As horas in itinere foram, durante muito tempo, um tema de grandes debates e preocupações para as empresas localizadas em regiões de difícil acesso. Antigamente, o tempo que o colaborador passava no transporte fornecido pela organização era contabilizado como parte integrante da jornada de trabalho. No entanto, com a chegada da Reforma Trabalhista de 2017, esse cenário mudou drasticamente, impactando a forma como o RH gere o deslocamento dos funcionários.
O Fim da Obrigatoriedade Legal
Atualmente, de acordo com o texto vigente da CLT, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até o local de trabalho não é mais computado na jornada. Isso ocorre mesmo que o trajeto seja feito em transporte fornecido pela própria empresa ou que o local seja considerado de difícil acesso. Além disso, a lei é clara ao afirmar que esse período de deslocamento não configura tempo à disposição do empregador. Portanto, a obrigação de pagar por essas horas de trajeto deixou de existir na regra geral para a maioria das categorias profissionais.
Impactos Diretos na Gestão de Custos
Essa alteração legislativa trouxe um alívio financeiro considerável para indústrias e empresas do setor agrícola que operam longe dos centros urbanos. Anteriormente, o custo com horas extras de deslocamento elevava significativamente o valor da folha de pagamento mensal. Adicionalmente, a mudança proporcionou maior segurança jurídica, reduzindo o volume de ações trabalhistas que questionavam o tempo gasto em trânsito. Consequentemente, o departamento de Recursos Humanos pôde redirecionar esforços para a gestão de produtividade dentro do ambiente laboral efetivo.
A Força dos Acordos e Convenções Coletivas
Apesar da extinção das horas in itinere na lei geral, os acordos coletivos continuam tendo um papel fundamental na definição das regras. Em algumas situações específicas, os sindicatos podem negociar condições diferenciadas para o transporte de trabalhadores em determinadas regiões ou setores. Nesse sentido, é indispensável que o profissional de RH consulte sempre a convenção coletiva da sua categoria antes de alterar qualquer política interna. Assim, a empresa assegura que está respeitando o que foi pactuado entre as partes e evita riscos de passivos trabalhistas futuros.
O RH como Comunicador Estratégico
Embora a lei não obrigue mais o pagamento, o fornecimento de transporte continua sendo uma ferramenta valiosa para a atração e retenção de talentos. O papel do RH, nesse contexto, é comunicar as regras de forma transparente para que não existam dúvidas sobre o que é considerado jornada de trabalho. Por outro lado, manter uma logística eficiente de transporte demonstra o cuidado da organização com o bem-estar e a segurança de sua equipe. No final das contas, a modernização das leis exige que a gestão de pessoas seja cada vez mais estratégica, equilibrando a conformidade legal com a valorização do capital humano.
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