A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento fundamental dentro da rotina de Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando a emissão é obrigatória e quais são as consequências do descumprimento dessa obrigação.
Neste artigo, você vai entender quando a CAT é obrigatória, quem deve emitir e quais cuidados o RH precisa adotar para evitar penalidades.
O que é CAT?
A CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ela formaliza o registro do evento e permite que o empregado tenha acesso a benefícios previdenciários, quando for o caso.
Além disso, a emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa sempre que houver enquadramento nas situações previstas.
Quando a CAT é obrigatória?
A emissão da CAT é obrigatória nas seguintes situações:
- Acidente de trabalho típico ocorrido durante a atividade profissional
- Acidente de trajeto (entre casa e trabalho ou vice-versa)
- Doença ocupacional ou profissional
- Agravamento de doença relacionada ao trabalho
- Acidente que resulte em morte
Portanto, não é necessário que haja afastamento superior a 15 dias para que a CAT seja emitida. Mesmo sem afastamento, a comunicação é obrigatória.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
Caso a empresa não cumpra o prazo, poderá sofrer multa administrativa.
Quem pode emitir a CAT?
Embora a obrigação principal seja da empresa, a CAT também pode ser emitida por:
- O próprio trabalhador
- Dependentes
- Sindicato da categoria
- Médico
- Autoridade pública
No entanto, isso não exclui a responsabilidade da empresa.
Por isso, o RH deve agir rapidamente assim que tomar conhecimento do ocorrido.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
A não emissão da CAT pode gerar multa aplicada pelos órgãos fiscalizadores.
Além disso, pode aumentar o risco de ações trabalhistas e prejuízos previdenciários.
Consequentemente, a omissão pode trazer impactos financeiros e jurídicos relevantes.
A emissão da CAT gera automaticamente estabilidade?
Não. A emissão da CAT por si só não garante estabilidade provisória.
A estabilidade de 12 meses ocorre quando o trabalhador se afasta por mais de 15 dias e recebe benefício acidentário do INSS.
Portanto, é o tipo de benefício concedido que determina a garantia de emprego.
Quais cuidados o RH deve ter?
Para garantir conformidade legal, o RH deve:
- Registrar imediatamente o ocorrido
- Emitir a CAT dentro do prazo legal
- Arquivar documentos e laudos médicos
- Acompanhar eventual afastamento pelo INSS
- Atualizar corretamente os registros na folha
Além disso, investir em prevenção e segurança do trabalho reduz significativamente a ocorrência de acidentes.
Conclusão
A CAT é obrigatória sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente de afastamento. O cumprimento correto dessa obrigação evita multas e protege a empresa juridicamente.
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