Ato ordinatório praticado: o que significa no processo?

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A movimentação “ato ordinatório praticado” normalmente significa que o cartório ou a secretaria judicial realizou uma providência de rotina necessária para dar andamento ao processo, sem que tenha sido necessária uma decisão do juiz naquele momento. Pode envolver, por exemplo, a intimação de uma das partes, abertura de prazo, juntada ou encaminhamento dos autos para determinada providência.

Portanto, quando aparece ato ordinatório praticado na consulta processual, isso não significa, por si só, que alguém ganhou ou perdeu o processo. Para saber exatamente o que aconteceu, é necessário abrir o conteúdo da movimentação ou consultar os documentos associados a ela.

O que significa ato ordinatório praticado?

Um ato ordinatório é um ato processual de caráter administrativo ou de mero expediente destinado a impulsionar o processo.

São providências que não exigem, necessariamente, uma decisão judicial sobre uma controvérsia.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 93, inciso XIV, que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

O Código de Processo Civil também trata diretamente do assunto. De acordo com o artigo 203, § 4º, os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Assim, muitas providências rotineiras podem ser realizadas diretamente pela unidade responsável pela tramitação.

Ato ordinatório praticado é uma decisão do juiz?

Em regra, não.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem encontra a movimentação na consulta de um processo.

O ato ordinatório não deve ser confundido com sentença, decisão interlocutória ou despacho judicial.

O próprio CPC estabelece que os atos meramente ordinatórios independem de despacho.

Isso acontece porque diversas etapas processuais não envolvem uma decisão sobre direitos das partes.

Se determinado documento foi apresentado e a outra parte precisa ser intimada para se manifestar, por exemplo, a secretaria pode realizar os procedimentos cabíveis conforme as regras e determinações existentes.

Consequentemente, visualizar a expressão “ato ordinatório praticado” não significa necessariamente que o magistrado analisou o mérito do processo naquele dia.

O que acontece depois de um ato ordinatório?

Depende do conteúdo do ato.

Essa movimentação pode resultar em diferentes providências. Em determinados casos, a parte será intimada para apresentar um documento. Em outros, poderá ser aberto prazo para manifestação ou realizada alguma providência interna.

Por isso, não existe uma única movimentação que obrigatoriamente venha depois.

Um exemplo simplificado seria:

a parte apresenta determinado documento;

o documento é juntado aos autos;

o cartório pratica ato ordinatório;

a outra parte é intimada para se manifestar;

depois do prazo, o processo segue para a etapa correspondente.

Em outro processo, o ato pode possuir finalidade completamente diferente.

A única forma segura de descobrir é consultar seu conteúdo.

Ato ordinatório praticado é uma coisa boa ou ruim?

Não é possível classificar essa movimentação isoladamente como boa ou ruim.

Ela normalmente indica apenas que uma providência processual foi realizada.

O efeito para a parte dependerá do conteúdo.

Se o ato informa que determinada pessoa deverá apresentar documentos em 15 dias, por exemplo, existe uma obrigação processual que merece atenção.

Já se apenas certifica uma providência interna, pode não exigir nenhuma ação imediata.

Por isso, não tente descobrir o resultado do processo apenas pelo nome da movimentação.

Expressões utilizadas pelos sistemas dos tribunais frequentemente descrevem uma etapa técnica da tramitação, e não o resultado da ação.

Ato ordinatório praticado significa que o processo está andando?

De maneira geral, a movimentação demonstra que alguma providência foi registrada no processo.

Entretanto, isso não permite estimar quanto tempo falta para a conclusão.

Um processo pode receber diversos atos ordinatórios ao longo de sua tramitação.

Além disso, depois da providência pode ser necessário aguardar manifestação das partes, cumprimento de diligência, análise do juiz ou outro acontecimento.

Assim, o ato ordinatório demonstra movimentação, mas não significa necessariamente que uma decisão final esteja próxima.

Quem pratica o ato ordinatório?

Os atos meramente ordinatórios podem ser praticados pelos servidores responsáveis pela tramitação processual, dentro das atribuições e regras correspondentes.

O fundamento está tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Civil.

Isso permite que tarefas rotineiras sejam realizadas sem que cada uma delas dependa de um despacho individual do magistrado.

Imagine a quantidade de documentos apresentados diariamente em uma vara judicial. Se toda simples juntada ou abertura de vista dependesse de uma decisão específica do juiz, o andamento processual poderia se tornar ainda mais lento.

A legislação, portanto, diferencia os atos administrativos e de mero expediente daqueles que efetivamente possuem conteúdo decisório.

Exemplos de atos ordinatórios

O artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil menciona expressamente como exemplos a juntada e a vista obrigatória.

Na prática forense, outras providências sem conteúdo decisório podem ser realizadas de acordo com as normas do tribunal e da unidade judicial.

Um ato pode, por exemplo, determinar que uma parte seja cientificada para cumprir determinada providência já prevista.

Também pode organizar a tramitação depois da apresentação de documentos.

Entretanto, é importante evitar a ideia de que todo ato com determinado nome possui exatamente o mesmo conteúdo em todos os tribunais.

Os sistemas processuais e as rotinas administrativas podem apresentar nomenclaturas diferentes.

Ato ordinatório praticado pode abrir prazo?

Sim. Essa é uma das possibilidades que merecem maior atenção.

Dependendo do conteúdo, o ato pode estar relacionado à intimação para que a parte pratique alguma providência dentro de determinado prazo.

Por exemplo, pode ser necessário:

apresentar documentos;

manifestar-se sobre determinado documento;

informar algum dado solicitado;

regularizar uma pendência processual;

tomar ciência de determinado acontecimento.

Por isso, quando aparecer “ato ordinatório praticado”, é recomendável verificar se existe uma intimação associada à movimentação.

Não é seguro presumir que nada precisa ser feito apenas porque não houve decisão do juiz.

Como saber se começou algum prazo?

É necessário consultar o conteúdo completo da movimentação e verificar as intimações do processo.

A simples data em que aparece “ato ordinatório praticado” no acompanhamento público não é necessariamente suficiente para calcular um prazo processual.

O início da contagem depende das regras de intimação aplicáveis, do sistema utilizado, do tipo de processo e de outras circunstâncias.

No processo civil, o CPC possui regras específicas sobre contagem de prazos e intimações.

Além disso, processos eletrônicos estão sujeitos às regras próprias relativas às comunicações processuais eletrônicas.

Portanto, se houver prazo em andamento, a data deve ser confirmada no sistema oficial e, quando necessário, pelo profissional responsável pelo processo.

Quanto tempo demora depois de ato ordinatório praticado?

Não existe um prazo único.

O tempo dependerá da providência realizada.

Se houve intimação para manifestação em determinado prazo, será necessário aguardar esse período e eventual resposta.

Se o ato encaminhou o processo para outra unidade, a duração dependerá da próxima etapa.

Caso os autos fiquem posteriormente conclusos ao juiz, também será necessário aguardar a análise judicial.

Assim, uma movimentação chamada ato ordinatório praticado não permite calcular quantos dias faltam para sentença ou encerramento do processo.

Qualquer estimativa baseada exclusivamente nessa expressão seria pouco confiável.

Ato ordinatório praticado significa intimação?

Não necessariamente, mas pode estar relacionado a uma intimação.

Essa diferença é importante.

“Ato ordinatório praticado” é uma descrição genérica da realização de determinado ato sem conteúdo decisório. Já a intimação é uma forma de comunicação processual destinada a dar ciência de atos e termos do processo.

Em alguns sistemas, a movimentação pode aparecer acompanhada de outro registro referente à expedição ou publicação da intimação.

Por isso, consulte os detalhes.

Se aparecer algo como “manifeste-se a parte”, “intime-se”, “apresente” ou indicação de determinado prazo, pode existir uma providência que deverá ser cumprida.

Ato ordinatório praticado depois de uma petição

É comum que uma petição provoque novas movimentações.

Imagine que uma das partes apresente um documento.

Primeiro, pode aparecer no sistema uma movimentação relacionada à juntada de petição.

Depois, a secretaria verifica a providência administrativa correspondente e pode praticar um ato ordinatório.

Dependendo do caso, a outra parte poderá ser intimada para tomar ciência ou se manifestar.

Isso não significa que o juiz concordou ou discordou do conteúdo da petição.

A análise judicial pode ocorrer posteriormente.

[Veja também: juntada de petição — o que significa no processo]

Ato ordinatório praticado depois da contestação

Também é possível encontrar essa movimentação depois que o réu apresenta contestação.

No procedimento comum civil, depois da defesa podem existir questões que exigem manifestação do autor.

Dependendo do conteúdo da contestação, dos documentos apresentados e das regras processuais aplicáveis, poderá ser necessária nova manifestação.

A secretaria pode praticar os atos de rotina necessários ao prosseguimento.

Novamente, o registro do ato ordinatório não significa que o juiz julgou os argumentos apresentados na contestação.

Ato ordinatório praticado depois da sentença

Mesmo depois de uma sentença, o processo ainda pode possuir diversas etapas.

As partes precisam ser intimadas, podem existir recursos, cálculos, cumprimento de sentença e outras providências.

Consequentemente, atos ordinatórios também podem aparecer depois da sentença.

O significado dependerá da fase processual.

Em um processo que já teve sentença, portanto, não se deve interpretar a nova movimentação automaticamente como uma alteração do resultado.

É necessário verificar o documento correspondente.

Qual a diferença entre ato ordinatório e despacho?

A diferença principal está na natureza jurídica do ato.

O Código de Processo Civil diferencia pronunciamentos do juiz e atos meramente ordinatórios.

O artigo 203 estabelece que os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Já o § 4º do mesmo artigo determina que os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Portanto, ato ordinatório e despacho não são sinônimos.

O despacho é um pronunciamento judicial.

O ato ordinatório, por sua vez, pode ser praticado pelo servidor dentro das atribuições correspondentes.

Qual a diferença entre ato ordinatório e decisão interlocutória?

A decisão interlocutória possui conteúdo decisório.

De acordo com o artigo 203, § 2º, do CPC, decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença prevista no § 1º.

O ato ordinatório não possui essa mesma função decisória.

Essa diferença possui consequências importantes, inclusive na análise de recursos.

Se uma parte discorda de uma decisão interlocutória, poderá existir recurso ou outra forma de impugnação conforme a hipótese legal.

Já um ato meramente ordinatório não deve ser tratado automaticamente como se fosse uma decisão judicial recorrível.

O juiz pode revisar um ato ordinatório?

Sim.

O próprio artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que os atos meramente ordinatórios serão praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Isso demonstra que o fato de a providência não depender inicialmente de despacho não significa ausência de controle judicial.

Se surgir uma questão que exija decisão do magistrado, ela poderá ser submetida à análise judicial.

Ato ordinatório é publicado no Diário da Justiça?

Dependendo do conteúdo e da forma de comunicação utilizada pelo tribunal, o ato pode estar relacionado a uma intimação disponibilizada pelos meios oficiais correspondentes.

Entretanto, atualmente existem diferentes sistemas de processo eletrônico e mecanismos de comunicação processual.

Por isso, não é recomendável presumir que toda movimentação aparecerá necessariamente da mesma maneira no Diário da Justiça.

A parte e seu advogado devem acompanhar as comunicações pelos canais processuais oficiais aplicáveis ao processo.

O que fazer quando aparece “ato ordinatório praticado”?

O primeiro passo é abrir a movimentação e ler o conteúdo do ato, quando o tribunal disponibilizar essa informação.

Depois, verifique se existe:

  • prazo para manifestação;
  • solicitação de documento;
  • intimação;
  • necessidade de regularização;
  • informação sobre alguma providência já realizada;
  • encaminhamento para uma nova etapa.

Se houver advogado no processo, ele poderá verificar o conteúdo integral dos autos e identificar se existe alguma providência necessária.

Não tome uma decisão apenas com base na descrição resumida apresentada na consulta processual pública.

Como consultar o conteúdo do ato ordinatório?

A forma de consulta depende do tribunal e do sistema eletrônico utilizado.

Na consulta processual, procure a movimentação correspondente e verifique se existe um documento, ícone ou opção para visualizar detalhes.

Alguns documentos podem estar disponíveis publicamente. Outros podem exigir acesso autenticado.

Além disso, processos que tramitam em segredo de justiça possuem restrições de acesso.

Se o conteúdo não estiver disponível na consulta pública, a parte ou seu advogado poderá verificar as possibilidades de acesso oferecidas pelo tribunal.

Ato ordinatório significa que o processo vai para o juiz?

Não necessariamente.

Alguns atos podem anteceder a conclusão dos autos ao magistrado, mas outros simplesmente dão início a uma nova etapa administrativa ou abrem prazo para uma das partes.

Por exemplo, se o ato determina manifestação de uma parte em 15 dias, o processo poderá permanecer aguardando o término desse prazo antes de retornar para análise.

Portanto, é preciso acompanhar as próximas movimentações.

Expressões como “conclusos para decisão”, “conclusos para despacho” ou “conclusos para sentença” costumam indicar de maneira mais direta o encaminhamento dos autos para análise judicial, embora a terminologia possa variar entre sistemas.

Ato ordinatório praticado significa que o processo terminou?

Não.

Na maioria das situações, a expressão indica justamente uma providência dentro da tramitação processual.

O encerramento de um processo depende de acontecimentos jurídicos específicos e não pode ser identificado apenas pela existência de um ato ordinatório.

Mesmo depois de uma sentença ou de uma decisão definitiva, ainda podem existir providências administrativas antes do arquivamento.

Por isso, consulte todo o histórico processual e não apenas a movimentação mais recente.

É preciso se preocupar com um ato ordinatório?

A movimentação não é, por si só, motivo para preocupação.

Entretanto, ela não deve ser ignorada.

O ponto principal é descobrir se o ato criou ou está relacionado a alguma providência que precisa ser cumprida.

Quando existe prazo, deixar de apresentar uma manifestação ou documento pode produzir consequências processuais.

Por outro lado, muitos atos são apenas registros de providências rotineiras que não exigem nenhuma ação da parte naquele momento.

A leitura do documento é o que permite distinguir essas situações.

Conclusão

Quando aparece “ato ordinatório praticado” na consulta de um processo, normalmente significa que a secretaria ou o cartório judicial realizou uma providência de rotina necessária para o andamento processual.

Isso não representa, por si só, uma sentença ou decisão do juiz. Também não significa automaticamente que a parte ganhou ou perdeu a ação.

Entretanto, o ato pode estar relacionado à abertura de prazo, intimação ou solicitação de documentos. Por esse motivo, o conteúdo da movimentação deve ser consultado.

Se houver um prazo indicado, não utilize apenas a data exibida na consulta pública para fazer a contagem. É necessário verificar a intimação e as regras processuais aplicáveis.

Em resumo, a expressão mostra que alguma providência foi realizada, mas somente o conteúdo do ato ordinatório revela o que efetivamente aconteceu e se a parte precisa fazer alguma coisa.

Fontes

Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): especialmente o artigo 203, que diferencia sentença, decisão interlocutória, despacho e atos meramente ordinatórios.

Constituição Federal de 1988 — artigo 93, XIV: prevê a delegação aos servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): normas e informações relacionadas ao funcionamento do Poder Judiciário e dos sistemas de tramitação processual eletrônica.

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