A ação de rescisão indireta é utilizada pelo trabalhador para pedir à Justiça do Trabalho o reconhecimento do término do contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Popularmente, a rescisão indireta é muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”.
Ela pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa descumpre de forma grave suas obrigações trabalhistas, exige atividades proibidas, trata o empregado com rigor excessivo ou pratica outras condutas previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado, em regra, recebe as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, observadas as particularidades do caso.
Porém, não basta simplesmente estar insatisfeito com o trabalho para conseguir a rescisão indireta. É necessário existir uma situação juridicamente relevante e, em uma ação judicial, demonstrar a falta atribuída ao empregador.
Neste artigo, você vai entender o que é uma ação de rescisão indireta, quando ela pode ser proposta, quais provas podem ser utilizadas e quais direitos o trabalhador pode receber.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave atribuída ao empregador.
A principal previsão está no artigo 483 da CLT.
Existe uma lógica semelhante à justa causa aplicada ao empregado.
Quando o trabalhador pratica determinadas faltas graves, a empresa pode dispensá-lo por justa causa.
Quando determinadas faltas graves são praticadas pelo empregador, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta.
Entretanto, as duas situações possuem regras próprias e não devem ser tratadas como absolutamente idênticas.
O que é uma ação de rescisão indireta?
É a reclamação trabalhista na qual o empregado pede à Justiça do Trabalho que reconheça que a conduta do empregador tornou justificável o rompimento do vínculo.
Na ação, podem ser apresentados pedidos relacionados ao próprio reconhecimento da rescisão e às verbas trabalhistas decorrentes.
Dependendo da situação, também podem existir outros pedidos, como:
salários não pagos;
horas extras;
FGTS não depositado;
adicionais;
diferenças salariais;
indenizações;
outras verbas trabalhistas.
Tudo dependerá dos fatos ocorridos durante o contrato.
Quando cabe rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT apresenta as situações que podem permitir ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização correspondente.
Entre elas estão situações em que:
são exigidos serviços superiores às forças do empregado;
são exigidos serviços proibidos por lei;
são exigidos serviços contrários aos bons costumes;
são exigidos serviços alheios ao contrato;
o trabalhador é tratado pelo empregador ou superiores com rigor excessivo;
o empregado corre perigo manifesto de mal considerável;
o empregador não cumpre as obrigações do contrato;
há prática de ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de pessoas de sua família;
há ofensa física, salvo hipóteses legalmente previstas;
o empregador reduz o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a remuneração.
Cada hipótese precisa ser analisada de acordo com os fatos e as provas existentes.
O que significa o empregador não cumprir as obrigações do contrato?
Essa é uma das hipóteses mais relevantes na prática.
A alínea “d” do artigo 483 da CLT permite a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato.
Dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem entrar nessa discussão situações como:
atrasos reiterados de salário;
salários não pagos;
FGTS não depositado regularmente;
descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas;
não pagamento de determinadas parcelas devidas;
outras violações relevantes da relação de emprego.
Não significa que qualquer pequeno erro da empresa automaticamente permita a rescisão indireta.
A gravidade da conduta é importante.
Falta de depósito do FGTS dá rescisão indireta?
A falta ou irregularidade relevante nos depósitos do FGTS pode fundamentar pedido de rescisão indireta.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o descumprimento da obrigação de realizar os depósitos do FGTS pode constituir falta grave do empregador para os fins do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Isso é particularmente relevante quando os depósitos deixam de ser realizados durante o contrato ou existem irregularidades reiteradas.
O caso concreto, entretanto, deve ser analisado considerando o histórico dos depósitos e as demais provas.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos em sua conta vinculada.
Ao verificar o extrato, é possível identificar se os recolhimentos correspondentes ao contrato estão sendo realizados.
Caso existam meses sem depósito, é importante guardar o extrato.
Esse documento pode servir como prova em eventual reclamação trabalhista.
Salário atrasado dá direito à rescisão indireta?
Atrasos salariais reiterados podem constituir falta grave.
O pagamento do salário é uma das principais obrigações do empregador.
Quando os atrasos são frequentes ou existe falta de pagamento, a situação pode fundamentar pedido de rescisão indireta.
Entretanto, é necessário analisar as circunstâncias.
Um atraso isolado e pequeno não deve ser automaticamente equiparado a uma prática reiterada e grave.
Assédio moral pode gerar rescisão indireta?
Dependendo das circunstâncias e das provas, condutas caracterizadas como assédio moral podem contribuir para o reconhecimento da rescisão indireta.
Situações envolvendo humilhações reiteradas, perseguições ou tratamento abusivo podem ter relevância trabalhista.
Além da rescisão indireta, determinadas situações podem gerar discussão sobre indenização por dano moral.
É importante diferenciar um conflito ocasional no ambiente de trabalho de condutas reiteradas ou suficientemente graves.
Rigor excessivo pode gerar rescisão indireta?
Sim.
O artigo 483 da CLT prevê expressamente a hipótese em que o empregado é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
Isso não significa que o empregador esteja impedido de cobrar desempenho ou cumprimento das obrigações profissionais.
Existe diferença entre cobrança profissional legítima e tratamento abusivo.
A análise depende da maneira como as cobranças são realizadas e das circunstâncias concretas.
Ofensa do empregador pode gerar rescisão indireta?
A CLT também prevê situações relacionadas a atos lesivos à honra e boa fama.
Ofensas graves, humilhações e determinados comportamentos do empregador ou de seus representantes podem ter consequências trabalhistas.
Dependendo do caso, além da rescisão indireta, pode existir pedido de indenização.
Novamente, a existência de provas possui grande importância.
Agressão física permite rescisão indireta?
O artigo 483 também trata de ofensas físicas praticadas pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado, ressalvadas as hipóteses legais de legítima defesa.
Uma agressão física no ambiente de trabalho é uma situação grave e pode produzir diferentes consequências jurídicas.
Dependendo do ocorrido, também podem existir repercussões fora da esfera trabalhista.
Trabalho perigoso pode gerar rescisão indireta?
A CLT prevê a possibilidade quando o trabalhador corre perigo manifesto de mal considerável.
Entretanto, isso não significa que qualquer profissão naturalmente sujeita a riscos permita ao empregado pedir rescisão indireta.
A análise deve considerar a natureza do trabalho, as condições oferecidas pelo empregador e as medidas de proteção aplicáveis.
Questões envolvendo saúde e segurança do trabalho podem exigir análise técnica.
Desvio de função dá rescisão indireta?
A situação precisa ser analisada com cuidado.
O artigo 483 menciona a exigência de serviços alheios ao contrato entre as hipóteses previstas para rescisão indireta.
Porém, nem toda realização eventual de uma tarefa diferente significa automaticamente uma falta grave suficiente para encerrar o contrato.
É necessário verificar:
contrato;
função;
tarefas efetivamente realizadas;
frequência;
compatibilidade das atividades;
circunstâncias da alteração.
Por isso, não existe uma resposta única para todo caso de suposto desvio de função.
Posso entrar com rescisão indireta porque não gosto mais do emprego?
Não é essa a finalidade da rescisão indireta.
Se o empregado simplesmente deseja sair da empresa por decisão pessoal, existe a possibilidade de pedido de demissão.
A rescisão indireta pressupõe falta atribuída ao empregador enquadrável nas hipóteses legais e com gravidade suficiente.
Portanto, insatisfação profissional, vontade de trabalhar em outra empresa ou desejo de mudar de carreira, por si só, não caracterizam rescisão indireta.
Como entrar com ação de rescisão indireta?
A ação é proposta perante a Justiça do Trabalho.
Antes disso, é importante organizar os documentos relacionados ao vínculo.
Podem ser relevantes:
contrato de trabalho;
CTPS;
holerites;
extrato do FGTS;
comprovantes bancários;
comunicações da empresa;
e-mails;
mensagens;
documentos internos;
registros de jornada;
advertências;
documentos médicos, quando pertinentes;
nomes de possíveis testemunhas;
outros documentos relacionados aos fatos alegados.
As provas necessárias dependem do fundamento da ação.
Precisa de advogado para pedir rescisão indireta?
A Justiça do Trabalho possui particularidades quanto à possibilidade de atuação pessoal das partes em determinadas situações.
Entretanto, uma ação de rescisão indireta pode envolver questões jurídicas e probatórias relevantes, cálculo de verbas e riscos decorrentes da forma como o trabalhador deixa ou não de prestar serviços.
Por isso, é recomendável buscar orientação de advogado trabalhista, sindicato ou assistência jurídica adequada antes de tomar decisões sobre o contrato.
Quais provas servem para rescisão indireta?
Depende da irregularidade.
Para FGTS não depositado:
extrato da conta vinculada.
Para salário atrasado:
extratos bancários;
holerites;
comprovantes de pagamento.
Para determinadas cobranças ou comunicações:
e-mails;
mensagens;
documentos.
Para situações presenciadas por outras pessoas:
testemunhas podem ser relevantes.
Para determinadas condições de trabalho:
documentos e eventualmente prova técnica.
O trabalhador deve preservar provas obtidas licitamente.
Testemunha serve como prova?
Sim.
A prova testemunhal pode ter grande importância no processo do trabalho.
Uma testemunha pode relatar fatos que tenha efetivamente presenciado.
Isso pode ser relevante em situações como:
humilhações;
tratamento inadequado;
determinadas condições de trabalho;
jornadas;
ordens dadas;
acontecimentos ocorridos dentro da empresa.
O peso da prova será analisado pelo juízo juntamente com os demais elementos do processo.
Mensagens de WhatsApp podem ser usadas?
Conversas e mensagens eletrônicas podem ser apresentadas em processos judiciais, observadas questões como autenticidade, contexto, licitude e possibilidade de contestação.
Por isso, se uma conversa for relevante, é importante preservar o conteúdo adequadamente.
Evite editar ou alterar mensagens.
Dependendo da importância da prova, orientação jurídica pode ajudar a definir a melhor maneira de preservá-la e apresentá-la.
Gravação de conversa pode ser usada?
A admissibilidade depende das circunstâncias em que a gravação foi realizada e das regras aplicáveis.
Em determinadas situações, gravações feitas por um dos próprios participantes da conversa podem ser admitidas judicialmente.
Isso não significa que qualquer gravação clandestina ou obtenção irregular de informação seja automaticamente permitida.
Quando a prova for importante para uma ação, é recomendável obter orientação jurídica antes de utilizá-la.
Preciso avisar a empresa que vou pedir rescisão indireta?
A forma de proceder depende do caso.
Não é recomendável simplesmente abandonar o emprego acreditando que a rescisão indireta será automaticamente reconhecida depois.
A CLT possui regras específicas sobre a possibilidade de o empregado permanecer ou não no serviço em determinadas hipóteses.
Por isso, a estratégia deve ser definida considerando o fundamento utilizado e os riscos existentes.
Posso parar de trabalhar e entrar com rescisão indireta?
Essa é uma das questões mais delicadas.
O §3º do artigo 483 da CLT estabelece que, nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, o empregado poderá pleitear a rescisão do contrato e as respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final.
Ainda assim, isso não significa que todo trabalhador deva simplesmente parar de comparecer ao trabalho.
Se a rescisão indireta não for reconhecida, podem surgir consequências jurídicas relevantes.
Por isso, antes de interromper a prestação dos serviços, é recomendável buscar orientação jurídica sobre o caso concreto.
Continuar trabalhando impede a rescisão indireta?
Não necessariamente.
A jurisprudência trabalhista considera as particularidades da relação de emprego e reconhece que o trabalhador muitas vezes continua trabalhando porque depende do salário para seu sustento.
Em determinadas violações continuadas, a demora para ajuizar a ação não significa automaticamente que o empregado perdoou a conduta do empregador.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente.
O que acontece depois de ajuizar a ação?
De forma simplificada, a reclamação trabalhista pode passar por etapas como:
ajuizamento;
notificação da empresa;
audiência;
apresentação de defesa;
produção de provas;
oitiva de testemunhas;
perícia, quando necessária;
sentença;
eventuais recursos.
O procedimento exato depende da ação.
Também pode haver tentativa de conciliação.
A empresa pode contestar a rescisão indireta?
Sim.
O empregador possui direito de defesa.
A empresa pode negar os fatos, apresentar documentos e contestar a gravidade da conduta apontada pelo trabalhador.
Por exemplo, se a alegação for falta de pagamento de salários, a empresa poderá apresentar comprovantes.
Se a discussão envolver FGTS, poderão ser analisados os registros correspondentes.
Ao final, o juízo decide com base nas alegações e provas produzidas.
Quem precisa provar a rescisão indireta?
Como regra, quem alega o fato constitutivo de seu direito precisa demonstrá-lo, observadas as regras de distribuição do ônus da prova e as particularidades do processo do trabalho.
Entretanto, determinados documentos e informações podem estar sob posse do empregador.
A distribuição do ônus da prova também pode envolver regras específicas.
Por isso, a análise probatória varia conforme aquilo que está sendo discutido.
Quais são os direitos na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem, em regra, direitos semelhantes aos decorrentes de uma dispensa sem justa causa.
Dependendo do contrato, podem existir:
saldo de salário;
aviso-prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, quando houver;
férias proporcionais acrescidas de 1/3;
liberação do FGTS;
multa rescisória do FGTS;
guias ou providências relacionadas ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
outras verbas reconhecidas no processo.
Os valores dependem da remuneração, tempo de serviço e demais características do contrato.
Na rescisão indireta tem multa de 40% do FGTS?
Reconhecida a rescisão indireta, a ruptura decorre da falta grave patronal e produz, em regra, os efeitos rescisórios correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS nos termos aplicáveis.
Além disso, se existirem depósitos de FGTS que deveriam ter sido realizados durante o contrato, essas diferenças também podem ser discutidas na ação.
Rescisão indireta dá seguro-desemprego?
O reconhecimento da rescisão indireta pode permitir acesso ao seguro-desemprego quando o trabalhador preencher os demais requisitos legais do benefício.
A decisão judicial também pode determinar providências necessárias relacionadas à documentação, conforme o caso.
O benefício não é concedido apenas pelo nome da modalidade de rescisão: é necessário atender às condições legais aplicáveis.
Tem aviso-prévio na rescisão indireta?
Sim.
O artigo 487 da CLT estabelece expressamente que é devido aviso-prévio na despedida indireta.
Assim, reconhecida judicialmente a modalidade, o aviso-prévio integra as verbas rescisórias devidas nos termos aplicáveis.
Tem férias e 13º na rescisão indireta?
Sim, observadas as condições do contrato.
Podem ser devidos:
13º salário proporcional;
férias proporcionais acrescidas de 1/3;
férias vencidas acrescidas de 1/3, quando existentes.
Também podem existir outras diferenças trabalhistas acumuladas durante o vínculo.
Qual a diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão?
No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar o contrato por iniciativa própria.
Na rescisão indireta, o encerramento é fundamentado em falta grave atribuída ao empregador.
Essa diferença produz efeitos importantes sobre as verbas rescisórias.
No pedido de demissão, por exemplo, o empregado normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS nem acessa o seguro-desemprego.
Na rescisão indireta reconhecida, os efeitos são, em regra, equivalentes aos da dispensa sem justa causa.
Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a iniciativa de encerrar o vínculo parte do empregador sem imputação de justa causa ao trabalhador.
Na rescisão indireta, a iniciativa do rompimento decorre de uma falta grave atribuída ao empregador e reconhecida juridicamente.
As verbas resultantes podem ser semelhantes, mas a origem do encerramento é diferente.
Qual a diferença entre rescisão indireta e justa causa?
A justa causa é aplicada ao trabalhador quando este pratica uma das faltas graves previstas na legislação trabalhista.
A rescisão indireta ocorre no sentido contrário: é fundamentada em falta grave do empregador.
De forma simplificada:
Justa causa: falta grave do empregado.
Rescisão indireta: falta grave do empregador.
Por isso, a rescisão indireta é popularmente chamada de “justa causa do patrão”.
Pedi demissão. Posso depois pedir rescisão indireta?
Essa situação é mais complexa e depende das circunstâncias.
Existem discussões judiciais sobre pedidos de demissão formulados em contextos nos quais o trabalhador alega que já existiam faltas graves do empregador.
O resultado dependerá dos fatos, dos pedidos formulados e das provas.
Por isso, quem pretende discutir rescisão indireta deve, sempre que possível, procurar orientação antes de formalizar um pedido de demissão.
O que acontece se a rescisão indireta for negada?
As consequências dependem principalmente de como o trabalhador procedeu durante a ação e de como ocorreu o término do vínculo.
Essa é uma das razões pelas quais abandonar o trabalho sem orientação pode ser arriscado.
Se o pedido de rescisão indireta não for reconhecido, a modalidade de encerramento do contrato poderá ser discutida no processo, produzindo efeitos diferentes sobre as verbas rescisórias.
Portanto, não existe segurança de que basta ajuizar uma ação para automaticamente receber todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Rescisão indireta é automática?
Não.
O trabalhador pode alegar a existência de falta grave, mas, havendo controvérsia, será necessário o reconhecimento judicial.
A empresa poderá apresentar defesa.
O juiz analisará:
fatos;
documentos;
testemunhas;
eventuais perícias;
legislação;
jurisprudência aplicável.
Somente então será possível definir se a falta patronal justifica a rescisão indireta.
Quanto tempo demora uma ação de rescisão indireta?
Não existe prazo único.
O tempo depende de fatores como:
tribunal;
vara do trabalho;
complexidade;
necessidade de perícia;
quantidade de testemunhas;
recursos;
tentativas de acordo;
volume de processos.
Algumas ações podem ser solucionadas mais rapidamente, enquanto outras podem durar anos, especialmente quando existem recursos.
Pode haver acordo em ação de rescisão indireta?
Sim.
A conciliação possui grande importância no processo do trabalho.
Empregado e empregador podem negociar uma solução para o conflito, observadas as regras aplicáveis e a homologação judicial quando realizada dentro do processo.
O acordo pode tratar de valores, forma de pagamento e demais questões relacionadas ao encerramento da relação.
Existe prazo para entrar com ação?
As pretensões trabalhistas estão sujeitas à prescrição.
De maneira geral, a Constituição Federal estabelece prazo prescricional de cinco anos para créditos resultantes das relações de trabalho, limitado a dois anos após a extinção do contrato para o ajuizamento da ação.
Entretanto, existem particularidades e exceções.
Por isso, não é recomendável esperar o prazo se aproximar do fim para buscar orientação.
Modelo de situação que pode gerar ação de rescisão indireta
Imagine um trabalhador contratado regularmente.
Durante vários meses, a empresa deixa de depositar o FGTS e passa também a atrasar repetidamente os salários.
O empregado verifica o extrato do FGTS, guarda comprovantes bancários e registra os atrasos.
Diante da continuidade das irregularidades, procura orientação jurídica e ajuíza reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
A empresa apresenta defesa.
Durante o processo, são analisados os extratos, comprovantes e demais provas.
Se a Justiça reconhecer que houve descumprimento grave das obrigações contratuais, poderá declarar a rescisão indireta e determinar o pagamento das verbas correspondentes.
Esse é apenas um exemplo. A existência de irregularidade precisa ser analisada individualmente.
O que fazer antes de entrar com ação de rescisão indireta?
Antes de tomar uma decisão, é importante organizar a situação.
Um roteiro possível é:
1. Identifique a irregularidade
Descubra exatamente qual obrigação está sendo descumprida.
2. Reúna documentos
Guarde comprovantes relacionados aos fatos.
3. Preserve comunicações
Mantenha mensagens, e-mails e documentos relevantes.
4. Verifique o histórico
Identifique quando o problema começou e se ocorreu repetidamente.
5. Evite decisões precipitadas
Não simplesmente deixe de comparecer ao trabalho sem compreender as possíveis consequências.
6. Procure orientação jurídica
Um profissional poderá avaliar se os fatos possuem gravidade suficiente e orientar a forma adequada de proceder.
Como aumentar a qualidade das provas?
Organização ajuda bastante.
Crie uma linha do tempo contendo:
data;
acontecimento;
pessoas envolvidas;
documento correspondente;
eventuais testemunhas.
Por exemplo:
05/03 — salário não foi pago na data habitual — extrato bancário.
15/03 — mensagem enviada ao RH — conversa preservada.
05/04 — novo atraso — extrato bancário.
10/04 — resposta da empresa — e-mail arquivado.
Esse tipo de organização facilita a compreensão do histórico.
Rescisão indireta por FGTS precisa esperar vários meses?
Não existe uma quantidade universal de meses que automaticamente transforme a irregularidade em rescisão indireta.
A Justiça analisa a gravidade e as circunstâncias.
A jurisprudência do TST reconhece que a ausência ou irregularidade nos recolhimentos do FGTS pode caracterizar descumprimento grave de obrigação contratual.
Por isso, fórmulas como “precisa ficar exatamente três meses sem depósito” ou “se faltar apenas um mês sempre dá rescisão indireta” devem ser vistas com cautela.
O caso concreto precisa ser analisado.
A empresa pode demitir o funcionário durante a ação?
O ajuizamento da ação não significa, por si só, que todas as possibilidades relacionadas ao contrato ficam suspensas.
A situação do vínculo durante o processo depende das circunstâncias e da forma como a ação foi proposta.
Além disso, determinadas dispensas podem gerar outras discussões quando envolvem estabilidade, discriminação, retaliação ou outras situações protegidas pela legislação.
Por isso, mudanças ocorridas depois do ajuizamento devem ser informadas ao profissional responsável pelo processo.
Rescisão indireta gera dano moral automaticamente?
Não.
O reconhecimento da rescisão indireta não significa automaticamente que exista direito a indenização por dano moral.
São questões que podem possuir fundamentos diferentes.
Uma empresa pode praticar descumprimento contratual grave suficiente para justificar a rescisão indireta sem que estejam necessariamente presentes os requisitos para dano moral.
Por outro lado, determinadas condutas podem fundamentar ambos os pedidos.
Tudo depende dos fatos e das provas.
Ação de rescisão indireta vale a pena?
Não existe uma resposta universal.
A decisão depende de fatores como:
gravidade da irregularidade;
qualidade das provas;
tempo de contrato;
verbas envolvidas;
situação profissional;
riscos do processo;
possibilidade de continuidade do trabalho.
A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção do trabalhador, mas deve ser utilizada quando existem fundamentos jurídicos e provas capazes de sustentar a alegação.
Conclusão
A ação de rescisão indireta permite ao trabalhador buscar o encerramento do contrato de trabalho quando o empregador pratica uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT.
Entre as situações que podem fundamentar a discussão estão o descumprimento grave das obrigações contratuais, atrasos reiterados de salários, irregularidades relevantes no FGTS, rigor excessivo, determinadas ofensas e outras condutas previstas pela legislação.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado recebe, em regra, verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, além dos direitos relacionados ao FGTS e, quando preenchidos os requisitos, ao seguro-desemprego.
Entretanto, a rescisão indireta não é automática. A empresa pode contestar as acusações e a Justiça do Trabalho analisará as provas.
Por isso, quem acredita estar sofrendo uma falta grave do empregador deve preservar documentos, extratos, mensagens e outras provas relevantes. Também é importante evitar simplesmente abandonar o emprego sem orientação, pois a forma como o trabalhador procede pode ter consequências caso a rescisão indireta não seja reconhecida.
Fontes
Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 483 e 487.
Presidência da República — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente artigo 7º, inciso XXIX.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência sobre rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais do empregador.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência sobre ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS como fundamento para rescisão indireta.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, Tema 52, sobre rescisão indireta e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Caixa Econômica Federal — informações oficiais sobre FGTS e acompanhamento dos depósitos na conta vinculada.
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