Como funciona a exportação sem empresa aberta

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A exportação sem ter uma empresa aberta é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, a exportação se destina a empresas. No entanto, é possível, em alguns casos, exportar como pessoa física no Brasil, mas com limitações e regras específicas. A seguir, apresentamos um guia para quem deseja começar a exportar sem ter uma empresa aberta.


1. Entenda as modalidades de exportação para pessoa física

A Receita Federal do Brasil (RFB) permite que pessoas físicas realizem exportações, mas a operação deve se enquadrar em finalidades específicas.

  • Fins não comerciais: A exportação deve ser para fins de uso ou consumo pessoal, para envio de presentes, ou para fins de doação. Além disso, a operação não pode ter fins comerciais.
  • Amostras: A exportação de amostras sem valor comercial é permitida, mas com limites de valor e peso.
  • Venda para o exterior: A venda de produtos para o exterior, mesmo em pequena quantidade, é considerada uma operação comercial. Por isso, a Receita Federal exige que a pessoa tenha uma empresa e emita uma nota fiscal.

2. Exporta Fácil dos Correios

O Exporta Fácil é o serviço dos Correios que simplifica o processo de exportação. Ele, por sua vez, é a melhor opção para pequenas empresas ou para quem está começando. A seguir, explicamos como ele funciona para pessoa física.

a) Limite de valor e peso

O Exporta Fácil tem um limite de US$ 50 mil por operação. Contudo, para pessoa física, a exportação tem um limite de peso de 30 kg, e a operação não deve ter fins comerciais.

b) Documentos

Para usar o Exporta Fácil, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): Este documento detalha a mercadoria, o valor, a quantidade e o Incoterm. Além disso, a Fatura Comercial deve ser assinada.
  • Romaneio de Carga (Packing List): A Packing List é o detalhamento do conteúdo de cada volume.
  • Conhecimento de Embarque (CP72/AWB): Os Correios emitem o conhecimento de embarque para você.

c) Desembaraço aduaneiro

O Exporta Fácil simplifica o desembaraço aduaneiro. Além disso, os Correios cuidam de toda a burocracia para você.

3. Exportação como MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de exportar legalmente. O MEI é uma pessoa jurídica e, por isso, pode realizar operações de exportação.

Nota fiscal: O MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Exportação (NF-e). Além disso, o seu processo exige o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Habilitação: O MEI deve estar habilitado no RADAR SISCOMEX na modalidade Expressa. Desse modo, o MEI pode exportar sem limite de valor.

Faturamento: O valor das exportações é parte do cálculo do faturamento anual do MEI. Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele pode ser desenquadrado e perder os benefícios fiscais.

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