Exportar para países do Mercosul — como Argentina, Paraguai e Uruguai — oferece diversas vantagens comerciais, principalmente a redução ou isenção de tarifas de importação, graças aos acordos firmados entre os membros do bloco. No entanto, para aproveitar esses benefícios e evitar retenções ou penalidades, é necessário apresentar documentos específicos, de forma correta e compatível com as exigências aduaneiras do país de destino.
Neste artigo, você vai entender quais são os documentos obrigatórios para exportar ao Mercosul, como preencher cada um e quais cuidados são essenciais para garantir conformidade, fluidez logística e aproveitamento de incentivos tarifários.
Exportação para o Mercosul: o que observar
As exportações para o Mercosul seguem as regras gerais de comércio exterior brasileiro, mas com regras específicas de origem e tratamento aduaneiro preferencial, regulados por:
- ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica);
- Regime de Origem do Mercosul (ROM);
- Normas da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).
Para isso, os documentos precisam estar padronizados e alinhados aos requisitos do acordo.
Documentos obrigatórios na exportação para o Mercosul
1. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
Deve conter:
- Nome e endereço do exportador e do importador;
- Descrição detalhada da mercadoria, em português ou espanhol;
- Quantidade, valor unitário e total;
- Incoterm e moeda da operação;
- Dados do transporte e condições de pagamento.
2. Nota Fiscal de Exportação
Emitida pelo sistema da empresa, com:
- CFOP 7.101 ou 7.102;
- Descrição compatível com a fatura comercial;
- Valor convertido para moeda nacional e estrangeira;
- Informações complementares como NCM, Incoterm e número da DU-E.
3. Declaração Única de Exportação (DU-E)
Registrada no Portal Único Siscomex, é o documento base para o despacho aduaneiro.
- Deve conter os mesmos dados da nota fiscal e da invoice;
- Vincula-se automaticamente à NF-e e, se necessário, ao LPCO (licenciamento).
4. Conhecimento de Transporte Internacional (CRT, BL ou AWB)
Documento que acompanha o transporte da mercadoria.
- Modal rodoviário: CRT (Conhecimento Rodoviário de Transporte Internacional);
- Modal marítimo ou fluvial: Bill of Lading (BL);
- Modal aéreo: Air Waybill (AWB).
5. Certificado de Origem Mercosul (modelo ALADI)
Documento essencial para garantir isenção ou redução de imposto de importação no país de destino.
- Emitido por entidade habilitada (ex: Fiesp, Fecomércio, CNI);
- Baseado nas regras de origem do Mercosul (mínimo de conteúdo regional, transformação substancial ou mudança de classificação fiscal);
- Deve ser original, assinado e apresentado junto à carga.
6. Contrato de Compra e Venda Internacional (recomendado)
Não é obrigatório para o despacho, mas:
- Garante segurança jurídica na relação com o comprador;
- Define cláusulas de entrega, pagamento, responsabilidade e resolução de conflitos.
7. Documentos Sanitários e Técnicos (quando aplicável)
Alguns produtos exigem documentos adicionais, como:
- Certificado fitossanitário (produtos agrícolas);
- Certificado sanitário internacional (produtos de origem animal);
- LPCO vinculado à DU-E (quando exigido por MAPA, ANVISA, IBAMA, etc.);
- Laudo técnico ou certificado de conformidade (em produtos regulados).
Boas práticas na exportação para o Mercosul
- Verifique a NCM e sua cobertura no acordo Mercosul, para aplicar corretamente o benefício tarifário;
- Consulte as exigências aduaneiras do país de destino, pois cada membro pode ter regras logísticas e documentais específicas;
- Garanta consistência entre todos os documentos: nota fiscal, invoice, certificado de origem e DU-E;
- Mantenha todos os registros e comprovantes por no mínimo 5 anos.
Conclusão
Exportar para o Mercosul oferece vantagens logísticas, fiscais e comerciais, desde que os documentos estejam completos, corretos e em conformidade com os acordos internacionais. O Certificado de Origem Mercosul é peça-chave para viabilizar os incentivos tarifários, mas ele só será aceito se acompanhado de documentação precisa e coerente em toda a operação.
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