No cenário do comércio exterior em 2026, a atualização dos Incoterms realizada em 2020 já está consolidada como a norma global. Entretanto, muitos profissionais e empresas ainda lidam com contratos de longo prazo ou modelos antigos que mencionam a versão de 2010. Entender as Incoterms 2020 vs Incoterms 2010 principais diferenças é fundamental para garantir que a transferência de riscos e custos ocorra sem ambiguidades jurídicas. Para começar, é importante destacar que a versão 2020 não buscou apenas mudar siglas, mas sim refletir a evolução das práticas de segurança e a logística de contêineres moderna. Portanto, dominar essas mudanças é vital para evitar prejuízos em caso de sinistros ou interpretações equivocadas do fisco.
A Substituição do DAT pelo DPU
A mudança mais visível na transição de 2010 para 2020 foi a exclusão do termo DAT (Delivered at Terminal) e a criação do DPU (Delivered at Place Unloaded). No Incoterms 2010, o DAT limitava a entrega a um terminal específico. Já no Incoterms 2020, o DPU permite que o vendedor entregue a mercadoria descarregada em qualquer local acordado, seja ele um terminal, um armazém ou o pátio da fábrica do comprador.
Nesse sentido, o DPU é o único termo em que o vendedor é responsável pelo desembarque no destino. Essa alteração visou dar maior flexibilidade às operações onde o ponto de entrega não é necessariamente um porto ou aeroporto.
Níveis de Seguro: A Diferenciação entre CIF e CIP
Outra mudança técnica profunda ocorreu na cobertura de seguro obrigatória. No Incoterms 2010, tanto o CIF quanto o CIP exigiam apenas a Cobertura Mínima (Cláusula C das Institute Cargo Clauses). A partir de 2020, a ICC (Câmara de Comércio Internacional) diferenciou esses termos:
- CIF (Cost, Insurance and Freight): Manteve a exigência da Cláusula C (cobertura restrita), pois é amplamente utilizado para commodities e granéis marítimos.
- CIP (Carriage and Insurance Paid to): Passou a exigir a Cláusula A (cobertura máxima ou “All Risks”), refletindo o fato de que o CIP é mais usado para produtos manufaturados e de alto valor agregado.
Portanto, em 2026, ao negociar via CIP, o exportador deve estar atento ao custo elevado da apólice, que agora é mandatória por padrão.
Tabela Comparativa: Incoterms 2010 vs. 2020
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve visualizar as mudanças de forma estratégica. Abaixo, organizamos uma tabela para facilitar a consulta rápida das principais evoluções entre as duas versões:
| Ponto de Diferença | Incoterms 2010 | Incoterms 2020 |
| Termo de Entrega | DAT (Delivered at Terminal) | DPU (Delivered at Place Unloaded) |
| Seguro no CIP | Cláusula C (Mínima) | Cláusula A (Máxima / All Risks) |
| Seguro no CIF | Cláusula C (Mínima) | Cláusula C (Mínima) |
| FCA + Bill of Lading | Dificuldade com BL “On Board” | Opção de emissão de BL após o embarque |
| Transporte Próprio | Previa apenas contratação de terceiros | Prevê uso de frota própria (FCA, DAP, DPU, DDP) |
| Segurança | Requisitos de segurança genéricos | Regras detalhadas sobre segurança de carga |
Além do mais, em 2026, a inclusão da possibilidade de transporte por meios próprios nas regras FCA, DAP, DPU e DDP reflete a tendência de verticalização logística. Consequentemente, o uso de frota própria da empresa para coletar ou entregar a mercadoria agora está legalmente amparado pelos termos internacionais.
FCA e o Conhecimento de Embarque Marítimo
Finalmente, vale ressaltar a solução criada para o termo FCA em vendas de contêineres. No Incoterms 2010, o vendedor muitas vezes perdia o controle do Bill of Lading (BL) ao entregar a carga ao transportador antes do embarque. Em 2020, foi incluída a previsão de que as partes podem acordar que o comprador instrua o transportador a emitir o BL com a anotação “on board” para o vendedor, facilitando transações via Carta de Crédito. Certamente, o domínio sobre as Incoterms 2020 vs Incoterms 2010 principais diferenças é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio.
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