Documentos Exigidos na Devolução de Mercadorias: o que é necessário para regularizar operações de importação e exportação

·

·

A devolução de mercadorias no comércio exterior ocorre quando produtos importados ou exportados precisam retornar à origem por motivos como defeito, desacordo comercial, erro no envio, recusa pelo destinatário ou problemas na nacionalização. Nesses casos, é necessário seguir um procedimento legal e aduaneiro específico, apresentando documentos obrigatórios para regularizar a operação junto à Receita Federal e aos demais órgãos envolvidos.

Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na devolução de mercadorias, tanto na importação quanto na exportação, quais são os prazos, e como manter a conformidade fiscal e aduaneira durante todo o processo.


Quando ocorre a devolução de mercadorias?

A devolução pode acontecer por diferentes motivos:

  • Produto com defeito de fabricação ou avariado no transporte;
  • Desacordo comercial (mercadoria divergente da encomenda);
  • Erro de documentação (NCM, origem, valores, quantidades);
  • Recusa do destinatário na importação ou exportação;
  • Encerramento de regime especial (ex: admissão temporária) com reexportação.

A devolução pode ocorrer antes ou depois do desembaraço aduaneiro, e a documentação exigida varia conforme esse fator.


Documentos exigidos na devolução de mercadoria importada

Quando uma mercadoria importada precisa ser devolvida ao exterior, a empresa brasileira deve realizar uma exportação por devolução, com o devido respaldo documental.

1. Nota Fiscal de Exportação (de devolução)

  • Emitida com CFOP 7.949 (devolução de compra do exterior);
  • Deve referenciar a nota fiscal de entrada original e a declaração de importação (DI ou DUIMP);
  • Deve conter a mesma descrição, quantidade e valor proporcional à operação original.

2. Declaração Única de Exportação (DU-E)

  • Vinculada à nota fiscal de devolução;
  • Indicada como “devolução de mercadoria importada”, com os mesmos dados técnicos da operação original.

3. Fatura Comercial (quando exigida)

  • Em alguns casos, especialmente com transporte internacional, é necessário emitir uma fatura de devolução com valor simbólico ou correspondente ao retorno.

4. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB, CRT)

  • Documento que acompanhará o retorno da carga ao país de origem;
  • Deve estar no nome do exportador brasileiro (como remetente da devolução).

5. Manifestação de motivo da devolução

  • Pode ser exigido um documento explicativo assinado pela empresa, justificando a devolução (defeito, erro, recusa, etc.).

6. Autorização de órgão anuente (se aplicável)

  • Se a mercadoria estiver sujeita à anuência (ANVISA, MAPA, Exército), pode ser exigida nova análise ou autorização para saída do país.

Documentos exigidos na devolução de mercadoria exportada

Quando uma exportação não é concretizada ou é devolvida ao Brasil (reimportação), é necessário registrar o retorno com os seguintes documentos:

1. Nota Fiscal de Entrada (reimportação)

  • CFOP 3.949 (ou 1.949, conforme o caso);
  • Referência à nota fiscal de exportação original;
  • Deve conter as mesmas informações de quantidade, valor e descrição.

2. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP

  • Quando há necessidade de nacionalização formal da carga retornada;
  • Indicada como “retorno de exportação não realizada”.

3. Comprovante da exportação original (DU-E)

  • Documento que originou a saída da mercadoria do Brasil;
  • Usado para vincular a operação de retorno à exportação anterior.

4. Conhecimento de Transporte do Retorno

  • Documento que comprova o reembarque da carga de volta ao Brasil;
  • Deve ser anexado à declaração de importação ou à solicitação de retorno.

5. Laudo técnico ou relatório de recusa (quando aplicável)

  • Em casos de produto defeituoso, recusa do comprador ou problemas operacionais, esse documento é importante para justificar a reimportação.

Devolução parcial de mercadorias

  • Em casos de devolução parcial (somente parte da carga), os documentos devem refletir apenas a parte devolvida, com valores e quantidades proporcionais;
  • A Receita Federal exige vinculação direta à operação original, tanto na exportação quanto na importação.

Prazos e cuidados fiscais

  • O ideal é que a devolução ocorra no menor prazo possível após a operação original, evitando complicações fiscais;
  • Se a devolução ocorrer após o fechamento do câmbio, pode ser necessária uma retificação do contrato de câmbio ou ajuste fiscal;
  • É fundamental manter todos os documentos arquivados por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

Conclusão

A devolução de mercadorias no comércio exterior é uma operação delicada e que exige atenção redobrada à documentação. Seja devolvendo um produto ao exterior ou regularizando o retorno ao Brasil, é essencial apresentar as notas fiscais corretas, declarações aduaneiras e justificativas formais, garantindo conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.

Quer aprender como executar uma devolução internacional na prática, emitir corretamente as notas fiscais, preencher DU-E, DUIMP e lidar com o inglês técnico utilizado em comunicações com fornecedores e clientes externos? No curso Domine Comércio Exterior e Inglês Técnico em 4 meses, você pratica com simulador real e aprende a conduzir as rotinas documentais do comércio internacional com segurança.
Acesse aqui

Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses

Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *