesse o Portal Único: Com o seu certificado digital, acesse o Portal Único no site do governo. Em seguida, selecione o módulo “Exportação”.
- Elabore a DU-E: No módulo “Exportação”, clique em “Declaração Única de Exportação” e, depois, em “Elaborar DU-E”. O sistema permite que você crie uma nova DU-E ou recupere um rascunho, caso já tenha iniciado o processo.
- Vincule a Nota Fiscal: O Portal Único é integrado ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Você deve informar a chave de acesso da sua NF-e de exportação, e o sistema preenche automaticamente os dados da mercadoria, como a descrição, a quantidade, o valor e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Preencha os Dados Adicionais: A DU-E exige informações que não estão na Nota Fiscal, como o Incoterm negociado, a moeda de negociação e o modal de transporte (aéreo ou marítimo). O preenchimento desses campos é crucial para a conformidade da sua exportação.
- Anexe os Documentos: Caso a sua exportação exija documentos adicionais de órgãos anuentes (como o Ministério da Agricultura ou o Comando do Exército), você deve anexá-los no próprio portal.
- Registre a DU-E: Depois de preencher todos os dados, você deve clicar no botão “Registrar”. O sistema faz uma validação automática e, se tudo estiver correto, a DU-E é registrada e recebe um número de identificação único.
Acompanhamento e Averbação da DU-E
Depois de a DU-E ser registrada, o processo de exportação passa para a fase de conferência aduaneira. A sua mercadoria pode ser direcionada para um dos canais de conferência, e você pode acompanhar o status da sua DU-E no próprio Portal Único.
- Conferência Aduaneira: A Receita Federal faz uma análise da sua carga e pode liberá-la automaticamente (canal verde) ou solicitar a conferência documental e física (canais laranja e vermelho).
- Averbação: A averbação é o ato que confirma a saída da sua mercadoria do país. A averbação da DU-E é a prova final de que sua exportação foi concluída e te permite, por exemplo, comprovar a operação para fins fiscais e de recebimento de pagamento.
A DU-E simplificou o processo de exportação, mas a sua emissão exige atenção aos detalhes. Contar com a ajuda de um despachante aduaneiro pode te dar a segurança de que o processo será rápido e sem surpresas.
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