No processo de importação e exportação, a atuação do despachante aduaneiro é essencial para garantir a regularidade e agilidade no desembaraço da mercadoria. Porém, para que esse profissional possa atuar legalmente em nome do importador ou exportador, é necessário um documento específico: a Carta de Instruções ao Despachante.
Neste artigo, você vai entender o que é essa carta, por que ela é obrigatória, quais informações devem constar no documento e como elaborá-la corretamente para evitar riscos legais e operacionais no comércio exterior.
O que é a Carta de Instruções ao Despachante?
A Carta de Instruções ao Despachante é um documento formal emitido pelo importador ou exportador, por meio do qual autoriza o despachante aduaneiro ou seu ajudante a realizar os procedimentos de despacho aduaneiro em seu nome perante a Receita Federal.
Ela tem validade jurídica e é exigida sempre que houver atuação de um terceiro na condução dos trâmites aduaneiros. Sua emissão é obrigatória e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
Qual a finalidade da Carta de Instruções?
A carta serve como:
- Autorização legal para que o despachante represente a empresa nos trâmites aduaneiros;
- Orientação formal sobre como a empresa deseja que a operação seja conduzida;
- Documento comprobatório de que o despachante está atuando sob instrução expressa e específica.
A Receita Federal exige esse documento como forma de garantir a transparência e a responsabilidade entre os intervenientes da operação.
Quando a Carta de Instruções é exigida?
A Carta de Instruções deve ser emitida sempre que houver registro de uma Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação (DE) ou DUIMP e a operação for conduzida por um despachante aduaneiro ou ajudante.
Além disso, ela deve ser apresentada à Receita Federal sempre que solicitada, acompanhando os demais documentos do processo.
Quem pode assinar a Carta de Instruções?
A carta deve ser assinada por um representante legal da empresa importadora ou exportadora, com poderes para tal, conforme consta no contrato social ou procuração específica. O despachante não pode assinar pela empresa que o contratou, pois isso anularia o propósito da autorização.
Informações obrigatórias na Carta de Instruções
Uma carta de instruções bem elaborada deve conter:
- Dados completos da empresa contratante: nome, CNPJ, endereço;
- Identificação do despachante ou ajudante: nome completo, CPF, número de habilitação;
- Número do processo ou da declaração (DI, DE, DUIMP, etc.);
- Tipo de operação: importação ou exportação;
- Data e local da emissão;
- Assinatura do responsável legal pela empresa.
É comum também incluir instruções específicas relacionadas à operação, como o regime aduaneiro pretendido, o tratamento tributário, ou observações sobre a documentação.
Modelo básico de Carta de Instruções ao Despachante
[Cidade], [Data]
À Receita Federal do Brasil,
Eu, [nome do responsável], representante legal da empresa [nome completo da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], venho por meio desta autorizar o despachante aduaneiro [nome completo], CPF nº [número do CPF], habilitado sob matrícula nº [número da habilitação], a realizar, em nome desta empresa, os procedimentos necessários ao despacho aduaneiro da operação de [importação/exportação], referente à Declaração de [DI/DE/DUIMP] nº [número].
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
[Nome do responsável]
[Cargo]
[Assinatura e carimbo da empresa]
Dicas importantes
- Sempre utilize papel timbrado da empresa, quando possível;
- Certifique-se de que as informações estejam atualizadas e corretas;
- Mantenha uma via da carta arquivada internamente para controle e auditoria;
- Em casos de operações recorrentes com o mesmo despachante, considere o uso de uma procuração com prazo determinado, sem abrir mão da carta específica por operação.
Conclusão
A Carta de Instruções ao Despachante é um documento simples, mas essencial para garantir a legalidade, segurança e clareza na relação entre empresa e despachante. Sua emissão correta evita problemas com a fiscalização, agiliza o processo de despacho aduaneiro e reforça a conformidade das operações de comércio exterior.
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