A exportação via trading (ou exportação indireta) ocorre quando uma empresa produtora vende suas mercadorias para uma empresa comercial exportadora (Trading Company) situada no Brasil, com o fim específico de exportação. Nesse modelo, a Trading assume a responsabilidade de vender o produto ao exterior, cuidando de toda a logística, burocracia aduaneira e prospecção de clientes.
Para a fábrica, a operação é tributariamente equiparada a uma exportação direta, o que significa que ela mantém os benefícios fiscais mesmo vendendo para uma empresa dentro do território nacional.
1. Como funciona a operação via Trading?
O fluxo operacional divide-se em duas etapas principais:
- Venda Interna com Fim Específico: A indústria emite uma Nota Fiscal para a Trading (geralmente usando o CFOP 5.501 ou 6.501). Nessa nota, já não há a incidência de impostos como IPI, PIS e COFINS, e o ICMS é suspenso.
- Exportação Efetiva: A Trading Company realiza o embarque da mercadoria para o cliente estrangeiro. Ela deve comprovar à indústria que a mercadoria efetivamente saiu do país para que os benefícios fiscais da primeira etapa sejam validados.
2. Vantagens da Exportação via Trading
Este modelo é ideal para pequenas e médias empresas que desejam internacionalizar seus produtos sem os custos fixos de um departamento de Comércio Exterior:
- Terceirização da Burocracia: A Trading resolve questões de câmbio, emissão de documentos (DU-E, Fatura Comercial) e contratação de frete internacional.
- Redução de Riscos: A Trading muitas vezes já possui canais de distribuição estabelecidos e conhece a legislação do país de destino.
- Foco na Produção: A indústria concentra seus esforços em fabricar o produto, enquanto a Trading foca em vender e entregar no mercado global.
- Manutenção de Créditos: A indústria mantém o direito aos créditos tributários das matérias-primas, exatamente como se estivesse exportando diretamente.
3. Obrigações e Prazos
Para que a isenção de impostos seja mantida, a legislação brasileira exige que a mercadoria saia do país em até 180 dias após a emissão da nota fiscal da indústria para a Trading. Caso esse prazo não seja cumprido (ou a mercadoria seja vendida no mercado interno), a indústria deverá recolher todos os impostos que foram desonerados, acrescidos de multas e juros.
4. O Inglês Técnico e as “Trading Companies”
No mercado global, as “Trading Companies” atuam como poderosos braços comerciais. O domínio do inglês técnico é fundamental para que o produtor entenda os contratos de intermediação e os termos de responsabilidade.
Termos como “Indirect Export”, “Third-party logistics (3PL)”, “Back-to-back operations”, “Export compliance” e “Bill of Lading transfer” são recorrentes. Consequentemente, o profissional que entende essas nomenclaturas em inglês consegue monitorar se a Trading está representando bem a sua marca lá fora. Portanto, a fluência técnica é o que garante que a parceria com a Trading seja transparente e lucrativa.
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