Posso pedir demissão estando de férias? Sim. O empregado pode manifestar sua vontade de encerrar o contrato de trabalho mesmo enquanto está usufruindo férias. Porém, essa situação exige atenção especial porque as férias e o aviso-prévio são institutos diferentes, e o trabalhador precisa entender como será definido o término do contrato e quais valores poderá receber.
O pedido de demissão não faz o trabalhador perder automaticamente as férias que já foram pagas e usufruídas. Entretanto, podem existir férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e eventual desconto relacionado ao aviso-prévio no cálculo da rescisão.
Por isso, antes de entregar a carta de demissão durante as férias, é importante entender como funciona cada uma dessas parcelas.
É permitido pedir demissão durante as férias?
Sim. Não existe na CLT uma proibição geral que impeça o empregado de comunicar sua demissão simplesmente porque está de férias.
O pedido de demissão representa uma manifestação do próprio trabalhador de que deseja encerrar o vínculo empregatício.
O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que o pedido seja realizado por escrito, justamente para evitar dúvidas sobre datas, aviso-prévio e demais informações relacionadas ao desligamento.
Assim, mesmo estando de férias, o empregado pode comunicar formalmente sua intenção à empresa.
A questão que merece maior cuidado é o que acontecerá depois dessa comunicação, principalmente em relação ao aviso-prévio.
Se eu pedir demissão nas férias, preciso cumprir aviso-prévio?
No pedido de demissão, existe a obrigação de aviso-prévio nas condições previstas pela legislação.
O artigo 487 da CLT estabelece, para quem recebe por quinzena ou mês, aviso de 30 dias. Se o empregado não conceder o aviso, o § 2º permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao período.
O Ministério do Trabalho também explica que, no pedido de demissão, se o trabalhador deixar o emprego antes de completar o aviso-prévio, o empregador poderá descontar das verbas rescisórias o período não cumprido.
Entretanto, estar de férias cria uma questão prática importante: férias não devem ser simplesmente confundidas com cumprimento de aviso-prévio trabalhado.
Se o trabalhador apresenta o pedido durante suas férias, é importante definir com a empresa como será tratado o aviso após o período de descanso ou se haverá dispensa de seu cumprimento.
As férias contam como aviso-prévio?
Não é correto simplesmente considerar que os dias de férias automaticamente se transformam em dias de aviso-prévio trabalhado.
As férias possuem finalidade própria: constituem período de descanso remunerado.
O aviso-prévio trabalhado, por sua vez, corresponde ao período relacionado à comunicação antecipada do término do contrato e pressupõe a continuidade da relação de trabalho até seu encerramento.
Por isso, se uma pessoa está no décimo dia de férias e apresenta sua carta de demissão, não deve simplesmente presumir que os 20 dias restantes das férias serão 20 dias de aviso-prévio.
É necessário definir como o desligamento será formalizado.
Posso entregar a carta de demissão durante as férias?
Sim.
É recomendável que o documento deixe clara a data em que o pedido foi apresentado e a intenção do empregado quanto ao aviso-prévio.
Por exemplo, o trabalhador pode informar que está pedindo demissão e solicitar dispensa do cumprimento do aviso.
Entretanto, solicitar a dispensa não significa necessariamente que a empresa seja obrigada a aceitá-la sem consequências financeiras.
Se o empregador não dispensar o empregado do aviso e este não o cumprir, poderá existir desconto correspondente, observadas as regras aplicáveis.
É melhor pedir demissão durante ou depois das férias?
Depende do objetivo do trabalhador.
Se não existe urgência para iniciar outro emprego, esperar o término das férias pode simplificar a definição do aviso-prévio.
Por outro lado, uma pessoa pode receber uma proposta profissional durante as férias e precisar comunicar imediatamente sua saída.
Nesse caso, pode fazer o pedido durante o período de descanso e negociar com o empregador a forma de encerramento do vínculo.
Antes de tomar a decisão, é interessante comparar pelo menos três possibilidades: cumprir o aviso após as férias, solicitar dispensa do aviso ou verificar se existe alguma regra mais favorável em acordo ou convenção coletiva da categoria.
O que acontece com as férias que já recebi?
As férias normalmente são pagas antes de seu início.
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono pecuniário seja realizado até dois dias antes do início do respectivo período.
Assim, quem está efetivamente usufruindo férias geralmente já recebeu a remuneração correspondente.
O simples fato de apresentar posteriormente um pedido de demissão não transforma automaticamente aquele pagamento regular em uma dívida do empregado.
A empresa, contudo, deverá fazer corretamente o cálculo das demais parcelas da rescisão.
Tenho que devolver o valor das férias se pedir demissão?
Em uma situação normal de férias regularmente adquiridas, concedidas e pagas, o trabalhador não precisa simplesmente devolver toda a remuneração das férias porque decidiu pedir demissão durante o descanso.
Essas férias foram adquiridas em razão do período trabalhado anteriormente.
Imagine que um empregado completou seu período aquisitivo, recebeu suas férias regularmente e, enquanto estava descansando, decidiu aceitar outra oportunidade profissional.
O fato de decidir sair da empresa não apaga o direito às férias que já havia adquirido.
A rescisão deverá considerar separadamente as demais parcelas que ainda forem devidas.
E se eu tiver recebido adiantamento do 13º nas férias?
Aqui existe uma situação diferente.
O Ministério do Trabalho informa que, caso o empregador tenha adiantado o 13º salário a pedido do trabalhador por ocasião das férias, eventual valor excedente decorrente do pedido de demissão poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Portanto, é importante separar duas coisas:
a remuneração das próprias férias e o eventual adiantamento do 13º salário recebido juntamente com elas.
O segundo poderá precisar ser ajustado no cálculo da rescisão.
Quais direitos tenho se pedir demissão durante as férias?
O pedido de demissão não elimina todos os direitos trabalhistas.
Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, quem pede demissão tem direito, conforme o caso, a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias devidas, inclusive proporcionais, acrescidas de um terço.
Portanto, a rescisão poderá envolver:
- saldo de salário, quando houver;
- 13º salário proporcional;
- férias integrais ainda não usufruídas, quando existentes;
- férias vencidas, quando existentes;
- férias proporcionais;
- adicional constitucional de um terço sobre as férias devidas.
O cálculo concreto dependerá do histórico do contrato.
Recebo férias proporcionais mesmo pedindo demissão?
Sim.
O Ministério do Trabalho informa expressamente que, no pedido de demissão, são devidas férias proporcionais acrescidas de um terço.
A CLT também disciplina os efeitos da cessação do contrato sobre as férias. O artigo 146 trata do pagamento correspondente aos períodos de férias adquiridos e das férias relativas ao período incompleto nas hipóteses previstas pela legislação.
Portanto, estar usufruindo férias referentes a um período aquisitivo anterior não significa necessariamente que não haverá nenhum outro valor de férias na rescisão.
O empregado pode já ter iniciado um novo período aquisitivo antes de sair.
Exemplo de pedido de demissão durante as férias
Imagine uma funcionária que trabalhou durante o período necessário para adquirir suas férias e começou a usufruí-las em 1º de outubro.
Suas férias terminariam em 30 de outubro.
No dia 15 de outubro, enquanto ainda está de férias, ela recebe uma proposta de outra empresa e decide pedir demissão.
Ela pode comunicar sua decisão ao empregador durante as férias.
A partir daí, será necessário definir a questão do aviso-prévio.
Se houver acordo para dispensá-la do cumprimento sem desconto, o encerramento seguirá as condições acertadas.
Se a empresa exigir o aviso e a trabalhadora optar por não cumpri-lo, poderá existir desconto na rescisão nos termos do artigo 487, § 2º, da CLT.
Outra possibilidade é organizar o cumprimento do aviso depois do término das férias.
Por isso, a simples frase “pedi demissão nas férias” não é suficiente para determinar sozinha quanto será recebido na rescisão.
Posso começar em outro emprego enquanto ainda estou de férias?
Essa situação merece cuidado.
Enquanto o contrato atual não tiver sido encerrado, o vínculo empregatício continua existindo.
Além disso, podem existir questões relacionadas à jornada, exclusividade contratual, concorrência e compatibilidade entre os vínculos.
Se a intenção é deixar uma empresa para começar imediatamente em outra, o mais seguro é formalizar corretamente o desligamento e definir a questão do aviso-prévio antes de assumir que o vínculo anterior já terminou.
A empresa pode me obrigar a voltar das férias para cumprir aviso?
O trabalhador não deve tratar o restante das férias como se tivesse sido automaticamente cancelado apenas porque apresentou pedido de demissão.
As férias já concedidas possuem finalidade de descanso e período previamente estabelecido.
A questão do aviso deve ser tratada de maneira própria.
Na prática, a situação mais organizada costuma ser formalizar o pedido, registrar a data e definir com a empresa o que acontecerá com o aviso-prévio depois das férias ou se haverá dispensa de seu cumprimento.
A empresa pode descontar 30 dias do meu salário?
No pedido de demissão, se o empregado não conceder o aviso-prévio devido, a CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Isso não significa que todo pedido de demissão durante as férias necessariamente resultará em desconto.
Se a empresa dispensar o trabalhador do cumprimento sem realizar o desconto, por exemplo, a situação será diferente.
Também é importante consultar eventual acordo ou convenção coletiva da categoria, pois podem existir regras específicas mais favoráveis sobre aviso-prévio.
No pedido de demissão tenho direito à redução de duas horas no aviso?
Não.
A redução de duas horas diárias ou a possibilidade correspondente de afastamento previstas no artigo 488 da CLT estão relacionadas ao aviso quando a rescisão é promovida pelo empregador.
O Ministério do Trabalho esclarece que a redução da jornada durante o aviso-prévio não é devida quando o desligamento ocorre por pedido de demissão.
Portanto, se o empregado pedir demissão e cumprir 30 dias de aviso, em regra não terá aquela redução de duas horas por dia nem os sete dias previstos para a situação de dispensa promovida pelo empregador.
Pedido de demissão durante as férias dá direito ao FGTS?
Os depósitos do FGTS realizados durante o contrato continuam pertencendo à conta vinculada do trabalhador.
Entretanto, o pedido de demissão não é uma hipótese que, por si só, autorize o saque integral do FGTS por motivo de rescisão.
Também não existe multa rescisória de 40% do FGTS no pedido de demissão.
O Ministério do Trabalho esclarece que quem pede demissão não tem direito à multa rescisória do FGTS nem ao saque por essa modalidade de desligamento.
Isso não significa que o dinheiro desapareça. O saldo permanece na conta e poderá ser movimentado quando ocorrer alguma das hipóteses legais de saque.
Quem pede demissão nas férias recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego protege trabalhadores que atendam aos requisitos legais nas hipóteses previstas para o benefício, especialmente situações de desemprego involuntário.
O Ministério do Trabalho informa expressamente que o trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
O fato de o pedido ter sido realizado durante as férias não altera essa regra.
Quando a empresa deve pagar minha rescisão?
A CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo legal contado do término do contrato.
O Ministério do Trabalho informa que o prazo máximo para pagamento é de 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso-prévio.
Por isso, novamente é importante definir corretamente quando o contrato terminou.
A data em que o empregado envia a carta de demissão e a data efetiva de encerramento do vínculo não são necessariamente iguais quando existe aviso-prévio a ser considerado.
Como fazer uma carta de demissão durante as férias?
A carta pode ser simples.
O trabalhador deve identificar seu nome, informar claramente que está solicitando demissão, colocar a data e esclarecer sua intenção em relação ao aviso-prévio.
Se pretende solicitar dispensa, pode escrever que requer a dispensa do cumprimento.
Evite deixar a questão ambígua.
Também é recomendável manter algum comprovante de que a empresa recebeu o documento.
O próprio Ministério do Trabalho recomenda que o pedido seja feito por escrito para evitar dúvidas sobre datas e aviso-prévio.
Modelo de pedido de demissão estando de férias
Um modelo básico pode ser:
À [NOME DA EMPRESA]
Eu, [NOME DO EMPREGADO], venho por meio desta formalizar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], exercido nesta empresa.
Considerando que atualmente me encontro em período de férias, solicito também a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.
Agradeço pela oportunidade e pelo período em que integrei a empresa.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO EMPREGADO]
Esse modelo pressupõe que o trabalhador quer solicitar a dispensa do aviso. Se pretende cumprir o aviso depois das férias, o documento deve ser adaptado para deixar isso claro.
Além disso, pedir a dispensa não significa que a empresa obrigatoriamente terá que aceitá-la sem eventual desconto.
Pedi demissão nas férias porque consegui outro emprego. O que fazer?
Nesse cenário, o primeiro passo é verificar quando a nova empresa espera que o trabalho comece.
Depois, comunique formalmente o empregador atual e explique que recebeu uma nova oportunidade.
É possível solicitar a dispensa do aviso-prévio.
Também vale verificar a convenção coletiva da categoria, pois algumas normas coletivas estabelecem condições específicas para trabalhadores que comprovam a obtenção de novo emprego.
Não é recomendável simplesmente deixar de manter contato com a empresa atual e começar no novo trabalho presumindo que o contrato anterior foi encerrado.
Formalizar tudo evita problemas posteriores.
Vale a pena esperar as férias terminarem para pedir demissão?
Em algumas situações, sim.
Se faltam poucos dias para terminar as férias e não existe urgência, esperar o retorno pode tornar o processo mais simples.
O empregado retorna, entrega o pedido e define imediatamente se cumprirá o aviso.
Mas isso não significa que exista obrigação legal geral de esperar.
Se o trabalhador já tomou a decisão ou precisa iniciar rapidamente em outro emprego, pode formalizar sua intenção durante as férias.
A melhor alternativa depende principalmente da data do novo emprego, da possibilidade de negociar o aviso e dos impactos financeiros de eventual desconto.
O que eu perco quando peço demissão?
Quem pede demissão normalmente não recebe algumas parcelas que estariam presentes em uma dispensa sem justa causa.
O trabalhador não recebe a multa rescisória de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS simplesmente em razão do pedido de demissão e não recebe seguro-desemprego.
Por outro lado, continuam sendo devidas parcelas como 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, além de outras verbas eventualmente existentes.
Por isso, antes de sair, é útil calcular a rescisão e considerar também o possível desconto do aviso-prévio.
Conclusão
A resposta para “posso pedir demissão estando de férias?” é sim. O trabalhador pode comunicar sua decisão mesmo durante o período de descanso.
O principal cuidado está no aviso-prévio. Os dias restantes das férias não devem ser simplesmente considerados como aviso-prévio trabalhado. É necessário definir como ocorrerá o encerramento do contrato, se haverá cumprimento posterior do aviso ou se a empresa dispensará o empregado dessa obrigação.
Ao pedir demissão, o trabalhador continua tendo direito às parcelas cabíveis, como 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Por outro lado, não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o Fundo por causa do pedido de demissão e não tem direito ao seguro-desemprego.
Se a intenção for sair durante as férias porque surgiu um novo emprego, vale comunicar a empresa por escrito e negociar expressamente o aviso-prévio. Dessa forma, o trabalhador sabe exatamente quando seu contrato terminará e reduz o risco de descobrir somente na rescisão que houve um desconto que não estava esperando.
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: orientações oficiais sobre pedido de demissão, aviso-prévio, férias, FGTS, seguro-desemprego e pagamento das verbas rescisórias.
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): especialmente artigos 145, 146, 477, 487 e 488.
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