A virada da competência da folha de pagamento empréstimo CLT é uma expressão usada para explicar em qual mês começará o desconto de uma operação do Crédito do Trabalhador. Nas regras do programa, o ponto mais importante é o período compreendido entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, contratos de empréstimo consignado averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual terão a primeira parcela descontada na folha do mês seguinte. Essa regra está relacionada ao artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, é comum dizer que a competência “vira” no dia 20. Assim, um contrato realizado até o dia 20 entra em determinado ciclo; se for contratado a partir do dia 21, passa para o ciclo seguinte.
Isso não significa, porém, que toda empresa fecha sua folha no dia 20. A data interna de fechamento da folha da empresa e a regra de competência do Crédito do Trabalhador são conceitos diferentes.
O que é a competência da folha de pagamento no empréstimo CLT?
Competência é o mês ao qual determinado lançamento da folha pertence.
No Crédito do Trabalhador, ela indica em qual folha de pagamento a parcela do empréstimo consignado deverá ser descontada do salário.
O Manual Operacional do Empregador do programa define a competência de referência para desconto como o mês em que a parcela deve ser registrada na folha, considerando a data em que o contrato foi averbado. O calendário adotado utiliza como período de referência os contratos feitos entre 21 do mês anterior e 20 do mês corrente. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, existem três momentos diferentes que não devem ser confundidos: a contratação do empréstimo, a competência em que ocorre o desconto e o pagamento/recolhimento do valor pelo empregador.
Qual é o dia da virada da competência do empréstimo CLT?
Para definir a competência da primeira parcela, a principal data de corte é o dia 20.
O MTE informa que são agrupados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente. A primeira parcela desse grupo será descontada na competência seguinte. (Serviços e Informações do Brasil)
Um exemplo ajuda a entender:
| Data da contratação | Competência da primeira parcela |
|---|---|
| 21 de março a 20 de abril | maio |
| 21 de abril a 20 de maio | junho |
| 21 de maio a 20 de junho | julho |
| 21 de junho a 20 de julho | agosto |
Esses exemplos constam das orientações oficiais do FGTS Digital e mostram claramente o funcionamento da competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Assim, quando alguém fala em “virada da competência” no empréstimo CLT, normalmente está se referindo a essa mudança entre os contratos considerados até o dia 20 e aqueles realizados a partir do dia 21.
Fiz o empréstimo CLT no dia 20. Quando começa a descontar?
Se o empréstimo for averbado no dia 20, ele ainda pertence ao período que se encerra naquela data.
Imagine que a contratação seja realizada em 20 de setembro. Seguindo a regra geral, o contrato está dentro do intervalo de 21 de agosto a 20 de setembro. Portanto, a primeira parcela será destinada à competência de outubro.
O desconto aparecerá na folha referente a outubro, cujo salário será pago posteriormente, dentro do prazo normal de pagamento salarial.
É importante observar que o marco relevante para a regra operacional é a data de contratação/averbação considerada pela Plataforma Crédito do Trabalhador, e não simplesmente o momento em que o trabalhador começou uma simulação no aplicativo. (Serviços e Informações do Brasil)
Fiz o empréstimo no dia 21. Quando desconta?
A partir do dia 21, começa um novo período de referência.
Seguindo o mesmo exemplo, um empréstimo averbado em 21 de setembro estará dentro do intervalo de 21 de setembro a 20 de outubro.
Nesse caso, sua primeira parcela será vinculada à competência de novembro, e não à de outubro.
É por isso que fazer o empréstimo no dia 20 ou no dia 21 pode produzir uma diferença de uma competência no início do desconto.
A regra oficial é justamente essa: contratos entre 21 do mês anterior e 20 do mês atual são descontados na folha do mês seguinte. (Serviços e Informações do Brasil)
A folha “vira” exatamente à meia-noite do dia 20 para o dia 21?
A legislação e as orientações oficiais estabelecem os períodos pelas datas de contratação/averbação, mas não é adequado transformar isso em uma promessa de horário específico, como “às 00h01”.
O que importa operacionalmente é como a contratação foi registrada pela plataforma.
Por isso, quem contrata muito próximo à mudança da data deve conferir no contrato e na Carteira de Trabalho Digital qual foi a data efetivamente registrada.
O banco também pode informar a competência prevista para a primeira parcela.
O fechamento da folha da empresa também acontece no dia 20?
Não necessariamente.
Esse é um dos principais pontos de confusão sobre a virada da competência da folha de pagamento empréstimo CLT.
Muitas empresas fecham internamente a folha antes do último dia do mês para conseguir processar ponto, horas extras, faltas, benefícios, impostos e pagamento dos empregados. Uma empresa pode, por exemplo, ter rotinas internas que começam a ser fechadas nos dias 20, 25 ou 28.
Mas esse fechamento administrativo não altera, por si só, o período regulamentar utilizado pelo Crédito do Trabalhador para determinar a competência da primeira parcela.
No programa, a referência oficial continua sendo o intervalo entre os dias 21 e 20. (Serviços e Informações do Brasil)
Então o dia 20 é fechamento da folha ou fechamento do empréstimo?
É mais correto tratá-lo como uma data de corte para definir a competência inicial do consignado, e não como o fechamento universal da folha de pagamento.
Não existe uma regra trabalhista dizendo que todas as empresas brasileiras precisam fechar suas folhas no dia 20.
No Crédito do Trabalhador, entretanto, o dia 20 tem relevância específica porque encerra o período utilizado para determinar em qual competência começará o desconto da primeira prestação. (Serviços e Informações do Brasil)
Essa distinção é importante principalmente para profissionais de RH e Departamento Pessoal.
Quando o empregador sabe que precisa descontar o empréstimo?
O empregador deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção Crédito do Trabalhador, e baixar o Arquivo de Empréstimos.
Segundo o MTE, esse arquivo contém a relação dos trabalhadores que possuem parcelas a serem descontadas na competência e os respectivos valores. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, o Departamento Pessoal não deve depender apenas de o empregado avisar que fez um empréstimo.
O procedimento oficial é verificar o arquivo disponibilizado pelo programa e utilizar aquelas informações para processar o desconto correspondente.
O trabalhador precisa avisar o RH que contratou o empréstimo?
Em regra, não é o aviso informal do trabalhador que gera a consignação.
A instituição financeira transmite as informações pelos mecanismos do Crédito do Trabalhador e o empregador consulta os dados disponibilizados no Portal Emprega Brasil.
O MTE orienta expressamente que o empregador acesse mensalmente o portal e baixe o Arquivo de Empréstimos para descobrir quais trabalhadores e quais valores deverão ser considerados naquela competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Ainda assim, se houver alguma divergência, informar o Departamento Pessoal pode ajudar na conferência.
O que é o Arquivo de Empréstimos?
O Arquivo de Empréstimos é uma das principais ferramentas utilizadas pelo empregador no processamento do consignado.
Ele apresenta as informações necessárias para que o Departamento Pessoal saiba quais prestações devem ser retidas naquela folha.
Assim, o RH não precisa tentar calcular a competência com base apenas na data relatada pelo funcionário. A conferência deve ser feita com os dados oficiais disponíveis para o empregador. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse procedimento reduz o risco de descontar uma parcela antes da hora, deixar de descontar uma prestação devida ou lançar valor diferente daquele informado pelo programa.
Quando aparece a primeira parcela na folha?
Depois de definida a competência, o empregador processa o desconto naquela folha.
Por exemplo, o MTE utiliza oficialmente o caso dos contratos realizados entre 21 de março e 20 de abril de 2025. Esses contratos tiveram a primeira parcela destinada à competência maio de 2025. (Serviços e Informações do Brasil)
O salário referente a maio foi pago no início de junho, respeitando o prazo salarial aplicável.
Por isso, uma pessoa pode contratar um empréstimo em abril e somente visualizar efetivamente o desconto no pagamento recebido no mês seguinte à competência.
É necessário distinguir “competência maio” de “dinheiro recebido em maio”.
Competência e mês de pagamento são a mesma coisa?
Não.
Esse conceito é fundamental para entender folha de pagamento.
A competência representa o mês ao qual a remuneração se refere. Já o pagamento normalmente acontece no início do mês seguinte.
Se uma parcela pertence à competência de maio, por exemplo, ela será incluída na folha referente ao trabalho de maio, ainda que o salário líquido seja creditado na conta do empregado nos primeiros dias de junho.
O calendário oficial do Crédito do Trabalhador utiliza justamente essa separação entre data de contratação, competência de desconto, data de pagamento da folha e vencimento do recolhimento pelo empregador. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando a empresa repassa o empréstimo descontado?
Depois de descontar a prestação na folha, o empregador precisa escriturar corretamente o consignado no eSocial e fazer o recolhimento pelo FGTS Digital.
Atualmente, os valores do Crédito do Trabalhador descontados dos empregados aparecem no FGTS Digital junto com as obrigações pertinentes. O vencimento do consignado acompanha o vencimento do FGTS mensal: em regra, até o dia 20 do mês seguinte à competência, antecipado quando necessário conforme o calendário. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, existe outro “dia 20” nesse processo.
Um dia 20 pode funcionar como corte para determinar a primeira competência do contrato, enquanto o dia 20 do mês seguinte à competência também é, em regra, o vencimento do recolhimento do consignado pelo empregador.
São eventos diferentes.
Exemplo completo da virada da competência
Imagine que uma empregada contrate o Crédito do Trabalhador em 18 de setembro.
Como a contratação ocorreu dentro do intervalo de 21 de agosto a 20 de setembro, a primeira prestação ficará para a competência de outubro.
O Departamento Pessoal encontrará a parcela correspondente nas informações disponibilizadas para a competência e fará o desconto na folha de outubro.
Já se a mesma empregada contratar em 22 de setembro, ela estará no novo ciclo, de 21 de setembro a 20 de outubro. Nesse caso, a primeira parcela ficará para a competência de novembro.
A diferença de apenas quatro dias na contratação pode, portanto, deslocar a primeira parcela de uma competência para outra.
Por que existe essa janela entre o dia 21 e o dia 20?
O sistema precisa estabelecer uma data de corte para transmitir contratos às empresas e permitir o processamento correto das folhas.
Sem um período definido, um empréstimo contratado muito próximo ao pagamento poderia ser incluído quando a empresa já tivesse fechado e processado toda a folha.
O modelo de competência cria previsibilidade para os bancos, para o trabalhador e principalmente para os empregadores responsáveis pela retenção.
O Manual Operacional do Empregador afirma que a compreensão dessas datas é essencial para o início da retenção, a escrituração no eSocial e o recolhimento pelo FGTS Digital. (Serviços e Informações do Brasil)
Contratei depois que minha empresa fechou a folha. Vai descontar mesmo assim?
O fator determinante para definir a primeira competência não é apenas o calendário interno da empresa.
O programa estabelece a competência com base na janela regulamentar de contratação.
O empregador deverá consultar o Arquivo de Empréstimos correspondente e processar os valores indicados para aquela competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Se a empresa já tiver realizado etapas internas de fechamento antes de receber ou consultar os dados definitivos, caberá ao Departamento Pessoal organizar sua operação de modo a cumprir a obrigação.
Ou seja, o fechamento antecipado adotado internamente não pode simplesmente eliminar uma consignação que deveria ser processada segundo as informações oficiais.
O banco escolhe a competência da primeira parcela?
A instituição financeira não pode simplesmente escolher qualquer mês.
A competência deve seguir as regras operacionais do Crédito do Trabalhador.
O MTE estabelece a relação entre a data de contratação e a competência do desconto. Por isso, a primeira parcela não deve ser antecipada arbitrariamente apenas porque o banco deseja receber antes. (Serviços e Informações do Brasil)
O trabalhador deve conferir as condições apresentadas no momento da contratação e o cronograma do empréstimo.
É possível escolher começar a pagar dois ou três meses depois?
Não existe uma regra geral do programa garantindo ao trabalhador livre escolha da competência inicial.
A primeira parcela segue a data de contratação e a regra dos ciclos entre os dias 21 e 20.
Condições comerciais apresentadas pelo banco precisam ser compatíveis com as regras operacionais do programa.
Por isso, quem deseja saber exatamente quando ocorrerá o primeiro desconto deve observar a data da averbação e a previsão registrada no contrato.
Fiz o empréstimo dia 19, mas não apareceu na próxima folha. O que fazer?
Primeiro, confirme a data em que a operação foi efetivamente averbada.
Depois, verifique qual deveria ser a competência da primeira parcela.
Também é possível consultar os dados do contrato na Carteira de Trabalho Digital e procurar a instituição financeira se houver divergência.
Do lado da empresa, o Departamento Pessoal deve conferir o Arquivo de Empréstimos no Portal Emprega Brasil. É esse arquivo que informa os trabalhadores e os valores que devem ser retidos em determinada competência. (Serviços e Informações do Brasil)
A ausência do desconto não significa que a dívida desapareceu.
Se deveria ter ocorrido a retenção e isso não aconteceu, será necessário verificar a causa e o procedimento de regularização.
E se o empréstimo for contratado no último dia do mês?
O fato de ser o último dia do mês não é o ponto principal.
Imagine um empréstimo contratado em 30 de setembro.
Como 30 de setembro está dentro do período de 21 de setembro a 20 de outubro, a primeira parcela estará vinculada à competência seguinte a esse ciclo, ou seja, novembro.
Isso mostra por que a lógica do Crédito do Trabalhador não acompanha simplesmente o primeiro e o último dia do calendário.
Para o consignado, o ciclo relevante começa no dia 21 e termina no dia 20. (Serviços e Informações do Brasil)
Empréstimo contratado no dia 1º desconta quando?
O dia 1º está dentro do ciclo que começou no dia 21 do mês anterior e termina no dia 20 do mês corrente.
Por exemplo, uma contratação em 1º de outubro pertence ao intervalo de 21 de setembro a 20 de outubro.
Assim, a primeira parcela deverá ficar para a competência de novembro, seguindo a regra geral.
Não importa que outubro tenha acabado de começar. Para o Crédito do Trabalhador, o ciclo já havia começado em 21 de setembro.
O desconto sempre será o valor da parcela do contrato?
O empregador recebe a informação do valor a ser consignado, mas também precisa observar a margem consignável e a remuneração disponível do trabalhador.
A Portaria MTE nº 435/2025 regulamenta o cálculo e os procedimentos relacionados à consignação, incluindo os limites aplicáveis à remuneração disponível. (Serviços e Informações do Brasil)
Situações como afastamentos, redução significativa da remuneração ou outros descontos compulsórios podem afetar a capacidade de retenção naquela competência.
Por isso, não é recomendável comparar apenas o valor bruto do salário com a parcela contratada.
O empréstimo aparece no eSocial?
Sim. Depois que a empresa efetua a retenção, o valor precisa ser corretamente escriturado no eSocial.
O Manual do FGTS Digital informa que os valores do empréstimo consignado são gerados a partir das informações do eSocial e incluídos no evento S-5003 em agrupamento específico relacionado ao eConsignado. (Serviços e Informações do Brasil)
O empregador utiliza natureza de rubrica própria para informar o desconto.
Essas informações alimentam o FGTS Digital, por meio do qual ocorre o recolhimento destinado às instituições financeiras.
O que acontece se a empresa descontar e não repassar?
A partir da competência de fevereiro de 2026, parcelas do Crédito do Trabalhador que foram retidas do empregado e não recolhidas no prazo devem ser regularizadas pelo próprio FGTS Digital, com os encargos aplicáveis ao atraso. (Serviços e Informações do Brasil)
O MTE informa que o empregador que não efetua o pagamento dentro do prazo fica sujeito às consequências administrativas, civis e penais previstas e, para as competências abrangidas pela regra atual, deve utilizar a funcionalidade de consignados vencidos no FGTS Digital para regularização. (Serviços e Informações do Brasil)
O trabalhador não deve ser obrigado a pagar novamente ao banco uma parcela que foi efetivamente descontada de sua remuneração apenas porque o empregador deixou de efetuar corretamente o recolhimento.
O vencimento da parcela para a empresa também é no dia 20?
Em regra, o vencimento do valor consignado recolhido pelo empregador acompanha o FGTS mensal, ou seja, ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação para o dia útil anterior quando o vencimento recai em situação que exige essa mudança. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse prazo não deve ser confundido com a data em que o empregado recebe seu salário.
Por exemplo, primeiro a empresa calcula a folha e desconta a prestação. Depois paga o salário líquido ao trabalhador. Por fim, recolhe o valor retido pelo mecanismo oficial dentro do prazo correspondente.
Quem é responsável por conferir a competência?
Há responsabilidades dos diferentes participantes.
A instituição financeira deve registrar corretamente a operação. A Plataforma Crédito do Trabalhador processa as informações. O empregador precisa consultar mensalmente o Arquivo de Empréstimos e efetuar corretamente os descontos. Já o trabalhador deve conferir o contrato e seu holerite.
Para o Departamento Pessoal, a orientação oficial é clara: a empresa deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil e verificar quais trabalhadores e valores devem ser considerados na competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Não é recomendável controlar os empréstimos apenas por planilhas internas ou comunicações dos funcionários.
A competência pode mudar depois da contratação?
A competência inicial decorre da data considerada na contratação/averbação.
Entretanto, situações posteriores do contrato de trabalho podem afetar a consignação, como desligamento, insuficiência de remuneração ou alterações envolvendo o vínculo.
Isso não muda a regra original da “virada” entre os dias 20 e 21, mas pode mudar a execução do desconto de determinada parcela.
Por isso, competência inicial e efetiva retenção mensal não são exatamente a mesma questão.
Como o RH deve controlar a virada da competência?
O Departamento Pessoal deve integrar o Crédito do Trabalhador ao calendário normal de fechamento da folha.
O principal cuidado é fazer mensalmente a consulta oficial no Portal Emprega Brasil antes de concluir o processamento da competência.
Depois, os valores precisam ser corretamente lançados no eSocial. A partir dessas informações, os débitos correspondentes aparecem no FGTS Digital para recolhimento. (Serviços e Informações do Brasil)
Também é recomendável conciliar o valor retido na folha com o valor levado para recolhimento.
Uma diferença entre esses dados pode resultar em cobrança incorreta, reclamação do trabalhador e problemas no contrato bancário.
Qual é a diferença entre competência, desconto e recolhimento?
Embora estejam relacionados, são conceitos diferentes.
A competência identifica o mês da folha à qual a prestação pertence. O desconto é a retenção realizada sobre a remuneração do empregado. O recolhimento é o repasse daquele valor pelo empregador por meio do FGTS Digital.
O manual atual do FGTS Digital confirma que a competência de apuração corresponde à competência da folha declarada no eSocial para aqueles débitos e que o vencimento do consignado segue a mesma data do FGTS mensal. (Serviços e Informações do Brasil)
Compreender essas etapas evita a impressão de que todo o processo acontece na mesma data.
Perguntas frequentes sobre a virada da competência do empréstimo CLT
Qual dia vira a competência do empréstimo CLT?
Para definir a primeira parcela, o período oficial vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês atual. Portanto, na prática, o corte ocorre entre os dias 20 e 21. (Serviços e Informações do Brasil)
Fiz o empréstimo dia 20. Entra em qual competência?
O dia 20 ainda pertence ao ciclo que está terminando. A primeira parcela será destinada à competência do mês seguinte àquele ciclo. (Serviços e Informações do Brasil)
Fiz no dia 21. Muda alguma coisa?
Sim. O dia 21 inicia um novo ciclo de contratação e, por isso, a primeira parcela fica uma competência depois em comparação com um contrato averbado no dia 20.
A empresa fecha a folha no dia 20?
Pode fechar internamente nessa data, mas não é uma regra universal. O dia 20 tratado nas normas do Crédito do Trabalhador é principalmente a data de corte para definição da competência inicial do consignado.
Quando o RH recebe a informação do empréstimo?
O empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil e baixar o Arquivo de Empréstimos, que informa trabalhadores e valores que devem ser descontados na competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando a empresa paga o empréstimo descontado?
O valor é recolhido pelo FGTS Digital. O vencimento acompanha o FGTS mensal, normalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência, observadas as regras de antecipação do vencimento. (Serviços e Informações do Brasil)
O empregado precisa levar o contrato ao RH?
Normalmente não. O empregador obtém os dados necessários pelos sistemas oficiais do programa.
Afinal, como funciona a virada da competência da folha de pagamento no empréstimo CLT?
A virada da competência da folha de pagamento empréstimo CLT segue uma regra bastante objetiva para determinar a primeira prestação: são agrupados os contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, e a primeira parcela deve ser descontada na folha do mês seguinte. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, existe uma diferença importante entre fazer o empréstimo no dia 20 e fazê-lo no dia 21.
O contrato do dia 20 ainda pertence ao ciclo que está terminando. O contrato do dia 21 entra no ciclo seguinte e, consequentemente, terá a primeira prestação destinada a uma competência posterior.
Também é fundamental não confundir essa regra com o fechamento interno da folha da empresa. Cada organização pode ter seu próprio calendário operacional, mas o Crédito do Trabalhador utiliza o período definido pelo MTE para estabelecer a competência da primeira parcela.
Depois de definida a competência, o empregador consulta mensalmente o Arquivo de Empréstimos no Portal Emprega Brasil, realiza o desconto na folha, informa corretamente o valor no eSocial e faz o recolhimento pelo FGTS Digital. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o trabalhador, a melhor forma de evitar confusão é observar a data efetiva de averbação, a competência prevista para a primeira prestação e o holerite em que ocorrerá o desconto. Assim, fica mais fácil entender por que um empréstimo contratado poucos dias antes ou depois da “virada” pode começar a ser cobrado em meses diferentes.
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