Os documentos para assinar carteira de trabalho fazem parte do processo de admissão de um empregado, mas esse procedimento mudou bastante com a adoção da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial. Atualmente, na maioria das contratações, o trabalhador não precisa entregar a carteira de trabalho física para que a empresa faça o registro.
O CPF tornou-se a principal identificação do trabalhador na Carteira de Trabalho Digital. A empresa registra a admissão eletronicamente e envia as informações ao eSocial, que posteriormente ficam disponíveis para consulta pelo empregado.
Mesmo assim, o setor de Recursos Humanos pode solicitar outros documentos necessários para cadastrar corretamente o funcionário, elaborar o contrato, incluir dependentes, processar a folha de pagamento e cumprir obrigações trabalhistas.
Quais são os documentos para assinar carteira de trabalho?
Embora a expressão “assinar a carteira” continue muito utilizada, hoje o processo é predominantemente digital. Para o registro na Carteira de Trabalho Digital, o CPF do trabalhador é uma informação fundamental.
No entanto, para realizar todo o processo de admissão, a empresa normalmente precisa reunir informações cadastrais, contratuais e, conforme o caso, documentos complementares.
Entre os documentos e informações que podem ser solicitados estão:
- CPF;
- documento oficial de identificação;
- comprovante de endereço;
- dados sobre estado civil, quando necessários;
- dados bancários, caso o pagamento seja feito por conta bancária;
- documentos dos dependentes, quando aplicável;
- comprovantes relacionados à escolaridade ou qualificação profissional, quando exigidos para o cargo;
- documentos profissionais específicos, caso a atividade dependa de habilitação ou registro;
- informações necessárias para benefícios concedidos pela empresa.
É importante fazer uma distinção: essa relação representa documentos que podem integrar o processo admissional, e não significa que todos sejam obrigatórios para qualquer empregado ou que sejam necessários especificamente para “assinar” a Carteira de Trabalho Digital.
A documentação exigida varia conforme o cargo, a atividade da empresa, os benefícios oferecidos e a situação do trabalhador.
Precisa levar a carteira de trabalho física para ser contratado?
Na maioria dos casos, não.
Uma das principais mudanças na contratação de empregados no Brasil foi justamente a substituição das anotações tradicionais da carteira física pelas informações eletrônicas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, para a maioria dos trabalhadores, basta informar o CPF no momento da contratação para fins de identificação na Carteira de Trabalho Digital. O empregador registra as informações no eSocial, e esses dados passam a alimentar a CTPS Digital.
Portanto, se uma pessoa procura saber quais documentos levar para assinar a carteira de trabalho, é importante entender que normalmente não existe mais aquela etapa tradicional na qual o empregador recebe a carteira física e escreve manualmente os dados do contrato.
O procedimento agora ocorre eletronicamente.
O CPF substituiu o número da carteira de trabalho?
Para identificação do trabalhador na Carteira de Trabalho Digital, sim. O CPF funciona como identificação única.
Isso também eliminou uma dúvida bastante comum entre trabalhadores que não encontram um “número da carteira digital” semelhante ao número e à série existentes no documento antigo.
Na sistemática atual, o CPF possui papel central na identificação do trabalhador.
O próprio eSocial informa que, após sua simplificação, o NIS deixou de ser informado para o envio dos eventos de admissão e cadastramento inicial. A validação cadastral passou a utilizar principalmente as informações relacionadas ao CPF.
Por isso, é importante verificar se os dados cadastrais estão corretos antes da contratação.
Quais dados a empresa precisa para registrar um funcionário?
Além dos documentos para assinar carteira de trabalho, a empresa precisa reunir diversas informações para formalizar corretamente a admissão.
No evento de admissão do eSocial existem dados relacionados ao trabalhador e ao próprio vínculo empregatício.
Entre eles podem estar informações como CPF, nome, data de nascimento, data de admissão, categoria do trabalhador e dados referentes ao contrato.
Também existem informações relacionadas ao cargo ou função, salário, jornada e demais características da relação de trabalho.
Dessa forma, entregar um documento de identidade e informar o CPF não significa que todo o processo admissional esteja concluído. O RH ainda precisa reunir os dados necessários para cadastrar o novo funcionário.
Documento de identidade é necessário para assinar carteira?
Um documento oficial de identificação pode ser solicitado pela empresa durante o processo admissional para conferência e cadastro do trabalhador.
Entretanto, isso não deve ser confundido com a identificação utilizada pela própria Carteira de Trabalho Digital.
Para a CTPS Digital, o CPF ocupa papel central. Portanto, quando se fala especificamente em registrar a carteira eletrônica, não existe mais a lógica antiga de depender do número e da série da carteira física.
Ainda assim, empresas podem solicitar documentos de identificação para seus procedimentos administrativos e para verificar as informações fornecidas pelo candidato.
Precisa apresentar comprovante de residência?
O comprovante de residência é frequentemente solicitado durante admissões porque o empregador pode precisar manter o endereço atualizado do funcionário.
Dependendo da empresa, podem ser aceitos documentos como contas de energia elétrica, água, telefone, internet ou outros comprovantes que contenham o endereço.
Quando o comprovante não está no nome do trabalhador, a empresa pode estabelecer um procedimento próprio para confirmação do endereço.
Por isso, se o candidato recebeu uma lista de documentos admissionais, deve verificar exatamente quais comprovantes o RH aceita.
Certidão de nascimento ou casamento pode ser solicitada?
Dados referentes ao estado civil podem ser relevantes em determinadas situações administrativas. Por isso, algumas empresas podem solicitar documentação correspondente quando houver necessidade.
Além disso, informações familiares podem ser necessárias para cadastro de dependentes em benefícios empresariais ou outras rotinas relacionadas ao vínculo.
No entanto, a necessidade deve ser analisada conforme a finalidade do cadastro. Nem todo documento tradicionalmente incluído em uma lista de admissão precisa ser solicitado indiscriminadamente.
Documentos dos filhos podem ser necessários?
Em determinadas situações, sim.
A empresa pode precisar de informações sobre dependentes para procedimentos trabalhistas, tributários ou benefícios oferecidos ao funcionário.
Nesse contexto, o RH poderá orientar quais documentos devem ser apresentados.
Dependendo da finalidade, podem ser solicitadas informações de identificação do dependente e documentos comprobatórios correspondentes.
É recomendável que o empregado siga a relação fornecida pela empresa, pois os documentos necessários podem variar conforme cada situação.
Título de eleitor é obrigatório para assinar carteira?
O título de eleitor não constitui a identificação principal utilizada atualmente para registrar o empregado na Carteira de Trabalho Digital.
Isso acontece porque a identificação da CTPS Digital ocorre pelo CPF e o registro do vínculo é transmitido eletronicamente.
Consequentemente, listas antigas de documentos para assinar carteira de trabalho encontradas na internet podem incluir exigências que não representam necessariamente os dados indispensáveis atualmente para efetuar o registro eletrônico.
Por isso, é importante diferenciar documentos eventualmente solicitados para procedimentos internos da empresa daqueles efetivamente necessários para alimentar os sistemas trabalhistas.
Certificado de reservista é necessário?
Outra dúvida frequente envolve o certificado de reservista.
Assim como ocorre com outros documentos tradicionalmente mencionados em listas admissionais, ele não deve ser tratado como requisito universal para registrar todo empregado na Carteira de Trabalho Digital.
O empregador deve solicitar informações e documentos que possuam finalidade legítima dentro do processo de contratação e das exigências aplicáveis ao vínculo ou à atividade exercida.
Portanto, o fato de determinado documento aparecer em listas antigas de admissão não significa automaticamente que ele seja obrigatório para qualquer contratação atual.
A empresa pode pedir diploma ou certificado?
Pode haver cargos nos quais a formação acadêmica, técnica ou profissional seja requisito para exercer a atividade.
Nessas situações, a empresa pode precisar comprovar que o trabalhador possui a qualificação necessária.
Um hospital, escritório de engenharia, instituição de ensino ou empresa que contrate profissionais sujeitos a regulamentação específica, por exemplo, pode ter necessidades documentais diferentes de uma empresa que contrate trabalhadores para funções sem exigência de formação profissional específica.
Por isso, diploma, certificado de conclusão de curso ou registro profissional podem integrar os documentos admissionais quando forem pertinentes ao cargo.
Registro profissional também pode ser exigido
Algumas profissões regulamentadas possuem requisitos específicos para o exercício profissional.
Quando a vaga exige determinada habilitação, o empregador pode solicitar o documento ou registro correspondente para verificar se o candidato está autorizado a desempenhar aquela atividade.
Esse tipo de documento não é propriamente uma exigência para “assinar a carteira”. Trata-se de uma exigência relacionada ao exercício daquela profissão.
Essa diferença é importante porque evita a impressão de que todos os trabalhadores brasileiros precisam apresentar exatamente o mesmo conjunto de documentos.
Como funciona a assinatura da carteira de trabalho atualmente?
O procedimento moderno ocorre por meio do eSocial.
O empregador envia as informações da contratação eletronicamente. Esses dados alimentam os sistemas governamentais e a Carteira de Trabalho Digital.
Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deve transmitir as informações de admissão exigidas pelo eSocial. Quando ainda não dispõe de todos os dados necessários para o evento completo, existe a possibilidade de realizar a admissão preliminar e posteriormente complementar as informações dentro do prazo aplicável.
O Ministério do Trabalho informa que o envio das informações ao eSocial possui valor para fins de anotação da carteira.
Assim, o funcionário não depende de uma assinatura manual na CTPS para comprovar que o vínculo foi formalizado.
Quanto tempo demora para aparecer o registro na Carteira de Trabalho Digital?
Depois que a empresa envia as informações ao eSocial, os dados precisam ser processados antes de aparecerem para o trabalhador.
Além disso, existem prazos legais para prestação das informações relacionadas à contratação.
O Ministério do Trabalho esclarece que determinadas informações da CTPS Digital referentes à admissão devem ser anotadas dentro dos prazos previstos na regulamentação. Caso seja utilizada a admissão preliminar, o empregador deve posteriormente completar as informações exigidas.
Portanto, não é recomendável concluir imediatamente que houve irregularidade apenas porque o novo emprego ainda não apareceu no aplicativo poucas horas depois da contratação.
Se o vínculo continuar sem aparecer após o período necessário para processamento e cumprimento dos prazos, o trabalhador pode procurar o RH ou responsável pela contratação para confirmar se o evento foi transmitido corretamente.
Como consultar se a carteira foi assinada?
O trabalhador pode acompanhar seus contratos pela Carteira de Trabalho Digital.
O acesso pode ser realizado pelo aplicativo oficial ou pelos serviços disponibilizados no Gov.br. Quem já possui conta Gov.br utiliza suas credenciais para acessar as informações.
Depois que a admissão é processada, o trabalhador pode conferir os dados do vínculo e verificar se as informações correspondem ao que foi contratado.
Essa consulta é importante principalmente para verificar:
- empregador;
- data de admissão;
- cargo ou informações do vínculo;
- remuneração registrada;
- alterações posteriores no contrato.
Caso encontre alguma divergência, o funcionário deve comunicar a empresa para verificar a necessidade de correção.
É preciso baixar a Carteira de Trabalho Digital antes da contratação?
A Carteira de Trabalho Digital já está vinculada ao CPF do trabalhador, mas é recomendável habilitar o acesso ao serviço para conseguir acompanhar os contratos e demais informações trabalhistas.
O trabalhador pode acessar a CTPS Digital pelo aplicativo oficial ou pela internet utilizando a conta Gov.br.
Entretanto, o fato de ainda não ter instalado o aplicativo no celular não significa que a empresa deva deixar de realizar o registro de um empregado regularmente contratado.
O aplicativo funciona principalmente como meio de acesso do trabalhador às informações disponíveis no sistema.
Ainda vale a pena guardar a carteira de trabalho antiga?
Sim.
Quem possui a antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel deve guardá-la.
Embora os contratos atuais sejam registrados eletronicamente, o documento antigo pode servir como prova de vínculos e informações profissionais anteriores, especialmente quando determinados dados históricos não estiverem corretamente disponíveis nas bases eletrônicas.
O próprio Ministério do Trabalho recomenda conservar a CTPS física antiga.
Portanto, a mudança para a carteira digital não significa que o trabalhador deva jogar fora o documento em papel.
Exame admissional também faz parte da contratação?
Além da documentação cadastral, o processo de admissão envolve obrigações relacionadas à saúde ocupacional, conforme as normas aplicáveis.
O exame admissional possui finalidade diferente dos documentos utilizados para cadastrar o trabalhador. Ele integra os procedimentos de saúde ocupacional associados à contratação.
Por isso, dependendo da situação, o candidato pode receber da empresa orientações específicas sobre onde e quando realizar o exame.
É importante não confundir o exame admissional com a “assinatura da carteira”. São etapas relacionadas ao mesmo processo de contratação, porém cumprem funções diferentes.
A empresa pode pedir cópia dos documentos?
A empresa pode precisar registrar e comprovar informações necessárias à contratação. Entretanto, o tratamento desses dados deve respeitar a finalidade para a qual foram coletados e as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais.
O ideal é que o empregador solicite apenas informações necessárias para o processo admissional e para o cumprimento das obrigações decorrentes da relação de trabalho.
Documentos que contenham dados particularmente sensíveis ou informações sem relação com a contratação não devem ser solicitados simplesmente porque faziam parte de antigas rotinas administrativas.
Nesse sentido, os processos de RH também precisam observar as regras de proteção de dados pessoais.
Cuidado com listas antigas de documentos para admissão
Ao pesquisar quais documentos precisa para assinar carteira de trabalho, é comum encontrar listas extensas contendo carteira física, número e série da CTPS, PIS, título de eleitor, reservista e diversos outros documentos.
Parte dessas listas foi produzida com base em procedimentos utilizados antes da consolidação da CTPS Digital e da simplificação do eSocial.
Atualmente, o cenário é diferente.
A Carteira de Trabalho Digital utiliza o CPF como identificação única. Além disso, o eSocial deixou de exigir determinadas informações pessoais que anteriormente faziam parte das rotinas de registro.
Isso não significa que as empresas não possam precisar de documentos adicionais. Significa apenas que não existe uma lista universal na qual todos os itens sejam obrigatórios exclusivamente para “assinar a carteira”.
O que levar no primeiro dia para assinar a carteira?
Se a empresa ainda não enviou uma relação específica, vale separar inicialmente o CPF, um documento oficial de identificação e os demais documentos solicitados pelo RH.
Também é aconselhável manter disponíveis informações sobre endereço, dados bancários e documentos relacionados aos dependentes, caso sejam necessários.
Se a vaga exigir formação, habilitação ou registro profissional, separe também os respectivos comprovantes.
Entretanto, a melhor referência sempre será a lista fornecida pela própria empresa. Isso evita entregar documentos desnecessários ou esquecer alguma informação específica daquela contratação.
Posso começar a trabalhar antes de a empresa registrar a carteira?
A formalização da admissão não deve ser tratada como uma providência que a empresa pode deixar indefinidamente para depois.
De acordo com as orientações oficiais do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades do empregado o empregador deve transmitir ao eSocial o evento correspondente à admissão ou, quando aplicável, utilizar o registro preliminar e posteriormente completar as informações dentro do prazo previsto.
Dessa forma, a ideia de que a empresa pode manter alguém trabalhando por vários dias apenas para “testar” e depois decidir se registra o funcionário não corresponde ao procedimento regular de contratação.
O contrato de experiência, quando adotado corretamente, já oferece uma modalidade própria para avaliar a adaptação do empregado durante determinado período.
O que fazer se a empresa não registrar a carteira?
Se o trabalhador começou a exercer suas atividades e percebeu que o vínculo não foi formalizado, o primeiro passo pode ser confirmar com o empregador ou RH se a admissão foi enviada e se ainda está em processamento.
Também é importante guardar documentos relacionados à contratação e ao trabalho realizado, especialmente se surgir alguma divergência posteriormente.
[Saiba também: o que acontece se a empresa não depositar o FGTS]
Caso existam indícios de que o empregador deliberadamente não realizou o registro, o trabalhador pode buscar orientação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou assistência profissional adequada à situação.
Documentos para assinar carteira de trabalho: o que realmente importa?
Hoje, entender quais são os documentos para assinar carteira de trabalho exige considerar a digitalização do processo de contratação.
Na maioria das situações, a carteira física deixou de ser necessária para novos registros. O CPF tornou-se a identificação central da Carteira de Trabalho Digital, enquanto a empresa envia os dados da admissão pelo eSocial.
Ainda assim, o processo admissional pode exigir documento de identificação, comprovante de endereço, informações bancárias, documentos de dependentes e comprovantes profissionais, entre outros dados pertinentes ao vínculo.
Portanto, a lista exata varia de acordo com a empresa e o cargo. O mais importante é entregar as informações solicitadas pelo RH, verificar se os dados cadastrais estão corretos e posteriormente acompanhar o registro pela Carteira de Trabalho Digital.
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital.
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes sobre registro de empregados e prazos de admissão no eSocial.
eSocial — Manual Web Geral e orientações para admissão de trabalhadores.
eSocial — Consulta de Qualificação Cadastral e simplificação dos dados utilizados na admissão.
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