Tratamento Contábil dos Impostos na Importação: Custo ou Crédito?

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Tratamento Contábil dos Impostos na Importação: Custo ou Crédito?

No comércio exterior, um dos maiores erros que impactam a rentabilidade de uma empresa é o tratamento inadequado dos impostos na importação. Muitas vezes, o que deveria ser registrado como um “crédito” acaba sendo somado ao “custo” do produto, inflando o preço de venda e tirando a competitividade da empresa. Por outro lado, esquecer de incorporar um imposto ao custo pode gerar um lucro fictício e um prejuízo real no fluxo de caixa.

Para a contabilidade, a regra de ouro é clara: o que você recupera é um ativo; o que você não recupera é custo de estoque.


1. Impostos Não Recuperáveis: Os que Compõem o Custo

Esses tributos são considerados “gastos necessários” para colocar a mercadoria dentro do seu armazém. Eles devem ser somados ao valor pago ao fornecedor estrangeiro para formar o valor unitário do produto no seu estoque.

  • II (Imposto de Importação): É o imposto de caráter puramente regulatório. Ele nunca é recuperável, portanto, deve sempre ser incorporado ao custo da mercadoria.
  • Taxa Siscomex / Taxa DUIMP: Embora não sejam “impostos” tecnicamente, são taxas federais obrigatórias que compõem o custo de aquisição.
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): Incidente no transporte marítimo, também deve ser somado ao valor do estoque.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Se a empresa importadora for uma comercial (não industrial), o IPI pago na importação geralmente se torna custo, pois ela não terá um “débito” de IPI na saída para compensar.

2. Impostos Recuperáveis: Os Créditos Tributários

Estes impostos não devem entrar no cálculo do custo unitário do produto. Na contabilidade, eles são lançados em contas de “Impostos a Recuperar” no Ativo Circulante. Eles representam um direito da empresa de abater esse valor do que ela deve pagar ao governo em suas vendas no mercado interno.

  • PIS e COFINS Importação: Para empresas enquadradas no regime de Lucro Real, esses tributos são quase sempre recuperáveis. Eles são tratados como créditos que compensam o PIS/COFINS sobre o faturamento.
  • ICMS Importação: Este é o maior imposto da operação. A maioria das empresas consegue se creditar do ICMS pago na entrada para compensar com o ICMS devido na saída (venda). No entanto, o tratamento depende da legislação estadual e do regime tributário da empresa.

Guia Rápido de Classificação

TributoClassificação ComumDestino Contábil
Imposto de Importação (II)CustoEstoque de Mercadorias
IPI (Importação)Custo ou CréditoEstoque ou IPI a Recuperar
PIS / COFINSCrédito (Lucro Real)Impostos a Recuperar
ICMSCréditoICMS a Recuperar
Taxas AduaneirasCustoEstoque de Mercadorias

O Impacto da Classificação Errada

Se a sua contabilidade lançar o ICMS (que é recuperável) como custo do produto, o seu estoque ficará sobrevalorizado (mais caro). Consequentemente, o seu setor comercial vai formar um preço de venda mais alto para manter a margem, o que pode fazer você perder a venda para um concorrente que fez a lição de casa.

Da mesma forma, não incluir o Imposto de Importação no custo fará com que você venda o produto achando que está lucrando 20%, quando, na verdade, sua margem pode estar sendo consumida pelos impostos que você “esqueceu” de somar.

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