A certidão de antecedentes criminais estadual RN é o documento utilizado para consultar registros criminais no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informa que a emissão de suas certidões deve ser realizada pelo aplicativo Justiç@RN, disponível para dispositivos móveis.
O documento pode ser solicitado em diferentes situações, como concursos públicos, processos de admissão, apresentação de documentação perante órgãos públicos e outros procedimentos que exijam comprovação relacionada a antecedentes criminais.
Entretanto, é importante não confundir a certidão estadual com os antecedentes da Polícia Federal ou com a certidão criminal da Justiça Federal. Cada documento consulta bases e órgãos diferentes.
Neste artigo, você vai entender como obter os antecedentes criminais estadual RN, onde solicitar a certidão, qual opção selecionar e o que fazer quando o documento não é emitido automaticamente.
O que é a certidão de antecedentes criminais estadual RN?
A certidão estadual de antecedentes criminais é emitida no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e apresenta o resultado da pesquisa realizada nas bases utilizadas pelo TJRN.
A regulamentação do Tribunal identifica a Certidão de Antecedentes Criminais como código 35, disponível para pessoas físicas e jurídicas.
Para uma pessoa física, o documento pode ser solicitado, por exemplo, quando uma instituição exige comprovação sobre registros criminais perante a Justiça Estadual.
Se a pesquisa não localizar registros que impeçam a emissão de uma certidão negativa, o documento apresentará o resultado correspondente.
É importante observar que a certidão retrata a pesquisa realizada conforme os critérios e bases utilizados pelo Poder Judiciário. Ela não deve ser interpretada como uma consulta universal a todo e qualquer registro existente no país.
Onde emitir antecedentes criminais estadual RN?
O procedimento de emissão mudou.
A página de certidões do TJRN informa atualmente que a emissão deve ser realizada pelo aplicativo Justiç@RN, disponibilizado gratuitamente para Android e iOS. Pelo aplicativo, o usuário pode solicitar e baixar as certidões.
Página oficial de certidões do TJRN
Essa informação é especialmente importante porque ainda existem páginas antigas na internet apontando diretamente para sistemas anteriores do Tribunal.
Ao encontrar um tutorial antigo, portanto, confira se o procedimento ainda corresponde às orientações atuais do TJRN.
Como emitir a certidão de antecedentes criminais do RN?
O primeiro passo é acessar o canal oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e seguir a orientação para utilização do aplicativo Justiç@RN.
Depois de instalar o aplicativo, procure a área destinada à solicitação de certidões.
Selecione a certidão correspondente aos antecedentes criminais e forneça corretamente os dados solicitados pelo sistema.
A regulamentação do TJRN identifica a certidão comum de antecedentes criminais pelo código 35.
Depois de concluir a solicitação, acompanhe o processamento conforme as informações apresentadas pelo aplicativo.
Quando o documento estiver disponível, faça o download e confira os dados antes de utilizá-lo.
Qual certidão selecionar para antecedentes criminais no RN?
Esse detalhe pode evitar bastante confusão.
A regulamentação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte diferencia vários tipos de certidões.
Para a consulta comum de antecedentes, existe a Certidão de Antecedentes Criminais – código 35, destinada a pessoas físicas e jurídicas.
Também existe uma Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, código 25.
Entretanto, essa segunda modalidade é utilizada em situações específicas e no ambiente interno do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A regulamentação prevê procedimentos próprios para sua utilização.
Portanto, o cidadão que precisa de uma certidão comum não deve escolher uma opção diferente simplesmente porque também possui a expressão “antecedentes criminais” no nome.
Certidão estadual de antecedentes criminais é gratuita?
Ao solicitar o documento, observe as informações apresentadas pelo próprio sistema do TJRN sobre eventual cobrança e as condições aplicáveis ao tipo de certidão escolhido.
Não realize pagamentos por meio de páginas ou contatos não indicados pelo Tribunal.
Se aparecer uma cobrança inesperada, confirme a informação pelos canais oficiais antes de pagar.
Essa precaução também é importante para evitar sites que imitam serviços públicos e cobram pela intermediação de documentos que podem ser obtidos diretamente pelo cidadão.
Para que serve a certidão de antecedentes criminais estadual?
A finalidade depende de quem solicitou o documento.
Certidões dessa natureza podem aparecer entre os documentos exigidos em concursos, contratações, procedimentos administrativos e outras situações nas quais exista fundamento para verificação de antecedentes.
O próprio Governo do Rio Grande do Norte já incluiu em procedimentos de admissão a apresentação de certidões negativas expedidas pelas Justiças Estadual e Federal.
Por isso, antes de emitir qualquer documento, leia exatamente o que foi solicitado.
Se um edital pedir “antecedentes criminais da Justiça Estadual”, apresentar somente a certidão da Polícia Federal pode não atender à exigência.
Antecedentes criminais estadual RN e certidão negativa são a mesma coisa?
As expressões costumam aparecer relacionadas, mas é melhor observar o nome exato do documento exigido.
Quando uma pesquisa de antecedentes não identifica ocorrências que impeçam o resultado negativo conforme os critérios utilizados, a certidão pode informar que nada consta.
No entanto, diferentes órgãos possuem certidões próprias.
Por isso, quando uma empresa, concurso ou órgão público solicitar uma “certidão negativa criminal”, confira se a exigência se refere à Justiça Estadual, Justiça Federal, Polícia Federal ou a mais de uma dessas fontes.
Essa distinção evita apresentar o documento errado.
Qual a diferença entre antecedentes criminais estadual e federal?
A principal diferença está no órgão e na base consultada.
A certidão estadual relacionada ao RN é obtida no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Já a certidão criminal da Justiça Federal está relacionada aos registros da Justiça Federal.
A própria Polícia Federal, ao orientar sobre certidões criminais brasileiras, apresenta separadamente para o Rio Grande do Norte a Certidão Criminal Federal e a Certidão Criminal Estadual, identificando esta última como a Certidão de Antecedentes Criminais do tipo 35.
Portanto, um documento não deve ser automaticamente utilizado como substituto do outro.
Se a instituição exigir os dois, será necessário emitir as duas certidões.
Antecedentes criminais da Polícia Federal substituem a certidão estadual do RN?
Não necessariamente.
A Polícia Federal possui seu próprio serviço de emissão de certidão de antecedentes criminais.
Já o TJRN fornece a certidão correspondente à Justiça Estadual.
São documentos provenientes de órgãos diferentes.
Isso fica bastante claro em procedimentos administrativos que exigem separadamente certidões da Polícia Federal, Justiça Federal e Justiça Estadual.
Assim, apresentar apenas um documento pode ser insuficiente quando o edital ou instituição exigir vários tipos de certidão.
Sempre siga literalmente a relação de documentos solicitados.
Justiça Federal e Justiça Estadual: qual certidão devo emitir?
Depende da finalidade.
Se a solicitação mencionar especificamente Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, procure a certidão correspondente no TJRN.
Se mencionar Justiça Federal, será necessário utilizar o sistema competente da Justiça Federal.
Quando estiver escrito algo como “certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal”, normalmente serão necessários documentos diferentes.
Não escolha apenas uma delas.
Em concursos públicos, essa atenção é particularmente importante porque a documentação apresentada precisa corresponder ao que está previsto no edital ou na convocação.
Antecedentes criminais estadual RN para concurso público
Concursos e processos de admissão no serviço público estão entre as situações em que o candidato pode encontrar exigências relacionadas a antecedentes criminais.
No próprio Rio Grande do Norte existem atos administrativos que exigiram certidões da Justiça Estadual e Federal de candidatos convocados.
Entretanto, isso não significa que todos os concursos exigirão exatamente os mesmos documentos.
Um edital pode solicitar certidão da Justiça Estadual de primeiro grau, segundo grau, Justiça Federal, Justiça Militar, Polícia Federal ou uma combinação de documentos.
Por isso, utilize o edital como referência principal.
Se estiver escrito “Certidão de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual/RN”, a certidão do TJRN será especialmente relevante.
Certidão criminal de 1º e 2º grau no RN
Em determinadas situações, a instituição pode solicitar certidões que contemplem diferentes graus da Justiça Estadual.
Um documento do próprio TJRN relacionado à documentação para admissão de servidores menciona, para antecedentes criminais da Justiça Estadual, 1º Grau – Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal, além de 2º Grau – Criminal.
Esse exemplo demonstra por que é importante observar cuidadosamente a descrição apresentada no edital.
Não presuma que qualquer certidão com a palavra “criminal” atenderá automaticamente à exigência.
Quando houver dúvida sobre a modalidade correta, confirme com o órgão que solicitou o documento.
Certidão de antecedentes criminais RN para emprego
Empresas podem solicitar documentos relacionados a antecedentes em situações específicas, mas a utilização dessas informações no contexto trabalhista precisa respeitar a legislação e os direitos fundamentais do candidato.
A exigência indiscriminada de antecedentes criminais em processos seletivos já foi objeto de discussão na Justiça do Trabalho.
Portanto, a existência de um sistema público de emissão de certidão não significa que qualquer empregador possa exigir o documento indiscriminadamente para qualquer função.
Para o candidato, entretanto, quando existir uma solicitação legítima, é importante identificar exatamente qual certidão foi pedida.
Se a empresa mencionar “antecedentes estaduais do Rio Grande do Norte”, confirme se está solicitando a certidão emitida pelo TJRN.
O que significa “nada consta” na certidão?
Quando uma certidão apresenta resultado de “nada consta”, isso significa que a pesquisa realizada não encontrou registros que produzam apontamento no documento de acordo com os parâmetros da certidão.
É importante não ampliar o significado dessa informação.
A certidão está relacionada às bases, ao período e aos critérios utilizados pelo órgão emissor.
Ela não representa necessariamente uma declaração sobre absolutamente todos os sistemas policiais e judiciais existentes no Brasil.
Por isso, diferentes instituições podem solicitar mais de uma certidão.
O que acontece se constar alguma informação na certidão?
A existência de apontamento precisa ser analisada conforme o conteúdo apresentado e a finalidade do documento.
Não conclua automaticamente que qualquer referência significa uma condenação criminal definitiva.
Processos judiciais possuem diferentes fases e situações.
Além disso, existem garantias constitucionais importantes, como a presunção de inocência.
Se a certidão apresentar informação que você considera incorreta ou relacionada a outra pessoa com nome semelhante, procure os canais oficiais do Tribunal para obter orientação.
Também pode ser necessária análise jurídica quando o documento será utilizado em concurso, contratação ou procedimento administrativo relevante.
Homônimo pode causar problema na emissão?
Pessoas com nomes iguais ou semelhantes podem exigir maior cuidado na identificação.
É justamente por isso que sistemas de certidões podem solicitar diferentes dados pessoais para individualizar corretamente a pesquisa.
Preencha as informações exatamente como aparecem nos seus documentos.
Se o sistema não conseguir emitir a certidão automaticamente ou apresentar alguma inconsistência, não altere dados apenas para conseguir gerar o documento.
Procure orientação do TJRN para regularizar a situação.
Qual a validade dos antecedentes criminais estadual RN?
A validade deve ser conferida diretamente na certidão emitida e nas exigências da instituição que solicitou o documento.
Não existe vantagem em emitir a certidão com muita antecedência quando ela será utilizada em um procedimento que exige documento recente.
Em concursos públicos, por exemplo, o edital pode estabelecer critérios próprios sobre a data de emissão aceita.
Portanto, mesmo que o documento ainda possa ser consultado ou autenticado, isso não significa necessariamente que será aceito para qualquer finalidade.
A regra prática é simples: confira a data de emissão e o prazo exigido pelo destinatário.
Como verificar a autenticidade da certidão?
Certidões eletrônicas normalmente possuem mecanismos que permitem confirmar sua autenticidade.
Depois de emitir o documento pelo sistema oficial, procure no próprio arquivo as informações de validação.
Quando uma empresa ou órgão recebe uma certidão eletrônica, pode utilizar os dados apresentados no documento para verificar se ela realmente foi emitida pelo Tribunal.
Evite modificar o arquivo depois de baixá-lo.
Se precisar encaminhar a certidão digitalmente, prefira enviar o PDF original fornecido pelo sistema.
Não consigo emitir a certidão de antecedentes criminais do RN
Primeiro, confirme se você está utilizando o procedimento atual.
O TJRN informa que a emissão de certidões deve ser feita pelo aplicativo Justiç@RN. A página antiga de certidões atualmente apresenta justamente esse aviso.
Se estiver seguindo um tutorial antigo que manda preencher diretamente um formulário na página anterior do Tribunal, esse pode ser o motivo da dificuldade.
Atualize ou instale o aplicativo e tente novamente.
Caso o problema continue, utilize o suporte oficial informado pelo Tribunal.
Como pedir ajuda ao TJRN sobre certidões?
Na página oficial de certidões, o TJRN orienta quem necessita de suporte a procurar a Central de Serviços Agile.
O Tribunal também divulga nessa página o telefone da Central: (84) 3673-8390.
Central de Serviços Agile do TJRN
Esse atendimento pode ser especialmente útil quando existe erro na solicitação, dificuldade para acessar o aplicativo ou dúvida sobre o procedimento.
Ao buscar suporte, tenha em mãos as informações necessárias para identificar sua solicitação, mas nunca forneça senhas ou códigos pessoais a contatos não confirmados.
Polícia Civil do RN emite antecedentes criminais?
Esse tema possui um histórico particular no Rio Grande do Norte.
Uma portaria normativa da Polícia Civil do estado determinou que as delegacias se abstivessem de expedir certidão de antecedentes criminais e “Nada Consta”, indicando, na época, que não possuíam atribuição legal para essa emissão. O documento também mencionava a emissão pelo ITEP e a disponibilidade da certidão criminal pelo TJRN.
Atualmente, para a certidão estadual judicial de antecedentes criminais, a referência deve ser o sistema do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Se uma instituição solicitar especificamente um documento policial ou do ITEP, verifique essa exigência separadamente em vez de substituir automaticamente um documento pelo outro.
Antecedentes criminais estadual RN: dúvidas frequentes
Onde tirar antecedentes criminais no Rio Grande do Norte?
Para a certidão da Justiça Estadual, o TJRN informa atualmente que a emissão é realizada pelo aplicativo Justiç@RN.
Qual certidão de antecedentes criminais escolher no TJRN?
A regulamentação do Tribunal identifica a Certidão de Antecedentes Criminais como código 35, destinada a pessoas físicas e jurídicas.
Posso emitir antecedentes criminais RN pela internet?
O procedimento é digital, mas atualmente o TJRN direciona a emissão para o aplicativo Justiç@RN, disponível para Android e iOS.
A certidão do TJRN é a mesma da Polícia Federal?
Não. São documentos emitidos por órgãos diferentes e referentes a bases distintas.
A certidão estadual substitui a federal?
Não necessariamente. Quando uma instituição exige certidões das Justiças Estadual e Federal, será necessário obter cada documento no órgão competente.
Preciso de antecedentes criminais para concurso?
Depende do edital. Alguns concursos e procedimentos de admissão exigem diferentes certidões criminais. Leia exatamente quais documentos foram solicitados.
O que é certidão código 35 do TJRN?
É a Certidão de Antecedentes Criminais prevista na regulamentação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para pessoas físicas e jurídicas.
Existe certidão específica para autoridade judiciária?
Sim. O TJRN também regulamenta a Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, código 25, utilizada em situações específicas. Ela não deve ser confundida com a certidão comum de código 35.
Conclusão
A certidão de antecedentes criminais estadual RN é o documento relacionado à consulta de antecedentes no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Para a certidão comum, a regulamentação do TJRN identifica a modalidade Certidão de Antecedentes Criminais – código 35.
Atualmente, existe uma mudança importante no procedimento: o Tribunal informa que a emissão de certidões deve ser realizada pelo aplicativo Justiç@RN, por meio do qual é possível solicitar e baixar os documentos.
Antes de fazer a solicitação, confira exatamente o documento exigido. Antecedentes da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal não são necessariamente equivalentes, e concursos ou procedimentos de admissão podem exigir mais de uma certidão.
Por fim, utilize somente os canais oficiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e confira os dados da certidão depois da emissão. Isso reduz o risco de apresentar o documento errado, utilizar um procedimento desatualizado ou fornecer informações pessoais em páginas não oficiais.
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