Arts 818 da CLT: entenda o ônus da prova no processo trabalhista

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Os arts 818 da CLT, expressão normalmente utilizada por quem procura informações sobre o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, tratam de um dos pontos mais importantes do processo trabalhista: o ônus da prova. Em termos simples, o dispositivo estabelece quem deve provar os fatos apresentados em uma reclamação trabalhista.

Pela regra geral do artigo 818 da CLT, cabe ao reclamante demonstrar os fatos que constituem o seu direito, enquanto o reclamado deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo trabalhador. Entretanto, a legislação também permite que o juiz distribua o ônus da prova de maneira diferente em determinadas situações.

A regra ganhou uma redação mais detalhada com a Reforma Trabalhista de 2017 e atualmente possui estrutura semelhante àquela prevista pelo Código de Processo Civil.

O que diz o artigo 818 da CLT?

O artigo 818 estabelece inicialmente:

“O ônus da prova incumbe: I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao reclamado


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