A mensagem “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial” normalmente indica que o sistema ou serviço consultado não localizou, para determinado trabalhador e competência, uma informação de remuneração esperada no ambiente do eSocial. Entre as primeiras verificações estão o envio e a aceitação do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a competência informada, o CPF do trabalhador e a existência de eventuais eventos de desligamento ou término que contenham a remuneração.
O S-1200 é justamente o evento utilizado para informar ao eSocial as rubricas remuneratórias e não remuneratórias dos trabalhadores abrangidos pelo RGPS. O Manual Web Geral informa ainda que, mesmo quando não ocorreu o pagamento naquele mês, o empregador deve transmitir o S-1200 com a remuneração devida na competência.
Por isso, quando aparece a informação de que não existem dados de remuneração, o Departamento Pessoal não deve simplesmente reenviar toda a folha. Primeiro é necessário descobrir em qual etapa a informação deixou de chegar corretamente ao ambiente nacional.
O que significa “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”?
Em termos práticos, a mensagem significa que os dados procurados não foram localizados para os parâmetros utilizados na consulta.
Esses parâmetros podem envolver, por exemplo, o CPF do trabalhador, o CNPJ do empregador e a competência da folha.
Imagine que uma empresa esteja consultando informações referentes a agosto de determinado ano.
O sistema interno mostra o salário normalmente, mas o evento de remuneração daquele empregado não foi transmitido ao eSocial ou foi rejeitado.
Nesse cenário, a folha existe dentro do software da empresa, mas não necessariamente existe de forma válida na base do eSocial.
Essa diferença é fundamental.
Calcular a folha no sistema não é a mesma coisa que transmiti-la e recebê-la com sucesso no eSocial.
Qual evento contém os dados de remuneração?
Para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o principal evento é o S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS.
O eSocial informa que esse evento deve ser utilizado para declarar rubricas de natureza remuneratória ou não referentes aos trabalhadores abrangidos, com exceção das situações que possuem evento específico, como servidores vinculados ao RPPS, cuja remuneração é informada no S-1202.
O S-1200 contém, entre outros elementos, a identificação do empregador, do trabalhador, o período de apuração e os demonstrativos de remuneração.
Portanto, se uma consulta exige dados remuneratórios de determinado mês, é natural que a existência e a situação desse evento sejam verificadas.
O que é o evento S-1200?
O S-1200 é um dos principais eventos periódicos do eSocial.
Ele representa a remuneração devida ao trabalhador dentro da competência, seguindo o regime de competência para as informações de folha.
Isso significa que ele não deve ser confundido com a data em que o empregado efetivamente recebeu o dinheiro.
O Manual do eSocial diferencia a remuneração da folha, informada no S-1200, do pagamento efetivamente realizado, que é informado por meio do S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Essa distinção ajuda a compreender muitos erros relacionados à ausência de remuneração.
S-1200 e S-1210 são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais importantes para quem encontra a mensagem “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”.
O S-1200 informa a remuneração devida ao trabalhador.
Já o S-1210 informa o pagamento dos rendimentos.
Por exemplo, imagine uma folha referente ao mês de agosto.
A remuneração do empregado referente a agosto pertence à competência correspondente e é informada no evento remuneratório.
Se o pagamento ocorrer posteriormente, a informação do pagamento será tratada de acordo com as regras do S-1210.
O Manual Web Geral explica que, ao registrar o S-1210, o empregador precisa informar a origem da remuneração, a competência à qual o pagamento se refere e o identificador do demonstrativo que foi informado no evento de origem, como o S-1200.
Portanto, os eventos se relacionam, mas possuem finalidades diferentes.
Por que aparecem dados de pagamento, mas não de remuneração?
Essa situação pode indicar inconsistência entre os eventos ou entre as informações consultadas.
Como o S-1210 pode fazer referência a um demonstrativo de remuneração, é importante verificar se o evento remuneratório correspondente existe e está válido.
O Manual Web Geral informa que, para pagamentos originados de um S-1200, devem ser informados dados como competência e identificador do demonstrativo que está sendo pago.
Se o vínculo entre essas informações estiver incorreto, podem surgir dificuldades em consultas e processamentos posteriores.
Por isso, a conferência deve ser feita evento por evento, e não somente pelo valor líquido da folha.
Principais causas da mensagem “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”
Existem diferentes situações que podem produzir esse tipo de problema.
Uma das mais comuns é o S-1200 não ter sido transmitido.
Outra possibilidade é o evento ter sido enviado, porém rejeitado.
Também pode ocorrer de o evento ter sido posteriormente excluído, de a competência consultada estar incorreta ou de a remuneração ter sido informada em outro evento devido à situação específica do trabalhador.
Além disso, erros cadastrais e inconsistências no vínculo podem impedir o processamento correto das informações.
Por isso, a análise deve começar pelo histórico de transmissões e retornos do eSocial.
1. O S-1200 não foi enviado
O primeiro ponto a verificar é simples: existe um S-1200 daquele trabalhador para aquela competência?
O eSocial informa que o evento deve ser transmitido para registrar as remunerações devidas no período.
Imagine que o Departamento Pessoal tenha calculado normalmente a folha dentro do software.
No entanto, durante a transmissão dos eventos periódicos, determinado trabalhador não foi incluído no lote.
Internamente, o holerite existe.
No ambiente do eSocial, porém, a remuneração daquele CPF não foi informada.
Nessa situação, uma consulta pode não encontrar os dados esperados.
2. O evento foi enviado, mas rejeitado
Transmitir não significa necessariamente que o evento foi aceito.
O eSocial executa validações antes de recepcionar os dados como válidos.
Se o S-1200 apresentar uma inconsistência, o sistema pode rejeitá-lo.
Por isso, não basta verificar se o software apresenta o status “enviado”.
O profissional precisa conferir o retorno do eSocial e verificar se o evento foi efetivamente recepcionado.
Essa diferença é uma das principais fontes de problemas operacionais no Departamento Pessoal.
3. A competência consultada está incorreta
Outro erro bastante comum é procurar a remuneração no mês errado.
O evento S-1200 possui um período de apuração correspondente à competência da remuneração.
Portanto, o profissional precisa diferenciar:
competência da folha;
data do pagamento;
data em que o evento foi transmitido.
São três informações diferentes.
Um pagamento realizado em determinado mês pode estar relacionado à remuneração de uma competência anterior.
Se a consulta for feita utilizando o período incorreto, o sistema poderá não localizar o dado esperado.
4. O CPF do trabalhador está incorreto
O trabalhador é identificado no S-1200 pelo CPF.
Os leiautes oficiais do evento apresentam o campo de identificação do trabalhador como parte obrigatória da estrutura do S-1200.
Por isso, ao investigar um problema, confira se o CPF utilizado na consulta é exatamente o mesmo associado ao evento enviado.
Erros de cadastro precisam ser avaliados cuidadosamente porque podem envolver também eventos não periódicos responsáveis pela formação do vínculo no eSocial.
5. O trabalhador está vinculado ao regime previdenciário errado
Nem toda remuneração é enviada pelo mesmo evento.
O S-1200 é utilizado para as situações previstas para trabalhadores vinculados ao RGPS e outras hipóteses admitidas pelas regras do leiaute.
Já determinadas remunerações de trabalhadores vinculados a Regime Próprio de Previdência Social são prestadas pelo S-1202.
Portanto, se o profissional procurar um S-1200 de alguém cuja remuneração deveria estar em evento diferente, poderá não encontrar o resultado esperado.
É necessário verificar o regime previdenciário e a categoria cadastrados.
6. O evento de remuneração foi excluído
O S-1200 pode ser excluído nas condições permitidas pelo sistema.
O Manual Web Geral explica que, no módulo correspondente, a exclusão da remuneração torna sem efeito jurídico o evento transmitido e pode excluir os demonstrativos cadastrados para o trabalhador naquela competência.
Assim, pode acontecer de a empresa ter transmitido o S-1200 originalmente e, posteriormente, alguém ter realizado uma exclusão.
Ao consultar a situação atual, a remuneração pode não aparecer mais como esperado.
Por isso, é importante verificar o histórico de eventos.
7. Houve desligamento do trabalhador
Em uma competência de desligamento, parte das informações de remuneração pode estar relacionada ao próprio evento rescisório, conforme a situação.
Por isso, quando o empregado foi desligado, o profissional deve verificar não apenas o S-1200, mas também os eventos correspondentes ao término do vínculo.
O Manual Web Geral, ao tratar do S-1210, informa que os pagamentos podem ter origem no S-1200, no S-2299 – Desligamento, no S-2399 – Término de Trabalhador Sem Vínculo, em férias ou em outras situações previstas.
Assim, procurar exclusivamente o S-1200 pode não explicar toda a folha de determinado trabalhador.
8. A folha foi calculada, mas os eventos periódicos não foram transmitidos
Esse cenário é bastante comum.
A empresa termina o processamento interno, confere os holerites e até realiza o pagamento dos salários.
Entretanto, por falha operacional, os eventos periódicos não são transmitidos corretamente.
Isso significa que o software da folha conhece os valores, mas o eSocial não necessariamente possui as mesmas informações.
O eSocial recebe os dados por meio de eventos específicos.
Portanto, uma folha existente apenas no sistema interno não substitui o envio das informações obrigatórias ao ambiente nacional.
Como verificar se o S-1200 foi realmente enviado?
No ambiente Web Geral do eSocial, a remuneração pode ser consultada na área de gestão da folha.
O Manual Web Geral informa que, quando o trabalhador possui um S-1200 transmitido, a tela de Remuneração Devida apresenta a opção para visualizar a remuneração correspondente.
No caso de empresas que utilizam software próprio de folha, também é importante consultar o protocolo e o recibo retornados pelo ambiente nacional.
A conferência deve observar, pelo menos, trabalhador, competência e status do evento.
Se não existir evento aceito para o período esperado, será necessário identificar por que ele não foi transmitido ou por que foi rejeitado.
Como corrigir “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”?
Não existe uma única correção, porque a solução depende da causa.
Um procedimento seguro é começar conferindo o trabalhador e a competência.
Depois, verifique se existe evento remuneratório correspondente.
Se houver um S-1200, confira se ele foi aceito pelo eSocial.
Se estiver rejeitado, analise o código e a descrição do retorno antes de fazer qualquer alteração.
Se o evento não tiver sido enviado, verifique a folha no sistema e gere a transmissão conforme as regras aplicáveis.
Se a remuneração deveria estar vinculada a um desligamento ou término de trabalhador sem vínculo, confira o evento correspondente.
Também verifique se ocorreu alguma exclusão ou retificação posterior.
O objetivo é encontrar a origem da inconsistência, e não simplesmente retransmitir todos os arquivos.
Quando é necessário retificar o S-1200?
A retificação é utilizada quando a informação originalmente transmitida estava errada e precisa ser corrigida.
O Manual Web Geral possui funcionalidade específica para retificar remuneração no S-1200.
Por exemplo, imagine que a empresa tenha informado um valor de remuneração incorreto.
Nesse caso, pode ser necessária uma retificação.
Entretanto, se não existe nenhum S-1200 transmitido, não estamos diante de uma simples retificação de um evento existente. Pode ser necessário realizar o envio da informação ausente.
Essa diferença parece pequena, mas é importante para operar corretamente o sistema.
Retificar e excluir são a mesma coisa?
Não.
Retificar significa corrigir uma informação que estava errada.
Excluir significa tornar sem efeito jurídico um evento transmitido, dentro das condições permitidas pelo sistema.
O Manual Web Geral diferencia expressamente essas duas operações na gestão do S-1200.
Portanto, não se deve excluir um evento simplesmente porque um valor precisa ser corrigido.
Antes de realizar qualquer procedimento, o profissional precisa determinar se está diante de erro de conteúdo, duplicidade, informação indevida ou ausência de evento.
Qual é o prazo para envio do S-1200?
O Manual Web Geral informa, como regra, que o S-1200 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, com postergação para o primeiro dia útil quando o vencimento cair em dia não útil para fins fiscais, observadas as exceções previstas para determinadas situações.
Existem regras específicas para casos como segurado especial, MEI, 13º salário e determinadas situações envolvendo desligamento.
Por isso, o profissional deve consultar a regra correspondente ao empregador e ao trabalhador envolvidos.
Além de evitar penalidades e inconsistências, transmitir dentro do prazo facilita o fechamento adequado da folha.
Precisa enviar S-1200 se o salário ainda não foi pago?
Sim, quando existe remuneração devida e a situação está abrangida pelo evento.
O Manual Web Geral faz essa observação de forma direta: mesmo que não ocorra o pagamento, o empregador deve enviar o S-1200 com as remunerações devidas no mês.
Isso acontece porque remuneração e pagamento seguem lógicas diferentes dentro do eSocial.
A remuneração pertence ao regime de competência.
O pagamento efetivamente realizado é informado no evento correspondente ao regime de caixa.
Essa diferença é essencial para compreender a arquitetura da folha no eSocial.
Qual é a relação entre remuneração e os totalizadores do eSocial?
Quando um evento de remuneração é validado e recepcionado, o ambiente nacional gera informações totalizadas relacionadas ao trabalhador.
O Manual Web Geral explica que o S-5001 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador é um retorno do eSocial para eventos de remuneração como S-1200, S-2299 e S-2399.
Esse retorno contém, entre outras informações, a totalização da base de cálculo da contribuição previdenciária do trabalhador.
Portanto, se o evento remuneratório não existe ou não foi validado, isso pode também afetar os resultados esperados nos totalizadores.
Essa é mais uma razão para verificar o S-1200 antes de procurar o problema apenas nos cálculos finais.
O erro pode afetar INSS e FGTS?
Dados de remuneração são fundamentais para as apurações relacionadas à folha.
O Manual de Orientação do eSocial explica que as informações declaradas na folha servem de base para cálculos relacionados à contribuição previdenciária, FGTS e IRRF, observadas as regras específicas de cada obrigação.
Por isso, uma ausência de remuneração não deve ser tratada apenas como um problema de visualização.
Dependendo da situação, pode significar que informações necessárias para outras etapas da apuração também estão ausentes ou inconsistentes.
O Departamento Pessoal deve conferir todo o fluxo antes de considerar a competência concluída.
O fechamento da folha resolve automaticamente o problema?
Não necessariamente.
O fechamento é uma etapa importante, mas ele não corrige automaticamente um evento de trabalhador que esteja ausente ou incorreto.
Antes de encerrar a competência, o ideal é verificar se as remunerações foram transmitidas e se os retornos estão coerentes.
Se determinado trabalhador deveria possuir remuneração, mas seu evento não foi informado corretamente, simplesmente fechar a folha não substitui a necessidade de corrigir a origem da inconsistência.
Por isso, uma boa rotina de fechamento inclui conferência prévia dos eventos enviados.
Pode haver diferença entre o sistema da folha e o eSocial?
Sim.
O sistema de folha e o ambiente nacional do eSocial são sistemas diferentes.
O software da empresa gera os cálculos e prepara eventos.
Depois, essas informações precisam ser transmitidas.
O eSocial recebe os arquivos, aplica regras de validação e devolve resultados.
Assim, podem existir situações como:
folha calculada internamente, mas evento não enviado;
evento enviado, mas rejeitado;
evento inicialmente aceito e posteriormente excluído;
evento retificado com informação diferente daquela exibida em relatório interno.
Por isso, em caso de divergência, o profissional precisa comparar os dados dos dois ambientes.
Exemplo prático do erro de remuneração
Imagine que Maria seja empregada de uma empresa e tenha salário normalmente calculado na competência de agosto.
O Departamento Pessoal gera a folha com salário, horas extras e descontos.
O holerite fica pronto.
No entanto, durante a transmissão dos eventos, o S-1200 de Maria apresenta uma rejeição.
O profissional não percebe e continua o fechamento da folha.
Posteriormente, ao consultar os dados de remuneração de Maria, aparece uma indicação de que não foram encontrados os dados esperados.
Nesse exemplo, o problema não está necessariamente no cálculo do salário.
O problema pode estar na transmissão e recepção do evento.
A solução começa identificando a rejeição, corrigindo sua causa e transmitindo novamente a informação conforme as regras aplicáveis.
Outro exemplo: competência errada
Agora imagine que a remuneração foi corretamente transmitida para agosto.
Entretanto, durante uma consulta, o profissional seleciona setembro.
O sistema procura os dados de setembro e não encontra a remuneração que ele esperava visualizar.
Nesse caso, não há necessariamente erro na folha.
Há uma divergência entre a competência pesquisada e aquela em que os valores foram declarados.
É por isso que competência deve ser uma das primeiras informações conferidas.
Checklist para resolver o problema
Ao encontrar a mensagem, a conferência pode seguir esta sequência:
- confirme o CPF do trabalhador e o CNPJ do empregador;
- confira a competência pesquisada;
- identifique qual evento deveria conter a remuneração;
- verifique se o S-1200, S-2299, S-2399 ou outro evento aplicável foi transmitido;
- confirme se o evento foi aceito e possui retorno válido;
- verifique se houve rejeição, exclusão ou retificação;
- confira o regime previdenciário e a categoria do trabalhador;
- analise os totalizadores após a correção;
- revise o fechamento da competência, quando necessário.
Essa ordem ajuda a evitar alterações desnecessárias.
Quando procurar o suporte do sistema de folha?
Nem todo erro envolvendo eSocial tem origem no ambiente do governo.
O próprio canal oficial do eSocial orienta que, antes de enviar uma dúvida técnica, o empregador verifique se o problema está relacionado ao software utilizado para gestão da folha e, nesse caso, entre em contato com o fornecedor do sistema ou com o suporte de informática.
Isso é especialmente importante quando o evento aparece corretamente no portal, mas não no sistema utilizado pela empresa — ou ocorre o contrário.
Nessas situações, pode existir falha de sincronização, importação ou interpretação do retorno.
Ao acionar o suporte, tenha em mãos o CPF do trabalhador, a competência, o XML enviado, o retorno recebido e os protocolos correspondentes.
Essas informações facilitam bastante a identificação da causa.
Por que guardar recibos e retornos do eSocial?
Os recibos e retornos são essenciais para comprovar o que foi efetivamente transmitido.
Um relatório interno dizendo “folha enviada” não substitui a conferência dos eventos aceitos pelo ambiente nacional.
Quando aparece uma inconsistência, esses documentos ajudam a descobrir:
qual evento foi enviado;
quando ocorreu a transmissão;
qual competência foi informada;
se houve rejeição;
qual foi o código do retorno;
se uma retificação foi posteriormente realizada.
O próprio formulário oficial de atendimento técnico do S-1200 solicita, em determinadas situações, os eventos enviados e recebidos via web service em XML para análise do problema.
Como evitar o erro nas próximas competências?
A melhor estratégia é criar uma rotina de conferência da folha.
Depois do cálculo, o Departamento Pessoal deve verificar se todos os trabalhadores esperados aparecem nos eventos periódicos.
Em seguida, é necessário acompanhar os retornos e corrigir rejeições.
Antes do fechamento, os valores totalizados devem ser comparados com os relatórios internos.
Essa conferência permite identificar rapidamente situações em que um trabalhador foi esquecido, teve evento rejeitado ou apresentou valor diferente do esperado.
Automatizar parte dessas validações no software de folha também pode reduzir erros, mas o acompanhamento profissional continua sendo necessário.
“Não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”: afinal, o que fazer?
Quando aparece a mensagem “não foram encontrados dados de remuneração no eSocial”, a primeira providência é verificar se existe um evento remuneratório válido para o trabalhador e para a competência consultada.
Para trabalhadores abrangidos pelo RGPS, normalmente a análise começa pelo S-1200. Esse é o evento utilizado para informar a remuneração devida no mês, inclusive quando o pagamento ainda não ocorreu.
Depois, confira competência, CPF, regime previdenciário, situação do evento e possíveis rejeições, exclusões ou retificações.
Se o empregado foi desligado ou se é trabalhador sem vínculo em situação de término, também podem existir informações nos eventos S-2299 ou S-2399, que posteriormente podem ser referenciadas no evento de pagamento.
O ponto mais importante é não confundir três etapas diferentes: calcular a folha, transmitir o evento e ter o evento validado pelo eSocial.
Somente porque a remuneração aparece corretamente no software da empresa não significa que ela esteja registrada da mesma forma no ambiente nacional.
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