Como declarar remessas expressas pelo correio (Remessa Postal)

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As remessas expressas pelo correio, no contexto de importação, são gerenciadas por um regime aduaneiro específico, o Regime de Tributação Simplificada (RTS). A forma de declará-las e pagar os impostos, por sua vez, mudou significativamente com a implementação e as recentes atualizações do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.


O que é a Remessa Postal?

A remessa postal é uma modalidade de importação simplificada que se aplica a mercadorias enviadas por pessoas físicas ou jurídicas do exterior para o Brasil, utilizando os Correios. Ela é caracterizada pelo processo mais ágil e menos burocrático do que a importação formal, sendo ideal para compras de pequeno valor.


Como Declarar e Pagar (Regime de Tributação Simplificada)

A forma como você declara e paga os impostos depende se o site de compras aderiu ao Programa Remessa Conforme.

1. Para remessas de sites certificados pelo Programa Remessa Conforme

Nesse caso, a declaração e o pagamento de impostos ocorrem de forma antecipada, no momento da compra.

  • Cálculo e Pagamento na Plataforma: O próprio marketplace (ex: AliExpress, Shopee) calcula e cobra os impostos no ato do pagamento. O valor total do carrinho já inclui o preço do produto, o frete e os tributos.
  • Tributação (a partir de 1º de agosto de 2024):
    • Até US$ 50,00: O Imposto de Importação (II) é de 20% sobre o valor aduaneiro. Além disso, o ICMS é de 17% (calculado “por dentro”).
    • Acima de US$ 50,00: O II é de 60%, com um desconto de US$ 20. O ICMS também é de 17%.
  • Agilidade no Desembaraço: Como o recolhimento é feito na origem, a sua remessa tem tratamento prioritário na alfândega. Isso, por sua vez, aumenta a probabilidade de liberação mais rápida e diminui o tempo de entrega.

2. Para remessas de sites não certificados (fora do Programa Remessa Conforme)

Nesse cenário, os impostos são cobrados após a chegada da mercadoria ao Brasil.

  • Chegada e Fiscalização: O pacote chega ao Brasil e passa pela fiscalização da Receita Federal.
  • Notificação de Tributação: Se a remessa for tributada (o que ocorre em praticamente todos os casos), a Receita Federal emitirá uma Nota de Tributação Simplificada.
  • Pagamento no Site dos Correios: Você será notificado sobre a necessidade de pagar os impostos. Isso ocorre através do rastreamento do objeto no site dos Correios ou no aplicativo “Minhas Importações”. O pagamento pode ser feito online (por PIX ou boleto).
  • Tributação (regra geral):
    • Qualquer valor (até US$ 3.000,00): O Imposto de Importação (II) é de 60% sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro). O ICMS é de 17% (calculado “por dentro”).
    • Despacho Postal: Os Correios também cobram uma taxa de R$ 15,00 pelo serviço de tratamento aduaneiro.
  • Liberação: A mercadoria é liberada para entrega somente após a confirmação do pagamento.

O que você precisa declarar?

Como importador, na maioria dos casos, você não precisa preencher uma declaração formal. Em vez disso, a declaração já é feita na compra ou é gerenciada pelos Correios. No entanto, é vital que a Fatura Comercial (Invoice) que acompanha a remessa seja precisa e detalhada. Além disso, ela deve ter a descrição correta da mercadoria, o valor e a NCM.

Em suma, declarar remessas expressas pelo correio, na prática, significa garantir que as informações da sua compra estejam corretas. Além disso, significa pagar os impostos no momento certo para evitar atrasos e surpresas.

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