Registro de DI: o que é, como funciona e como registrar a Declaração de Importação

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O registro de DI é uma etapa tradicional do processo de importação brasileiro na qual a Declaração de Importação é registrada no Siscomex para dar prosseguimento ao despacho aduaneiro da mercadoria. A DI reúne informações sobre o importador, fornecedor estrangeiro, mercadoria, classificação fiscal, valores, transporte e tributação da operação.

Embora o comércio exterior brasileiro esteja passando pela migração gradual para o novo processo de importação baseado na DUIMP (Declaração Única de Importação), entender o registro da DI continua sendo importante enquanto houver operações processadas pelo fluxo tradicional.

Para quem trabalha ou pretende trabalhar com importação, saber o que é registro de DI, quando ele ocorre e o que acontece depois do registro ajuda a compreender toda a sequência do desembaraço aduaneiro.

O que é registro de DI?

O registro da DI é o ato de registrar a Declaração de Importação no Siscomex.

A Declaração de Importação reúne as informações necessárias para que a Receita Federal processe o despacho aduaneiro de importação dentro do modelo baseado em DI.

Antes do registro, as informações da operação precisam ser preparadas e conferidas.

Depois que os dados necessários estão preenchidos e as condições para registro são atendidas, a declaração pode ser transmitida.

Quando o sistema aceita o registro, a DI recebe identificação própria e passa a integrar formalmente o processo de despacho da mercadoria.

O que significa DI na importação?

DI significa Declaração de Importação.

Durante muitos anos, ela foi um dos documentos eletrônicos centrais do despacho aduaneiro brasileiro.

A declaração contém dados necessários para identificar a operação e permitir seu tratamento aduaneiro e tributário.

Dependendo da importação, podem existir uma ou mais adições dentro da DI.

Cada adição reúne informações relacionadas às mercadorias correspondentes e ao seu tratamento.

Para que serve a Declaração de Importação?

A DI permite apresentar à Receita Federal informações necessárias ao processamento do despacho de importação.

Entre os dados relacionados à operação podem estar:

importador, exportador ou fornecedor, país de origem e procedência, transporte internacional, conhecimento de carga, valores da operação, classificação fiscal das mercadorias e informações tributárias.

Esses dados precisam apresentar coerência com os documentos da importação.

Por isso, antes do registro da Declaração de Importação, é fundamental conferir documentos como Commercial Invoice, Packing List e conhecimento de embarque.

Como funciona o registro de DI?

O processo começa antes da transmissão propriamente dita.

O profissional responsável reúne os documentos da importação e verifica as informações da carga.

Em seguida, os dados necessários são inseridos no sistema conforme as características da operação.

Também é necessário verificar o tratamento administrativo da mercadoria e eventuais exigências aplicáveis.

Depois das conferências e do preenchimento, a declaração é transmitida para registro.

Se houver erro impeditivo ou alguma condição necessária não estiver atendida, o registro poderá não ser concluído até a regularização da situação.

Quais documentos são necessários para registrar uma DI?

Os documentos dependem da operação, mas alguns aparecem frequentemente nas importações.

Commercial Invoice

A Commercial Invoice, ou fatura comercial, contém informações comerciais da operação entre comprador e vendedor.

Ela pode apresentar dados como descrição da mercadoria, quantidade, preços, condições comerciais e identificação das partes.

Essas informações precisam ser analisadas cuidadosamente antes do registro.

Packing List

O Packing List apresenta detalhes relacionados ao acondicionamento e distribuição física da carga.

Pode conter quantidade de volumes, pesos, dimensões e outras informações logísticas.

Conhecimento de embarque

O conhecimento de embarque está relacionado ao transporte internacional.

Dependendo do modal, documentos conhecidos por siglas como BL no transporte marítimo e AWB no aéreo podem fazer parte da operação.

Além desses documentos, outros registros, licenças, certificados ou documentos complementares podem ser necessários conforme a mercadoria.

O que precisa ser conferido antes do registro da DI?

Uma boa conferência antes do registro pode evitar problemas posteriores.

É importante verificar se as informações dos documentos são coerentes entre si e correspondem à operação realizada.

A descrição das mercadorias merece atenção especial.

Também devem ser analisados quantidade, peso, valores, Incoterm, moeda, classificação fiscal, origem e demais informações necessárias.

Outro ponto fundamental é verificar se a mercadoria está sujeita a algum tratamento administrativo específico.

Registrar informações incorretas pode resultar em exigências, necessidade de retificação e, conforme a irregularidade, consequências tributárias ou aduaneiras.

NCM no registro da DI

A NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul — é uma informação fundamental na importação.

Ela identifica a classificação fiscal da mercadoria e influencia diferentes aspectos da operação.

A classificação pode afetar tributação e tratamento administrativo, entre outros elementos.

Por isso, não é recomendável escolher uma NCM apenas porque sua descrição parece semelhante ao nome comercial do produto.

A classificação deve considerar as características efetivas da mercadoria e as regras de classificação aplicáveis.

Uma NCM incorreta pode repercutir em várias etapas do despacho.

O que são as adições da DI?

A Declaração de Importação pode ser composta por diferentes adições.

De forma simplificada, as adições permitem organizar mercadorias conforme as características e critérios aplicáveis dentro da declaração.

Imagine uma importação contendo diferentes produtos.

Dependendo de suas classificações e características, pode ser necessário estruturá-los em adições distintas.

Por isso, uma DI não deve ser entendida apenas como um formulário com uma única descrição genérica da carga.

Ela pode conter uma estrutura detalhada das mercadorias importadas.

Quando a DI pode ser registrada?

O momento adequado depende do tipo de despacho e das condições aplicáveis à operação.

Em uma importação convencional, várias informações precisam estar disponíveis para que o processo seja realizado corretamente.

A presença da carga, informações do transporte e demais condições necessárias precisam ser verificadas conforme o procedimento utilizado.

Existem também modalidades e situações específicas que podem possuir regras próprias.

Portanto, não é adequado considerar que toda DI obrigatoriamente segue exatamente a mesma sequência operacional.

O que acontece depois do registro da DI?

Depois do registro da DI, o despacho aduaneiro continua.

Uma das etapas mais conhecidas é a parametrização.

Nesse momento, a declaração pode ser direcionada para diferentes canais de conferência aduaneira.

Os canais mais conhecidos são:

canal verde, canal amarelo, canal vermelho e canal cinza.

O canal atribuído interfere diretamente nas próximas etapas do despacho.

Registro de DI e canal verde

No canal verde, o sistema realiza o desembaraço sem a conferência documental e física nos moldes aplicáveis aos demais canais, ressalvadas situações em que a fiscalização determine procedimento diferente.

Por isso, esse costuma ser o canal associado a uma liberação mais rápida.

Entretanto, receber canal verde não significa que a empresa possa registrar informações sem cuidado.

As informações declaradas continuam sujeitas aos controles e à legislação aduaneira.

Registro de DI e canal amarelo

No canal amarelo, existe conferência documental.

A fiscalização analisa documentos e informações relacionados à declaração.

Se não forem identificadas pendências que impeçam o prosseguimento, o processo pode avançar para o desembaraço.

Caso existam divergências, podem surgir exigências.

Por isso, a qualidade dos documentos apresentados antes mesmo do registro é fundamental.

Registro de DI e canal vermelho

No canal vermelho, além da conferência documental, ocorre a verificação física da mercadoria conforme o procedimento aplicável.

Isso pode aumentar o tempo necessário para conclusão do despacho.

Entretanto, canal vermelho não significa automaticamente que existe irregularidade.

Ele representa um tratamento de conferência mais abrangente.

A fiscalização verificará se a mercadoria e as informações declaradas estão de acordo com os documentos e as normas aplicáveis.

O que é canal cinza na DI?

O canal cinza envolve procedimentos específicos de controle aduaneiro, inclusive relacionados à investigação de elementos indicativos de fraude, conforme a legislação aplicável.

Por isso, pode envolver uma análise mais aprofundada.

Não deve ser confundido com uma simples conferência documental rotineira.

Operações submetidas a esse tipo de controle podem exigir análises e procedimentos adicionais.

Quais impostos aparecem no registro da DI?

Uma importação pode envolver diferentes tributos.

Dependendo da mercadoria e da operação, podem estar presentes:

  • Imposto de Importação (II);
  • IPI;
  • PIS-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • ICMS.

Outros valores, taxas e despesas também podem existir.

A classificação fiscal da mercadoria possui grande importância porque ajuda a determinar o tratamento tributário correspondente.

Além disso, regimes especiais, benefícios fiscais e características específicas da operação podem modificar o resultado.

Registro de DI e pagamento dos impostos

No modelo tradicional de importação, o registro da declaração está diretamente relacionado ao tratamento tributário da operação.

Os dados bancários e procedimentos necessários precisam estar corretamente configurados conforme as regras aplicáveis.

Por isso, antes de registrar uma declaração, o importador precisa verificar também a disponibilidade financeira necessária para cumprir as obrigações tributárias correspondentes.

Um erro no cálculo pode comprometer o planejamento financeiro da importação.

Empresas que importam regularmente costumam realizar uma previsão de custos antes mesmo do embarque.

É possível alterar uma DI depois do registro?

Existem procedimentos de retificação da Declaração de Importação.

Entretanto, isso não significa que qualquer informação possa ser modificada livremente a qualquer momento sem consequências.

A possibilidade e o procedimento de retificação dependem da informação, da etapa em que o despacho se encontra e das regras aplicáveis.

Por isso, a melhor estratégia é realizar uma conferência detalhada antes do registro.

Corrigir um erro antes da transmissão normalmente é operacionalmente mais simples do que descobrir a inconsistência durante a conferência aduaneira.

Erro no registro da DI pode gerar multa?

Dependendo da natureza do erro e da legislação aplicável, uma informação incorreta pode resultar em exigências e eventualmente em penalidades.

Nem todo erro gera automaticamente a mesma multa.

A consequência depende da infração efetivamente caracterizada.

Por isso, profissionais que trabalham com registro de DI precisam conhecer não apenas o funcionamento do Siscomex, mas também classificação fiscal, documentos, tributação e legislação aduaneira.

Saber apenas onde preencher cada campo não é suficiente.

Quem faz o registro da DI?

O registro é realizado dentro do ambiente do Siscomex por pessoas devidamente habilitadas e autorizadas a atuar na operação.

Muitas empresas utilizam despachantes aduaneiros para executar e acompanhar procedimentos relacionados ao despacho.

Entretanto, a existência de um despachante não elimina a necessidade de o importador possuir controles internos.

A empresa continua precisando fornecer informações e documentos corretos para a operação.

Importador, despachante, agente de cargas, transportador e demais participantes precisam trabalhar com informações consistentes.

Quanto tempo demora depois do registro da DI?

Não existe um prazo único.

O tempo depende do canal de parametrização, da complexidade da operação, de eventuais exigências, da disponibilidade para conferência e de outras etapas logísticas e fiscais.

Uma declaração em canal verde pode avançar rapidamente.

Já uma operação submetida a conferência documental ou física pode exigir mais tempo.

Além disso, o desembaraço aduaneiro não é necessariamente a última etapa logística antes de a mercadoria chegar ao estabelecimento do importador.

Ainda podem existir liberação do terminal, armazenagem, transporte rodoviário e outros procedimentos.

Registro de DI é a mesma coisa que desembaraço?

Não.

Essa diferença é muito importante.

O registro da DI ocorre no início de uma etapa relevante do despacho aduaneiro.

Já o desembaraço aduaneiro representa a conclusão do despacho nos termos aplicáveis, permitindo que a mercadoria avance para sua liberação.

Entre o registro e o desembaraço podem existir parametrização, conferência documental, verificação física, exigências e outras providências.

Portanto:

registro da DI → processamento e conferência → desembaraço aduaneiro.

A sequência concreta depende do tratamento recebido pela operação.

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

A DI e a DUIMP não são a mesma declaração.

A DI pertence ao modelo tradicional de importação.

Já a DUIMP — Declaração Única de Importação — integra o Novo Processo de Importação dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

A DUIMP foi desenvolvida para substituir progressivamente estruturas tradicionais e permitir maior integração entre as diferentes etapas da importação.

Ela trabalha em conjunto com recursos como o Catálogo de Produtos e outros módulos do Portal Único.

Por isso, profissionais de comércio exterior precisam compreender os dois ambientes durante o período de transição.

A DI vai acabar?

A tendência do processo de modernização do comércio exterior brasileiro é a migração das operações elegíveis para o modelo baseado na DUIMP.

Entretanto, essa transição é gradual.

Cronogramas, tipos de operação abrangidos e funcionalidades disponíveis evoluem ao longo do processo de implantação.

Consequentemente, não é adequado utilizar uma data antiga encontrada na internet para afirmar que toda DI já deixou ou deixará de existir em determinado momento sem consultar o cronograma vigente.

Para quem atua profissionalmente na área, o mais importante é acompanhar as atualizações do Portal Único e da Receita Federal.

Registro de DI na prática

Imagine uma empresa brasileira que compre máquinas de um fornecedor estrangeiro.

O exportador prepara a Commercial Invoice e os demais documentos necessários. A mercadoria é embarcada e segue para o Brasil.

Antes do registro, o profissional responsável confere os documentos, classificação fiscal, valores, tratamento administrativo e demais informações da operação.

Os dados são então preparados no Siscomex.

Depois das verificações necessárias, ocorre o registro da DI.

A declaração segue para parametrização.

Se houver conferência, a fiscalização realiza os procedimentos correspondentes.

Cumpridas as exigências e concluído o despacho, ocorre o desembaraço aduaneiro.

Posteriormente, a empresa realiza as demais etapas necessárias para retirar e transportar a carga.

Esse exemplo demonstra que registrar a DI é apenas uma parte de uma operação muito maior.

Por que aprender registro de DI?

Para quem pretende trabalhar com importação, entender o registro de DI ajuda a conectar diversos conhecimentos.

É nessa operação que conceitos como NCM, Invoice, Packing List, BL, AWB, Incoterms, tributos, valor aduaneiro, parametrização e desembaraço aduaneiro começam a fazer sentido em conjunto.

Esse conhecimento também ajuda profissionais que não registram diretamente a declaração.

Um analista de importação, por exemplo, precisa entender quais informações devem ser fornecidas ao despachante e por que uma divergência documental pode atrasar a carga.

Portanto, aprender DI não significa apenas aprender a preencher campos em um sistema. Significa compreender a lógica do despacho aduaneiro.

Conclusão

O registro de DI é o registro da Declaração de Importação no Siscomex dentro do modelo tradicional de despacho aduaneiro brasileiro.

A declaração reúne informações essenciais sobre importador, fornecedor, mercadorias, NCM, valores, transporte e tributação.

Depois do registro, a operação segue para as etapas correspondentes do despacho, que podem incluir parametrização e conferência aduaneira até chegar ao desembaraço.

Com a implantação gradual da DUIMP, o processo brasileiro de importação está mudando. Ainda assim, conhecer a DI continua sendo importante para compreender operações processadas no modelo tradicional e, principalmente, para entender a evolução do despacho aduaneiro no Brasil.

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