Importar cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal para o Brasil exige um processo rigoroso. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão que fiscaliza esses produtos. Por isso, a sua atuação garante a segurança do consumidor. Além disso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.
A seguir, apresentamos um guia para que você possa importar com total conformidade.
1. Requisitos para a importação
Para importar cosméticos ou perfumes, a sua empresa deve ter a autorização da ANVISA.
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): A sua empresa deve ter um CNPJ ativo e a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) emitida pela ANVISA para importar e distribuir esses produtos. O processo de obtenção da AFE é feito online, no sistema da ANVISA.
- Registro ou notificação do produto: A ANVISA classifica os produtos em dois grupos. Além disso, a sua empresa deve registrar a sua mercadoria em um desses grupos. Os produtos de Grau de Risco 1 (baixo risco) exigem uma notificação. Contudo, os produtos de Grau de Risco 2 (maior risco) exigem um registro.
- Licença de Importação: A importação de cosméticos e perfumes exige uma Licença de Importação (LI) não automática. A LI deve ser solicitada e aprovada antes do embarque da mercadoria no exterior.
2. Documentação e certificações
A documentação correta é a base para a sua importação. Além disso, a sua precisão é fundamental para evitar multas e atrasos.
- Ficha de Dados de Segurança (FDS): O produto deve ser acompanhado da FDS (Ficha de Dados de Segurança) ou MSDS (Material Safety Data Sheet). A FDS detalha a composição e os riscos do produto.
- Laudos e certificados: A sua empresa deve ter laudos que atestem a segurança do produto. Além disso, a sua empresa deve apresentar o Certificado de Análise do fabricante.
- Documentação de transporte: A sua empresa deve ter a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque (BL/AWB) e a Packing List.
- Rotulagem: O rótulo do produto deve estar em português e seguir todas as normas da ANVISA. Além disso, o rótulo deve ter informações sobre a composição e o modo de uso do produto.
3. O processo de importação
O processo de importação para cosméticos e perfumes é rigoroso. Por isso, a sua empresa deve ter um bom planejamento.
- LPCO: A sua empresa deve registrar a LI (ou LPCO) no Portal Único Siscomex. Além disso, ela deve submeter a documentação para aprovação da ANVISA.
- Desembaraço: A Receita Federal e a ANVISA, então, fiscalizam a sua mercadoria. O fiscal da ANVISA pode, por sua vez, inspecionar a carga para verificar a conformidade.
- Liberação: A mercadoria é liberada após a aprovação da ANVISA e o pagamento dos impostos.
Em suma, a importação de cosméticos e perfumes exige o cumprimento de regras estritas. Contudo, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.
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