A devolução de mercadorias no comércio exterior ocorre quando produtos importados ou exportados precisam retornar à origem por motivos como defeito, desacordo comercial, erro no envio, recusa pelo destinatário ou problemas na nacionalização. Nesses casos, é necessário seguir um procedimento legal e aduaneiro específico, apresentando documentos obrigatórios para regularizar a operação junto à Receita Federal e aos demais órgãos envolvidos.
Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na devolução de mercadorias, tanto na importação quanto na exportação, quais são os prazos, e como manter a conformidade fiscal e aduaneira durante todo o processo.
Quando ocorre a devolução de mercadorias?
A devolução pode acontecer por diferentes motivos:
- Produto com defeito de fabricação ou avariado no transporte;
- Desacordo comercial (mercadoria divergente da encomenda);
- Erro de documentação (NCM, origem, valores, quantidades);
- Recusa do destinatário na importação ou exportação;
- Encerramento de regime especial (ex: admissão temporária) com reexportação.
A devolução pode ocorrer antes ou depois do desembaraço aduaneiro, e a documentação exigida varia conforme esse fator.
Documentos exigidos na devolução de mercadoria importada
Quando uma mercadoria importada precisa ser devolvida ao exterior, a empresa brasileira deve realizar uma exportação por devolução, com o devido respaldo documental.
1. Nota Fiscal de Exportação (de devolução)
- Emitida com CFOP 7.949 (devolução de compra do exterior);
- Deve referenciar a nota fiscal de entrada original e a declaração de importação (DI ou DUIMP);
- Deve conter a mesma descrição, quantidade e valor proporcional à operação original.
2. Declaração Única de Exportação (DU-E)
- Vinculada à nota fiscal de devolução;
- Indicada como “devolução de mercadoria importada”, com os mesmos dados técnicos da operação original.
3. Fatura Comercial (quando exigida)
- Em alguns casos, especialmente com transporte internacional, é necessário emitir uma fatura de devolução com valor simbólico ou correspondente ao retorno.
4. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB, CRT)
- Documento que acompanhará o retorno da carga ao país de origem;
- Deve estar no nome do exportador brasileiro (como remetente da devolução).
5. Manifestação de motivo da devolução
- Pode ser exigido um documento explicativo assinado pela empresa, justificando a devolução (defeito, erro, recusa, etc.).
6. Autorização de órgão anuente (se aplicável)
- Se a mercadoria estiver sujeita à anuência (ANVISA, MAPA, Exército), pode ser exigida nova análise ou autorização para saída do país.
Documentos exigidos na devolução de mercadoria exportada
Quando uma exportação não é concretizada ou é devolvida ao Brasil (reimportação), é necessário registrar o retorno com os seguintes documentos:
1. Nota Fiscal de Entrada (reimportação)
- CFOP 3.949 (ou 1.949, conforme o caso);
- Referência à nota fiscal de exportação original;
- Deve conter as mesmas informações de quantidade, valor e descrição.
2. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP
- Quando há necessidade de nacionalização formal da carga retornada;
- Indicada como “retorno de exportação não realizada”.
3. Comprovante da exportação original (DU-E)
- Documento que originou a saída da mercadoria do Brasil;
- Usado para vincular a operação de retorno à exportação anterior.
4. Conhecimento de Transporte do Retorno
- Documento que comprova o reembarque da carga de volta ao Brasil;
- Deve ser anexado à declaração de importação ou à solicitação de retorno.
5. Laudo técnico ou relatório de recusa (quando aplicável)
- Em casos de produto defeituoso, recusa do comprador ou problemas operacionais, esse documento é importante para justificar a reimportação.
Devolução parcial de mercadorias
- Em casos de devolução parcial (somente parte da carga), os documentos devem refletir apenas a parte devolvida, com valores e quantidades proporcionais;
- A Receita Federal exige vinculação direta à operação original, tanto na exportação quanto na importação.
Prazos e cuidados fiscais
- O ideal é que a devolução ocorra no menor prazo possível após a operação original, evitando complicações fiscais;
- Se a devolução ocorrer após o fechamento do câmbio, pode ser necessária uma retificação do contrato de câmbio ou ajuste fiscal;
- É fundamental manter todos os documentos arquivados por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.
Conclusão
A devolução de mercadorias no comércio exterior é uma operação delicada e que exige atenção redobrada à documentação. Seja devolvendo um produto ao exterior ou regularizando o retorno ao Brasil, é essencial apresentar as notas fiscais corretas, declarações aduaneiras e justificativas formais, garantindo conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.
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