Saber como conferir a DIRF no eSocial tornou-se ainda mais importante depois das mudanças na forma de prestação das informações de rendimentos e Imposto de Renda Retido na Fonte. A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, a DIRF anual foi integralmente substituída pelas informações transmitidas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Portanto, para o ano-calendário 2025 em diante, a conferência não deve mais ser tratada como a preparação de uma declaração anual isolada.
Na prática, o Departamento Pessoal precisa conferir durante o ano se pagamentos, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções e retenções de IRRF estão sendo enviados corretamente. Essas informações alimentarão a base da Receita Federal e servirão, entre outras finalidades, para a consolidação dos dados que antes eram declarados por meio da DIRF.
A Receita Federal disponibilizou inclusive o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, que permite consultar os rendimentos e retenções enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e identificar possíveis inconsistências.
A DIRF acabou?
Sim, considerando os fatos geradores a partir do ano-calendário de 2025.
A Receita Federal informa que a DIRF foi integralmente substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial, juntamente com os demais eventos relacionados a eles, e pelos eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.
Isso significa que não existe mais uma DIRF anual referente aos fatos ocorridos em 2025 para ser preparada no antigo Programa Gerador da DIRF.
O PGD DIRF 2025 foi utilizado para prestar as informações referentes ao ano-calendário de 2024. Já os fatos ocorridos durante 2025 passaram a ser informados exclusivamente pelas novas escriturações correspondentes.
Essa mudança modifica bastante a rotina do RH e do Departamento Pessoal.
Antes, muitas empresas concentravam uma grande conferência das informações no começo do ano seguinte. Agora, a qualidade das informações precisa ser acompanhada mensalmente.
Então, como conferir a DIRF no eSocial atualmente?
Embora ainda seja comum utilizar a expressão conferir a DIRF no eSocial, tecnicamente o procedimento atual consiste em conferir as informações que substituíram a DIRF.
Para rendimentos do trabalho, uma das principais fontes é o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Também podem existir informações provenientes do evento S-2501, relacionado aos tributos decorrentes de processos trabalhistas.
Outros pagamentos e retenções que não pertencem à folha podem ser enviados pela EFD-Reinf, principalmente pelos eventos R-4010 e R-4020.
Depois do envio dessas informações, a empresa pode utilizar o serviço da Receita Federal chamado Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte, que apresenta um demonstrativo consolidado dos dados transmitidos pelas escriturações substitutas da DIRF.
Portanto, a conferência atual deve cruzar folha de pagamento, eSocial, EFD-Reinf quando aplicável e os dados consolidados pela Receita Federal.
O que substituiu a DIRF no eSocial?
Para as informações trabalhistas, o principal evento utilizado na substituição é o S-1210.
Ele registra pagamentos de rendimentos do trabalho realizados aos beneficiários e contém informações necessárias para apuração e declaração do Imposto de Renda.
O evento S-2501 também integra a substituição quando existem tributos decorrentes de processos trabalhistas.
A Receita Federal esclarece que, a partir de janeiro de 2025, as informações relativas aos pagamentos de rendimentos do trabalho transmitidas pelo S-1210 e aos tributos decorrentes de processos trabalhistas transmitidos pelo S-2501 passam a compor a substituição da DIRF.
Já determinados pagamentos efetuados a outras pessoas físicas ou jurídicas são tratados pela EFD-Reinf.
Por isso, nem sempre será possível conferir tudo olhando apenas o eSocial.
Qual a diferença entre S-1200 e S-1210?
Essa distinção é essencial para entender a conferência.
O S-1200 contém informações sobre a remuneração do trabalhador referente à determinada competência.
Já o S-1210 está relacionado ao pagamento efetivamente realizado.
Imagine que o salário referente a janeiro seja pago no início de fevereiro.
A remuneração pertence à competência de janeiro, mas o pagamento ocorreu em fevereiro.
Para fins de Imposto de Renda, a data de pagamento possui importância fundamental.
Por isso, um dos maiores erros na conferência é analisar somente as remunerações e esquecer de conferir os pagamentos efetivamente informados no S-1210.
Por que a data de pagamento é tão importante?
O Imposto de Renda Retido na Fonte relacionado ao trabalho utiliza o regime de caixa em diversas situações relevantes.
Isso significa que o momento do pagamento precisa estar corretamente registrado.
Se a folha apresentar uma remuneração correta, mas a data de pagamento enviada ao eSocial estiver errada, a informação pode aparecer em período diferente daquele esperado.
Isso pode provocar divergência entre folha, eSocial, DCTFWeb, comprovante de rendimentos e base utilizada pela Receita Federal.
Por isso, uma conferência adequada deve considerar não apenas o valor da remuneração, mas também quando aquele valor foi efetivamente pago.
O que é o Demonstrativo Consolidado do IRRF?
O Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal após a substituição da DIRF.
O serviço permite consultar as informações consolidadas sobre rendimentos pagos, retenções, rendimentos tributáveis e determinados rendimentos isentos e não tributáveis transmitidos pelas escriturações substitutas.
Ele pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham enviado informações pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
A grande vantagem é permitir uma visão consolidada das informações que chegaram à Receita.
Assim, o profissional pode comparar aquilo que seu sistema de folha calculou com aquilo que efetivamente foi recepcionado pelas bases governamentais.
Onde conferir as informações que substituíram a DIRF?
A Receita Federal disponibiliza o serviço Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte em seu Portal de Serviços.
Esse ambiente apresenta as informações relacionadas aos rendimentos e retenções transmitidos em substituição à DIRF.
O serviço passou a disponibilizar os dados relativos aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025.
Para o RH, essa consulta pode funcionar como uma das etapas finais da conferência.
Não basta verificar apenas se o sistema interno indicou que o evento foi enviado.
É importante confirmar também se os dados consolidados estão coerentes.
Passo a passo para conferir a DIRF no eSocial
A conferência pode ser organizada em uma sequência lógica.
Primeiro, feche corretamente as folhas mensais e confirme os valores de remuneração de cada trabalhador.
Depois, verifique os pagamentos realizados e enviados ao evento S-1210.
Em seguida, confira bases de cálculo, IRRF, dependentes, pensão alimentícia, previdência e demais informações que interferem na tributação.
Depois disso, valide os eventos transmitidos e seus respectivos retornos.
Se a empresa também possui informações transmitidas pela EFD-Reinf, elas precisam entrar na análise.
Finalmente, consulte o Demonstrativo Consolidado disponibilizado pela Receita Federal e compare os resultados com os relatórios internos.
Esse procedimento transforma a conferência em uma rotina mensal, e não em um trabalho realizado apenas no começo do ano seguinte.
O que conferir no S-1210?
O evento S-1210 merece atenção especial porque está diretamente relacionado aos pagamentos de rendimentos do trabalho.
É importante verificar o CPF do beneficiário, período correspondente ao pagamento, data de pagamento, vínculo relacionado e valores informados.
Também devem ser conferidas as informações relacionadas ao Imposto de Renda e às deduções que influenciam a tributação.
O objetivo é garantir que o valor efetivamente pago ao trabalhador esteja coerente com aquilo que foi enviado ao governo.
Diferenças aparentemente pequenas podem causar problemas posteriormente no comprovante de rendimentos ou na declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
O S-5002 ajuda na conferência?
Sim.
O S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador é um evento de retorno do eSocial que apresenta informações consolidadas relacionadas ao IRRF do trabalhador.
A própria documentação do eSocial relaciona o S-1210 ao retorno S-5002 na estrutura utilizada para substituição da DIRF. Desde o período de apuração de janeiro de 2025, os eventos precisaram ser enviados na versão adequada do leiaute para serem processados no ambiente de substituição da declaração.
Por isso, o S-5002 é uma fonte importante de conferência.
O RH pode utilizá-lo para comparar o resultado apurado pelo eSocial com os valores calculados pelo sistema de folha.
O que comparar entre folha e eSocial?
Uma boa conferência precisa começar pelo trabalhador.
O valor apresentado no sistema de folha deve ser comparado aos dados transmitidos ao eSocial.
É importante observar salário, horas extras, adicionais, comissões, férias, 13º salário, rescisões e outras verbas que possam alterar os rendimentos do período.
Depois, deve-se conferir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Em seguida, compare as deduções e o valor efetivamente retido.
Se a base no sistema for diferente da base apurada no eSocial, é necessário investigar a origem antes de simplesmente ajustar manualmente o valor final.
Como conferir o IRRF?
A conferência do IRRF não deve se limitar ao valor descontado na folha.
Primeiro, verifique os rendimentos que entraram na base.
Depois, analise as deduções aplicáveis.
Podem existir deduções relacionadas à contribuição previdenciária, pensão alimentícia e outras situações previstas pela legislação tributária.
Somente depois deve ser verificado o cálculo do imposto.
O valor calculado no sistema precisa ser comparado com o resultado retornado pelo eSocial e, posteriormente, com as informações consolidadas pela Receita Federal.
Quando existe diferença, é necessário descobrir em qual etapa ela surgiu.
Dependentes precisam ser conferidos?
Sim.
Informações cadastrais incorretas sobre dependentes podem afetar a tributação do trabalhador.
Se o empregado informou um dependente para fins de Imposto de Renda, os registros no sistema precisam estar adequadamente cadastrados e transmitidos quando exigidos.
CPF incorreto, cadastro duplicado ou parametrização errada podem gerar divergências.
Por isso, a revisão cadastral também faz parte da conferência das informações que substituíram a DIRF.
Pensão alimentícia também deve ser conferida?
Sim.
Valores de pensão alimentícia podem interferir na apuração tributária quando atendidos os requisitos legais.
Por isso, o Departamento Pessoal deve conferir se o beneficiário, o valor e as demais informações necessárias foram cadastrados corretamente.
Documentação judicial ou escritura correspondente também precisa ser mantida pela empresa quando aplicável.
Erros nesse cadastro podem alterar a base de IRRF e gerar inconsistências no demonstrativo anual do trabalhador.
Férias entram na conferência?
Sim.
Pagamentos relacionados às férias precisam ser analisados conforme o tratamento tributário aplicável.
O sistema deve registrar corretamente a remuneração, as incidências e a data do pagamento.
Como as férias normalmente são pagas antes do início do período de descanso, a data pode ser diferente daquela da folha mensal regular.
Essa diferença torna a conferência especialmente importante.
O profissional não deve simplesmente somar todas as competências sem considerar o regime de pagamento.
O 13º salário precisa ser conferido separadamente?
Sim.
O 13º salário possui tratamento específico para o Imposto de Renda.
Por isso, o Departamento Pessoal deve conferir separadamente as bases, deduções e retenções relacionadas à gratificação natalina.
Erros na parametrização do 13º podem gerar divergências relevantes entre a folha e os valores transmitidos.
No fechamento do ano, essa é uma das rubricas que merece uma revisão específica.
Rescisões também entram?
Sim.
Pagamentos realizados em uma rescisão podem incluir diversas parcelas com tratamentos tributários diferentes.
Algumas verbas podem ser tributáveis, enquanto outras podem possuir natureza isenta ou tratamento específico.
O RH deve conferir cuidadosamente como cada rubrica foi parametrizada.
Uma classificação incorreta na folha pode ser reproduzida no eSocial e aparecer posteriormente na consolidação utilizada pela Receita Federal.
Por isso, rescisões devem ser conferidas individualmente, especialmente quando envolvem valores elevados.
Rendimentos isentos também precisam ser informados?
Dependendo da natureza e da obrigação correspondente, sim.
O demonstrativo disponibilizado pela Receita Federal não se limita ao IRRF efetivamente retido.
O serviço também consolida informações relativas a rendimentos tributáveis e a rendimentos isentos e não tributáveis enviados pelas escriturações correspondentes.
Isso significa que uma empresa pode ter problemas mesmo quando determinado pagamento não gerou imposto.
A ausência ou classificação incorreta de um rendimento isento pode afetar o comprovante do trabalhador e sua declaração anual.
Se não houve IRRF, ainda é necessário conferir?
Sim.
A substituição da DIRF ampliou a importância dos dados mensais.
A conferência não deve ser feita apenas para trabalhadores que tiveram imposto retido.
Podem existir informações de rendimentos que precisam compor os registros mesmo quando o imposto calculado foi zero.
Isso é especialmente importante porque o comprovante de rendimentos apresenta valores acumulados utilizados posteriormente na declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Portanto, ausência de retenção não significa ausência de informação relevante.
Qual é a relação entre eSocial e EFD-Reinf?
A substituição da DIRF não ocorreu exclusivamente pelo eSocial.
Parte das informações passou a ser prestada pelo eSocial e outra parte pela EFD-Reinf.
O eSocial concentra principalmente informações ligadas aos rendimentos do trabalho.
A EFD-Reinf recebe determinados pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, entre outras informações tributárias.
Na substituição da DIRF, a Receita Federal destaca especialmente os eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.
Por isso, empresas que possuem diferentes tipos de pagamentos precisam verificar as duas escriturações.
O que é o R-4010?
O R-4010 integra a EFD-Reinf e está relacionado a determinados pagamentos ou créditos efetuados a beneficiários pessoas físicas.
Essas informações podem envolver retenções tributárias que anteriormente poderiam aparecer na DIRF.
Por isso, uma conferência completa da antiga obrigação não pode ignorar a EFD-Reinf.
O Departamento Pessoal pode ser responsável pelos rendimentos da folha, enquanto a contabilidade ou o departamento fiscal administra outras retenções.
Mesmo assim, as áreas precisam conversar entre si.
O que é o R-4020?
O R-4020 também faz parte da EFD-Reinf, mas está relacionado a determinados pagamentos ou créditos realizados a beneficiários pessoas jurídicas.
Esses eventos integram o conjunto de dados utilizado na substituição da antiga DIRF.
Por isso, dependendo da estrutura da empresa, a conferência não será responsabilidade exclusiva do RH.
Fiscal, contabilidade e Departamento Pessoal podem precisar compartilhar informações para garantir consistência.
Como saber se existem divergências?
O novo serviço da Receita Federal foi criado justamente para facilitar essa análise.
O Demonstrativo Consolidado apresenta as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e pode indicar inconsistências detectadas após a transmissão.
Ao encontrar uma divergência, a empresa deve identificar sua origem.
O erro pode estar no sistema de folha, no cadastro do trabalhador, no evento transmitido, em um pagamento informado incorretamente ou na própria EFD-Reinf.
Depois de localizar o problema, a correção precisa ser realizada na escrituração que originou aquela informação.
É possível corrigir informações erradas?
Sim.
A Receita Federal informa que divergências encontradas no demonstrativo podem ser corrigidas na escrituração correspondente mediante transmissão do evento retificador durante o ano-calendário.
Isso reforça a vantagem da conferência mensal.
Quanto mais cedo a inconsistência for encontrada, mais fácil costuma ser identificar sua origem.
Se uma empresa esperar até o início do ano seguinte para revisar 12 meses de folhas, pagamentos, férias, rescisões e demais eventos, o trabalho será significativamente maior.
Como corrigir um erro no eSocial?
A forma de correção depende do evento que contém a informação incorreta.
Se o problema estiver relacionado ao pagamento informado no S-1210, será necessário avaliar a retificação do evento correspondente.
Se a origem estiver na remuneração, pode ser necessário corrigir os eventos que alimentaram aquele pagamento.
Em outros casos, o erro pode estar em dados cadastrais ou informações previamente enviadas.
O princípio mais importante é corrigir a origem.
Não basta alterar um relatório interno se a informação incorreta já foi transmitida ao governo.
Precisa reabrir a folha?
Em determinados casos, sim.
Se a informação errada estiver ligada ao fechamento de uma competência, pode ser necessário reabrir a folha, corrigir os eventos e realizar um novo fechamento.
A necessidade depende do tipo de erro.
Por isso, antes de reabrir competências antigas, é recomendável identificar exatamente qual evento está causando a divergência.
Reabrir folhas sem diagnóstico pode gerar ainda mais inconsistências.
Como conferir por empregado?
Uma forma eficiente é trabalhar individualmente.
Selecione um trabalhador e compare todos os pagamentos realizados durante o ano.
Verifique remuneração mensal, férias, 13º, rescisão e demais parcelas.
Depois, compare bases e IRRF.
Em seguida, valide os eventos do eSocial e os respectivos retornos.
Finalmente, confira o acumulado apresentado nas informações consolidadas.
Esse procedimento é particularmente útil quando apenas alguns empregados apresentam divergência.
Como conferir por mês?
Outra possibilidade é realizar o fechamento mês a mês.
Após encerrar cada folha, gere um relatório com os valores tributáveis e o IRRF.
Compare com os eventos enviados.
Confirme também os pagamentos feitos naquele período.
Depois, arquive a conferência.
No final do ano, grande parte do trabalho estará pronta.
Essa metodologia costuma ser mais segura do que deixar toda a revisão para janeiro ou fevereiro.
O informe de rendimentos ainda precisa ser entregue?
Sim.
A extinção da DIRF não eliminou a obrigação relacionada ao comprovante de rendimentos.
No ambiente do eSocial para empregadores domésticos, por exemplo, o manual atualizado esclarece expressamente que, mesmo após a substituição da DIRF, permanece a obrigação de fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ao trabalhador.
Portanto, substituir a DIRF não significa eliminar a necessidade de disponibilizar informações para que o trabalhador faça sua declaração de Imposto de Renda.
Informe de rendimentos e DIRF são a mesma coisa?
Não.
A DIRF era uma obrigação apresentada pela fonte pagadora à Receita Federal.
O informe de rendimentos é um documento fornecido ao beneficiário para demonstrar os valores pagos e as retenções ocorridas durante o ano.
Mesmo com a extinção da DIRF anual, o comprovante de rendimentos continua sendo relevante.
Essa diferença precisa ser entendida pelos profissionais de RH porque é comum trabalhadores solicitarem a “DIRF” quando, na verdade, querem o informe de rendimentos.
O trabalhador pode encontrar divergência no Imposto de Renda?
Sim.
Uma das situações em que problemas podem aparecer é durante o preenchimento da declaração anual de IRPF.
O trabalhador pode observar valores diferentes daqueles apresentados em seu comprovante.
Quando isso acontece, o RH deve verificar o que foi efetivamente transmitido ao eSocial.
Não adianta apenas entregar novamente o mesmo informe se a informação enviada ao governo estiver incorreta.
Primeiro é necessário identificar a diferença.
Se houver erro empresarial, os eventos correspondentes deverão ser corrigidos conforme os procedimentos aplicáveis.
Folha encerrada incorretamente pode afetar os valores?
Sim.
O fechamento correto da folha é essencial para a consolidação das informações.
No caso do eSocial Doméstico, por exemplo, o próprio manual informa que apenas folhas encerradas são consideradas na consolidação do informe de rendimentos e que folhas reabertas aguardando novo encerramento podem impedir a emissão do documento.
Embora empresas utilizem rotinas e sistemas diferentes do módulo doméstico, o exemplo demonstra a importância de manter competências devidamente processadas e encerradas.
Quais são os erros mais comuns nessa conferência?
Um erro frequente é comparar apenas o total anual e não analisar os meses individualmente.
Outro é usar competência da folha quando deveria observar a data efetiva do pagamento.
Também existem divergências provocadas por férias, 13º salário, rescisões, dependentes, pensão alimentícia e rubricas configuradas incorretamente.
Outro problema é esquecer que determinadas informações estão na EFD-Reinf, e não no eSocial.
Finalmente, muitas empresas ainda organizam seus processos pensando na antiga DIRF anual e deixam a revisão para o ano seguinte.
Com o novo modelo, essa prática aumenta o risco de acumular erros durante vários meses.
Ainda existe DIRF 2026?
Esse ponto costuma gerar confusão porque o nome da declaração utiliza o ano da entrega.
A DIRF 2025 foi utilizada para declarar fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2024.
Já para os fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A Receita Federal informa que os eventos mensais concretizaram a extinção da declaração anual e a eliminação do programa gerador relativo ao ano de 2026.
Portanto, em 2026, a empresa não deveria preparar uma DIRF tradicional relativa ao ano-calendário 2025.
O foco passou a ser a conferência dos dados transmitidos mensalmente.
Por que a mudança é importante para o Departamento Pessoal?
No modelo antigo, erros poderiam ser descobertos durante a preparação anual da DIRF.
Isso ainda era trabalhoso, mas havia uma etapa concentrada de revisão.
Agora, a transmissão é mais integrada às obrigações mensais.
Por isso, a qualidade cadastral e a parametrização da folha ganharam ainda mais importância.
Se uma rubrica estiver configurada incorretamente, o erro pode ser enviado mês após mês.
Quando o problema for percebido, pode ser necessário retificar diversas competências.
Como criar uma rotina mensal de conferência?
A melhor estratégia é incorporar a verificação ao fechamento da folha.
Depois de processar a competência, confira as remunerações e incidências.
Quando os pagamentos forem realizados, valide o S-1210 e o retorno correspondente.
Compare o IRRF com os relatórios do sistema.
Revise eventos de férias, rescisão e demais pagamentos especiais.
Se houver informações sob responsabilidade do departamento fiscal, confirme se a EFD-Reinf também foi processada corretamente.
Por fim, acompanhe o demonstrativo consolidado disponibilizado pela Receita Federal.
Dessa forma, a conferência deixa de ser uma emergência anual.
Exemplo prático de divergência
Imagine uma funcionária que recebe salário de dezembro no quinto dia útil de janeiro.
O sistema de folha calcula corretamente sua remuneração de dezembro.
Entretanto, por erro de configuração, o pagamento é enviado ao eSocial com data em dezembro.
Como o Imposto de Renda considera o momento do pagamento em situações relevantes, essa diferença pode alterar a distribuição dos valores entre os períodos.
Ao comparar somente a folha por competência, o RH talvez não perceba o problema.
Quando analisa o S-1210 pela data efetiva de pagamento, a divergência aparece.
Esse exemplo demonstra por que conferir apenas S-1200 não é suficiente.
Outro exemplo: férias
Imagine que um empregado saia de férias em março e receba os valores correspondentes antes do início do período.
Se o sistema tratar incorretamente a data ou as incidências, os dados relacionados ao Imposto de Renda também poderão ficar inconsistentes.
Ao final do ano, o valor apresentado no comprovante pode divergir do esperado.
Se o RH realiza conferências mensais, o erro é detectado em março.
Se a empresa deixar tudo para o ano seguinte, será necessário reconstruir a movimentação meses depois.
Como fazer uma conferência anual antes do informe de rendimentos?
Mesmo com conferências mensais, é recomendável realizar uma revisão final.
O profissional pode comparar os acumulados da folha com os rendimentos transmitidos.
Também deve conferir férias, 13º, desligamentos, afastamentos e pagamentos extraordinários.
Depois, compare os valores de IRRF.
Analise também os dados consolidados disponibilizados pela Receita Federal.
Se tudo estiver consistente, a emissão dos comprovantes de rendimentos tende a ser muito mais segura.
Quem deve fazer essa conferência?
A responsabilidade interna varia conforme a estrutura da empresa.
Em empresas pequenas, o próprio Departamento Pessoal pode realizar praticamente todo o processo.
Em organizações maiores, podem participar RH, DP, contabilidade, fiscal e tributário.
O importante é estabelecer claramente quem confere cada informação.
Como a substituição da DIRF envolve tanto eSocial quanto EFD-Reinf, falta de comunicação entre departamentos pode gerar inconsistências.
Por exemplo, o DP pode acreditar que determinada retenção será enviada pelo fiscal enquanto o fiscal presume que a informação pertence ao eSocial.
Uma matriz de responsabilidades ajuda a evitar esse problema.
O que guardar como documentação da conferência?
É recomendável manter relatórios da folha, comprovantes dos eventos transmitidos, retornos do eSocial, documentos de férias, rescisões e demais registros utilizados no cálculo.
Também é útil arquivar relatórios das conferências realizadas.
Quando existir uma divergência e uma retificação, documente o motivo da correção.
Esses registros ajudam a empresa a entender alterações realizadas posteriormente e aumentam a segurança em eventual fiscalização.
A conferência substitui a revisão da folha?
Não.
A conferência relacionada à antiga DIRF é apenas uma parte do fechamento.
Folha de pagamento envolve INSS, FGTS, IRRF, benefícios, férias, afastamentos, eSocial, DCTFWeb e diversas outras obrigações.
Uma folha pode estar correta em relação ao Imposto de Renda e ainda possuir outro problema.
Por isso, a empresa deve possuir controles específicos para cada área.
Qual a principal mudança na forma de conferir a DIRF?
A principal mudança é deixar de pensar em uma declaração anual.
A partir do ano-calendário de 2025, as informações passaram a ser prestadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Consequentemente, a conferência também precisa acompanhar essa lógica.
Em vez de perguntar apenas “como conferir a DIRF antes da entrega?”, o profissional deve perguntar:
as informações enviadas neste mês estão corretas?
Esse novo pensamento reduz o risco de chegar ao início do ano seguinte com dezenas ou centenas de divergências acumuladas.
Conclusão
Entender como conferir a DIRF no eSocial atualmente exige primeiro saber que a antiga DIRF anual deixou de existir para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde então, suas informações foram substituídas principalmente pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e pelos eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.
Para o Departamento Pessoal, uma boa conferência começa pela folha, passa pelos pagamentos, pelo S-1210, pelas bases e retenções de IRRF e pelos retornos do eSocial. Quando aplicável, é necessário considerar também informações transmitidas pela EFD-Reinf.
A Receita Federal disponibiliza ainda o serviço Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte, que consolida dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e permite identificar inconsistências.
O principal cuidado é não deixar a revisão para o ano seguinte. Com a substituição da DIRF, a conferência deve fazer parte da rotina mensal do RH, do Departamento Pessoal e das demais áreas responsáveis pelas retenções tributárias.
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