Tipos de lançamento tributário: quais são e como funcionam

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Os tipos de lançamento tributário previstos no sistema tributário brasileiro são tradicionalmente divididos em três modalidades: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação. Essa classificação decorre do Código Tributário Nacional (CTN) e considera, principalmente, o grau de participação do contribuinte e da autoridade administrativa na constituição do crédito tributário.

Entender os tipos de lançamento tributário é importante para estudantes de Direito, Contabilidade, Administração e áreas fiscais, além de profissionais que lidam diretamente com tributos. A modalidade de lançamento influencia obrigações do contribuinte, atuação do Fisco, fiscalização, pagamento e aplicação de regras como decadência e homologação.

O que é lançamento tributário?

O lançamento tributário é o procedimento administrativo relacionado à constituição do crédito tributário.

O conceito aparece no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com a legislação, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Para isso, ela verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, quando cabível, propõe a aplicação da penalidade correspondente.

O CTN pode ser consultado oficialmente no Código Tributário Nacional — Presidência da República.

Em termos mais simples, o lançamento transforma os elementos da obrigação tributária em um crédito tributário exigível de acordo com as regras legais.

Entretanto, nem todos os tributos seguem exatamente o mesmo procedimento. Em alguns casos, a autoridade fiscal realiza praticamente todo o trabalho. Em outros, o próprio contribuinte calcula e antecipa o pagamento.

É daí que surgem as diferentes modalidades de lançamento tributário.

Quais são os tipos de lançamento tributário?

A classificação tradicional apresenta três tipos de lançamento tributário:

  1. Lançamento de ofício;
  2. Lançamento por declaração;
  3. Lançamento por homologação.

A principal diferença está na participação do contribuinte e da administração tributária em cada modalidade.

No lançamento de ofício, a atuação da autoridade administrativa é predominante. No lançamento por declaração, o contribuinte fornece informações necessárias para que a autoridade efetue o lançamento. Já no lançamento por homologação, o contribuinte realiza atividades relevantes para apurar o tributo e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente poderá homologar a operação.

Vamos entender cada modalidade.

1. Lançamento de ofício

O lançamento de ofício, também chamado de lançamento direto, ocorre quando a própria autoridade administrativa realiza o lançamento com base nas informações disponíveis.

Nesse modelo, o contribuinte não precisa realizar previamente a apuração do tributo para que o crédito seja constituído da maneira característica dessa modalidade.

O artigo 149 do CTN apresenta as situações em que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.

Como funciona o lançamento de ofício?

A administração tributária possui ou obtém as informações necessárias para identificar o fato gerador, determinar a base de cálculo, calcular o tributo e identificar o contribuinte.

Depois disso, realiza o lançamento e comunica o sujeito passivo conforme o procedimento aplicável.

Um exemplo tradicionalmente utilizado para explicar essa modalidade é o IPTU, cuja cobrança normalmente parte das informações cadastrais mantidas pelo município.

Imagine um imóvel urbano cadastrado pela prefeitura.

Com base nas características do imóvel, valor venal e legislação municipal, a administração calcula o imposto devido e disponibiliza a cobrança ao proprietário.

O contribuinte não precisa informar todos os anos quanto acredita dever de IPTU para que a prefeitura faça o lançamento.

Lançamento de ofício também ocorre após fiscalização?

Sim. Esse ponto é importante porque lançamento de ofício não se limita aos tributos que originalmente seguem essa modalidade.

O artigo 149 do CTN estabelece diversas hipóteses nas quais a autoridade poderá efetuar ou revisar o lançamento de ofício.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma declaração obrigatória não é apresentada, quando existe erro, falsidade ou omissão relevante ou quando se comprova determinada irregularidade prevista na legislação.

Portanto, até um tributo normalmente submetido ao lançamento por homologação pode gerar atuação de ofício do Fisco quando são constatadas diferenças ou irregularidades.

2. Lançamento por declaração

O segundo entre os tipos de lançamento tributário é o lançamento por declaração.

Ele está disciplinado principalmente pelo artigo 147 do Código Tributário Nacional.

Nessa modalidade, o sujeito passivo ou um terceiro presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à realização do lançamento.

Em seguida, com base nas informações recebidas e nos demais elementos disponíveis, a administração realiza o lançamento.

Existe, portanto, participação das duas partes.

O contribuinte fornece dados relevantes, enquanto a autoridade administrativa efetua o lançamento.

Exemplo de lançamento por declaração

Um exemplo clássico apresentado na doutrina tributária envolve determinados procedimentos relacionados ao ITBI, dependendo da legislação e da sistemática adotada pelo município.

Em uma operação de compra e venda de imóvel, são apresentadas informações como valor da transação, características do bem e identificação das partes. A administração utiliza os elementos pertinentes para determinar o imposto de acordo com a legislação aplicável.

Outro exemplo tradicionalmente associado ao lançamento por declaração é o imposto de importação em determinadas construções doutrinárias. Contudo, a evolução dos procedimentos eletrônicos e das obrigações tributárias torna recomendável analisar o regime jurídico concreto do tributo e da operação, em vez de simplesmente memorizar exemplos históricos.

Para fins de estudo, o elemento central é mais importante:

no lançamento por declaração, o contribuinte fornece informações indispensáveis e a autoridade administrativa realiza o lançamento.

3. Lançamento por homologação

O lançamento por homologação é extremamente relevante no sistema tributário brasileiro.

Ele está previsto no artigo 150 do CTN e ocorre em relação aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Nesse sistema, o contribuinte realiza atividades necessárias à apuração e efetua antecipadamente o pagamento. Posteriormente, a autoridade fiscal pode verificar o procedimento e homologá-lo.

Por isso, essa modalidade também é conhecida tradicionalmente como autolançamento, embora essa expressão mereça cuidado técnico, pois o CTN continua atribuindo à autoridade administrativa a competência relativa ao lançamento.

Como funciona o lançamento por homologação?

Na prática, o processo pode ser entendido da seguinte maneira: ocorre o fato gerador, o contribuinte realiza a apuração exigida pela legislação, calcula o valor correspondente e antecipa o pagamento.

Posteriormente, a administração tributária verifica a atividade realizada.

Caso esteja correta, ocorre a homologação, expressa ou tácita, conforme as regras aplicáveis.

O artigo 150 do CTN determina que o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.

Essa característica diferencia claramente essa modalidade das anteriores.

Exemplos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação

Diversos tributos importantes utilizam sistemáticas associadas ao lançamento por homologação.

Entre exemplos frequentemente estudados estão ICMS, IPI, ISS em determinadas situações, PIS e Cofins, observadas as respectivas legislações.

Imagine uma empresa que realiza operações sujeitas ao ICMS.

Ela registra suas operações, realiza a escrituração pertinente, apura débitos e créditos conforme as regras do imposto, calcula o saldo devido e efetua o recolhimento.

A administração tributária não precisa calcular previamente cada pagamento para que a empresa recolha o imposto.

Posteriormente, o Fisco pode fiscalizar a apuração realizada e identificar eventuais diferenças.

Essa dinâmica demonstra por que o lançamento por homologação exige participação intensa do contribuinte.

Homologação expressa e homologação tácita

Ao estudar os tipos de lançamento tributário, é importante compreender a diferença entre homologação expressa e tácita.

A homologação expressa ocorre quando a autoridade administrativa efetivamente se manifesta sobre a atividade realizada pelo contribuinte.

Já a homologação tácita ocorre pelo decurso do prazo previsto em lei sem manifestação da Fazenda Pública, observadas as regras do artigo 150 do CTN.

Segundo o § 4º do artigo 150, se a lei não fixar prazo para homologação, ele será de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Expirado esse período sem pronunciamento da Fazenda Pública, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Essa regra é especialmente importante no estudo da decadência tributária.

Diferença entre lançamento de ofício, por declaração e por homologação

A forma mais fácil de entender as modalidades é observar quem realiza as principais atividades em cada situação.

Tipo de lançamentoParticipação do contribuinteParticipação do Fisco
De ofícioMenor participação na constituição inicialAutoridade realiza o lançamento
Por declaraçãoFornece informações necessáriasRealiza o lançamento com base nos elementos pertinentes
Por homologaçãoApura e antecipa o pagamento conforme a legislaçãoPosteriormente verifica e homologa

Essa comparação ajuda na memorização, mas não substitui a leitura dos artigos 147, 149 e 150 do CTN.

Lançamento de ofício x lançamento por declaração

A principal diferença entre lançamento de ofício e lançamento por declaração está na necessidade de informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro para a realização do lançamento.

No lançamento de ofício, a administração possui ou obtém os elementos necessários e realiza diretamente o lançamento.

No lançamento por declaração, existe uma declaração contendo informações de fato necessárias para que a administração possa realizar o lançamento.

Assim, não se deve confundir “declaração” com o simples envio de qualquer obrigação acessória.

Uma empresa pode entregar diversas declarações fiscais e, ainda assim, estar diante de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

O que importa é a estrutura jurídica estabelecida para a constituição e pagamento daquele tributo.

Lançamento por declaração x lançamento por homologação

Essa diferença costuma gerar dúvidas.

No lançamento por declaração, o contribuinte apresenta informações e a autoridade administrativa realiza o lançamento.

Já no lançamento por homologação, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade.

Portanto, a pergunta que ajuda a diferenciar as duas modalidades é: o contribuinte deve antecipar o pagamento antes de uma análise individual prévia do Fisco?

Se a resposta for positiva e a legislação estabelecer essa sistemática, estaremos diante das características típicas do lançamento por homologação.

O lançamento tributário pode ser alterado?

Sim, mas não livremente.

O artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado nas hipóteses legalmente previstas.

Entre elas estão a impugnação do sujeito passivo, o recurso de ofício e a iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no artigo 149.

Isso protege a segurança jurídica e impede que um lançamento regularmente realizado seja modificado sem fundamento legal.

O que é revisão de ofício?

A revisão de ofício ocorre quando a própria administração tributária identifica uma das circunstâncias legais que permitem revisar determinado lançamento.

O artigo 149 apresenta diversas hipóteses.

Entre elas estão situações relacionadas à ausência de declaração, quando obrigatória; falta de esclarecimentos solicitados pela autoridade; falsidade, erro ou omissão quanto a elementos definidos pela legislação; e fatos que deem lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

Além disso, o parágrafo único do artigo 149 determina que a revisão do lançamento somente pode ser iniciada enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública.

Portanto, a administração também precisa respeitar os limites temporais estabelecidos pela legislação.

Qual é a relação entre lançamento tributário e crédito tributário?

Os dois conceitos estão diretamente relacionados, mas não são sinônimos.

A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Já o artigo 142 do CTN determina que compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Por exemplo, quando ocorre uma situação prevista legalmente como fato gerador de determinado imposto, nasce a obrigação tributária.

O lançamento, por sua vez, atua na constituição do crédito tributário mediante a verificação e determinação dos elementos indicados no CTN.

Essa diferença conceitual é muito cobrada em provas de Direito Tributário.

O lançamento é atividade vinculada?

Sim.

O parágrafo único do artigo 142 do CTN estabelece que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Isso significa que a autoridade administrativa não possui liberdade para decidir, por mera conveniência, se cobrará ou não determinado tributo quando estiverem presentes os requisitos legais.

A atuação deve seguir a legislação.

Essa característica está relacionada ao princípio da legalidade tributária e à própria natureza da atividade fiscal.

Quem realiza o lançamento tributário?

De acordo com o artigo 142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Essa disposição ajuda a entender uma questão terminológica importante relacionada ao chamado “autolançamento”.

No lançamento por homologação, o contribuinte realiza grande parte das atividades práticas: apura valores, presta informações e antecipa o pagamento.

Ainda assim, tecnicamente, o Código Tributário Nacional estabelece a competência da autoridade administrativa para o lançamento.

Por isso, em textos jurídicos mais rigorosos, é preferível utilizar a expressão lançamento por homologação.

Qual é o tipo de lançamento mais comum?

Não existe uma resposta única aplicável a todas as situações, mas o lançamento por homologação possui enorme importância prática porque aparece na sistemática de diversos tributos relevantes para empresas.

Isso também explica a grande quantidade de obrigações acessórias existentes no sistema tributário.

Em muitos casos, a administração não calcula individualmente o imposto antes do pagamento. O contribuinte precisa manter escrituração, transmitir informações, apurar os valores e realizar os recolhimentos previstos.

Posteriormente, essas informações podem ser cruzadas e fiscalizadas pela administração tributária.

Como memorizar os três tipos de lançamento tributário?

Uma forma simples de memorizar é associar cada modalidade ao papel predominante de cada participante.

No lançamento de ofício, pense no Fisco tomando a iniciativa do lançamento.

No lançamento por declaração, pense no contribuinte fornecendo informações e no Fisco efetuando o lançamento.

No lançamento por homologação, pense no contribuinte apurando e antecipando o pagamento, seguido da homologação pela administração.

Entretanto, para concursos, provas acadêmicas e atuação profissional, vale ir além dessa memorização e estudar diretamente os dispositivos do Código Tributário Nacional.

Quais artigos do CTN tratam dos tipos de lançamento tributário?

Os principais dispositivos para estudar o assunto estão concentrados nos artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional.

O artigo 142 apresenta o conceito de lançamento.

O artigo 147 disciplina o lançamento por declaração.

O artigo 149 apresenta as hipóteses de lançamento e revisão de ofício.

O artigo 150 disciplina o lançamento por homologação.

Além disso, os artigos intermediários trazem regras relevantes para compreender a legislação aplicável ao lançamento e suas possibilidades de alteração.

Para quem estuda para concursos, Exame da OAB ou disciplinas universitárias, a leitura direta desses dispositivos é especialmente útil.

Conclusão

Os tipos de lançamento tributário são classificados tradicionalmente em lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.

No lançamento de ofício, a administração tributária possui atuação predominante na realização do lançamento. No lançamento por declaração, o contribuinte ou terceiro fornece informações necessárias e a autoridade realiza o lançamento. Já no lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, ficando essa atividade sujeita à posterior homologação.

Embora a classificação pareça simples, compreender as diferenças é essencial para avançar em temas como constituição do crédito tributário, fiscalização, decadência, pagamento, revisão do lançamento e obrigações tributárias.

Para aprofundar o assunto, os artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional são o principal ponto de partida, pois estabelecem diretamente as regras que estruturam o lançamento tributário no Brasil.

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