Quem criou a CLT? Entenda a origem da Consolidação das Leis do Trabalho

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A resposta mais conhecida para quem criou a CLT é Getúlio Vargas, presidente do Brasil quando a Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada, em 1º de maio de 1943. Foi durante seu governo que o Decreto-Lei nº 5.452 instituiu oficialmente a CLT, reunindo e sistematizando grande parte da legislação trabalhista existente naquele período. (Portal da Câmara dos Deputados)

Entretanto, dizer simplesmente que Getúlio Vargas “escreveu a CLT” não é historicamente preciso. A elaboração técnica do texto foi realizada por uma comissão de juristas e especialistas ligados ao Ministério do Trabalho. O então ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, teve papel central na iniciativa, enquanto nomes como Arnaldo Süssekind, José de Segadas Vianna, Luiz Augusto do Rego Monteiro, Dorval de Lacerda e Oscar Saraiva participaram da preparação do anteprojeto. (JusLaboris)

Assim, a forma mais correta de responder é: a CLT foi criada durante o governo de Getúlio Vargas, aprovada por ele em 1943, mas elaborada tecnicamente por uma comissão ligada ao Ministério do Trabalho.

Quando a CLT foi criada?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O próprio texto original determina que a CLT entraria em vigor em 10 de novembro de 1943. (Portal da Câmara dos Deputados)

Portanto, existem duas datas importantes:

1º de maio de 1943: aprovação da CLT;

10 de novembro de 1943: início de sua vigência.

A escolha de 1º de maio para a aprovação possuía forte significado político e simbólico, pois a data já estava associada às comemorações do Dia do Trabalho.

Foi Getúlio Vargas quem criou a CLT?

Getúlio Vargas foi o presidente responsável pela aprovação e instituição da CLT, razão pela qual seu nome ficou diretamente associado à legislação.

O Decreto-Lei nº 5.452 foi expedido pelo presidente e aparece oficialmente assinado por Getúlio Vargas e pelo então ministro Alexandre Marcondes Filho. (Portal da Câmara dos Deputados)

Porém, Vargas não escreveu pessoalmente todos os artigos da Consolidação.

O texto foi resultado de um trabalho técnico realizado por especialistas que reuniram, organizaram e também sistematizaram a legislação trabalhista existente.

Por isso, quando alguém pergunta “quem criou a CLT?”, existem duas respostas complementares:

politicamente e institucionalmente, ela foi instituída no governo Getúlio Vargas;

tecnicamente, sua elaboração foi feita por uma comissão especializada.

Quem elaborou a CLT?

Segundo relato histórico de Arnaldo Süssekind, que participou diretamente da elaboração, a comissão responsável pelo anteprojeto contou com:

  • Arnaldo Lopes Süssekind;
  • José de Segadas Vianna;
  • Luiz Augusto do Rego Monteiro;
  • Dorval de Lacerda;
  • Oscar Saraiva.

Süssekind registrou que Oscar Saraiva participou da fase do anteprojeto e, posteriormente, os demais integrantes deram continuidade ao trabalho de elaboração do texto final. (JusLaboris)

Documentos históricos preservados pela Justiça do Trabalho também registram esses cinco nomes como integrantes da comissão encarregada das leis de proteção ao trabalho. (JusLaboris)

Portanto, é incorreto imaginar a CLT como um documento escrito individualmente por Getúlio Vargas.

Ela foi resultado de uma construção institucional e jurídica.

Qual foi o papel de Alexandre Marcondes Filho na criação da CLT?

Alexandre Marcondes Filho era ministro do Trabalho, Indústria e Comércio durante o período de elaboração da Consolidação.

Seu papel foi particularmente importante.

Em relato publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Arnaldo Süssekind afirmou que a ideia da CLT partiu de Alexandre Marcondes Filho, que assumiu o Ministério do Trabalho em janeiro de 1942. (JusLaboris)

O ministro organizou os trabalhos técnicos que acabariam resultando na Consolidação.

Assim, a criação da CLT pode ser entendida como um processo envolvendo diferentes níveis:

Getúlio Vargas, como presidente;

Alexandre Marcondes Filho, na condução política e administrativa pelo Ministério do Trabalho;

e a comissão de especialistas, responsável pela elaboração jurídica do texto.

Por que a CLT foi criada?

Antes de 1943, o Brasil já possuía diversas normas relacionadas ao trabalho.

Havia legislação sobre jornada, salário mínimo, organização sindical, proteção de determinadas categorias e outros assuntos.

O problema era que essas regras estavam distribuídas por diferentes leis e decretos.

A criação da CLT teve justamente a finalidade de reunir e sistematizar grande parte dessa legislação em um único texto.

Isso explica inclusive seu nome:

Consolidação das Leis do Trabalho.

Não se tratou, portanto, de uma legislação criada inteiramente a partir do zero.

Muitas normas já existiam e foram incorporadas, reorganizadas ou modificadas durante o processo de consolidação.

O Decreto-Lei nº 5.452 afirma expressamente que ficava aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho juntamente com as alterações introduzidas na legislação vigente. (Portal da Câmara dos Deputados)

A CLT criou todos os direitos trabalhistas?

Não.

Essa é outra interpretação histórica que precisa ser evitada.

Muitos direitos trabalhistas brasileiros já possuíam legislação anterior à CLT.

O próprio processo histórico do período anterior a 1943 havia produzido diversas normas.

O CPDOC da Fundação Getulio Vargas destaca, por exemplo, que durante o Estado Novo houve ampliação da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo a regulamentação da Justiça do Trabalho, em 1939, e a legislação relacionada ao salário mínimo, em 1940. Esse conjunto foi posteriormente sistematizado na CLT de 1943. (CPDOC)

Assim, a importância histórica da CLT não está apenas em “criar direitos”.

Uma de suas principais características foi reunir em um grande corpo normativo regras anteriormente espalhadas por diferentes diplomas.

A CLT foi apenas uma compilação de leis antigas?

Também não.

Embora a palavra “consolidação” indique a reunião das normas já existentes, o trabalho não consistiu simplesmente em copiar diferentes leis e colocá-las uma após a outra.

A comissão precisou organizar matérias, eliminar incompatibilidades, sistematizar conceitos e formular disposições necessárias para produzir um conjunto coerente.

O próprio artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.452 menciona as alterações introduzidas pela Consolidação na legislação vigente. (Portal da Câmara dos Deputados)

Portanto, a CLT consolidou muita legislação anterior, mas o resultado foi um novo corpo jurídico organizado.

Como começou o trabalho para criar a CLT?

Documentos históricos registram que, em 29 de janeiro de 1942, foi instituída uma comissão para preparar um anteprojeto relacionado às leis de proteção ao trabalho e de previdência social.

Posteriormente, os trabalhos foram divididos, permitindo que fossem desenvolvidos separadamente os projetos relativos às duas áreas. (JusLaboris)

A comissão dedicada às leis de proteção ao trabalho apresentou seu anteprojeto em novembro de 1942.

Depois disso, o texto passou por novas análises e sugestões antes de chegar à versão final.

A população participou da elaboração da CLT?

O processo contou com recebimento de sugestões depois da elaboração inicial.

Estudo disponibilizado pelo TST registra que o anteprojeto foi publicado no Diário Oficial em janeiro de 1943 e recebeu aproximadamente duas mil sugestões de empregados, empregadores e entidades de classe. O texto final foi concluído posteriormente, em março daquele ano. (TST)

Isso mostra que houve uma fase de consulta sobre o anteprojeto.

Contudo, é importante compreender o contexto político da época: o Brasil estava sob o Estado Novo, regime instaurado por Getúlio Vargas em 1937, caracterizado pela forte centralização do poder.

Portanto, a CLT não surgiu por meio do mesmo processo legislativo democrático utilizado atualmente para a aprovação de uma lei ordinária pelo Congresso Nacional.

Ela foi instituída por decreto-lei presidencial.

Em qual governo a CLT foi criada?

A CLT foi criada durante o governo de Getúlio Vargas.

Mais especificamente, durante o período conhecido como Estado Novo, que se estendeu de 1937 a 1945.

A legislação trabalhista tornou-se uma das marcas políticas da Era Vargas.

Segundo o CPDOC, a ampliação da legislação trabalhista e previdenciária foi um dos legados relevantes daquele período e culminou, em 1943, na sistematização das normas sociais por meio da CLT. (CPDOC)

Por isso, Vargas passou a ser fortemente associado aos direitos trabalhistas brasileiros.

O que Getúlio Vargas fez pela legislação trabalhista?

O período Vargas representou forte expansão da intervenção estatal nas relações de trabalho.

Antes da CLT, várias medidas importantes já haviam sido tomadas.

Durante esse processo foram estruturadas ou regulamentadas instituições e regras relacionadas ao trabalho, como a Justiça do Trabalho, o salário mínimo e a organização sindical.

Em 1943, grande parte desse sistema foi organizada na Consolidação.

É importante, porém, considerar que a história dos direitos trabalhistas brasileiros não pode ser reduzida apenas às decisões do governo.

As reivindicações e mobilizações dos trabalhadores também fazem parte da formação histórica da proteção trabalhista brasileira.

Estudos publicados pelo próprio TST destacam a importância das lutas sociais e da atuação dos trabalhadores na construção e reconhecimento desses direitos ao longo do tempo. (Revista do TST)

Por que a CLT foi criada por decreto-lei?

Em 1943, o Brasil vivia sob a Constituição de 1937 e o regime do Estado Novo.

Nesse contexto, o presidente possuía amplos poderes para editar decretos-leis.

O próprio Decreto-Lei nº 5.452 declara que o presidente utilizava a atribuição prevista no artigo 180 da Constituição então vigente. (Portal da Câmara dos Deputados)

Foi dessa forma que a CLT foi juridicamente aprovada.

Hoje, o processo legislativo brasileiro possui outra estrutura constitucional, estabelecida principalmente pela Constituição Federal de 1988.

Qual é o número da lei que criou a CLT?

Tecnicamente, a CLT foi aprovada pelo:

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Portal da Câmara dos Deputados)

Por isso, é comum encontrar referências como:

“artigo 482 da CLT”;

“artigo 58 da CLT”;

“artigo 71 da CLT”.

Todos esses artigos integram a Consolidação aprovada por esse decreto-lei, embora muitos dispositivos tenham sido posteriormente alterados, revogados ou complementados por outras leis.

Quando a CLT entrou em vigor?

Embora tenha sido aprovada em 1º de maio, a própria norma determinou que sua vigência começaria em 10 de novembro de 1943. (Portal da Câmara dos Deputados)

Assim, não se deve confundir a data de criação com o início efetivo da aplicação da Consolidação.

Essa diferença é comum em leis: uma norma pode ser publicada em determinada data e começar a produzir efeitos posteriormente.

Quantos anos tem a CLT?

A CLT foi aprovada em 1º de maio de 1943.

Portanto, completou 83 anos em 1º de maio de 2026.

Ao longo de mais de oito décadas, entretanto, o texto sofreu centenas de alterações.

Isso significa que a CLT aplicada atualmente não é exatamente igual ao documento publicado em 1943.

Diversas leis modificaram seus artigos para adaptar a legislação às transformações econômicas, sociais, tecnológicas e constitucionais do país.

A CLT de hoje é a mesma de Getúlio Vargas?

Não.

A estrutura básica e muitos dispositivos permanecem vinculados ao Decreto-Lei nº 5.452, mas o conteúdo foi extensamente modificado ao longo das décadas.

Um exemplo importante ocorreu em 2017, com a chamada Reforma Trabalhista, que alterou diversos dispositivos da Consolidação.

Outras mudanças ocorreram antes e depois dessa reforma.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos trabalhistas constitucionais que precisam ser interpretados juntamente com a CLT.

Por isso, quando um profissional de RH consulta uma regra trabalhista, deve utilizar sempre o texto atualizado da legislação, e não simplesmente uma reprodução da CLT original de 1943.

A Constituição de 1988 acabou com a CLT?

Não.

A Constituição Federal de 1988 não extinguiu a CLT.

A Consolidação continuou em vigor, desde que seus dispositivos sejam compatíveis com a nova ordem constitucional e com as alterações legislativas posteriores.

Hoje, os direitos trabalhistas brasileiros resultam de diversas fontes, entre elas:

a Constituição Federal;

a CLT;

leis específicas;

normas regulamentadoras;

convenções e acordos coletivos;

e outras normas aplicáveis.

Portanto, a CLT continua sendo uma das principais referências para as relações de emprego no Brasil.

Quem foi Arnaldo Süssekind?

Arnaldo Lopes Süssekind foi um jurista brasileiro com papel central na história do Direito do Trabalho.

Ele tinha apenas 24 anos quando integrou a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da CLT, segundo registro do Tribunal Superior do Trabalho. (TST)

Posteriormente, tornou-se ministro do TST e uma das principais referências acadêmicas brasileiras em Direito do Trabalho.

Décadas depois, o próprio Süssekind relatou detalhadamente como ocorreu a elaboração da Consolidação e destacou os demais integrantes da comissão. (JusLaboris)

Seu depoimento histórico é particularmente importante porque vem de alguém que participou diretamente do processo.

Quem foi Segadas Vianna?

José de Segadas Vianna também integrou a comissão elaboradora da CLT.

Assim como os demais membros, participou do trabalho técnico de organização da legislação trabalhista que resultaria no texto de 1943. (JusLaboris)

Posteriormente, seu nome permaneceu ligado ao estudo do Direito do Trabalho brasileiro.

Por isso, atribuir toda a autoria da Consolidação apenas a Vargas apaga a participação dos especialistas responsáveis pela construção jurídica do documento.

Quem realmente pode ser chamado de autor da CLT?

Não existe uma resposta individual simples.

Se a pergunta for:

“Qual presidente criou a CLT?”

A resposta é Getúlio Vargas.

Se a pergunta for:

“Quem teve a ideia de consolidar a legislação?”

O relato de Arnaldo Süssekind atribui a iniciativa ao ministro Alexandre Marcondes Filho. (JusLaboris)

Se a pergunta for:

“Quem escreveu tecnicamente o anteprojeto?”

A resposta envolve a comissão formada por Luiz Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Vianna, Dorval de Lacerda, Arnaldo Lopes Süssekind e Oscar Saraiva. (JusLaboris)

Essa é a maneira mais completa de explicar a autoria.

A CLT foi inspirada na Carta del Lavoro italiana?

É comum encontrar na internet a afirmação de que a CLT teria simplesmente “copiado” a Carta del Lavoro do regime fascista italiano.

Essa explicação é excessivamente simplificada.

O sistema sindical brasileiro do período Vargas possuía, de fato, elementos corporativistas e recebeu influências existentes no pensamento jurídico e político internacional da época. Entretanto, reduzir os centenas de dispositivos da CLT a uma mera cópia de um único documento estrangeiro não representa adequadamente sua formação histórica.

O próprio relato de Süssekind e os documentos sobre a elaboração mostram um trabalho de consolidação da legislação brasileira preexistente e de organização das normas de proteção ao trabalho. (JusLaboris)

Assim, a influência estrangeira pode ser estudada dentro do contexto histórico, mas não deve ser transformada na afirmação simplista de que a CLT foi apenas uma tradução de uma lei italiana.

Por que a CLT foi tão importante?

A CLT tornou-se uma das principais referências jurídicas das relações de emprego no Brasil.

Sua importância histórica está na organização, em um único corpo legislativo, de regras sobre temas como:

contrato de trabalho;

jornada;

férias;

remuneração;

proteção de determinadas categorias;

segurança e medicina do trabalho;

organização sindical;

processo e Justiça do Trabalho.

Naturalmente, muitos desses assuntos foram modificados nas décadas seguintes.

Mesmo assim, a estrutura consolidada em 1943 continua sendo parte central do Direito do Trabalho brasileiro.

O que significa CLT?

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho.

O nome ajuda a explicar exatamente a função inicial do documento.

“Consolidação” significa reunir e organizar normas relacionadas a uma mesma matéria.

Por isso, a expressão correta não é “Código das Leis Trabalhistas”, embora essa forma seja ocasionalmente usada de maneira informal.

O nome oficial estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452 é Consolidação das Leis do Trabalho. (Portal da Câmara dos Deputados)

Afinal, quem criou a CLT?

De forma resumida, Getúlio Vargas foi o presidente que aprovou e instituiu a CLT em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452. (Portal da Câmara dos Deputados)

Mas a elaboração não foi obra individual do presidente.

A iniciativa de organizar a Consolidação é atribuída pelo jurista Arnaldo Süssekind ao ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, enquanto o trabalho técnico contou com uma comissão formada por Arnaldo Lopes Süssekind, José de Segadas Vianna, Luiz Augusto do Rego Monteiro, Dorval de Lacerda e Oscar Saraiva. (JusLaboris)

Assim, uma resposta historicamente mais completa é:

A CLT foi criada durante o governo Getúlio Vargas, sob a condução do Ministério do Trabalho e com a elaboração técnica de uma comissão de juristas e especialistas.

Conclusão

Para responder quem criou a CLT, é necessário separar a decisão política da elaboração jurídica.

Getúlio Vargas foi o presidente responsável por aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A norma entrou em vigor em 10 de novembro daquele mesmo ano. (Portal da Câmara dos Deputados)

A criação da CLT, entretanto, foi um processo coletivo. Alexandre Marcondes Filho, então ministro do Trabalho, teve papel decisivo na iniciativa, e uma comissão especializada elaborou o anteprojeto e trabalhou na sistematização das normas. (JusLaboris)

A Consolidação reuniu e reorganizou grande parte da legislação trabalhista já existente, ao mesmo tempo em que introduziu mudanças necessárias para formar um corpo normativo integrado.

Mais de oito décadas depois, a CLT continua em vigor e permanece como uma das bases das relações de emprego brasileiras, embora tenha passado por inúmeras alterações e hoje precise ser interpretada conjuntamente com a Constituição Federal e outras normas trabalhistas.

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