O SINTROCERN é o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte. A entidade atua na representação de trabalhadores vinculados ao setor de transporte rodoviário de cargas no estado e participa de negociações coletivas que estabelecem condições aplicáveis às relações de trabalho da categoria. Documentos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego identificam oficialmente a entidade pelo CNPJ 24.518.045/0001-10.
Para profissionais que trabalham em transportadoras e empresas do setor logístico no Rio Grande do Norte, conhecer o SINTROCERN pode ser importante para consultar convenções coletivas, pisos salariais, reajustes, benefícios e outras condições negociadas coletivamente.
O que significa SINTROCERN?
A sigla SINTROCERN identifica o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte.
Trata-se, portanto, de uma entidade sindical ligada aos trabalhadores do segmento de transporte rodoviário de cargas.
Registros oficiais de instrumentos coletivos mostram o SINTROCERN participando de negociações com o SETCERN, Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Rio Grande do Norte.
É importante não confundir as duas entidades.
O SINTROCERN representa trabalhadores dentro de sua abrangência sindical. O SETCERN, por outro lado, representa empresas do setor de transporte de cargas e logística do Rio Grande do Norte. O próprio SETCERN disponibiliza informações relacionadas às convenções coletivas firmadas com o SINTROCERN.
O que faz o SINTROCERN?
Como entidade sindical, o SINTROCERN participa da representação coletiva dos trabalhadores abrangidos por sua categoria.
Uma das manifestações mais importantes dessa atuação ocorre nas negociações coletivas.
O sindicato pode negociar com a representação patronal questões relacionadas a salários e outras condições de trabalho. Quando as partes chegam a um entendimento e atendem aos procedimentos aplicáveis, essas condições podem integrar convenções ou acordos coletivos.
Consequentemente, trabalhadores e empresas precisam consultar o instrumento coletivo correto para saber quais regras se aplicam a determinada relação de emprego.
Quem o SINTROCERN representa?
A abrangência sindical é uma questão jurídica que depende da categoria, atividade econômica, território e instrumentos aplicáveis. Por isso, não é adequado concluir que qualquer pessoa que trabalhe de alguma forma com logística no Rio Grande do Norte esteja automaticamente representada pelo SINTROCERN.
Há, contudo, uma referência judicial particularmente relevante sobre a representação da entidade.
Em decisão de homologação de acordo envolvendo SINTROCERN, SETCERN e outras entidades, ficou estabelecida representação territorial do SINTROCERN nos municípios do Rio Grande do Norte e representação profissional relacionada aos funcionários que prestam serviços em empresas cuja atividade econômica principal seja transporte rodoviário de cargas, observadas as exceções e delimitações constantes do próprio acordo.
Portanto, a atividade econômica da empresa e a função exercida podem ser relevantes para determinar o enquadramento correto.
SINTROCERN e transporte rodoviário de cargas
A ligação entre SINTROCERN e transporte rodoviário de cargas aparece diretamente nos instrumentos coletivos registrados.
A Convenção Coletiva de Trabalho registrada em 2026 entre SINTROCERN e SETCERN possui abrangência relacionada aos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas no Rio Grande do Norte. O instrumento estabelece vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e data-base em 1º de maio.
Esse setor inclui diferentes atividades necessárias para que mercadorias sejam movimentadas entre empresas, centros de distribuição e clientes.
Por isso, a categoria não deve ser associada exclusivamente aos motoristas.
Existem diferentes funções dentro das empresas de transporte de cargas.
SINTROCERN e SETCERN: qual é a diferença?
É relativamente fácil confundir SINTROCERN e SETCERN, principalmente porque as duas siglas aparecem juntas em convenções coletivas.
Entretanto, elas ocupam posições diferentes na negociação coletiva.
O SINTROCERN é a entidade sindical dos trabalhadores abrangidos pela sua representação. O SETCERN é o sindicato empresarial do setor de transportes de cargas e logística do Rio Grande do Norte.
Quando as duas entidades negociam uma Convenção Coletiva de Trabalho, de um lado está a representação profissional e, do outro, a representação econômica patronal.
O resultado da negociação pode estabelecer regras sobre salários, benefícios, jornadas e diferentes condições de trabalho para o período de vigência.
Convenção coletiva do SINTROCERN
A Convenção Coletiva do SINTROCERN é especialmente relevante para quem procura informações sobre direitos e condições aplicáveis à categoria.
Em 2026, foi registrada a CCT RN000245/2026 envolvendo SINTROCERN e SETCERN. O instrumento possui vigência entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2028.
Isso não significa, contudo, que todas as cláusulas necessariamente permaneçam inalteradas durante todo esse intervalo ou que sejam aplicáveis indistintamente a qualquer trabalhador ligado à logística.
Também podem existir acordos coletivos específicos e termos aditivos.
Por isso, quem precisa confirmar um direito trabalhista deve verificar o instrumento vigente e aplicável especificamente à empresa e à categoria do trabalhador.
SINTROCERN e piso salarial
Uma das pesquisas mais importantes relacionadas ao sindicato envolve o piso salarial do SINTROCERN.
A convenção coletiva registrada para 2026/2028 estabelece pisos para diferentes funções e prevê reajuste salarial de 5,5% a partir de 1º de maio de 2026 para trabalhadores abrangidos, conforme as condições previstas no instrumento.
Isso demonstra por que não existe necessariamente um único “salário do SINTROCERN”.
O valor depende da função e das regras da convenção ou acordo aplicável.
Quais cargos aparecem na Convenção do SINTROCERN?
Os instrumentos coletivos relacionados ao setor abrangem diferentes ocupações.
Na convenção 2026/2028 aparecem funções como auxiliar de serviços gerais, ajudante de cargas e descargas/entregador, auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, recepcionista, conferente, motorista e operador de empilhadeira, entre outras.
Isso é importante porque o transporte rodoviário de cargas depende de uma estrutura operacional muito maior do que apenas a condução dos veículos.
Uma transportadora pode possuir profissionais de carga e descarga, conferência, armazenagem, administração, expedição e movimentação de materiais.
Cada função deve ser analisada conforme o enquadramento e o instrumento coletivo aplicável.
SINTROCERN para motorista
Motoristas naturalmente possuem grande importância dentro do transporte rodoviário de cargas.
Na convenção coletiva 2026/2028 encontrada para SINTROCERN e SETCERN aparecem diferentes categorias de motoristas, demonstrando que o piso pode variar conforme o veículo e a atividade.
Isso significa que pesquisar apenas “salário de motorista SINTROCERN” pode não ser suficiente.
É necessário identificar a função prevista no instrumento coletivo.
Motoristas de veículos leves, caminhões e diferentes composições de veículos de carga podem aparecer de maneiras distintas nas tabelas salariais.
SINTROCERN para ajudante de carga e descarga
Outra atividade diretamente relacionada à logística é a de ajudante de carga e descarga.
Esses profissionais participam da movimentação das mercadorias durante operações de carregamento, descarregamento e entrega.
A função de ajudante de cargas e descargas em geral/entregador aparece entre aquelas contempladas pela tabela de pisos da convenção coletiva 2026/2028 encontrada para SINTROCERN e SETCERN.
Entretanto, o trabalhador deve sempre verificar o texto completo e vigente do instrumento para confirmar enquadramento e condições.
SINTROCERN para conferente
O conferente também possui uma função importante nas operações de transporte e distribuição.
Esse profissional pode verificar quantidades, volumes, documentos e características das cargas durante processos de recebimento e expedição.
O cargo de conferente aparece entre as funções relacionadas na convenção coletiva 2026/2028 consultada.
Na prática, a conferência ajuda a reduzir divergências entre aquilo que deveria ser transportado e a carga efetivamente movimentada.
SINTROCERN e operador de empilhadeira
O operador de empilhadeira trabalha diretamente com a movimentação de cargas em diferentes ambientes logísticos.
Armazéns, terminais e centros de distribuição podem utilizar empilhadeiras para movimentar e posicionar cargas.
A função de operador de empilhadeiras também aparece na tabela de pisos do instrumento coletivo 2026/2028 consultado.
Entretanto, novamente, a existência do cargo na convenção não significa que qualquer operador de empilhadeira do Rio Grande do Norte esteja necessariamente enquadrado naquela categoria.
A atividade econômica da empresa e outros elementos do enquadramento sindical precisam ser considerados.
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?
Para compreender a atuação do SINTROCERN, também é necessário entender o significado de Convenção Coletiva de Trabalho, frequentemente abreviada como CCT.
De maneira geral, a convenção resulta de negociação coletiva entre entidades sindicais representativas das categorias profissional e econômica.
O documento pode estabelecer condições aplicáveis às relações de trabalho abrangidas pelo instrumento.
Por isso, a convenção deve ser consultada juntamente com a legislação trabalhista e demais normas aplicáveis.
Ela não deve ser interpretada apenas pela tabela salarial, pois normalmente contém diversas outras cláusulas.
Convenção coletiva, acordo coletivo e termo aditivo
Esses documentos não são necessariamente a mesma coisa.
A Convenção Coletiva de Trabalho normalmente envolve entidades sindicais representando as categorias envolvidas.
O Acordo Coletivo de Trabalho pode estabelecer condições negociadas entre sindicato profissional e determinada empresa ou empresas.
Já um termo aditivo pode alterar ou complementar condições de um instrumento existente.
Há registros de diferentes instrumentos envolvendo o SINTROCERN, incluindo convenções, acordos e termos aditivos.
Consequentemente, encontrar uma convenção na internet não encerra necessariamente a pesquisa sobre qual regra se aplica a determinado trabalhador.
Qual é a data-base do SINTROCERN?
A data-base do SINTROCERN prevista na Convenção Coletiva 2026/2028 é 1º de maio.
A data-base possui importância nas negociações coletivas porque serve como referência periódica para a categoria.
Entretanto, é importante distinguir data-base de vigência da convenção.
No instrumento 2026/2028, por exemplo, a vigência informada começa em 1º de maio de 2026 e termina em 30 de abril de 2028, enquanto a data-base está definida em 1º de maio.
Como consultar informações do SINTROCERN?
Para questões trabalhistas, a melhor prática é priorizar documentos oficiais e instrumentos coletivos registrados.
O Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza registros de convenções, acordos e termos aditivos. Documentos do próprio sistema confirmam instrumentos firmados pelo SINTROCERN.
O SETCERN também mantém em seu site uma seção destinada às convenções coletivas e indica especificamente a convenção relacionada ao SINTROCERN.
Ao consultar informações, é fundamental observar número de registro, vigência, categoria abrangida e território.
Por que verificar a convenção vigente?
Pisos salariais e outras condições podem mudar após novas negociações.
Uma página antiga encontrada em uma pesquisa pode apresentar valores que já não correspondem ao instrumento atualmente vigente.
Além disso, determinada empresa pode estar submetida a um acordo coletivo específico.
Por esse motivo, informações trabalhistas devem ser conferidas no documento aplicável ao período e à relação de trabalho analisada.
Essa cautela é particularmente importante quando a pesquisa envolve salário, jornada, adicionais, benefícios ou descontos.
SINTROCERN e a logística no Rio Grande do Norte
O SINTROCERN está diretamente relacionado a uma parte importante do setor logístico: o transporte rodoviário de cargas.
A logística, entretanto, é um conceito mais abrangente.
Ela envolve atividades como compras, abastecimento, armazenagem, controle de estoque, movimentação de materiais, transporte e distribuição.
O transporte rodoviário conecta diversos pontos dessa cadeia.
Caminhões levam matérias-primas às fábricas, transferem mercadorias para centros de distribuição e transportam produtos até clientes e estabelecimentos comerciais.
Assim, os trabalhadores do transporte de cargas desempenham uma função essencial no funcionamento das cadeias de suprimentos.
O trabalhador precisa consultar somente o SINTROCERN?
Não necessariamente.
Quando existe dúvida sobre enquadramento sindical, o trabalhador deve considerar a categoria profissional, a atividade econômica principal do empregador, a localização e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Também pode ser necessário verificar a existência de acordo coletivo específico da empresa.
Em 2025, por exemplo, uma decisão judicial homologou acordo relacionado à delimitação de representatividade sindical entre entidades do setor de transportes no Rio Grande do Norte.
Esse tipo de situação mostra por que o enquadramento não deve ser determinado simplesmente pela semelhança entre o nome de um cargo e uma categoria existente em determinada convenção.
Como saber se uma empresa segue a Convenção do SINTROCERN?
O primeiro passo é verificar a atividade econômica principal da empresa e a categoria profissional correspondente.
Depois, é necessário analisar a abrangência territorial e profissional da convenção vigente.
Também deve ser verificado se existe Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Em situações individuais com impacto financeiro ou jurídico, o trabalhador ou a empresa pode buscar orientação profissional e consultar diretamente os instrumentos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso reduz o risco de utilizar uma convenção incorreta.
Qual a importância do SINTROCERN para os trabalhadores do transporte de cargas?
A principal relevância do SINTROCERN está na representação coletiva dos trabalhadores abrangidos.
Por meio da negociação coletiva, condições relacionadas ao trabalho podem ser discutidas com a representação das empresas.
Os instrumentos resultantes dessas negociações também fornecem uma referência documental para empregadores e empregados verificarem as condições estabelecidas para determinado período.
Dessa forma, consultar a convenção correta ajuda o profissional a compreender melhor as regras aplicáveis à sua categoria.
Conclusão
O SINTROCERN é o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte e participa da representação coletiva de trabalhadores do setor dentro de sua abrangência. A entidade aparece em instrumentos coletivos registrados juntamente com o SETCERN, sindicato que representa empresas do transporte de cargas e logística no estado.
Entre os temas tratados nos instrumentos coletivos estão pisos salariais e outras condições de trabalho. A Convenção Coletiva registrada em 2026 possui vigência indicada de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e data-base em 1º de maio.
Quem procura informações sobre SINTROCERN, piso salarial, convenção coletiva ou direitos da categoria deve sempre conferir o instrumento vigente e o enquadramento aplicável à empresa e ao trabalhador. Isso evita utilizar valores antigos ou regras pertencentes a outra categoria profissional.






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