A rescisão por acordo é uma modalidade de desligamento prevista na CLT após a Reforma Trabalhista. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com pagamento parcial de algumas verbas rescisórias.
No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre valores, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, neste artigo você vai entender como funciona a rescisão por acordo e quais cuidados o RH deve ter.
O que é rescisão por acordo?
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.
Ou seja, não se trata de demissão sem justa causa nem pedido de demissão tradicional.
Além disso, essa modalidade foi criada para dar segurança jurídica a situações que antes eram feitas informalmente.
Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Portanto, o pagamento não é igual ao da demissão sem justa causa.
Como funciona o aviso prévio?
Se houver aviso prévio indenizado, a empresa paga apenas 50% do valor devido.
Caso o aviso seja trabalhado, deve ser cumprido normalmente.
Consequentemente, o RH deve definir junto ao empregado qual será a modalidade aplicada.
O empregado pode sacar o FGTS?
Sim, o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Entretanto, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente das diferenças antes de optar pelo acordo.
A rescisão por acordo pode ser imposta?
Não. A rescisão por acordo depende da vontade das duas partes.
Não é permitido que a empresa imponha essa modalidade como condição obrigatória para desligamento.
Além disso, o acordo deve ser feito de forma transparente e documentada.
A rescisão por acordo exige homologação?
Atualmente, não há exigência de homologação sindical obrigatória, salvo previsão em convenção coletiva.
No entanto, toda a formalização deve seguir os procedimentos normais de rescisão, incluindo registro nos sistemas oficiais.
Consequentemente, a organização documental é fundamental.
Quais cuidados o RH deve ter?
Para aplicar corretamente a rescisão por acordo, o RH deve:
- Confirmar que há concordância mútua
- Calcular corretamente as verbas rescisórias
- Aplicar multa de 20% sobre o FGTS
- Informar claramente que não há seguro-desemprego
- Cumprir prazos legais de pagamento
Além disso, manter registro da negociação reduz riscos de questionamentos futuros.
Quando a rescisão por acordo é vantajosa?
Essa modalidade pode ser vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo sem prejuízo total.
Assim, o empregado recebe parte das verbas típicas da dispensa sem justa causa, enquanto a empresa reduz custos rescisórios.
Entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente.
Conclusão
A rescisão por acordo é permitida pela legislação e deve ser aplicada com cautela e transparência. Quando o RH cumpre corretamente as regras, garante segurança jurídica e evita passivos trabalhistas.
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