No cenário do comércio exterior em 2026, a segurança da carga contra sinistros, avarias ou perdas totais é uma prioridade estratégica. A responsabilidade pelo seguro nos Incoterms define qual das partes — vendedor ou comprador — tem a obrigação legal de contratar e pagar a apólice de seguro internacional. Para começar, é fundamental destacar que, embora o seguro seja altamente recomendável em qualquer operação, os Incoterms 2020 estabelecem obrigatoriedade de contratação pelo vendedor em apenas dois dos onze termos existentes. Portanto, entender como essa responsabilidade é distribuída é vital para evitar que sua mercadoria viaje descoberta ou que sua empresa arque com custos de prêmios que não seriam sua obrigação.
Os Únicos Termos com Seguro Obrigatório: CIF e CIP
Para começar, é importante esclarecer que a maioria dos Incoterms deixa a decisão de contratar o seguro a critério das partes envolvidas. No entanto, nos termos CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To), o vendedor tem a obrigação contratual de prover o seguro em benefício do comprador. Em 2026, com a atualização das regras da ICC, houve uma distinção importante no nível de cobertura exigido para cada um desses termos.
Nesse sentido, a responsabilidade funciona da seguinte forma:
- CIF: O vendedor deve contratar um seguro com cobertura mínima (Cláusula C das Institute Cargo Clauses). Este termo é mais comum no transporte marítimo de commodities e granéis.
- CIP: O vendedor deve contratar um seguro com cobertura máxima (Cláusula A — “All Risks”). Esta mudança visa proteger produtos manufaturados e de maior valor agregado, típicos do transporte multimodal.
Tabela de Responsabilidade pelo Seguro Internacional
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve analisar quem assume o risco e quem paga o prêmio. De acordo com as práticas vigentes em 2026, mesmo quando o Incoterm não obriga, o importador costuma contratar o seguro por conta própria para garantir a segurança do seu patrimônio. Abaixo, organizamos uma tabela comparativa:
| Incoterm | Seguro é Obrigatório? | Quem Contrata e Paga? | Nível de Cobertura |
| EXW / FCA / FOB | Não | Comprador (se desejar) | Definido pelo comprador |
| CFR / CPT | Não | Comprador (se desejar) | Definido pelo comprador |
| CIF | Sim | Vendedor | Mínima (Cláusula C) |
| CIP | Sim | Vendedor | Máxima (Cláusula A) |
| DAP / DPU / DDP | Não | Vendedor (para cobrir seu risco) | Definido pelo vendedor |
Portanto, nos termos do Grupo D, embora o seguro não seja obrigatório perante o comprador, o vendedor geralmente o contrata porque ele detém o risco até a entrega final. Além do mais, em 2026, a Receita Federal utiliza o custo do seguro declarado na DUIMP para compor o Valor Aduaneiro. Consequentemente, a ausência de seguro exige a declaração de um “seguro teórico” para fins de tributação, o que pode encarecer a operação se não for bem gerido.
A Importância da Apólice no Compliance de 2026
Finalmente, vale ressaltar que o seguro internacional não cobre apenas danos físicos, mas também responsabilidades como a “Avaria Grossa”. Por fim, em 2026, a integração digital permite que os certificados de seguro sejam validados via blockchain, aumentando a segurança jurídica. Certamente, o domínio sobre a Incoterms e responsabilidade pelo seguro é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e garantir que imprevistos no oceano ou no ar não resultem em falência financeira. Assim, a excelência operacional é alcançada quando a proteção da carga é tratada como um investimento, e não apenas como um custo.
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