A exportação sem ter uma empresa aberta é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, a exportação se destina a empresas. No entanto, é possível, em alguns casos, exportar como pessoa física no Brasil, mas com limitações e regras específicas. A seguir, apresentamos um guia para quem deseja começar a exportar sem ter uma empresa aberta.
1. Entenda as modalidades de exportação para pessoa física
A Receita Federal do Brasil (RFB) permite que pessoas físicas realizem exportações, mas a operação deve se enquadrar em finalidades específicas.
- Fins não comerciais: A exportação deve ser para fins de uso ou consumo pessoal, para envio de presentes, ou para fins de doação. Além disso, a operação não pode ter fins comerciais.
- Amostras: A exportação de amostras sem valor comercial é permitida, mas com limites de valor e peso.
- Venda para o exterior: A venda de produtos para o exterior, mesmo em pequena quantidade, é considerada uma operação comercial. Por isso, a Receita Federal exige que a pessoa tenha uma empresa e emita uma nota fiscal.
2. Exporta Fácil dos Correios
O Exporta Fácil é o serviço dos Correios que simplifica o processo de exportação. Ele, por sua vez, é a melhor opção para pequenas empresas ou para quem está começando. A seguir, explicamos como ele funciona para pessoa física.
a) Limite de valor e peso
O Exporta Fácil tem um limite de US$ 50 mil por operação. Contudo, para pessoa física, a exportação tem um limite de peso de 30 kg, e a operação não deve ter fins comerciais.
b) Documentos
Para usar o Exporta Fácil, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Este documento detalha a mercadoria, o valor, a quantidade e o Incoterm. Além disso, a Fatura Comercial deve ser assinada.
- Romaneio de Carga (Packing List): A Packing List é o detalhamento do conteúdo de cada volume.
- Conhecimento de Embarque (CP72/AWB): Os Correios emitem o conhecimento de embarque para você.
c) Desembaraço aduaneiro
O Exporta Fácil simplifica o desembaraço aduaneiro. Além disso, os Correios cuidam de toda a burocracia para você.
3. Exportação como MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de exportar legalmente. O MEI é uma pessoa jurídica e, por isso, pode realizar operações de exportação.
Nota fiscal: O MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Exportação (NF-e). Além disso, o seu processo exige o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Habilitação: O MEI deve estar habilitado no RADAR SISCOMEX na modalidade Expressa. Desse modo, o MEI pode exportar sem limite de valor.
Faturamento: O valor das exportações é parte do cálculo do faturamento anual do MEI. Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele pode ser desenquadrado e perder os benefícios fiscais.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.



Deixe um comentário