O exame admissional é uma etapa obrigatória no processo de contratação de empregados com carteira assinada. Apesar de ser uma prática comum no Departamento Pessoal, ainda existem dúvidas sobre prazos, responsabilidade pelo pagamento e consequências do descumprimento.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre exame admissional, quando ele deve ser realizado e quais cuidados o RH deve ter.
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes do início das atividades do empregado.
Ele tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual foi contratado.
Além disso, o exame faz parte das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
O exame admissional é obrigatório?
Sim, o exame admissional é obrigatório para todos os empregados contratados sob regime da CLT.
Ele deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.
Portanto, a admissão só deve ser formalizada após a emissão do atestado de aptidão.
Quem paga o exame admissional?
O custo do exame admissional é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Em nenhuma hipótese o valor pode ser descontado do empregado.
Consequentemente, o RH deve organizar previamente a agenda com clínica ou médico responsável.
O que acontece se o exame não for realizado?
Se a empresa não realizar o exame admissional, poderá sofrer autuações em caso de fiscalização.
Além disso, em eventual processo trabalhista, a ausência do exame pode dificultar a comprovação de condições pré-existentes de saúde.
Por isso, o cumprimento dessa obrigação é fundamental para reduzir riscos jurídicos.
O exame admissional substitui outros exames?
Não. O exame admissional é apenas uma das etapas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Além dele, podem ser exigidos:
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame demissional
Assim, a gestão da saúde ocupacional deve ser contínua.
O que é o ASO?
Após a realização do exame, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Esse documento indica se o empregado está apto ou inapto para a função.
Além disso, o ASO deve ser arquivado pela empresa como parte da documentação obrigatória.
O exame pode reprovar o candidato?
Sim. Caso o médico identifique que o trabalhador não está apto para exercer a função específica, ele pode ser considerado inapto.
Entretanto, essa avaliação deve ser técnica e fundamentada em critérios médicos.
Consequentemente, o RH deve tratar a situação com cuidado e confidencialidade.
Quais cuidados o RH deve ter?
Para cumprir corretamente a legislação, o RH deve:
- Agendar o exame antes do início das atividades
- Garantir que o custo seja integralmente da empresa
- Arquivar o ASO corretamente
- Manter o PCMSO atualizado
- Trabalhar em conjunto com o setor de saúde e segurança
Além disso, manter controle organizado evita problemas em fiscalizações.
Conclusão
O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades. Quando a empresa cumpre corretamente essa exigência, protege a saúde do trabalhador e reduz riscos trabalhistas.
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