Quem acompanha uma ação judicial pode ter a impressão de que uma das partes consegue recorrer indefinidamente. Afinal, uma decisão é proferida, surge um recurso, depois aparece outra decisão e, em alguns casos, um novo recurso. Mas quantas vezes pode recorrer um processo?
A resposta é: não existe um número fixo de vezes que uma pessoa pode recorrer em um processo. A quantidade de recursos possíveis depende do tipo de processo, da decisão proferida, da fase em que a ação se encontra e, principalmente, do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Isso significa que um processo pode ter apenas um recurso relevante e terminar rapidamente, enquanto outro pode passar pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal e, em determinadas situações, chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A seguir, entenda como funciona esse caminho e por que recorrer várias vezes não significa que a mesma questão poderá ser julgada indefinidamente.
Afinal, quantas vezes pode recorrer um processo?
Não há uma regra dizendo que uma parte pode recorrer duas, três ou quatro vezes. O sistema jurídico brasileiro prevê diferentes tipos de recursos, cada um destinado a situações específicas.
No processo civil, por exemplo, o Código de Processo Civil (CPC) prevê recursos como apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Portanto, não funciona como uma quantidade de “tentativas” disponíveis para cada pessoa.
Cada decisão precisa ser analisada para descobrir:
- se existe recurso contra ela;
- qual é o recurso adequado;
- qual é o prazo;
- quem pode recorrer;
- quais requisitos precisam ser preenchidos;
- qual tribunal possui competência para julgá-lo.
Assim, uma parte não pode simplesmente apresentar recursos ilimitados contra uma decisão apenas porque não concordou com o resultado.
Como funcionam os recursos em um processo?
O recurso é um instrumento utilizado para pedir a revisão, esclarecimento, complementação ou, dependendo do caso, anulação de uma decisão judicial.
Imagine uma ação civil que começa perante um juiz de primeira instância. Depois de analisar o processo, o juiz profere uma sentença.
Se uma das partes não concordar com essa sentença e estiverem presentes os requisitos legais, poderá apresentar uma apelação. O artigo 1.009 do Código de Processo Civil estabelece justamente que da sentença cabe apelação.
Nesse caso, a discussão normalmente deixa a primeira instância e passa para o tribunal competente.
Entretanto, isso não significa necessariamente que o processo terminará depois do julgamento da apelação.
Dependendo do conteúdo da decisão do tribunal, das questões discutidas e dos requisitos previstos na legislação, outros recursos poderão ser apresentados.
Quantas instâncias um processo pode percorrer?
Para entender quantas vezes pode recorrer um processo, também é importante diferenciar recursos de instâncias.
Em uma situação comum da Justiça Estadual, por exemplo, o processo pode começar perante um juiz de primeiro grau.
Primeira instância
É onde grande parte das ações judiciais começa.
Nessa etapa, o juiz analisa documentos, argumentos, provas e outras questões relevantes para decidir o conflito.
Ao final da fase de conhecimento, normalmente será proferida uma sentença.
Caso uma das partes não concorde com a decisão, poderá verificar a possibilidade de recorrer.
Segunda instância
Quando uma sentença é objeto de apelação, o processo pode chegar ao tribunal.
Na Justiça Estadual, por exemplo, o julgamento normalmente ocorre no Tribunal de Justiça (TJ). Na Justiça Federal, o recurso pode ser analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Em vez de simplesmente outro juiz repetir o julgamento anterior, o recurso é analisado de acordo com as regras processuais aplicáveis e os pontos que foram impugnados.
Depois do julgamento pelo tribunal, porém, ainda podem existir recursos em determinadas situações.
Tribunais superiores
Algumas causas podem chegar aos tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui, entre outras atribuições constitucionais, competência para julgar recurso especial nas hipóteses estabelecidas pelo artigo 105 da Constituição Federal.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar recurso extraordinário quando estiverem presentes as hipóteses constitucionais de cabimento.
Porém, STJ e STF não funcionam simplesmente como uma terceira e uma quarta instância destinadas a refazer todo o julgamento do processo.
Os recursos destinados a esses tribunais possuem requisitos específicos e uma função jurídica própria.
É possível recorrer da sentença mais de uma vez?
A sentença não permite que a parte apresente sucessivamente várias apelações apenas porque a primeira não deu certo.
No processo civil comum, a apelação é o recurso previsto contra a sentença.
Depois que o tribunal julga essa apelação, entretanto, surge uma nova decisão judicial — normalmente um acórdão. Dependendo do conteúdo desse acórdão, outros recursos podem ser cabíveis.
É justamente por isso que algumas pessoas têm a impressão de que alguém “recorreu várias vezes da mesma sentença”.
Na prática, o processo passou por diferentes decisões e diferentes etapas do sistema recursal.
Quais são os principais recursos de um processo civil?
O artigo 994 do Código de Processo Civil apresenta os recursos existentes no processo civil.
Entre eles estão:
Apelação
A apelação é um dos recursos mais conhecidos.
Em regra, ela é utilizada para impugnar uma sentença. O processo é encaminhado ao tribunal, que analisará as questões submetidas ao julgamento conforme as regras processuais.
Agravo de instrumento
Nem sempre é necessário esperar a sentença para questionar determinada decisão.
Durante o processo, o juiz pode proferir decisões interlocutórias. Em determinadas hipóteses previstas pela legislação e reconhecidas pela jurisprudência, essas decisões podem ser questionadas por meio de agravo de instrumento.
Portanto, um mesmo processo pode ter recursos antes mesmo de existir uma sentença.
Agravo interno
O agravo interno pode ser utilizado nas hipóteses previstas no CPC contra determinadas decisões proferidas individualmente pelo relator no tribunal.
Com ele, a questão poderá ser submetida ao órgão colegiado competente.
Embargos de declaração
Os embargos de declaração merecem atenção especial porque podem ser apresentados contra decisão judicial nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Eles são utilizados, por exemplo, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Portanto, sua finalidade não é simplesmente proporcionar uma nova tentativa de julgamento porque a parte não gostou do resultado.
Recurso especial
O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e possui hipóteses específicas previstas na Constituição Federal.
Ele pode ser cabível, por exemplo, nas causas decididas em única ou última instância pelos tribunais indicados pela Constituição quando a decisão contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência, observados os demais requisitos legais.
Por isso, não basta perder uma apelação para automaticamente ter direito a um novo julgamento no STJ.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário é destinado ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses previstas no artigo 102 da Constituição.
Nesse recurso, a existência de uma questão constitucional é fundamental. Além disso, a Constituição estabelece a necessidade de demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida, nos termos aplicáveis.
Consequentemente, também não é possível recorrer automaticamente ao STF simplesmente porque a parte perdeu nas instâncias anteriores.
Um processo sempre pode chegar ao STJ e ao STF?
Não.
Essa é uma das principais confusões relacionadas à pergunta sobre quantas vezes pode recorrer um processo.
Existe uma ideia bastante difundida de que todo processo poderia seguir uma sequência semelhante a:
juiz → tribunal → STJ → STF.
Na prática, não funciona dessa maneira.
O recurso especial para o STJ precisa atender às hipóteses previstas no artigo 105 da Constituição e aos demais requisitos processuais.
Da mesma forma, o recurso extraordinário destinado ao STF depende das situações estabelecidas no artigo 102 da Constituição Federal.
Além disso, no recurso extraordinário, existe a exigência relacionada à repercussão geral da questão constitucional.
Portanto, muitos processos terminam sem jamais chegar ao STJ ou ao STF.
É possível recorrer de uma decisão do STJ?
Dependendo da decisão e da situação processual, podem existir meios de impugnação dentro do próprio STJ.
Além disso, em situações específicas, uma decisão do STJ poderá ser objeto de recurso extraordinário ao STF quando estiver presente questão constitucional que efetivamente permita esse recurso.
Entretanto, novamente, isso não significa que toda decisão do STJ possa automaticamente ser levada ao Supremo.
O próprio sistema estabelece filtros bastante rigorosos para o acesso às cortes superiores.
É possível recorrer de uma decisão do STF?
O STF ocupa a posição de órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e possui como função principal a guarda da Constituição.
Ainda assim, podem existir recursos ou instrumentos processuais contra determinadas decisões tomadas dentro do próprio STF.
Por exemplo, dependendo de como a decisão foi proferida e da situação concreta, podem existir embargos de declaração ou agravo interno.
Isso não significa, porém, que exista outro tribunal acima do STF para simplesmente reexaminar sua decisão.
Portanto, dizer que “sempre dá para recorrer” é incorreto.
Pode recorrer várias vezes no mesmo processo?
Sim, um processo pode apresentar vários recursos ao longo de sua tramitação.
Imagine, de maneira simplificada, a seguinte situação:
Uma pessoa ajuíza uma ação e recebe uma sentença desfavorável. Ela apresenta uma apelação. O tribunal julga o recurso e mantém a decisão.
Dependendo da matéria discutida e do preenchimento dos requisitos, poderá surgir a possibilidade de recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF.
Além disso, determinadas decisões proferidas durante esse caminho podem admitir agravos ou embargos de declaração.
Dessa forma, um único processo pode realmente acumular diversos recursos.
Contudo, cada recurso precisa possuir fundamento jurídico e previsão legal.
Não existe um direito ilimitado de apresentar sucessivamente o mesmo recurso até conseguir uma decisão favorável.
Existe limite de recursos em um processo?
O limite não é definido por um número geral, mas pelas próprias regras do sistema processual.
Em outras palavras, uma pessoa não recebe, no início do processo, algo como “cinco oportunidades para recorrer”.
O limite depende do recurso que a lei permite contra cada decisão.
Além disso, existem mecanismos processuais destinados a evitar recursos inadequados ou meramente protelatórios.
O Código de Processo Civil, por exemplo, prevê consequências em determinadas situações envolvendo recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes e também para embargos de declaração considerados manifestamente protelatórios.
Portanto, utilizar recursos apenas para atrasar o encerramento de uma ação pode gerar consequências processuais.
O que acontece quando não cabe mais recurso?
Quando se esgotam os recursos cabíveis e ocorre o chamado trânsito em julgado, a decisão se torna definitiva dentro daquele processo.
De maneira simplificada, trânsito em julgado significa que não existe mais recurso ordinário ou extraordinário cabível contra aquela decisão.
Esse momento é extremamente importante porque marca o encerramento da discussão pela via recursal.
Dependendo do tipo de processo e da decisão, posteriormente poderá começar uma fase destinada ao cumprimento daquilo que foi determinado judicialmente.
É importante observar que existem instrumentos excepcionais, como a ação rescisória em determinadas hipóteses no processo civil, mas ela não deve ser confundida com um recurso comum.
Quanto tempo uma pessoa tem para recorrer?
O prazo depende do recurso e do tipo de processo.
No processo civil regido pelo CPC, a regra geral prevista no artigo 1.003, § 5º, estabelece prazo de 15 dias para interposição dos recursos e apresentação das respectivas respostas, com exceção dos embargos de declaração.
Os embargos de declaração possuem prazo próprio de cinco dias, conforme o CPC.
No entanto, não se deve aplicar automaticamente esses prazos a qualquer processo judicial.
Processos trabalhistas, criminais, eleitorais e aqueles que tramitam nos Juizados Especiais possuem regras próprias.
Por isso, identificar qual legislação rege a ação é indispensável antes de calcular um prazo recursal.
Quantas vezes o réu pode recorrer?
Não existe uma quantidade específica de recursos reservada ao réu.
Tanto autor quanto réu podem recorrer quando forem juridicamente legitimados, tiverem interesse recursal e estiver presente uma decisão passível de impugnação.
O artigo 996 do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Além disso, uma mesma decisão pode favorecer uma parte em determinado ponto e prejudicá-la em outro.
Por isso, em algumas situações, até mesmo quem obteve resultado parcialmente favorável pode ter interesse em recorrer da parte da decisão que lhe foi desfavorável.
Se perder na segunda instância, ainda pode recorrer?
Pode ser possível, mas não necessariamente.
Depois de uma decisão do tribunal de segunda instância, é preciso analisar a matéria discutida e verificar se estão presentes os requisitos para algum dos recursos previstos pela legislação.
Dependendo do caso, podem existir embargos de declaração, recurso especial, recurso extraordinário ou outros meios processuais.
Entretanto, perder na segunda instância não cria automaticamente o direito de levar a ação ao STJ ou ao STF.
Essa distinção é essencial.
Os tribunais superiores analisam matérias dentro das competências atribuídas pela Constituição e pela legislação processual. Portanto, muitos processos efetivamente terminam na segunda instância.
Recorrer significa que a decisão deixa de valer?
Não necessariamente.
Outro erro comum é imaginar que a simples apresentação de qualquer recurso paralisa automaticamente os efeitos da decisão.
O artigo 995 do Código de Processo Civil estabelece como regra que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Existem, porém, particularidades importantes. A própria apelação, por exemplo, possui regras específicas relacionadas ao efeito suspensivo e exceções previstas pelo CPC.
Assim, é necessário analisar o recurso e a decisão concreta para saber se seus efeitos ficarão suspensos durante o julgamento.
Quanto tempo demora para julgar todos os recursos?
Não existe um prazo único.
A duração dependerá do tribunal, da complexidade da ação, da quantidade de partes, do tipo de recurso, da necessidade de julgamento colegiado e de diversos outros fatores.
Um processo que termina após a sentença pode durar muito menos do que outro que passa por apelação, recursos internos e tribunais superiores.
Por isso, processos com vários recursos podem permanecer em tramitação durante anos, embora isso não signifique que todos necessariamente terão um longo caminho recursal.
Todo recurso faz o processo começar novamente?
Não.
Quando uma parte recorre, normalmente não significa que todo o processo será reiniciado desde o começo.
Cada recurso possui uma finalidade e um âmbito de análise.
A apelação pode permitir uma revisão relativamente ampla das questões impugnadas, enquanto os recursos destinados aos tribunais superiores possuem limitações e requisitos muito mais específicos.
Por isso, quanto mais o processo avança na estrutura recursal, mais importante se torna compreender exatamente qual questão jurídica poderá ser analisada pelo tribunal competente.
Quando um processo finalmente termina?
Do ponto de vista recursal, o momento decisivo ocorre quando não existe mais recurso cabível e acontece o trânsito em julgado.
Até chegar lá, o processo pode ter percorrido apenas uma instância ou várias etapas.
Por isso, não é possível olhar apenas para a quantidade de recursos já apresentados e afirmar quantos ainda restam.
É necessário verificar:
- qual foi a última decisão;
- qual órgão proferiu essa decisão;
- qual matéria está sendo discutida;
- se existe recurso previsto para aquela situação;
- se o prazo ainda está aberto;
- e se os requisitos de admissibilidade estão presentes.
Somente depois dessa análise é possível saber se ainda existe possibilidade real de recurso.
Então, quantas vezes pode recorrer um processo?
Em resumo, não existe um número máximo geral de vezes que uma pessoa pode recorrer em um processo judicial.
O sistema brasileiro trabalha com diferentes recursos destinados a diferentes decisões. Um processo pode envolver apelação, agravos, embargos de declaração e, quando preenchidos requisitos específicos, recursos destinados ao STJ ou ao STF.
Por outro lado, isso não significa que seja possível recorrer indefinidamente.
Cada recurso precisa ser juridicamente cabível, respeitar o prazo e cumprir seus requisitos. Quando todas as possibilidades recursais aplicáveis ao caso terminam e ocorre o trânsito em julgado, a decisão se torna definitiva dentro daquele processo.
Portanto, para descobrir quantos recursos ainda podem existir em uma ação específica, é necessário analisar a última decisão proferida e o tipo de processo. Não basta contar quantos recursos já foram apresentados.
Fontes
- Câmara dos Deputados — Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), especialmente arts. 994, 995, 996, 1.009 e seguintes.
- Senado Federal — Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- Supremo Tribunal Federal — Constituição Federal, art. 102, sobre a competência do STF e o recurso extraordinário.
- Constituição Federal — art. 105, sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça e o recurso especial.
- Superior Tribunal de Justiça — informações institucionais sobre recursos dirigidos aos tribunais superiores.
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