Para exportar para países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) com isenção ou redução de tarifas, a sua empresa deve, primeiramente, seguir um processo específico. Afinal, essa isenção não é automática. O produto deve cumprir as Regras de Origem do Mercosul, e a sua empresa deve apresentar o Certificado de Origem para que o benefício seja concedido.
1. Entenda as Regras de Origem do Mercosul (ROM)
As Regras de Origem do Mercosul (ROM) são a base para a isenção de tarifas. Elas determinam se um produto pode ser considerado “originário” de um dos países-membros. O objetivo é, por sua vez, evitar que mercadorias de fora do bloco entrem sem impostos.
A partir de 18 de julho de 2024, as regras se tornaram mais flexíveis:
- Índice de Conteúdo Regional: O percentual máximo de insumos importados de fora do Mercosul que um produto pode ter, em geral, aumentou de 40% para 45%. Isso significa que, para ser considerado originário, o produto deve ter pelo menos 55% de conteúdo regional (produzido no Mercosul).
- Transformação Substancial: O produto deve ser totalmente obtido ou passar por um processo de transformação substancial no Mercosul. A transformação, por sua vez, deve resultar em uma nova NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
2. Emita o Certificado de Origem
O Certificado de Origem é a prova de que seu produto cumpre as Regras de Origem do Mercosul. Sem ele, a Receita Federal do país importador não concederá a isenção.
- Quem emite: Entidades habilitadas, como as Federações das Indústrias (FIESP, FIEG, etc.), Federações de Comércio e Associações Comerciais.
- Documentação: Para emitir o certificado, você deve apresentar a Fatura Comercial e a Declaração Juramentada de Origem, que detalha a produção.
- Certificado de Origem Digital (COD): O Brasil já troca o Certificado de Origem Digital (COD) com a Argentina, Uruguai, Colômbia e Chile, o que agiliza o processo.
3. O processo de exportação
A sua exportação para um país do Mercosul deve seguir o processo formal.
- Habilitação no RADAR SISCOMEX: A sua empresa deve estar habilitada no RADAR SISCOMEX.
- Documentos: A sua empresa deve ter a documentação correta. Além disso, a sua empresa deve registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E).
- Benefício fiscal: Na DU-E, você deve informar o Acordo Comercial e o Certificado de Origem. Isso, por sua vez, te dá a isenção do Imposto de Importação para o seu cliente.
- Pagamento: O ICMS ainda incide. Além disso, a sua empresa deve pagar outros impostos, como o IPI e o PIS/Cofins, se aplicável.
Em suma, exportar para países do Mercosul com isenção de tarifa é uma estratégia poderosa. Contudo, o seu sucesso depende de um bom planejamento. Além disso, ele depende de um bom conhecimento das regras de origem.
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