Um modelo de contrato social pode servir como ponto de partida para quem pretende abrir uma empresa com sócios e precisa entender quais informações normalmente aparecem nesse documento. O contrato social estabelece aspectos fundamentais do negócio, como identificação dos sócios, nome empresarial, endereço, atividades, capital social, participação de cada sócio, administração e regras para distribuição dos resultados.
Na prática, o contrato social costuma ser comparado à “certidão de nascimento” da empresa, porque registra as principais características da sociedade no momento de sua constituição.
Entretanto, não é recomendável simplesmente copiar um contrato encontrado na internet e utilizá-lo sem adaptações. O documento precisa refletir a realidade da empresa e observar as regras aplicáveis ao tipo societário escolhido.
A seguir, você encontrará um modelo de contrato social simples, além da explicação das principais cláusulas que podem fazer parte do documento.
O que é contrato social?
O contrato social é o instrumento utilizado para constituir determinadas sociedades e estabelecer as regras básicas da relação entre os sócios e da própria empresa.
Ele pode definir, por exemplo:
quem são os sócios;
qual será o nome da empresa;
onde ficará sua sede;
quais atividades serão desenvolvidas;
quanto será o capital social;
quanto cada sócio possui;
quem administrará a empresa;
como ocorrerá a distribuição dos lucros;
quais são as responsabilidades dos sócios;
o que acontece em caso de saída ou falecimento de um sócio.
Depois de elaborado e registrado conforme as regras aplicáveis, o documento passa a integrar a estrutura jurídica da sociedade.
Para que serve o contrato social?
O contrato social possui diversas funções.
Uma das principais é estabelecer formalmente as características da empresa.
Imagine que duas pessoas decidam abrir uma empresa juntas.
Uma terá 60% da sociedade e outra terá 40%.
Sem documentação adequada, podem surgir dúvidas posteriormente sobre:
quem possui qual participação;
quem pode administrar;
quem pode assinar pela empresa;
como serão divididos os resultados;
como um sócio poderá sair.
O contrato social ajuda a estabelecer essas regras desde o início.
Quem precisa de contrato social?
O documento é especialmente associado às sociedades empresárias, como a Sociedade Limitada (LTDA).
Entretanto, nem todo negócio utiliza exatamente um “contrato social”.
A documentação constitutiva depende da natureza jurídica.
Por exemplo, o empresário individual possui instrumento próprio de inscrição, enquanto sociedades utilizam documentos compatíveis com sua natureza jurídica.
Por isso, antes de procurar um modelo, é necessário saber qual tipo de empresa será constituído.
MEI tem contrato social?
Não.
O Microempreendedor Individual possui um processo de formalização simplificado e não utiliza contrato social como uma Sociedade Limitada tradicional.
O MEI possui o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova sua condição.
Portanto, se você é MEI e alguém solicita “contrato social”, pode ser necessário verificar se o CCMEI atende à finalidade da solicitação.
Sociedade Limitada tem contrato social?
Sim.
A Sociedade Limitada é uma das situações mais comuns em que existe contrato social.
Nesse documento são estabelecidas as principais características da sociedade e as regras entre os sócios.
A legislação das sociedades limitadas está principalmente no Código Civil.
SLU tem contrato social?
A chamada Sociedade Limitada Unipessoal permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio.
Nesse caso, o documento constitutivo precisa ser adaptado à existência de um único titular da participação societária.
Por isso, não é adequado pegar um contrato social elaborado para três sócios e simplesmente apagar dois nomes.
As cláusulas devem refletir corretamente a estrutura unipessoal.
O que precisa constar no contrato social?
O conteúdo depende da sociedade, mas normalmente são necessárias informações relacionadas a:
qualificação dos sócios;
nome empresarial;
sede;
objeto social;
capital social;
quotas;
administração;
participação dos sócios;
prazo da sociedade;
responsabilidades;
exercício social;
resultados;
demais cláusulas necessárias.
O Código Civil estabelece requisitos relacionados ao contrato social, e as normas de registro empresarial também precisam ser observadas.
Modelo de contrato social simples
A seguir está um exemplo básico para uma Sociedade Limitada com dois sócios.
MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Pelo presente instrumento particular:
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 1], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens, quando aplicável], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO];
e
[NOME COMPLETO DO SÓCIO 2], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens, quando aplicável], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO];
resolvem constituir uma Sociedade Empresária Limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade adotará o nome empresarial [NOME EMPRESARIAL LTDA].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEDE
A sociedade terá sua sede no endereço [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA], podendo abrir ou encerrar filiais, agências ou outros estabelecimentos, observadas as deliberações dos sócios e as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades:
[DESCREVER DETALHADAMENTE AS ATIVIDADES DA EMPRESA].
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade iniciará suas atividades em [DATA] e terá prazo de duração indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), dividido em [QUANTIDADE] quotas no valor nominal de R$ [VALOR] cada uma, totalmente subscritas pelos sócios, distribuídas da seguinte forma:
| Sócio | Quantidade de quotas | Valor | Participação |
|---|---|---|---|
| [SÓCIO 1] | [QUOTAS] | R$ [VALOR] | [X]% |
| [SÓCIO 2] | [QUOTAS] | R$ [VALOR] | [X]% |
| Total | [TOTAL] | R$ [TOTAL] | 100% |
O capital social será integralizado na forma estabelecida pelos sócios e permitida pela legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme previsto na legislação aplicável às sociedades limitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade caberá a [NOME DO ADMINISTRADOR], com poderes para praticar os atos necessários à administração da sociedade e representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observados o objeto social e as limitações previstas neste contrato e na legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRÓ-LABORE
O administrador poderá receber pró-labore, em valor estabelecido pelos sócios, observadas as disposições legais, tributárias e previdenciárias aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis cabíveis e apurados os resultados da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS LUCROS E PREJUÍZOS
Os lucros e prejuízos apurados serão atribuídos aos sócios conforme as disposições deste contrato e da legislação aplicável.
[CASO HAJA REGRAS ESPECÍFICAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, DESCREVÊ-LAS ADEQUADAMENTE.]
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DE QUOTAS
A cessão ou transferência de quotas deverá observar as disposições deste contrato e da legislação aplicável, inclusive quanto aos direitos dos demais sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RETIRADA, FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO
Na hipótese de retirada, falecimento ou incapacidade de qualquer sócio, serão observadas as disposições deste contrato e da legislação aplicável quanto à continuidade da sociedade, apuração de haveres e transferência das quotas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESIMPEDIMENTO
O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade em razão de disposição legal ou condenação que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou o exercício da atividade empresarial, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], observadas as regras legais aplicáveis, para dirimir questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente instrumento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO SÓCIO 1]
CPF nº [CPF]
[NOME DO SÓCIO 2]
CPF nº [CPF]
Exemplo preenchido de contrato social
Para visualizar melhor, imagine que Ana e Carlos decidam abrir uma empresa de consultoria.
A estrutura poderia começar assim:
CONTRATO SOCIAL – ALFA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Ana Souza, brasileira, administradora, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em São Paulo/SP;
e
Carlos Oliveira, brasileiro, contador, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em São Paulo/SP;
resolvem constituir uma Sociedade Empresária Limitada.
O capital social será de R$ 50.000.
Ana investirá R$ 30.000.
Carlos investirá R$ 20.000.
Assim, a participação seria:
Ana: 60%.
Carlos: 40%.
Essa divisão deverá aparecer claramente no contrato.
Como definir o nome empresarial?
O nome empresarial deve observar as regras aplicáveis ao registro.
No caso de uma Sociedade Limitada, é necessário utilizar a identificação correspondente ao tipo societário, normalmente com a expressão “Limitada” ou sua abreviação “Ltda.”, conforme as regras aplicáveis.
Antes de escolher definitivamente o nome, também é necessário verificar sua disponibilidade no processo de registro.
Não confunda:
nome empresarial;
nome fantasia;
marca.
São conceitos diferentes.
O que é nome fantasia?
Nome fantasia é a denominação pela qual a empresa pode ser conhecida comercialmente.
Imagine:
Nome empresarial:
Alfa Soluções Administrativas Ltda.
Nome fantasia:
Alfa Gestão
A empresa pode utilizar o nome fantasia em:
site;
fachada;
redes sociais;
material publicitário.
Já o nome empresarial possui função jurídica e registral.
O que é objeto social?
O objeto social descreve as atividades que a empresa pretende exercer.
É uma das partes mais importantes do contrato.
Exemplo muito genérico:
“Prestação de serviços.”
Isso pode ser insuficiente para representar adequadamente a atividade.
Um objeto mais específico poderia mencionar:
“Prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial, planejamento administrativo e organização de processos empresariais.”
A descrição deve corresponder às atividades reais da empresa.
Objeto social e CNAE são a mesma coisa?
Não exatamente.
O objeto social é a descrição das atividades no documento constitutivo.
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas utilizada para enquadrar as atividades econômicas em códigos padronizados.
Eles precisam estar coerentes entre si.
Na abertura da empresa, as atividades declaradas influenciam questões como:
licenciamento;
tributação;
obrigações;
enquadramento;
possibilidade de determinadas atividades.
Por isso, escolher CNAEs aleatoriamente pode gerar problemas.
O que é capital social?
Capital social é o valor que os sócios destinam à sociedade para a realização de suas atividades, conforme aquilo que foi estabelecido no ato constitutivo.
Ele pode ser dividido em quotas.
Exemplo:
Capital social: R$ 100.000.
Sócio A: R$ 50.000.
Sócio B: R$ 30.000.
Sócio C: R$ 20.000.
Participações:
Sócio A: 50%.
Sócio B: 30%.
Sócio C: 20%.
A soma precisa representar 100% da participação societária.
Existe capital social mínimo para LTDA?
De maneira geral, a Sociedade Limitada não possui um capital social mínimo universal estabelecido simplesmente para qualquer atividade.
Entretanto, determinadas atividades regulamentadas ou situações específicas podem possuir requisitos próprios.
O capital também deve fazer sentido para a realidade econômica da empresa.
Colocar um valor aleatório apenas para preencher o contrato não é uma boa prática.
O que significa integralização do capital?
Subscrição e integralização são conceitos importantes.
Subscrição representa o compromisso do sócio de contribuir com determinado valor para o capital.
Integralização ocorre quando essa contribuição é efetivamente realizada.
Imagine que um sócio assuma o compromisso de contribuir com R$ 20.000.
Se ele efetivamente entrega os R$ 20.000 conforme estabelecido, ocorre a integralização dessa participação.
Capital social precisa ser em dinheiro?
Não necessariamente.
O Código Civil admite, dentro das regras aplicáveis, contribuições mediante bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Entretanto, nas sociedades limitadas, existe uma regra importante: é vedada contribuição que consista em prestação de serviços para formação do capital social.
Além disso, os sócios possuem responsabilidade relacionada à exata estimação dos bens conferidos ao capital, conforme previsto no Código Civil.
O que são quotas?
As quotas representam a participação de cada sócio no capital da sociedade limitada.
Exemplo:
Capital: R$ 10.000.
10.000 quotas de R$ 1.
Sócio A:
6.000 quotas = R$ 6.000 = 60%.
Sócio B:
4.000 quotas = R$ 4.000 = 40%.
As quotas ajudam a representar a participação societária.
Quem pode ser administrador da LTDA?
A administração da sociedade limitada deve observar o contrato social e as regras do Código Civil.
O documento precisa estabelecer adequadamente quem exercerá a administração e quais poderes possuirá.
Dependendo da estrutura adotada, a administração pode ser exercida por uma ou mais pessoas, observados os requisitos legais.
O contrato também pode estabelecer limitações e formas de representação.
Administrador precisa ser sócio?
Não necessariamente.
A legislação permite, observados os requisitos correspondentes, que uma Sociedade Limitada seja administrada por pessoa que não seja sócia.
Entretanto, a nomeação e os procedimentos precisam respeitar as regras legais e societárias.
O que é pró-labore?
Pró-labore é a remuneração relacionada ao trabalho exercido pelo sócio ou administrador na empresa.
Ele não deve ser confundido com distribuição de lucros.
Imagine que João seja sócio e também trabalhe diariamente administrando a empresa.
Ele pode receber pró-labore pela atividade de administração.
Separadamente, poderá participar dos resultados da sociedade conforme as regras aplicáveis.
Pró-labore e lucro são a mesma coisa?
Não.
Pró-labore: remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio ou administrador.
Distribuição de lucros: distribuição do resultado econômico apurado pela empresa.
Essa diferença possui implicações contábeis, tributárias e previdenciárias.
Por isso, não é recomendável simplesmente retirar dinheiro da conta empresarial sem classificação e controle adequados.
Como funciona a divisão de lucros?
O contrato social pode estabelecer regras sobre a distribuição dos resultados, observada a legislação.
A participação societária possui grande importância nessa definição.
Entretanto, dependendo da estrutura contratual e das regras legais, podem existir disposições específicas relacionadas à distribuição.
Essa é uma cláusula que merece atenção especial quando os sócios desejam utilizar critérios diferentes.
Sócio com 50% pode mandar sozinho?
Não necessariamente.
Participação no capital e poderes de administração são assuntos relacionados, mas não idênticos.
O contrato social e a legislação determinam como serão tomadas determinadas decisões.
Imagine uma empresa com dois sócios, cada um com 50%.
Se o contrato não for bem elaborado, divergências podem gerar impasses importantes.
Por isso, sociedades divididas igualmente precisam pensar antecipadamente em mecanismos para resolução de conflitos.
O que acontece se os sócios brigarem?
O contrato pode prever mecanismos para lidar com conflitos.
Entre os temas que podem ser disciplinados estão:
retirada de sócio;
cessão de quotas;
apuração de haveres;
administração;
deliberações;
exclusão de sócio nas hipóteses permitidas;
falecimento;
solução de controvérsias.
Um contrato excessivamente básico pode funcionar enquanto todos concordam.
Os problemas aparecem quando surge uma divergência.
O que acontece quando um sócio quer sair?
A retirada deve observar:
tipo da sociedade;
prazo;
contrato social;
Código Civil;
eventuais acordos entre os sócios.
Também será necessário analisar a apuração dos haveres do sócio retirante.
Não é recomendável simplesmente transferir dinheiro e considerar a saída concluída sem realizar as alterações societárias necessárias.
Como retirar um sócio do contrato social?
Quando ocorre uma mudança no quadro societário, normalmente é necessário formalizar uma alteração contratual.
O documento pode registrar:
saída do sócio;
entrada de novo sócio;
transferência de quotas;
nova divisão do capital;
alteração da administração;
outras mudanças relacionadas.
Depois, a alteração precisa seguir os procedimentos de registro aplicáveis.
O que acontece se um sócio falecer?
O contrato social pode estabelecer regras relacionadas à continuidade da sociedade e à liquidação da quota do sócio falecido, respeitando a legislação.
Dependendo do caso, podem ser discutidas questões envolvendo:
herdeiros;
sucessão;
apuração de haveres;
continuidade da sociedade;
liquidação da participação.
Essa cláusula é especialmente importante em empresas familiares.
Contrato social pode ser alterado?
Sim.
É comum uma empresa sofrer mudanças ao longo do tempo.
Podem ser alterados:
endereço;
nome empresarial;
atividades;
capital;
sócios;
participações;
administradores;
outras cláusulas.
Essas modificações são formalizadas por meio dos procedimentos societários correspondentes.
O que é alteração contratual?
A alteração contratual é o documento utilizado para registrar mudanças no contrato social.
Imagine que a empresa tenha sido criada com endereço em Curitiba e posteriormente se mude para outro endereço.
Essa alteração pode precisar ser formalizada e registrada.
O mesmo acontece quando entra ou sai um sócio.
O que é contrato social consolidado?
Depois de várias alterações, o documento pode ficar fragmentado.
Por exemplo:
Contrato Social original;
1ª Alteração;
2ª Alteração;
3ª Alteração;
4ª Alteração.
Uma consolidação reúne as cláusulas vigentes em um texto atualizado, facilitando a consulta.
Isso evita a necessidade de ler diversos documentos para descobrir qual regra está atualmente em vigor.
Onde registrar o contrato social?
Sociedades empresárias são, em regra, registradas na Junta Comercial competente.
O processo atualmente é amplamente digital em diversas unidades da Federação e está integrado à Redesim.
Dependendo da natureza da sociedade, podem existir particularidades relacionadas ao órgão de registro.
Portanto, antes de protocolar, verifique qual é o órgão competente.
Contrato social precisa de advogado?
O Estatuto da Advocacia prevê o visto de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas apresentados a registro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Uma exceção relevante está relacionada às microempresas e empresas de pequeno porte, cuja legislação prevê tratamento específico quanto a essa exigência.
Além da obrigatoriedade formal em determinadas situações, sociedades com regras mais complexas podem se beneficiar de análise jurídica individual.
Precisa de contador para fazer contrato social?
O contador desempenha papel importante no processo de abertura da empresa, especialmente em questões como:
CNAE;
regime tributário;
inscrições;
obrigações fiscais;
viabilidade;
licenciamento.
Entretanto, contrato social não deve ser visto apenas como um formulário tributário.
Ele também estabelece direitos e obrigações entre os sócios.
Empresas com investimentos elevados, vários sócios ou regras específicas podem precisar combinar orientação contábil e jurídica.
Contrato social precisa reconhecer firma?
Com a digitalização dos processos de registro empresarial, assinaturas eletrônicas são amplamente utilizadas.
A exigência de reconhecimento de firma não deve ser presumida para qualquer contrato social.
É necessário observar os procedimentos do órgão de registro competente e a modalidade de assinatura utilizada.
Pode fazer contrato social online?
Sim.
Grande parte do processo de abertura e registro empresarial pode ser realizada eletronicamente.
A Redesim integra procedimentos relacionados ao registro e à legalização de empresas.
As Juntas Comerciais também disponibilizam sistemas próprios ou integrados conforme o estado.
O procedimento específico varia de uma unidade federativa para outra.
Quanto custa fazer um contrato social?
Não existe um valor único nacional.
Os custos podem envolver:
taxas de registro;
honorários contábeis;
honorários jurídicos, quando contratados;
certificados ou assinaturas, conforme o procedimento;
licenças específicas.
As taxas de Junta Comercial podem variar conforme o estado e o ato praticado.
Modelo de contrato social serve para abrir qualquer empresa?
Não.
Um modelo genérico deve ser utilizado apenas como referência.
Uma empresa de consultoria pode possuir necessidades muito diferentes de:
transportadora;
indústria;
clínica;
construtora;
empresa de tecnologia;
holding;
comércio varejista;
empresa familiar.
Quanto maior a complexidade da operação e da relação entre os sócios, mais importante é personalizar o documento.
Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?
Não.
O contrato social é o documento constitutivo da sociedade e possui função registral.
Já um acordo entre sócios pode disciplinar de maneira mais detalhada determinadas relações internas, observadas as regras jurídicas aplicáveis.
Pode tratar, por exemplo, de:
venda de participações;
direito de preferência;
governança;
decisões estratégicas;
solução de impasses;
entrada de investidores;
regras de saída.
Empresas com vários sócios podem precisar de instrumentos complementares.
Contrato social é público?
Os atos registrados no órgão competente podem ser objeto de publicidade e obtenção de documentos conforme as regras do registro empresarial.
Por isso, não é recomendável colocar informações pessoais ou comerciais desnecessárias no documento apenas porque existe um campo livre.
Inclua aquilo que é necessário para a constituição e organização jurídica da sociedade.
Como consultar o contrato social de uma empresa?
O procedimento depende do órgão de registro.
Em empresas registradas em Junta Comercial, documentos podem ser solicitados pelos sistemas da Junta correspondente, observados os serviços, taxas e regras disponíveis.
Uma certidão também pode ser utilizada para comprovar determinadas informações registradas.
Contrato social é o mesmo que CNPJ?
Não.
São coisas diferentes.
Contrato social: documento constitutivo que estabelece características e regras da sociedade.
CNPJ: inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica administrado pela Receita Federal.
O contrato participa do processo de constituição da empresa, enquanto o CNPJ identifica a pessoa jurídica no cadastro fiscal federal.
Contrato social é o mesmo que certificado MEI?
Não.
O MEI possui o CCMEI.
Uma Sociedade Limitada possui documento constitutivo compatível com sua natureza jurídica.
Portanto, quando um banco, fornecedor ou cliente solicita “contrato social”, é importante informar corretamente a natureza da empresa caso ela seja MEI ou outro tipo empresarial.
Erros comuns em contratos sociais
Alguns problemas podem ser evitados com uma revisão cuidadosa.
Entre eles:
Objeto social mal definido
As atividades descritas não correspondem ao que a empresa realmente fará.
Divisão de quotas incorreta
As porcentagens não correspondem ao capital informado.
Administração pouco clara
Não fica definido quem pode representar a empresa.
Falta de regras para saída
Os sócios não discutem antecipadamente o que acontecerá quando alguém quiser deixar a sociedade.
Não prever conflitos
Sociedades com participações iguais podem enfrentar impasses.
Copiar um modelo sem adaptar
Cláusulas de outra empresa podem não fazer sentido para o novo negócio.
Ignorar aspectos tributários
A escolha das atividades pode afetar enquadramentos e obrigações.
Checklist para fazer um contrato social
Antes de concluir o documento, confira:
- nome empresarial;
- natureza jurídica;
- qualificação dos sócios;
- endereço da sede;
- objeto social;
- atividades econômicas;
- capital social;
- valor das quotas;
- participação de cada sócio;
- forma de integralização;
- administrador;
- poderes de administração;
- regras de deliberação;
- exercício social;
- distribuição dos resultados;
- transferência de quotas;
- saída de sócios;
- falecimento;
- apuração de haveres;
- foro, quando cabível;
- assinaturas;
- exigências da Junta Comercial.
Quanto mais clara for a estrutura, menor a chance de surgirem dúvidas posteriormente.
Modelo resumido de contrato social
Para visualizar a estrutura básica:
CONTRATO SOCIAL
Sócios:
[NOME E QUALIFICAÇÃO]
Nome empresarial:
[NOME DA EMPRESA LTDA.]
Sede:
[ENDEREÇO]
Objeto social:
[ATIVIDADES]
Capital social:
R$ [VALOR]
Participação:
Sócio A — [X]%
Sócio B — [X]%
Administração:
[NOME DO ADMINISTRADOR]
Prazo:
Indeterminado.
Resultados:
[REGRAS DE APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO]
Cessão de quotas:
[REGRAS]
Retirada e falecimento:
[REGRAS]
Local e data:
[CIDADE], [DATA].
Assinaturas:
[SÓCIOS]
Essa versão demonstra a organização do documento, mas um contrato destinado efetivamente ao registro deve atender às exigências legais e do órgão competente.
Posso copiar um modelo de contrato social da internet?
Você pode utilizar um modelo como referência para compreender a estrutura.
O problema é copiar integralmente sem analisar a empresa.
Imagine um modelo que diga:
“Sócio A terá 70% e Sócio B terá 30%.”
Se sua sociedade possui três sócios, essa cláusula obviamente não funciona.
Problemas menos visíveis podem ser ainda mais graves, especialmente em cláusulas sobre:
administração;
saída;
falecimento;
apuração de haveres;
distribuição de resultados;
transferência de quotas.
Portanto, personalize o documento.
Qual é a importância de um contrato social bem feito?
No início da empresa, os sócios normalmente estão alinhados e otimistas.
Nesse momento, pode parecer desnecessário discutir situações negativas.
Entretanto, ao longo dos anos podem ocorrer:
divergências;
saída de sócio;
entrada de investidor;
falecimento;
divórcio;
problemas financeiros;
venda da empresa;
mudança de atividade;
conflitos administrativos.
Um contrato bem estruturado ajuda a definir previamente como diversas dessas situações serão tratadas.
Por isso, o contrato social não deve ser encarado apenas como uma burocracia necessária para conseguir um CNPJ.
Conclusão
Um modelo de contrato social é útil para entender como funciona o documento utilizado na constituição de uma Sociedade Limitada, mas precisa ser adaptado à realidade de cada empresa.
Entre as informações fundamentais estão a identificação dos sócios, nome empresarial, endereço da sede, objeto social, capital, quotas, administração e regras relacionadas ao funcionamento da sociedade.
Também é importante definir situações que muitas empresas ignoram no início, como:
saída de sócio;
transferência de quotas;
falecimento;
apuração de haveres;
administração;
distribuição dos resultados.
Para empresas simples, os modelos disponibilizados pelos órgãos de registro podem ajudar a compreender a estrutura necessária. Já sociedades com vários sócios, investimentos elevados ou regras específicas merecem uma elaboração mais cuidadosa.
Antes de registrar o documento, verifique as exigências atualizadas da Junta Comercial do estado e da Redesim. Dependendo das características da sociedade, também pode ser recomendável contar com orientação contábil e jurídica para evitar que um contrato aparentemente simples provoque problemas futuros entre os sócios.
Fontes
Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente as disposições sobre sociedades e sociedades limitadas.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) — Manual de Registro de Sociedade Limitada.
Juntas Comerciais — orientações e procedimentos para constituição e alteração de sociedades empresárias.
Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Receita Federal do Brasil — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
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