No complexo cenário do comércio exterior brasileiro em 2026, a importação de máquinas, equipamentos e bens usados passa por um filtro rigoroso para proteger o parque industrial doméstico. A Análise de Similaridade de Mercadorias é o procedimento administrativo realizado pelo governo (geralmente via SDIC/MDIC) para verificar se existe um produto nacional equivalente ao que se pretende importar. Para começar, é fundamental destacar que essa análise é um pré-requisito para a concessão de isenções ou reduções de impostos, como o regime de Ex-tarifário, e para a autorização de importação de material usado. Portanto, entender o que é a análise de similaridade é vital para o planejamento tributário e para evitar o indeferimento de licenças de importação.
O Papel da Análise no Ex-tarifário e Bens Usados
Para começar, é importante esclarecer que a similaridade não se baseia apenas na aparência do produto, mas em critérios técnicos e comerciais objetivos. Além disso, em 2026, com o Portal Único plenamente operacional, o processo de contestação de similaridade por parte dos fabricantes nacionais ocorre de forma totalmente digital e transparente. Consequentemente, se uma empresa brasileira comprovar que produz um equipamento com capacidade técnica equivalente, o benefício fiscal para o importador pode ser negado.
Nesse sentido, a análise de similaridade foca em dois pilares principais:
- Importação de Bens Usados: Como regra geral, o Brasil só permite a importação de máquinas e equipamentos usados se for comprovado que não existe produção nacional similar.
- Benefícios Fiscais (Ex-tarifário): Para reduzir o Imposto de Importação (II) de bens de capital (BK) ou informática e telecomunicações (BIT) para 0%, é obrigatório que não haja similar nacional.
Critérios Técnicos de Comparação em 2026
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve saber que a comparação entre o produto estrangeiro e o nacional segue regras estritas. Não basta que o nacional seja “parecido”; ele precisa ser funcionalmente equivalente. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar os critérios utilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) em 2026:
| Critério de Análise | Descrição Técnica | Requisito para Similaridade |
| Desempenho Técnico | Capacidade produtiva, precisão e consumo de energia. | Deve ser equivalente ou superior ao estrangeiro. |
| Prazo de Entrega | Tempo necessário para o fabricante nacional entregar o bem. | Deve ser compatível com a média de mercado. |
| Preço (Ponto a Ponto) | Comparação de custos entre o nacional e o importado. | O nacional não pode ser excessivamente mais caro. |
| Qualidade e Normas | Atendimento a normas técnicas brasileiras (ABNT, etc.). | O produto nacional deve seguir os padrões vigentes. |
Portanto, a análise de similaridade funciona como uma barreira técnica legítima, permitida pela OMC. Além do mais, em 2026, as associações de classe (como a ABIMAQ) monitoram constantemente os pedidos de importação para defender a produção local. Consequentemente, a empresa importadora deve preparar um dossiê técnico robusto para provar que o produto estrangeiro possui características únicas que o nacional não consegue suprir.
Consequências de uma Análise Desfavorável
Finalmente, vale ressaltar que, caso a similaridade seja constatada, o custo da operação pode subir drasticamente devido à perda da isenção tributária. Por fim, em 2026, a agilidade na resposta a consultas públicas de similaridade é o que garante que o cronograma de investimento das indústrias não sofra atrasos. Certamente, o domínio sobre o papel da Análise de Similaridade de Mercadorias é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e garantir o compliance aduaneiro. Assim, a excelência operacional é alcançada quando a inteligência de mercado antecipa a existência de fornecedores nacionais antes do fechamento do pedido de compra internacional.
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